Por Danilo Fariello De São Paulo
Finalmente, quatro anos e meio após o pedido de concordata, os mais de 31 mil investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo voltam a ter alguma esperança de receber ao menos parte dos valores aplicados. Pouco mais de um mês após assumir o processo de falência na 1ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho diz que até a próxima semana decidirá os procedimentos e prazos para que o processo volte a caminhar.
Embora não haja expectativa de que os pagamentos comecem ainda neste ano, será dado um passo necessário para o prosseguimento do caso. Estima-se que a dívida total da Boi Gordo com seus investidores ronde o R$ 1,5 bilhão, mas nem o valor total do ativo nem a soma das dívidas são certos ainda.
Com a ajuda de três funcionários, o juiz, de 34 anos, com passagem pelas comarcas de Paraguaçu Paulista, Ibitinga e Ipaussú, trabalha diariamente sobre o processo, que já atinge 92 volumes e se espalha por quatro armários. Demonstrando a confiança de quem sabe da responsabilidade de estar à frente de uma das maiores falências do país, Furtado falou com o Valor no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo:
Valor: Quais são os próximos passos para a resolução do processo das Fazendas Reunidas Boi Gordo?
Paulo Furtado Filho: Vou decidir até a próxima semana o pedido de substituição do síndico, como será o procedimento para verificação dos créditos que os investidores têm a receber, a natureza dessa dívida - se eles têm direito a dinheiro ou a bois - e o pedido de extensão da falência a outras empresas do grupo. Paralelamente, analisarei a denúncia do Ministério Público Estadual por eventual crime falimentar praticado pelos sócios. A denúncia e apreciação deverão ser feitas até amanhã, sob o risco de prescrição. Pois, segundo entendimento da nova Lei de Falências, haveria um prazo de dois anos a partir da falência, que foi em 2 de abril de 2004, para que os sócios sejam incriminados. A partir dessas decisões, haverá prazos para todos os próximos procedimentos.
Valor: O que pode fazer o processo atrasar mais?
Furtado: O pedido de extensão da falência é o que trará maior número de atos a serem praticados. Com a extensão, aumentará o volume de bens arrecadados e, por conseqüência, a massa falida. Isso é o que vai dar mais trabalho.
Valor: Por que o processo ficou tanto tempo praticamente parado?
Furtado: O excesso de serviço na 1ª vara e a rotatividade dos juízes foram os principais motivos. Esses juízes não tinham como parar os outros cerca de 8 mil processos para julgar a Boi Gordo. Desde 13 de fevereiro, trabalho só nesse caso, por isso consegui avançar.
Valor: Advogados dos credores reclamam da demora dos peritos em avaliar os bens para serem vendidos e o dinheiro distribuído aos investidores. Como acelerar isso?
Furtado: Vou determinar que o perito indicado pelo síndico para avaliar as terras do grupo apresente um cronograma a ser finalizado em, no máximo, um ano. Mas, mesmo que isso demore mais, o processo poderá andar. Conforme as avaliações das fazendas são feitas e elas são vendidas, posso distribuir entre os credores os recursos já disponíveis. Mas isso só ocorrerá a partir da verificação das habilitações e listagem dos créditos.
Valor: Quantas habilitações já foram feitas?
Furtado: Advogados já estimaram em mais de 10 mil habilitações e impugnações, ou seja, solicitações de alteração ou inclusão nas lista de credores da Boi Gordo.
Valor: Ainda é possível fazer novas habilitações?
Furtado: Sim. Darei um prazo de 20 dias para novas habilitações e impugnações a partir da semana que vem. Depois disso, ainda será possível mover ação individual, mas correndo o risco de ficar para trás na distribuição do dinheiro.
Valor: Será possível, então, publicar a lista oficial de credores?
Furtado: Depois disso, o síndico terá um prazo que determinarei, acima de 45 dias (prazo padrão na nova Lei de Falências), para formar a lista. Até o fim deste ano, essa lista de credores estará finalizada e publicada, com a estimativa do quanto a empresa deve. Mas, depois de publicada, ainda poderá haver impugnações, que julgarei a validade.
