DECRETADA A ABERTURA DE PRAZO DE VINTE DIAS PARA IMPUGNAÇÕES E HABILITAÇÕES

Por Equipe - Santo André

21/04/2006 - Atualizado há 5 meses

         
 Fixo o prazo de 20 dias para habilitação dos credores porque este foi o prazo já determinado na r. sentença de quebra e deve haver igualdade no tratamento de todos os credores, o que afasta a incidência do prazo previsto no art. 7º., parágrafo 1º., da Lei no. 11.101, de 2005. Deverá constar do edital que: (i) os credores titulares de certificados de investimento, contrato denominados de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares, assinados pelas empresas do Grupo Boi Gordo em relação às quais estendeu-se a falência, serão classificados como quirografários e atualizados na forma prevista nesta decisão, pelas razões já expostas nos itens 2 e 3 desta decisão; (ii) o sistema de verificação de crédito será aquele estabelecido no item 4.3, exigindo habilitação na forma da lei; (iii) as habilitações apresentadas por associações de credores ou advogados que representem mais de dez credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, e a outra será assinada pelo Síndico para comprovar o recebimento e arquivada em pasta própria.
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 08/03/2005

Por Equipe

A ALBG , Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Associadas e Coligadas, convida publicamente os grupos organizados, UNAA, ESCRITÓRIO ALMEIDA PAIVA, ASPIBOI, APCBG, ESCRITÓRIO CAYUBI E GUIMARÃES, ACBGIP, ESCRITORIO LEMOS,  e DEMAIS CREDORES INTERESSADOS a participarem de uma reunião preparatória, na cidade de S.Paulo, para a organização da ASSEMBLÉIA NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO, que definirá os objetivos táticos e estratégicos para a conduta do caso.

Desde já lembramos que é hora de deixarmos as vaidades pessoais de lado, e nos atermos ao interesse do credor Boi Gordo, nossos associados ou clientes, que se desesperam pela nossa  falta de atitude e ação eficaz diante do processo de falência da Boi Gordo.

Assumimos assim, a partir de agora o compromisso público de voltar nossas críticas e ações somente contra nossos verdadeiros adversários, que são aqueles que estão espoliando o nosso patrimônio ou retardando o andamento de tão custoso processo falimentar.

Esperamos manifestações públicas dos grupos citados e de todos aqueles que se solidarizarem com esta proposta através do e mail  conselho@albg.com.br (basta clicar para opinar e enviar).

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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Reunião com o Ministério Público

Notícia publicada em 08/09/2015

Por Equipe

REUNIÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM SÃO PAULO

 

 

No último dia 3 de setembro de 2015, no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, com a presença dos ilustres Promotor de Justiça. Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores e uma dezena de técnicos convidados para assessorar o ministério público que atua no processo, foi realizada uma reunião de esclarecimentos e debates que durou cerca de quatro horas.

A princípio tomou a palavra o Sr. Promotor de Justiça que fez um breve relato sobre os motivos da convocação da reunião, com a apresentação de uma força tarefa para viabilizar a conclusão do processo de falência, que resumidamente teve os seguintes tópicos:

·       Apresentação da auditoria promovida no processo pela consultoria Expertise, nomeada pelo Juízo para aferir toda a movimentação financeira até aqui feita no processo.

·       Apresentação pelo perito Mauro Schettini, dos métodos utilizados para melhorar a avaliação da fazenda Realeza do Guaporé em Comodoro e seu reenquadramento no IBAMA, para possibilitar maior valor de venda.

·       Apresentação pela empresa AgroTools, na figura de seu diretor Sr. Maurício Mendes, dos levantamentos de georreferenciamento realizados na fazenda Realeza do Guaporé, para possibilitar seu reenquadramento como Bioma Cerrado e não Bioma Amazônico, para viabilizar seu melhor aproveitamento e preço no momento da venda.

 

Estes tópicos foram melhor explicados pelo síndico que destacou a importância desta equipe de apoio, para dar o melhor encaminhamento a venda da fazenda em Comodoro.

Desta forma, pela perita contábil, titular da Expertise, indicada pelo Ministério Público e nomeada pelo Juiz, como auxiliar técnica, foi dito que não encontrou discrepâncias nas contas da falência, em uma análise dos últimos quatorze anos. Apontou ainda a existência em contas do Banco do Brasil, agora consolidadas em uma única conta que terá acompanhamento online, de cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a disposição do Juízo para partilha entre nós os credores quirografários.

Esta importância será acrescentada no resultado da futura venda da Fazenda Realeza, em Comodoro-MT, pelo valor mínimo de avaliação fixado em quatrocentos milhões de reais, cujo leilão deverá aguardar melhor momento do ambiente de negócios, estimado para abril de 2016, sendo que até lá deverá haver um reenquadramento das terras diante do IBAMA, para que possa ser considerada de Bioma do Cerrado( 80% de uso) e não do Bioma Amazônico (30% de uso), bem como com a retomada da posse dos atuais arrendatários e posterior proteção por empresa de segurança armada.

 

Será dada uma nova conformação para a partilha em lotes dos mais de cento e trinta mil hectares da fazenda, tendo em vista a viabilização diante do cartório de registro imobiliário local da reconfiguração das matrículas dos imóveis que compõe toda a gleba.

Estas medidas são fundamentais para viabilizar a venda em leilão destas terras, haja vista não ter havido êxito nos dois últimos leilões realizados.

