Um detalhe que está passando desapercebido de todos nós, é o fato de que a concordatária FRBGSA, mantém silêncio absoluto desde que requereu a concordata em 15 de outubro de 2001.
Isto não é normal entre concordatárias. Qual será o motivo?
Uma empresa concordatária não é uma empresa morta !
Ainda não faliu, pelo contrário, deve estar em plena atividade para poder honrar os compromissos de pagamento que assumiu. Deve estar produzindo a todo o vapor desde o primeiro dia da Concordata, para que os credores e o mercado sintam sua " vontade" de não permitir a quebra total.
A Concordata é um favor legal, que visa oferecer prazo ao devedor, para que trabalhando, volte a honrar seus compromissos.
Não foi isto o que estamos vendo no caso BOI GORDO !
Desde o deferimento do processamento da concordata, há 19 meses, a concordatária, seus diretores e prepostos, aparentemente, mantém o mais absoluto silêncio. Desapareceram.
Como dizem os espanhóis " Tenha medo da água mansa". Se o mar está muito calmo, tome cuidado, a tempestade se avizinha.
Cumpre notar que nunca foi do feitio dos diretores da Boi Gordo, este imobilismos total, esta aparente covardia. Onde estariam eles? O que estariam tramando? Quem os estaria representando, falando em nome deles, já que são eles os maiores interessados na solução deste problema.
Só para refletir perguntamos: Teriam eles abandonado a luta pela posse e administração de um patrimônio que pode chegar a US$ 200 milhões dólares?
Só um ingênuo diria que sim !!!
Então o que estariam eles fazendo? Estariam em casa de pijama de seda, tomando uísque, lendo este site e esperando a polícia federal bater na porta?
É lógico que não. Se fossemos advogados ( do diabo) deles, os aconselharíamos dois anos antes da concordata, a procurar um " laranja", ou talvez uma dúzia de " laranjas", para figurarem como proprietários dos melhores bens, que seriam a eles transferidos com antecedência. Enviaríamos via cabo através do Uruguai, dólares vivos para o exterior. Procuraríamos dificultar ao máximo o acesso dos credores à Concordata, levando-a, por exemplo, para os confins do Mato Grosso, onde um Juiz amigo nos ajudaria e aí... daríamos o tiro de misericórdia em todos os credores:
Criaríamos com amigos, uma empresa s/a, para resgatar do mercado, a custo zero, os nossos certificados de investimento, a custo zero menos 4%, num projeto antigo de roupagem nova, para trocar cics por ações de nossa empresa.
Ampararíamos nossso projeto de salvação em uma poderosa ferramenta de marketing, e o ancoraríamos no crédito dado pelo nome de luminares do mercado e do mundo acadêmico, que nos dariam credibilidade necessária para manter vivo por mais algum tempo, o sonho de milhares de investidores.
Ao acordarem, teriam o pesadelo de ver que trocaram o pouco que tinham por coisa nenhuma, pois o mercado faria nossas ações virarem pó (zero), e encerraríamos a ocorrência policial com os credores não tendo nada e a quem reclamar. Este é o plano preferido do ADVOGADO DO DIABO.
Felizmente este plano e empresa maléfica não foram ainda criados, a não ser que você conheça alguma coisa parecida !!!
Cabe aqui um apelo para que a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, venha a público dizer que está viva e que não precisa de intermediários para salvar-se.
Precisa de coragem, competência e honestidade que lhe faltaram e acima de tudo, da VERDADE, pois a falta de verdade está destruindo um projeto que a alavancaria para a posição de maior pecuária do mundo, principalmente no Brasil agrícola de hoje, tornando a todos nós felizes e bilionários seus diretores.
Vem aí para o início do próximo ano, como retrata o artigo abaixo, a nova Lei de Falências, que infelizmente na retroagirá para beneficiar a Boi Gordo, que deverá chamar-se Recuperação Judicial, eis aí, no entanto, um momento oportuno para a Boi Gordo sair da moita global de esmeraldas, ouros e limosins em que se escondeu.
Ela própria deve vir a público, como concordatária e empresa viva que é, propor um plano de recuperação extra judicial, que com certeza absoluta empolgaria seus, até aqui, infelizes e descrentes investidores lesados.
Duvidamos muito, mas sonhar por sonhar este sonho é bem melhor que outros no mercado global.
Conselho Consultivo.
Relator da nova Lei de Falências apresenta parecer Na próxima segunda-feira (26/05), o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) deverá apresentar o relatório da Lei de Falências (PL 4.375/93) que há dez anos tramita na Câmara. Alguns pontos ainda serão discutidos com o Poder Executivo, como os critérios de organização dos credores, por ordem de preferência, para o pagamento das dívidas nos processos de falências.
No substitutivo a ser apresentado, Biolchi substitui a figura da concordata - em sua opinião uma simples dilatação de prazos - pelo instituto da recuperação, que tanto pode ser judicial, quanto extrajudicial. A recuperação judicial só será adotada quando a situação da empresa for muito grave, caracterizada pelo não-pagamento de impostos e salários. A recuperação extrajudicial será dirigida às empresas que estão em dificuldades, mas em dia com o pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
As informações são da Agência Câmara
São Paulo, 22 de maio de 2003.
Prezado cliente-Investidor da FRBG.
Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.
Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.
O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria Rosemberg & Associados ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.
O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu item 7 o seguinte: Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo (sic).
O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.
Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.
Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.
Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.
Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.
É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.
É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.
Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!
Dr. J. A. Almeida Paiva
Ex-dono do Mappin é condenado à prisão em regime aberto
São Paulo - O empresário Ricardo Mansur foi condenado nesta terça-feira a três anos de prisão, em regime aberto, e proibido de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos sob acusação de falência fraudulenta do Mappin, do qual era acionista controlador. Mansur mostrou-se surpreso e qualificou de absurda a acusação de que preparou a falência do Mappin: "Quem prepara uma falência não deixa em caixa R$ 20 milhões".