Valor: Por que foi pedida a substituição do síndico?
Furtado: Uma sociedade anônima que reuniria os créditos dos investidores moveu o pedido, que tem base na antiga lei. Ela dizia que o maior credor deveria ser o síndico da falência. Mas isso foi superado e, agora, qualquer profissional idôneo pode ser o síndico. Portanto, ele não será substituído. Ele não é culpado pela lentidão do processo.
Valor: Os credores devem receber dinheiro ou bois?
Furtado: Dinheiro, porque eles investiram para receber dinheiro mais uma remuneração prometida. O caso mais comum era de rendimento de 42% em 18 meses. Eles investiram dinheiro e não compraram animais.
Valor: Como será corrigido esse valor depois de tanto tempo?
Furtado: Eles têm direito a receber o que investiram mais a rentabilidade prometida até o vencimento do título. Do vencimento até 2 de abril de 2004, têm direito a correção monetária mais juros de mora. Depois disso, até o momento do pagamento, os valores ainda terão correção monetária.
Valor: Quem entrou com processo próprio receberá antes?
Furtado: Não. Quem pediu para receber boi não vai ganhar a ação e terá até prejuízo, porque vai ter de bancar os honorários. Em todos os casos individuais que tenho em mãos, os investidores pedem bois e, por isso, perderão. Mas eles não perdem o direito de estar na lista dos credores.
Valor: Por que adotar a nova Lei de Falências ao contabilizar os créditos a serem pagos?
Furtado: Pela lei antiga, o processo demoraria muitos anos mais. O que faremos não é novidade. A nova Lei de Falências será aplicada neste caso, para dar celeridade e economia processual. Pela antiga, seriam cem mil atos processuais praticados só para a verificação dos créditos. Algo que é impraticável.
Valor: Os sem-terra ameaçam invadir fazendas e o Incra considerou desapropriar terras da Boi Gordo. Isso pressiona o senhor?
Furtado: Isso não me pressiona, mas deve preocupar os credores, porque esses fatos complicam a venda das terras para distribuição do dinheiro.
Valor: Onde está Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo?
Furtado: Não sei, mas ele deverá ser convocado e ouvido, principalmente se for denunciado criminalmente. Ele poderá recorrer de todas as minhas decisões
Valor: Por que não dividir o ativo líquido já disponível da empresa?
Furtado: Esse valor hoje é de cerca de R$ 2 milhões. Como na falência, a ordem de pagamentos são dívidas trabalhistas, governo e depois os investidores. Se for dividida entre os credores essa quantia atualmente, será possível que os investidores nem recebam nada.
Valor: Mas eles receberão?
Furtado: Sim, mas vai demorar mais. Vender as terras não será tarefa fácil, pois dizem que os preços no Mato Grosso, onde está a maioria das fazendas, caíram. Até agora, nada foi vendido, mas é possível que, conforme sejam feitas as vendas, a dívida seja paga aos credores aos poucos, em parcelas. Mas é pouco provável que um primeiro pagamento saia ainda este ano.
Valor: Os investidores receberão de volta tudo que têm direito?
Furtado: É provável que tenham prejuízo. São raros os casos de falência em que os credores recebem tudo. Mas, por ora, isso é imponderável, porque o total dos ativos e da dívida ainda não são claros.
Maior parte dos credores tem até R$ 15 mil para receber
De São Paulo
A falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) surpreendeu principalmente pequenos investidores. Segundo o síndico da falência, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, 70% dos mais de 31 mil investidores têm menos de R$ 15 mil para receber. Do início dos anos 90 até outubro de 2001, investidores de todo o país aplicaram valores que, atualmente, significariam cerca de R$ 1,5 bilhão prevendo receber retornos acima de 30% ao ano.
Advogados representantes de credores esperam que a restituição em parcelas seja feita pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho em valores iguais aos investidores. Ou seja, todos eles recebam parcelas do mesmo valor, independentemente do volume do crédito. Dessa forma, os investidores menores seriam os mais beneficiados.
