OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS
Por Equipe - Santo André
20/02/2004 - Atualizado há 2 meses
Dentre os cenários possíveis para o desfecho da concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.
Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.
E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.
O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.
Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.
Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.
Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.
Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.
Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.
A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.
Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias, não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.
Conselho de Orientação Estratégica