Concluindo, sentimos um enorme empenho da força tarefa composta pelo Ministério Público, para otimizar o resultado da venda das terras em Comodoro, bem com para agilizar a finalização do processo.

Havendo dúvidas fale conosco:  albg@albg.com.br   11- 4438 3939 h.comercial

Acesse sempre nosso site: www.albg.com.br

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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O QUE ACONTECE COM O PROCESSO AGORA.

Notícia publicada em 20/04/2004

Por Equipe

NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA:

A Juíza da Primeira Vara Cível, decretou a falência da FRBGSA, por entender que a Boi Gordo é um ditribuidora de valores e títulos mobiliários que por Lei não pode se valer de uma Concordata.

Nosso comentário: 

Entendemos que a sentença que decretou a falência está equivocada, pois a Boi Gordo não é e nunca foi uma Distribuidora de Título e Valores Mobiliários.

O fato de uma empresa emitir um título ou valor mobiliário, não significa que ela integre o sitema de distribuição de valores mobiliários, pois emitir não pode se confundir com distribuir um valor mobiliário.

Para ser uma DISTRIBUIDORA de valores mobiliários como afirmou a Juíza, a Boi Gordo teria que prever isto em seus estatutos e ter autorização do Banco Central para operar; o que como todos sabemos  nunca existiu e nunca foi exigido pelas autoridades monetárias, pois ela era uma mera emissora de títulos mobiliários.

Neste sentido já houve decisão no próprio caso Boi Gordo, quando a APCBG em sede de mandado de segurança, teve sua pretensão de enquadrar a BG como empresa distribuidora de valores mobiliários, negada pelo Tribunal de Justiça de S.Paulo.

 

Nossa atitude:

 

 Diante da decretação da falência, nos reuninos com o síndico nomeado para a falência Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no útimo dia 16 de abril, em seu escritório em São Paulo. Apresentamos a ele as credenciais da ALBG, com a listagem integral onde constam nome, endereço e valores aplicados/corrigidos de todos os nossos sócios. Ouvimos o sr. Síndico por quase duas horas e tivemos a oportunidade de expor nossa visão sobre o caso e o processo.

 

Ficamos muito bem impressionados com tudo o que ouvimos, e com a visão lúcida, experiente  e competente do Dr Sauer de  Arruda Pinto.

 

Face a este entendimento resolvemos não interpor nenhuma impugnação a indicação de seu nome como Síndico, bem como na eventualidade de ser confirmada da decretação da falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, passaremos a apoiá-lo e auxiliá-lo no que for necessário para agilizar todo o processo.

 

 

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Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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O NOSSO MAIOR INIMIGO

Notícia publicada em 21/11/2008

Por Equipe

NOSSO MAIOR E IMPLACÁVEL INIMIGO

 

 

 

Nestes sete anos de processo falimentar da Boi Gordo, temos diariamente enfrentado um inimigo poderoso e implacável.

Como se não bastasse, a tática que usa é maquiavélica, silenciosa e portanto quase impossível de ser percebida e combatida.

Este inimigo está sempre muito perto de nós todos e o que é pior, muitas vezes está dentro de nós mesmos.

Trata-se do descrédito, da falta de fé, da descrença de que algo possa ser mudado no Judiciário, nem que seja para nossos filhos ou netos.

Por pior que tenham sido até aqui nossos adversários, que não são poucos e se enfileiram aos milhares a nossa frente, como um judiciário falido, como peritos incompetentes, leiloeiros maliciosos, personalidades pardas que se esgueiram por detrás dos Tribunais, grileiros de plantão e prefeitos vendidos; nada disso é mais pernicioso que o descaso de uma maioria absoluta de credores da Boi Gordo, que se por um lado dizem não acreditar em nenhuma hipótese, que venham a receber algo, por outro lado não querem doar estes créditos para associação beneficentes oficiais, como a APAE, a FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE- HOSPITAL DO CÂNCER DE S.PAULO, ou aos MÉDICOS SEM FRONTEIRA, por exemplo, conforme já propusemos anteriormente e continuaremos a propor.

O credor descrente prejudica de forma fulminante o trabalho dos que acreditam.

Ao sair por aí dizendo que advogados e associações só querem ganhar mais dinheiro dos lesados pela Boi Gordo, e que não colocarão dinheiro bom em cima de dinheiro ruim, estão trabalhando fortemente para todos os que poderão se beneficiar com o abandono da causa, os abutres da falência.

E não são poucos estes abutres que vivem de carniça das falências há mais de cinqüenta anos.

Para estes urubus, quanto mais uma falência demora, melhor é , pois todos a esquecem e se conformam com a perda, abandonam o acompanhamento do processo, que durante vinte ou trinta anos apodrecem nos cartórios, para só então poderem se banquetear com aquilo que todos achavam podre, mas que hoje reluz no patrimônio milionário deles.

Repito, pior que estes é você que não acredita, não coopera e ainda divulga este teu equívoco para parentes e amigos.

 

A você descrente proponho duas coisas:

 

1-     Procure-nos para doar seus créditos a uma instituição civil ou religiosa de sua livre escolha, sem nenhum ônus para você basta clicar aqui conselho@albg.com.br , para receber instruções.

 

 

2-     Incinere seus certificados, esqueça que perdeu e nunca mais comente com ninguém este seu equívoco.

 

EXISTEM 16.000 CREDORES QUE NADA FIZERAM PARA RESGATAR SEUS CRÉDITOS QUE TOTALIZAM CERCA DE R$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS) ABANDONADOS NO PROCESSO.

 

 

JL SILVA GARCIA

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