O principal patrimônio atual da Boi Gordo é cerca de 250 mil hectares de terras, segundo cálculos de Sauer. No entanto, o valor total desse patrimônio ainda não foi indicado pelos peritos que avaliam os bens. É da venda dessas propriedades que seria levantado o valor para recompor os créditos.. Se a extensão da falência atingir também a figura de Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, seus bens e propriedades também entrariam na massa falida.
No entanto, não há garantias de que as fazendas e bens sejam vendidos. Todas as ofertas de venda são passíveis de impugnação por parte dos credores ou dos sócios. Esses questionamentos poderiam atrasar ainda mais os primeiros pagamentos. Sauer diz que pretende vender os imóveis por meio de leilão, tomando cuidado para que o valor não seja questionado, mesmo que vendido em valor abaixo das avaliações. "E se os preços estiverem ruins, não teremos pressa para vender, para obter o melhor valor para a massa falida" diz Sauer. É melhor esperar e recebendo mais, principalmente no caso de terras arrendadas, que levam dinheiro à massa falida, diz.
Os aplicadores da Boi Gordo adquiriram Contratos de Investimentos Coletivos (CICs), ou seja, títulos financeiros que consistiam em um empréstimo feito à empresa criadora das cabeças de gado. Era possível aplicar tanto na engorda do boi para abate (num prazo de 18 meses), como no crescimento do bezerro (período de 24 meses, que oferecia rendimento maior).
Na crise, percebeu-se que a Boi Gordo havia emitido papéis sem lastro, ou seja, as arrobas oferecidas aos investidores excediam o equivalente a bois nos pastos da empresa. Por isso, foi pedida a concordata e os pagamentos foram suspensos. Desde então, 12 juízes foram responsáveis pelo caso, que se arrasta há quatro anos e meio na Justiça. (DF)
FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO
Eletrônico: www.valor.com.br
As coisas começam a andar.
Como resultado da enorme pressão que fizemos sobre a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de centenas de e-mails que foram mandados para aquele órgão por nós, por você nosso associado e pelos não associados visitantes habituais de nosso site, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão encarregado de apurar as irregularidades que porventura ocorram no Judiciário Paulista, enviou ofício à Juíza, Dra. Maria Domitila, substituta do Juiz Titular, Dr. Samuel Mourão, para que esclarecesse as críticas e reclamações que fizemos através do link Ouvidoria Tribunal de Justiça tornado disponível em nosso site, que teve o seguinte conteúdo:
TEXTO ENVIADO POR NÓS À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO
Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.
A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso N° 000021711313
Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.
O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.
A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.
Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.
Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.
JL SILVA GARCIA
Oab-sp 54789
Em resposta, a Juíza informa ao Tribunal que será necessário e conveniente que aquele órgão nomeie um Juiz especial para o caso , que deverá ser amparado por número suficiente de funcionários, condizente com o volume.
Lembramos que a ALBG há mais de três meses requereu o envio do processo de falência para uma das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, recém criadas e vazias de processo, embora totalmente equipadas para processar um feito desta envergadura. Veja a petição clicando aqui ALBG PETICIONA EM JUÍZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS.
Concluímos que o nosso método de pressão direta sobre os órgãos competentes está dando certo na medida em que através de e mails na internet, mostremos coesão e força para agir.
Saudamos finalmente o esforço que os grupos dos Drs. Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos e De Genari, fizeram diante do ex-presidente do Tribunal de Justiça na mesma direção que tomamos, qual seja, a necessidade do envio deste processo para um Vara Especializada , nova, equipada e desobstruída. Parabéns colegas! Estamos caminhando na mesma direção.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO
ALBG
EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.
PROCESSO N° 000021711313
FALÊNCIA
A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos, por seu advogado e presidente in fine assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1) Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.
2) Considerando que o INCRA tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.
3) Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.
4) Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, que foram lesados sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.
5) Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.
6) Por este motivo requeremos:
1. Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.
2. A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.
3. A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.
4. A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.
Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.
Requer sejam ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.
Termos em que
P. e E. deferimento
S. Paulo, 29 de novembro de 2005
Há alguns meses atrás a ALBG propôs a todos os credores e especialmente aos grupos organizados, associações e escritórios de advocacia envolvidos neste processo, que criássemos um Comitê Nacional de Credores, apartidário, democrático e independente, sem prevalência de nenhum dos grupos.
Antecipávamos até o advento da nova Lei de Falências, que veio a criar a figura destes comitês de credores como um órgão do processo falimentar.
Fomos apoiados por dezenas de credores independentes e ligados a grupos, escritórios de advocacia e associações, que acharam uma excelente alternativa que propúnhamos para agilização do processo.
No entanto, as lideranças das demais associações e escritórios de advocacia envolvidos neste processo: Calaram-se!!
Ou não concordaram, ou entenderam tratar-se de uma iniciativa que prestigiaria unicamente a ALBG, em detrimento das demais.
Não tivemos outra alternativa que não fosse, através de um trabalho profissional e exaustivo, com escritórios que abrimos em diversas cidades, contatar os credores em todo o Brasil, para sensibilizá-los sobre a importância de se fazerem representar no processo de falência da BG.
Conseguimos arregimentar quase quatro mil associados que hoje compõe em valores corrigidos, mais de trezentos milhões de reais em créditos contra a BG.
Para nossa surpresa, agora começamos a receber críticas destes mesmos grupos que havíamos convidado para compor um Comitê Nacional e declinaram do convite, sobre nossa atuação enquanto associação legalmente constituída.
Acusam-nos de captadores de causas jurídicas, de marketeiros de plantão e outras barbaridades que só a cabeça daqueles que não fazem e não gostam de quem faz podem imaginar.
A eles nossa resposta será sempre o trabalho honesto e transparente, o profissionalismo e a proposta correta e corajosa, que hoje atrai para nossos quadros associativos, mais de uma centena de advogados qualificados, juízes, promotores, militares de alta patente, altos executivos de áreas estratégicas, e uma pleiade de profissionais experientes que optaram pela ALBG, por avaliarem nosso trabalho e nossa propostas como positivas.
Ao atacarem hoje a ALBG, não podem jamais esquecerem-se dos quase quatro mil associados que confiaram o destino de seus créditos aos nossos cuidados.
Nenhum deles arrempedeu-se! Veja a lista de associados constante neste site, pois seguramente lá encontrará alguém que você também conhece, e que confia em nosso trabalho.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
TEXTO ENVIADO A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO
Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.
A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso N° 000021711313
Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.
O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.
A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.
Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.
Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.
Aguardamos uma resposta que possa dar uma orientação e uma direção a este feito.
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EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.
PROCESSO N° 000021711313
FALÊNCIA
A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa, por seu advogado e presidente in fine assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1) Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de seus domicílios espalhados pela quase totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo montante dos valores envolvidos;
2) A Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, e Empresas Coligadas e Associadas , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.
3) Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.
4) Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.
5) Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.
6) Por este motivo requeremos:
· O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.
· O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..
· A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.
· A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.
Termos em que
P. e E. deferimento
S.Paulo 29 de agosto de 2005.
JOSE LUIZ SILVA GARCIA
OAB-SP 54789
A POSSIBILIDADE O INTERESSE E A OPORTUNIDADE
Muito se tem falado nestes últimos tempos sobre a possibilidade oferecida pela Nova Lei de Falências, especificamente em seu artigo 192, que os ativos da Boi Gordo possam ser alienados antes mesmo da conclusão do quadro geral de credores.
Aqui se impõe uma reflexão para que possamos analisar a possibilidade, o interesse e a oportunidade de fazê-lo.
A possibilidade jurídica do pedido é evidente, pois está expressa com todas as letras no referido artigo 192 da nova Lei.
O interesse em alienar os bens para partilhar o resultado com os credores, evidentemente se impõe.
