A ALBG requereu em março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.
Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.
Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.
Conselho de Orientação Estratégica
TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005
Lula sanciona a nova Lei de Falências
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.
Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.
O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.
Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.
O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.
Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.
O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.
COMITÊ NACIONAL DE CREDORES
O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG em reunião realizada no último dia 5 de janeiro de 2005, deliberou por maioria de seus membros, propor a criação do COMITÈ NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO CNC, com a finalidade de conjugar esforços para otimizar o andamento do processo de falência da FRBGSA.
Para isto propõe:
I. A realização de uma assembléia geral de credores na cidade de São Paulo no mês de Junho de 2005, em local a ser definido e previamente informado, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Eleição de uma diretoria para o Comitê Nacional de Credores, escolhida dentre os representantes de entidades representativas de credores legalmente estabelecidas, grupos de credores organizados, e credores em geral.
2) Plano de trabalho para o ano de 2005 visando:
a) Contratação de consultoria de apoio aos trabalhos do comitê nas áreas de avaliação imobiliária, peritagem contábil, agronomia, etc.
b) Uniformização de procedimentos de natureza jurídica a serem executados no processo pelo Comitê.
c) Busca de soluções extra-judiciais para a otimização e agilização do processo.
d) Eleição do pequeno comitê que servirá de interlocutor do Comitê diante do Síndico, do Juízo e do Ministério Público.
e) Estabelecer metas para integrar no Comitê, durante o ano de 2005, 2/3 da totalidade dos credores da FRBGSA.
· Assim estamos pedindo para que você credor, filiado a qualquer grupo ou não, representado por advogado ou não, envie-nos um e-mail manifestando sua aprovação para esta proposta, informando seu nome, e-mail, endereço e telefone para que possamos mantê-lo informado sobre o andamento desta proposta.
CLIC AQUI E MANIFESTE SEU APOIO conselho@albg.com.br ou acesse www.albg.com.br
Adiado
As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.
Prazo ?
Antevendo críticas, a assessoria do presidente divulgou que diante de algumas dúvidas no projeto, Lula decidiu prosseguir a avaliação e aproveitar o prazo constitucional, até o dia 10, para sancionar a lei.
Teleológico ou teratológico ?
O governo interpreta o "prazo constitucional" como bem lhe convém. Faz tábula rasa da Carta Magna, e da ordem jurídica. A vontade popular (apesar de todas suas deficiências) fica ao alvedrio do presidente e de suas conveniências politiqueiras. O projeto da lei de falências (bom ou mau) foi aprovado para a Nação e não cabe agora ao presidente, a não ser pelo instrumento que lhe é dado (o veto), excluir essa ou aquela empresa. Ao agir assim, nosso exegeta palaciano acha-se dono da verdade sobre o elemento teleológico da lei.
Esperança
Fosse nosso guardião constitucional, o Supremo, instado a se manifestar sobre o prazo no qual o projeto devesse ou não ser sancionado, não titubearia em declará-lo sancionado tacitamente, pelo decurso do prazo de que trata o § 3 do art. 66 do livrinho.
Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG requeria em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo, o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.
Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.
Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.
Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.
A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.
Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.
RESUMO DA ÓPERA 2004
O ano que se encerra trouxe para o ex investidor da Boi Gordo, notícias agradáveis e outras nem tanto.
Em abril foi decretada pela Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a falência da empresa, o que não foi do agrado da maioria absoluta dos credores, conforme assinala enquête em nosso site.
Entendiam eles, assim como nós, que poderia tentar-se a salvação da companhia, sendo que neste sentido a ALBG peticionou a Juíza, requerendo fosse dado a Boi Gordo o tratamento igual ao que estava sendo dado à PARMALAT, que até hoje não teve sua falência decretada e recupera-se no mercado.
Fomos criticados por isso, e tivemos esta pretensão indeferida por S.Exa., que na sentença falimentar, reconhece a ALBG como associação de credores lesados, mas nos nega a possibilidade de ver a BG tratada pelo Juízo assim como a PARMALAT está sendo tratada até hoje.
Em julho realizamos uma reunião histórica com mais de cinqüenta por cento dos credores representados, juntos com a Juíza o Ministério Público e o Síndico da falência, onde balizamos as fórmulas para a atualização dos créditos e elegemos o meio eletrônico para apresentar as planilhas ao perito contador, para abreviarmos em anos o processamento da falência.
Os grupos organizados como o nosso, já tem estas planilhas prontas para apresentar ao perito quando solicitada.
Em setembro tivemos a mais longa greve do judiciário que paralisou suas atividades por quase três meses, interrompendo o regular andamento dos feitos, dentre eles a falência da BG.
Hoje o processo completa quase dois meses nas mãos do promotor que atua como curador da massa falida, aguardando sua manifestação acerca de procedimentos relevantes como a impugnação da indicação do síndico e do perito judicial, com a qual a ALBG discorda, por tratar-se de profissionais íntegros e competentes.
