DIRETOR PRESIDENTE DO MAPPIN CONDENADO A PRISÃO

Por Equipe - Santo André

07/05/2003 - Atualizado há 5 dias

         
O Controlador do Mappin, Mansur, foi condenado a prisão, conforme noticia o Estadão de hoje:  

Ex-dono do Mappin é condenado à prisão em regime aberto

São Paulo - O empresário Ricardo Mansur foi condenado nesta terça-feira a três anos de prisão, em regime aberto, e proibido de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos sob acusação de falência fraudulenta do Mappin, do qual era acionista controlador. Mansur mostrou-se surpreso e qualificou de absurda a acusação de que preparou a falência do Mappin: "Quem prepara uma falência não deixa em caixa R$ 20 milhões".

O síndico da falência da loja de departamento, Alexandre Carmona calcula em mais de R$ 3 bilhões o rombo causado à praça pela quebra do Mappin. O montante exato talvez nunca seja apurado, pois os livros da empresa se extraviaram.

Segundo Mansur, a empresa tinha 15 mil funcionários e condições de estar até hoje funcionando. "Um pool de bancos estava disposto a financiar o capital de giro", disse. De acordo com ele, a falência frustrou o plano de reestruturação em andamento. "Quem ganhou com a falência do Mappin? Ninguém. Todos perderam: eu próprio, os credores, o Fisco, os funcionários, os fornecedores e a sociedade como um todo."

O ex-diretor da área contábil e financeira da loja de departamento, Leonel Pozzi, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e interdição por cinco anos para o comércio. Outros quatro ex-diretores foram absolvidos.

A sentença

A sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - o mesmo que, em junho de l999, decretou a falência do Mappin. Para o magistrado, a falência " foi arquitetada" e quando "a empresa já se encaminha para a bancarrota, o réu Mansur tentou se livrar do naufrágio que já se adivinhava", assinando numerosos contratos de confissão de dívida.

A advogada de Mansur, Sonia Rao, disse que não teve conhecimento oficial da sentença, mas garantiu que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

A quebra

A quebra do Mappin aconteceu em julho de 1999 quatro meses depois da liquidação do banco Crefisul, controlado por Mansur. Quando houve a falência, Mansur, que vivia na Europa, moveu uma ação contra o Bradesco. Ele acusou o banco, que também era acionista do Mappin, de ter contribuído para o fechamento da loja, deixando de liberar financiamentos prometidos e forçando o recebimento de créditos.

Em outubro de 2001, Mansur foi absolvido da acusação de ter distribuído informações falsas sobre o Bradesco, depois de ficar preso por 50 dias na Custódia da Polícia Federal de São Paulo.

Thelio Magalhães e Renato Cruz

 

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REUNIÃO EM JUÍZO COM PRESENÇA DA ALBG

Notícia publicada em 15/06/2004

Por Equipe

No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores  de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado,  dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.

A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.

A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.

A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.

Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.

Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam  fazê-lo.

Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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RADIOGRAFIA DO GRUPO BOI GORDO EM 2001

Notícia publicada em 27/11/2003

Por Equipe

ORGANOGRAMA DO GRUPO BOI GORDO

em 15/10/2001

Empresas que compõe o Grupo: 

                                                  FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Rua General Jardim, 703, S.Paulo, Sp

CNPJ: 58.450.701/0001-02

COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.333.385/0001-05

CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.313.417/0001-00

URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

SEDE: Chapada dos Guimarães - MT

CNPJ: 26-591.529/0001-10

CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA

SEDE:

CNPJ: 03.601.968/0001-61

PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Brasileiro, empresário, CPF/MF 170.765.019/53

Endereço profissional em todos os acima mencionados

 

ORGANOGRAMA

 EMPRESA:  FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A

ACIONISTAS:  PAULO ROBERTO DE ANDRADE:      51%

                       COLONIZADORA BOI GORDO LTDA: 26%

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES:   23%

EMPRESA: FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. atual FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:     PAULO ROBERTO DE ANDRADE

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                         COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

                          URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

EMPRESA:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                           PAULO ROBERTO DE ANDRADE cotista único com o afastamento de ROBERT EGELBERTH DE ITAKAW E CARVALHO DE ANDRADE em 19/07/2001

 

EMPRESA: COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sociedade de propriedade integral de PAULO ROBERTO DE ANDRADE

 

CONCLUSÃO:

A existência de enorme inter-relação contábil entre a concordatária e as demais empresas do Grupo e pessoas físicas que a integram é óbvia.  As pessoas jurídicas confundem-se com o patrimônio de uma única pessoa:   O sr. Paulo Roberto de Andrade

Agora, após o requerimento e deferimento da Concordata surge a empresa HD Empreendimentos Ltda. atribuindo-se a condição de controladora da FRBGSA em conjunto com a Colonizadora Boi Gordo Ltda.

Esta  operação de integração deverá ser avaliada com o máximo rigor tomando como base as datas e a motivação que a instruiu, bem como quem são seus atuais quotistas e a proporção de suas quotas.

