Senhores investidores lesados pela Boi Gordo.
Uma vez aprovada e sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial, que tramita pelo Congresso Nacional, a equação do caso Boi Gordo estará radicalmente alterada.
Quem ganha e quem perde?
Perdem todos aqueles que optaram por não serem representados coletivamente, pois as decisões passarão a ser tomadas pelo voto majoritário dos credores, tendo como referência: R$ 1,00 = 1 voto.
Perdem todos aqueles que não corrigirem seus créditos.
Perdem todos os que não acreditaram que seus cics eram lastreados em terras valorizadas
Perdem todos aqueles que trocaram seus cics por qualquer outra coisa que não fosse dinheiro.
Ganham aqueles que tiveram seu poder representativo multiplicado exponencialmente pela adesão a um projeto coletivo de recuperação, como é o caso da ALBG
Ganham todos aqueles que acreditaram que seus cics tem lastro em terras supervalorizadas
Ganham todos aqueles que entenderam que filiar-se a uma associação idônea e representativa, faria com que fossem representados com muito mais eficiência.
Ganham todos aqueles que poderão, através de sua associação, influir na aprovação de um plano de recuperação, exigido pela nova Lei, para que o patrimônio não seja dilapidado e seus créditos recebidos em menor espaço de tempo.
PARABÉNS ASSOCIADOS ALBG , UMA VEZ APROVADA A NOVA LEI, VOCÊ SERÁ UM VENCEDOR.
Você que ainda não fez sua opção, ainda pode juntar-se a nós.
Conselho Consultivo
Promotor denuncia dono da Boi Gordo
Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., que deu golpe de R$ 1,5 bilhão contra 33 mil investidores de 1998 a 2000, foi denunciado ontem criminalmente pelo promotor Alberto Camiña, que acusa Andrade por crimes de falsidade ideológica, fraudes falimentares e delitos contra a economia popular. A pena vai de 5 a 25 anos de prisão com acréscimo de um sexto a dois terços dado o caráter continuado dos crimes. A Boi Gordo teve a falência decretada a 2 de abril de 2004, mas não foram encontrados bens para agarantir o pagamento dos credores. (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO)
1)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA
Imóvel objeto: Fazenda Santa Cruz com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.
Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.
2)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA
Imóvel objeto: Módulo Aguapeí com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: Fazenda Alvorada do Aguapeí com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; Fazenda Santa Custódia com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; Fazenda Flor da Serra com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; Fazenda Esperança com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; Sítio São Paulo com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; Sítio Santa Clara com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; Fazenda Bacuri com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; Fazenda Tulipa com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; Fazenda Santa Maria com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; Fazenda Kananga com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; Fazenda São João do Aguapeí com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; Fazenda Rancho Alegre e São José com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; Fazenda Rancho Alegre com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; Fazenda Recanto com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; Fazenda Bacuri II com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; Sítio Flor da Serra com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; Fazenda Planalto (Àurea) com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; Fazenda Alvorada do Aguapeí II com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; Fazenda Alvorada do Aguapeí III com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; Fazenda Alvorada do Aguapeí V com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; Fazenda Alvorada do Aguapeí IV com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.
Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.
3)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA
Imóvel objeto: Módulo Chaparral com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari DOeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: Sítio São Vicente com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; Sítio Sabiá com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; Sítio Canto Verde com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; Sítio Rosa com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; Sítio Cabaçal com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; Fazenda Santa Tereza com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; Fazenda Curral Velho com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; Fazenda Paloma com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; Fazenda Marisa com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; Fazenda Olho DAgua com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; Fazenda JR com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; Fazenda Guanabara com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; Estância do Curral com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; Fazenda Curral Velho com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; Fazenda Colorado com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.
Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.
4)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER
Imóvel objeto: Fazenda Buriti com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães MT
Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.
Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.
Destinação: Exploração Agropecuária.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.
5)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA
Imóvel objeto: Fazenda Alteza I e II com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.
Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.
6)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: RENE BARBOUR
Imóvel objeto: Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.
Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.
7)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS
Imóvel objeto: Fazenda Primavera com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.
Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol DOeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.
8)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO
Imóvel objeto: Fazenda Eldorado com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.
Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o FRIBOI, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora
9)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO
Imóvel objeto: Fazenda Manacá I, II e III com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.
Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o FRIBOI, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).
Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.
10)
Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.