Como marco no ano de 2004, em Julho, acompanhamos pessoalmente a retomada das Fazendas em Itapetininga, que totalizam 1107 hectares, bem como noticiamos a excepcional valorização dos 270 mil hectares de terra, no Estado do Mato Grosso, quer garantem aos credores o recebimento de seus investimentos. Estas fazendas estão todas arrendadas, sendo que os valores dos arrendamentos estão depositados em Juízo, para custeio da manutenção do patrimônio e futuro rateio com os credores.
A ALBG em 2004 tornou-se o maior grupo organizado e legalizado de credores da Boi Gordo no Brasil, arrecadando cerca de trezentos milhões de reais em créditos a receber, para quase três mil associados.
Nosso site www.albg.com.br teve cem mil acessos, tornando-se referência para advogados, juízes e promotores, bem como para milhares de credores espalhados pelos quatro cantos do país.
Pouco há a comemorar, mas são com estas pequenas vitórias que construiremos o sucesso da recuperação dos créditos de nossos associados, na maior falência do judiciário brasileiro.
Que possamos em 2005 recuperar parte da boiada que nos foi subtraída.
Estes são os nossos mais sinceros e fervorosos votos.
Conselho de Orientação Estratégica
O movimento dos funcionários, que durou 91 dias, paralisou 12 milhões de processos e adiou a realização de 400 mil audiências
São Paulo - Os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo decidiram, em assembléia realizada na tarde desta segunda-feira em frente ao Fórum João Mendes, na região central da capital, suspender a greve da categoria que completou hoje 91 dias. Eles decidiram aceitar oferta do Tribunal de Justiça de aumento médio de 14,5%, embora pleiteasse reposição salarial de 26,39%.
A greve dos servidores por melhores salários paralisou a tramitação de mais de 12 milhões de processos e adiou mais de 400 mil audiências. Parte da categoria já havia retornado ao trabalho na sexta-feira quando o Tribunal de Justiça anunciou abertura de processos administrativos contra os grevistas e desconto dos dias parados.
Thélio de Magalhães
A greve do judiciário completa hoje setenta e um dias, causando transtornos àqueles que dependem da solução de aproximadamente doze milhões de processos paralisados no Estado de São Paulo.
Dentre eles os investidores lesados pela Boi Gordo, que pretendem ver andar o processo de falência, decretado pela Juíza da Primeira Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.
Decisões importantes aguardam o fim do movimento grevista para serem prolatadas.
Dentre elas , a decisão sobre a reclamação que visa destituir o síndico nomeado para a falência, requerida por uma certa empresa S.A., que pretende ser ela mesma nomeada síndica; bem como a pretensão de destituir-se o perito judicial nomeado pela Juíza, para que outro seja nomeado em seu lugar, pretensão esta suscitada por uma determinada associação ligada também a já mencionada empresa S.A.
Estas duas decisões são de extrema relevância estratégica, pois o Síndico assim como os peritos judiciais, contábil e avaliador, são órgãos fundamentais para o andamento seguro e confiável da falência.
A ALBG já manifestou-se de forma inequívoca nos autos da falência, em seu site e até pela imprensa, que não vê motivo ou qualquer fundamentação consistente para a substituição destes elementos fundamentais para o processo falimentar.
Todos eles são pessoas íntegras, tanto moral quanto intelectualmente, plenamente capacitadas para desempenharem o papel que lhes foi atribuído.
A longa paralisação não no impede de continuar trabalhando incessantemente na elaboração de uma planilha eletrônica que atualizará os créditos de todos os nossos associados, de forma plena como se a FRBGSA não tivesse falido; e acrescentando sobre isto seis por cento de correção ao ano, mais correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Esta fórmula redentora, de consenso entre a ALBG e demais grupos significativos de credores, deve ser aceita pela Juíza da falência, atendendo sugestão do Ilustre Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, sustentado por parecer do digno Ministério Público.
Como resultado, os créditos de nossos associados, assim como daqueles que assim o fizerem, mais que duplicarão, colocando nossa associação, a Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, como a maior credora do Brasil, com cerca de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) de créditos a recuperar.
Temos por estes dias, mais de dois mil associados, dentre os menos de seis mil que até aqui procuraram o judiciário para corrigir os seus créditos, e dos vinte e quatro mil que ainda nada fizeram.
Vamos sim recuperar estes recebíveis, pois o patrimônio Boi Gordo é muito grande e valoriza-se vertiginosamente.
Ainda é tempo de juntarem-se a nós, bastando para isto um e mail ou um telefonema para contatar nosso pessoal.
Fale conosco ainda hoje
11- 3231 4261 11- 44383939 e mail albg@albg.com.br www.albg.com.br
Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.
Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).
Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.
O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.
Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:
1- Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.
2- Trará ao processo os novos controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.
3- A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.
Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:
1- O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.
2- Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo alcançando até seus bens pessoais.
A defesa de Paulo Roberto de Andrade está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.
Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.
Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.
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