No entanto, a oportunidade de fazê-lo é que torna discutível esta posição.
Importante é destacar que as avaliações apenas começaram no inicio deste mês, segundo o perito avaliador nomeado, assim, ainda não conhecemos o real valor dos bens que compõe os ativos da empresa falida.
Existem aqui opiniões diversas sobre qual seria este valor. Alguns, desde o primeiro momento menosprezaram e desvalorizam estes ativos, para assim viabilizarem com vantagens próprias a troca dos Certificados de Investimento, por esmeraldas ou ações de empresas inexistentes ou nati-mortas.
De nossa parte sempre sustentamos a valorização relativa excepcional destes ativos, plantados no coração do celeiro nacional que é o Estado do Mato Grosso, jóia da coroa de todos aqueles que acreditam no incremento do plantio de soja na fronteira agrícola brasileira, que em breve se transformará no POÇO DE PETRÓLEO VERDE E AMARELO, no momento em que o biodiesel se impuser como alternativa de fonte renovável e limpa de energia.
Até 2015 a Comunidade Européia deverá aditivar todo o seu diesel com 10% de óleo provindos de fontes vegetais !!!
Aí perguntamos : PORQUE VENDER ANTECIPADAMENTE ESTAS TERRAS QUE TANTO VALORIZAM, SEGURAMENTE MAIS DO QUE 6% AO ANO, COMO DEPOSITOS EM CONTAS JUDICIAIS
Achamos que neste momento devemos nos concentrar na elaboração do quadro geral de credores, que anda esquecido por todos, pois sem ele nada poderá ser rateado mesmo que vendido. Para isto já temos elaborado em meio eletrônico a correção de créditos de todos os nossos associados, (mais de três mil) para que uma vez entregues ao perito avaliador, possamos agilizar dramaticamente a conclusão do quadro geral de credores, que é o resumo dos nomes e valores a quem a massa falida da Boi Gordo terá que pagar.
Poucos até agora corrigiram os seus créditos, o que fará com que o passivo seja drasticamente reduzido, favorecendo a todos aqueles que não dormiram e procuram corrigir o valor de seus créditos.
Acorde ! Você ainda pode corrigir o valor de seus créditos, se ainda não o fez.
A ALBG , Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Associadas e Coligadas, convida publicamente os grupos organizados, UNAA, ESCRITÓRIO ALMEIDA PAIVA, ASPIBOI, APCBG, ESCRITÓRIO CAYUBI E GUIMARÃES, ACBGIP, ESCRITORIO LEMOS, e DEMAIS CREDORES INTERESSADOS a participarem de uma reunião preparatória, na cidade de S.Paulo, para a organização da ASSEMBLÉIA NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO, que definirá os objetivos táticos e estratégicos para a conduta do caso.
Desde já lembramos que é hora de deixarmos as vaidades pessoais de lado, e nos atermos ao interesse do credor Boi Gordo, nossos associados ou clientes, que se desesperam pela nossa falta de atitude e ação eficaz diante do processo de falência da Boi Gordo.
Assumimos assim, a partir de agora o compromisso público de voltar nossas críticas e ações somente contra nossos verdadeiros adversários, que são aqueles que estão espoliando o nosso patrimônio ou retardando o andamento de tão custoso processo falimentar.
Esperamos manifestações públicas dos grupos citados e de todos aqueles que se solidarizarem com esta proposta através do e mail conselho@albg.com.br (basta clicar para opinar e enviar).
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.
PROCESSO N° 000021711313
CONCORDATA
A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente in fine assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.
2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.
3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.
4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.
5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.
6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.
7. Requeremos a V.Exa. :
I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.
II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.
III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.
IV. A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.
V. A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.
VI. Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.
Termos em que
P. e E. deferimento
São Paulo, 8 de março de 2004.
J.L. SILVA GARCIA
Oab-sp 54789
Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem, a Juíza da falência.
Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.
O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo perito Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.
Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.
Conselho de Orientação Estratégica
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