PRAÇA JOÃO MENDES- S.PAULO - AQUI SERÁ PROCESSADA A CONCORDATA

Por Equipe - Santo André

03/06/2003 - Atualizado há 7 meses

         
Para aqueles que tinham dúvida sobre em  que parte do território nacional seria processada a concordata:suas dúvidas acabaram!     Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, S.Paulo, Capital. Este é o pedaço do território nacional onde será processada a maior concordata do Brasil. Todos os recursos que a BG  direta ou indiretamente impetrou em Brasília para manter o processo em Comodoro estão resolvidos. A BG desistiu do primeiro deles no dia do julgamento, e o segundo proposto por um " ghost investidor", com patrão desconhecido e objetivo meramente protelatório acaba de ser indeferido pelo STJ. Graças a este " fantasma", que saiu do nada para requerer uma falência extemporânea, desaforada e incompetente, nós estamos aguardando há oito meses o andamento normal do processo. A mando de quem ele atua? O futuro responderá. Assim a resposta para aqueles que torciam para que a concordata fosse processada em Comodoro, na fronteira com o nada, no sertão matogrossense, a frustação deve ter sido enorme. Esta concordata foi requerida para não ser paga, e portanto nunca poderia ter sido proposta em S.Paulo onde hoje está. Os estrategistas jurídicos da BG erraram flagrantemente e agora vão ter que se explicar para seu patrão. O judiciário paulista acusado de ser lento e quase caótico, nunca foi acusado de  corrupto e incompetente; pelo contrário, as sentenças confirmadas nas duas instâncias tem excelente qualidade e conteúdo técnico jurídico qualificado. Assim já sabemos em que parte do território nacional vai a concordata ser processada. É um pequeno passo para o processo mas uma grande passo para abrir a caixa preta da BG.   Conselho Consultivo
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Palestra Boi Gordo - ALBG - EM CAMPINAS

Notícia publicada em 19/07/2003

Por Equipe

 

CIDADE DE CAMPINAS - SP

NOSSA PRÓXIMA PALESTRA BOI GORDO

Dando andamento ao Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG, estaremos realizando no próximo dia 16 de agosto, no Hotel Opala Avenida, situado na Av. Campos Salles161, Centro, Campinas, São Paulo, duas palestras em sequência:

 às 9:00 e 14:00 hs.

Os temas principais a serem abordados serão:

Objeto e pé  do processo e suas perspectivas.

O patrimônio Boi Gordo e sua excepcional valorização

Nossa proposta de trabalho  e nosso plano estratégico

Palestrante: Dr.José Luiz Silva Garcia  - presidente da ALBG

As adesões serão gratuitas e você deve confirmar presença pelo fone

  19- 3434.7511 com srs. Samuel Salotti ou Dirceu F. Giuliano

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PORQUE ESTE ATRASO PARA SANCIONAR A NOVA LEI?

Notícia publicada em 02/02/2005

Por Equipe

Prazo ?

Antevendo críticas, a assessoria do presidente divulgou que diante de algumas dúvidas no projeto, Lula decidiu prosseguir a avaliação e aproveitar o prazo constitucional, até o dia 10, para sancionar a lei.

Teleológico ou teratológico ?

O governo interpreta o "prazo constitucional" como bem lhe convém. Faz tábula rasa da Carta Magna, e da ordem jurídica. A vontade popular (apesar de todas suas deficiências) fica ao alvedrio do presidente e de suas conveniências politiqueiras. O projeto da lei de falências (bom ou mau) foi aprovado para a Nação e não cabe agora ao presidente, a não ser pelo instrumento que lhe é dado (o veto), excluir essa ou aquela empresa. Ao agir assim, nosso exegeta palaciano acha-se dono da verdade sobre o elemento teleológico da lei.

Esperança

Fosse nosso guardião constitucional, o Supremo, instado a se manifestar sobre o prazo no qual o projeto devesse ou não ser sancionado, não titubearia em declará-lo sancionado tacitamente, pelo decurso do prazo de que trata o § 3 do art. 66 do livrinho.

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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO - RECUPERAÇÃO SE APROXIMA

Notícia publicada em 03/07/2007

Por Equipe

PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO COMEÇA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS     Fomos informados pelo Ilustre Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que encontra-se em fase final de planejamento o primeiro leilão de ativos da massa falida da Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A. O objeto do primeiro leilão será o complexo de fazendas denonimado Realeza, na cidade paulista de Itapetininga, a 170 kms da capital, que terá preço inicial em torno de R$ 13 milhões de reais, conforme laudo de avaliação juntado aos autos. O leilão estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial , renomado dentre os leiloeiros nacionais, que está elaborando um refinado planejamento para esse evento. Podemos adiantar, que dois meses antes do leilão presencial, será aberto um leilão eletrônico, de âmbito nacional e internacional via internet, para receber lances prévios para o complexo de fazendas, o que será amplamente divulgado. O leilão presencial será realizado em Hotel cinco estrelas na cidade de São Paulo, após ampla divulgação pela mídia nacional e internacional. A data ainda não foi divulgada, mas podemos adiantar que será ainda este ano. A ALBG, está muito otimista com o resultado deste leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor de arrematação será muito superior ao valor inicial, face a excepcional condição em que se encontra este complexo de fazendas, com cerca de 510 hectares, situado a 170 kms da capital, verdadeira Jóia da Coroa do grupo Boi Gordo, e uma das poucas com tal grau de sofisticação no Brasil. Assim que divulgada a data, estaremos noticiando através de nosso site e newsletter, que hoje assim como este, é enviado para mais de cinco mil credores no Brasil e no exterior. A ALBG, quer parabenizar o Ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, pela forma competente e moderna com que conduz a falência da Boi Gordo, usando métodos avançados de operação do feito, que com certeza está se tornando um modelo para os novos processos falimentares no judiciário brasileiro. Aguardem! O primeiro leilão vem aí, e a recuperação de parte  dos créditos que você dava por perdido se aproxima.   JUNTOS VENCEREMOS   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA 
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TRASLADO PETIÇAO QUE ENCAMINHAMOS HOJE PARA ANÁLISE E DECISÃO DA JUÍZA

Notícia publicada em 16/10/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.

2- No início, em 2001,  fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.

3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.

  4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.

 

5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela  ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.

  6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que  sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.

7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria  redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e  contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.

8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.

  9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado,  que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro.   10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários.   11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista.   12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação 13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.

 

Dito isto, requeremos a V.Exa.

 

1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado  desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como  Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.

  2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.

3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a  venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.

 

Termos em que

  P. e E. deferimento   São Paulo, 15 de outubro de

       

 

       JOSE LUIZ SILVA GARCIA

                 OAB-SP 54789     traslado com configuração diversa da original

 

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