A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Por Equipe - Santo André

04/11/2010 - Atualizado há 6 dias

         
A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

Voltar para a página de notícias

Veja também estas notícias relacionadas

PETIÇÃO REQUERENDO ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

Notícia publicada em 05/08/2010

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6115 (seis mil cento e quinze) credores associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor atualizado de R$ 484.032.917,87 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), cuja relação nominal foi recentemente oferecida ao Ilustre Curador desta falência e que corresponde a  cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- No último dia 29 de julho de 2010, assistimos pela segunda vez a tentativa de venda em leilão da fazenda Buriti, localizada em Chapada dos Guimarães-MT, que resultou mais uma vez infrutífera, tendo em vista o baixo valor do maior lance ofertado, que não por mera coincidência, foi oferecido pela segunda vez, pelo arrendatário daquela fazenda que tem a confortável posição de, estando na posse da propriedade e dela só podendo ser retirado dois anos após uma eventual arrematação, limita-se a repetir lances idênticos, de baixo valor, na expectativa de adquirí-la por valor irrisório em detrimento de todos os credores.

  2- Urge, portanto, que este Juízo tome medidas enérgicas para mudar este estado de coisas que tem causado um desgaste desnecessário para todos os envolvidos, notadamente para os credores da massa, que como já tivemos oportunidade de informar este Juízo, são em sua maioria absoluta pessoas de baixo poder aquisitivo, sendo que setenta por cento de todos eles detém importâncias inferiores a quinze mil reais em créditos contra a massa.    Isto posto requeremos:      1- A agilização do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, para que os credores quirografários, detentores da maioria absoluta do passivo da massa, possam exercer seu direito de adjudicar os bens arrecadados que, como o mencionado, não despertarem interesse do mercado para serem adquiridos pelo valor de suas avaliações.  2- Na impossibilidade da antecipação do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, que seja reservada da quantia já existente em caixa, valor suficiente para fazer frente a estes pagamentos, e liberados os credores quirografários para exercerem o seu direito legal de adjudicar bens para os quais, em última instância, foram os fornecedores de recursos para aquisição.

3- A convocação, uma vez ouvidos Síndico e Ministério Público, de uma Assembléia Geral de Credores, promovida com recursos já disponíveis em caixa pela massa, para conhecer o detalhamento desta proposta e aprovar ou não o que aqui fica requerido, adiantando desde já, que esta associação irá endossar a aprovação destas propostas em assembléia geral, com a força de quem detém 25% dos votos válidos que lá serão computáveis, assegurados nas procurações que já tem juntadas aos autos.

  4- A autorização, endossada pela Assembléia Geral de Credores, para que seja constituído, uma vez atendidas todas as exigências legais, um fundo imobiliário gerido pelos credores, para receber a adjudicação de bens, administrá-los e posteriormente vendê-los;  fundo este que contará com a livre adesão e participação dos credores que optarem por dele fazerem parte, usando para tanto a exata proporção de seus créditos expressos no quadro geral de credores,  permanecendo os não optantes na situação de credores quirografários, com seus créditos lastreados pelos bens remanescentes.  Assim decidindo, estará V.Exa. dando aos milhares de lesados por esta falência, uma resposta rápida e concreta a este caso que se arrasta por quase nove anos e que se constitui em um dos maiores golpes já perpetrados contra a poupança popular em nosso território.  Termos em que   P. e E. deferimento  São Paulo, 5 de agosto de 2010.         JL SILVA GARCIA             Oab-sp 54789

 

Leia mais

O PRAZO ACABA AGORA

Notícia publicada em 30/04/2004

Por Equipe

Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.

 

A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.

 

Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?

 

A resposta é nenhuma vantagem.

Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.

 

Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.

 

Conselho de Orientação Estratégica

Leia mais

Presença da Albg na Rede Globo Campinas -EPTV

Notícia publicada em 27/06/2003

Por Equipe

Inaugurando uma nova estratégia para seu plano de comunicação social, a ALBG dará início a  um Ciclo Nacional de Palestras, a partir de Piracicaba no próximo dia 12 de Julho, às 9.00 da manhã, no auditório do Shopping Piracicaba, que terá como palestrante seu presidente o Dr. José Luiz Silva Garcia. Contará com o apoio da Rede Globo Campinas - EPTV , para divulgar o evento     Adesões gratuitas:   fone  19 - 3434 7511   Srs:  Samuel Salotti /  Dirceu F. Giuliano
Leia mais

ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

Leia mais

RELAÇÃO DAS FAZENDAS QUE NOS PERTENCEM E QUE SERÃO VENDIDAS

Notícia publicada em 10/12/2008

Por Equipe

1)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA

Imóvel objeto: “Fazenda Santa Cruz” com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

2)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Aguapeí” com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Fazenda Alvorada do Aguapeí” com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; “Fazenda Santa Custódia” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; “Fazenda Flor da Serra” com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; “Fazenda Esperança” com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; “Sítio São Paulo” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; “Sítio Santa Clara” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; “Fazenda Bacuri” com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; “Fazenda Tulipa” com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; “Fazenda Santa Maria” com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; “Fazenda Kananga” com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; “Fazenda São João do Aguapeí” com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; “Fazenda Rancho Alegre e São José” com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; “Fazenda Rancho Alegre” com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; “Fazenda Recanto” com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; “Fazenda Bacuri II” com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; “Sítio Flor da Serra” com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; “Fazenda Planalto (Àurea)” com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; “Fazenda Alvorada do Aguapeí II” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; “Fazenda Alvorada do Aguapeí III” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; “Fazenda Alvorada do Aguapeí V” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; “Fazenda Alvorada do Aguapeí IV” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.

Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

3)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Chaparral” com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Sítio São Vicente” com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; “Sítio Sabiᔠcom 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; “Sítio Canto Verde” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; “Sítio Rosa” com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; “Sítio Cabaçal” com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; “Fazenda Santa Tereza” com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; “Fazenda Curral Velho” com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; “Fazenda Paloma” com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; “Fazenda Marisa” com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; “Fazenda Olho D’Agua” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; “Fazenda JR” com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; “Fazenda Guanabara” com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; “Estância do Curral” com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; “Fazenda Curral Velho” com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; “Fazenda Colorado” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.

Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

4)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER

Imóvel objeto: “Fazenda Buriti” com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT

Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.

Destinação: Exploração Agropecuária.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

5)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA

Imóvel objeto: “Fazenda Alteza I e II” com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

6)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: RENE BARBOUR

Imóvel objeto: “Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II” com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

7)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS

Imóvel objeto: “Fazenda Primavera” com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

8)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Eldorado” com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora

9)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Manacá I, II e III” com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

10)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II” com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; “Fazenda Guaporé de Baixo” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Fazenda Guaporé de Cima” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;

Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.

Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.

11)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado” com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o “Sítio Vitória” com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; “Fazenda Vitória” com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e “Fazenda Eldorado” com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.

Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.

Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.

Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.

Leia mais

Estamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.