Conselho Consultivo

 

 

                      

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PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO - RECUPERAÇÃO SE APROXIMA

Notícia publicada em 03/07/2007

Por Equipe

PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO COMEÇA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS     Fomos informados pelo Ilustre Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que encontra-se em fase final de planejamento o primeiro leilão de ativos da massa falida da Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A. O objeto do primeiro leilão será o complexo de fazendas denonimado Realeza, na cidade paulista de Itapetininga, a 170 kms da capital, que terá preço inicial em torno de R$ 13 milhões de reais, conforme laudo de avaliação juntado aos autos. O leilão estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial , renomado dentre os leiloeiros nacionais, que está elaborando um refinado planejamento para esse evento. Podemos adiantar, que dois meses antes do leilão presencial, será aberto um leilão eletrônico, de âmbito nacional e internacional via internet, para receber lances prévios para o complexo de fazendas, o que será amplamente divulgado. O leilão presencial será realizado em Hotel cinco estrelas na cidade de São Paulo, após ampla divulgação pela mídia nacional e internacional. A data ainda não foi divulgada, mas podemos adiantar que será ainda este ano. A ALBG, está muito otimista com o resultado deste leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor de arrematação será muito superior ao valor inicial, face a excepcional condição em que se encontra este complexo de fazendas, com cerca de 510 hectares, situado a 170 kms da capital, verdadeira Jóia da Coroa do grupo Boi Gordo, e uma das poucas com tal grau de sofisticação no Brasil. Assim que divulgada a data, estaremos noticiando através de nosso site e newsletter, que hoje assim como este, é enviado para mais de cinco mil credores no Brasil e no exterior. A ALBG, quer parabenizar o Ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, pela forma competente e moderna com que conduz a falência da Boi Gordo, usando métodos avançados de operação do feito, que com certeza está se tornando um modelo para os novos processos falimentares no judiciário brasileiro. Aguardem! O primeiro leilão vem aí, e a recuperação de parte  dos créditos que você dava por perdido se aproxima.   JUNTOS VENCEREMOS   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA 
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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Notícia publicada em 06/05/2006

Por Equipe

FALÊNCIA de * FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A. e outras. * - Processo n.º 000.02. 171131-8 - C.T.133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES

 O Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara Cível Central desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que, por sentença de 02.04.2004 foi decretada a falência da empresa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A., CNPJ/MF. nº 02.490.462/0001-60, com estabelecimento, na Rua General Jardim, 703, 4º andar, Bairro de Higienópolis, São Paulo-SP. e com estabelecimento na Fazenda Realeza Guaporé II, Rodovia BR 174, Km 417, Comodoro, MT. e, por sentença de 20/04/2006, foi extendido os efeitos da falência às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 58.450.701/0001-02, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, 8695, 8º andar, sala 4, Cuiabá-MT; URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., CNPJ/MF Nº 26.591.529/0001-10, estabelecida à Rodovia Chapada/Nova Brasilândia , Km 21, lado esquerdo-Chapada dos Guimarães –MT.; COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., CNPJ/MF nº 03.333.385/0001-05, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural, Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (atual denominação de Casa Grande Empreendimentos e Participações Ltda.), CNPJ/MF Nº 03.313.417/0001-00, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural , Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA., CNPJ/MF Nº 03.601.968/0001-61, estabelecida à Av. Miguel Sutil, 8.695, 8º andar, sala “5”, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. e PAULO ROBERTO DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, RG.nº 943.664 SSP/SP., CPF/MF nº 170.765.019-53, residente e domiciliado à Rua Bela Cintra, nº 1786, apto.91, São Paulo - Capital, fixado o termo legal da quebra no sexagésimo (60º) dias anteriores à data da impetração da concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. (dia 15.10.2001). Nomeado para o cargo de síndico dativo, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, OAB/SP. nº 102.907, com escritório à Praça da Liberdade, 130 – 8º andar. Cjs.84/86, nesta Capital e marcado o prazo de 20 dias para: (i) os credores titulares de contratos de investimento coletivo, contratos de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares (doravante denominados “Investidores”) impugnarem a lista apresentada na concordata, que é publicada a seguir, ou habilitarem seus créditos, como facultado pela r. sentença de fls. 5.376/5.377; (ii) os demais credores, de qualquer natureza (trabalhistas, com garantia real, etc.), habilitarem seus créditos. As habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas por associações de investidores ou advogados que representem mais de dez investidores ou credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, para elaboração do quadro geral de credores. Ficam cientes os Investidores que já apresentaram impugnação, habilitação ou pedido de restituição que não há necessidade de qualquer requerimento adicional para apreciação de seus pedidos pois todas as impugnações e habilitações, mesmo as juntadas aos autos ou não autuadas, serão encaminhadas ao Síndico para a verificação dos créditos. Ficam cientes todos os Investidores, incluindo aqueles relacionados na concordata que não formularem impugnação nem se habilitarem no prazo de 20 dias fixado neste edital, que terão seus créditos classificados como quirografários e atualizados de acordo com os seguintes critérios: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; b) a partir daí, ou seja, da data do vencimento dos contratos, os créditos serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004); c) para aqueles contratos não vencidos na data da quebra (02.04.2004) será observada a mesma sistemática, fazendo-se, porém, o cálculo “pro rata”, considerando o prazo de duração do contrato e o tempo decorrido desde o início de sua vigência até a data do decreto de falência;d) os créditos dos Investidores que não apresentaram impugnação à lista de credores no Estado do Mato Grosso, nem habilitação de crédito ou pedido de restituição, e também não atenderem à convocação do Juízo para fazê-lo, demonstrando, com isso, a sua concordância com o valor do crédito informado pela falida, não se sujeitarão à sistemática acima, sendo simplesmente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004). Justifica-se este critério em face da impossibilidade de se aplicarem os critérios acima mencionados sem o exame do contrato de investimento, necessário para a verificação das condições contratuais, tais como o prazo, o número de arrobas (@) contratadas, o tipo do contrato, etc. Ficam cientes os Investidores que a verificação do valor do crédito de cada um, segundo o critério acima mencionado, será realizado pelo Síndico com auxílio do contador por ele indicado, no prazo de 120 dias, e oportunamente será publicado a relação com o nome, o valor e a classificação de cada credor, para eventual impugnação judicial.E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de abril de 2006.   ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA NOS DIAS 25 E 28 DE ABRIL E POR PROBLEMAS TÉCNICOS SERÁ REPUBLICADO JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DE CREDORES.
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