Imóvel objeto: Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: Estância Bom Jardim (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; Fazenda Guaporé de Baixo (Fazenda Realeza do Guaporé II imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; Fazenda Guaporé de Cima (Fazenda Realeza do Guaporé II imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; Estância Bom Jardim (Fazenda Realeza do Guaporé II imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;
Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.
Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.
Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.
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Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.
Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Imóvel objeto: Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o Sítio Vitória com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; Fazenda Vitória com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e Fazenda Eldorado com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.
Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.
Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.
Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.
Realizamos ontem, dia 26 de abril de 2004, a segunda reunião de trabalho com o Síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que gentilmente nos recebeu em seu escritório em São Paulo.
A primeira reunião já havia ocorrido dia 16 de abril último quando lhe apresentamos as credenciais da ALBG, através da listagem geral de nossos associados, com nome, endereço e valores investidos, que nos habilitam a ser o maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional.
Nestas duas oportunidades reiteramos nossa intenção de colaborar ativamente no andamento do processo de Falência, nos comprometendo a estar semanalmente realizando uma reunião de trabalho com o Sr. Síndico, na defesa dos interesses coletivo dos investidores em geral e de nossos associados em particular.
A pauta destas reuniões limitou-se a análise da conjuntura em que se insere o processo falimentar, bem como a orientação de natureza prática para o encaminhamento e distribuição das centenas de impugnações que protocolamos em diversas Comarcas do Estado.
A ALBG na pessoa de seu presidente registra aqui o seu sincero agradecimento pela maneira polida e estritamente profissional com que fomos recebidos pelo ilustre Síndico, que anotou todas as nossas ponderações de natureza prática, prometendo viabilizar as possíveis que entender úteis para o bom andamento e celeridade processuais.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
BOI GORDO ATACA NOVAMENTE
E DESTA VEZ TOMA PATRIMÔNIO COMO GARANTIA
PARAS SEUS CREDORES
Desta vez o feitiço virou contra o feiticeiro.
Por determinação do Juiz Titular da Primeira Vara Cível de São Paulo, MM. Juiz Dr. Arthus F.Wady, já confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão lapidar do Desembargador Carlos Alberto Garbi, foram sequestrados bens em valor superior a dois bilhões e oitocentos milhões de reais de treze empresas e sete pessoas físicas, que de alguma forma estavam, ligadas a falência fraudulenta da Boi Gordo, desde o ano de 2003.
Houve o que chamamos de extensão dos efeitos da falência para estas empresas e pessoas, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das mesmas, fazendo com que seus diretores e sócios tivessem igualmente seus bens sequestrados, para futuramente integrarem o patrimônio da massa falida.
Isto graças a inciativa do Sr. Síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, e a intervenção fundamental do douto Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, sem a qual não seria possível chegar-se ao sucesso obtido.
Assim, ao patrimônio em terras deixados pela Boi Gordo, superior a duzentos mil hectares de terra ( mais de duzentos mil quarteirões urbanos iguais ao do seu endereço), soma-se neste momento mais dois bilhões e oitocentos milhões de reais em garantias para os credores.
O Juiz da falência determinou o prosseguimento expresso dos leilões para levantamento de recursos para pagamento dos credores, sendo que os trabalhistas poderão ser pagos a seguir e os quirografários, que somos nós, logo após os fiscais.
Determinou ainda, que a Fazenda Eldorado em Itapetininga, volte a ser leiloada, vez que o arrematante não honrou o compromisso de pagar as parcelas devidas, sendo que os R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) dados como sinal, foram perdidos pelo arrematante em nosso favor, além da perda da comissão dada ao leiloeiro, no valor de R$ 1.250.000,00 ( hum milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Concluindo, o processo caminha a passos largos para o seu final, e as garantias para nosso pagamento acabam de ser duplicadas.
PORTANTO NINGUÉM FOI DUPLAMENTE TUNGADO, PELO CONTRÁRIO, SEQUESTROU DE FRAUDADORES O QUE LHE ERA DE DIREITO.
BEM COMO NÃO HOUVE A FARRA DO BOI E SIM A RECOMPOSIÇÃO DA DIGNIDADE PARA TRINTA E DUAS MIL FAMÍLIAS LESADAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS.
Conselho de Orientação Estratégica
SE MESMO ASSIM VOCÊ NÃO ACREDITA
FALE CONOSCO
QUE ENCONTRAREMOS ENTRE NOSSOS ASSOCIADOS
QUEM ACREDITA E POSSA COMPRAR SEUS CRÉDITOS
FALE CONOSCO
Fone: 11 9 9749 1000 e 11 4438 3939
abcalbg@uol.com.br
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
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