O síndico da falência da loja de departamento, Alexandre Carmona calcula em mais de R$ 3 bilhões o rombo causado à praça pela quebra do Mappin. O montante exato talvez nunca seja apurado, pois os livros da empresa se extraviaram.
Segundo Mansur, a empresa tinha 15 mil funcionários e condições de estar até hoje funcionando. "Um pool de bancos estava disposto a financiar o capital de giro", disse. De acordo com ele, a falência frustrou o plano de reestruturação em andamento. "Quem ganhou com a falência do Mappin? Ninguém. Todos perderam: eu próprio, os credores, o Fisco, os funcionários, os fornecedores e a sociedade como um todo."
O ex-diretor da área contábil e financeira da loja de departamento, Leonel Pozzi, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e interdição por cinco anos para o comércio. Outros quatro ex-diretores foram absolvidos.
A sentençaA sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - o mesmo que, em junho de l999, decretou a falência do Mappin. Para o magistrado, a falência " foi arquitetada" e quando "a empresa já se encaminha para a bancarrota, o réu Mansur tentou se livrar do naufrágio que já se adivinhava", assinando numerosos contratos de confissão de dívida.
A advogada de Mansur, Sonia Rao, disse que não teve conhecimento oficial da sentença, mas garantiu que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
A quebraA quebra do Mappin aconteceu em julho de 1999 quatro meses depois da liquidação do banco Crefisul, controlado por Mansur. Quando houve a falência, Mansur, que vivia na Europa, moveu uma ação contra o Bradesco. Ele acusou o banco, que também era acionista do Mappin, de ter contribuído para o fechamento da loja, deixando de liberar financiamentos prometidos e forçando o recebimento de créditos.
Em outubro de 2001, Mansur foi absolvido da acusação de ter distribuído informações falsas sobre o Bradesco, depois de ficar preso por 50 dias na Custódia da Polícia Federal de São Paulo.
Thelio Magalhães e Renato Cruz
Trasladamos abaixo parte da opinião dada pelo sr. Amauri Zerillo a respeito dos motivos que levaram, na sua opinião, a Boi Gordo a quebra:
'Trabalhei na FRBG liderando uma equipe de excelentes profissionais num projeto de reorganização que objetivava evitar o que aconteceu.
Depois do projeto pronto e iniciado fomos surpreendidos por um stop order da CVM, que até então vinha autorizando emissão, ou seja, liberou enquanto não havia controles e interrompeu quando a empresa, por iniciativa própria, iniciava uma reorganização.
Essa equipe perdeu sua motivação em razão de como as dificuldades resultantes da stop order vinham sendo resolvidas, mas só se desligou em agosto após arrancar da CVM a aprovação (depois de 5 meses) de todas as solicitações a ela feitas.
Quase três meses depois a FRBG obteve a concordata.
1 - CVM
Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os burocras que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor.
CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de burocra que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um stop order divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM.
Demonstrava assim um medo que na reorganização se levantasse sua inoperância e o medo dos burocras em perder sua aposentadoria.
Utilizaram como razão para o stop order um procedimento que tinham conhecimento desde a primeira emissão que era o uso do boletim de subscrição em mãos de todos os vendedores, justamente para que o controle do CIC fosse centralizado na sede.
Fizeram alarde na imprensa, porque?
Se quisessem proteger o investidor tentariam apoiar as iniciativas de reorganização.
O destino tem suas ironias, cinco meses depois (20/8/2001) do stop order a CVM aprovou o plano de reorganização, ou seja, aprovou a abertura da empresa para o mercado de ações, aprovou o lançamento de ações e uma nova emissão de CIC.
Não fossem os cinco meses de total inércia o projeto estaria aos poucos sendo colocado de pé.
Nenhuma empresa agüenta, principalmente uma que já esteja dependendo de rodar sua bicicleta.
É bom que se afirme que qualquer responsabilidade da CVM não altera nem diminui a responsabilidade da FRBG.
O que não é justo é que a CVM saia dessa como tendo feito sua parte.
Ela não fez nada quando devia e quando não devia, fez o errado.
Pior é querer processar quem trabalhou corretamente; os auditores.
O trabalho da Boucinhas foi muito responsável.
Seus relatórios e citações aos relatórios da administração estão claros quanto à posição financeira da empresa.
Devemos lembrar que os auditores certificam uma demonstração financeira se está ou não informando a real situação da empresa naquela data.
As demonstrações da FRBG mostravam que a operação perdia dinheiro, que o patrimônio estava negativo portanto a demonstração estava correta apesar de indesejável.
O papel do auditor não é informar como a empresa deveria operar e o quanto deveria estar ganhando e sim se os valores apresentados estão razoavelmente bem avaliados mesmo que ótimos ou ruins.
A CVM querer processar a Boucinhas é mais uma tentativa de se esquivar da total abdicação de suas responsabilidades, pois suas primeiras aprovações das emissões do CIC (inclusive a maior delas = 8 milhões de @), a Boucinhas nem tinha sido contratada ainda. '
Como veêm, havia solução para a não quebra da Boi Gordo, em um projeto que levaria cerca de cinco anos e meio e dela tiraria o que Zerilllo chama de EFEITO BICICLETA ( captar de A para pagar B).
Agora como tudo na vida tem um lugar e um momento certo, esta oportunidade foi perdida, só nos restando corrigir os nossos créditos e aguardar a decisão do Judiciário sobre o destino da concordata.
Vamos apoiar um plano para manter íntegro a patrimônio da BG, para que este não se desvalorize ainda mais.
Estamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.