OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Por Equipe - Santo André

20/02/2004 - Atualizado há 7 meses

         
 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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ANALISE DO ANO DE 2010

Notícia publicada em 19/11/2010

Por Equipe

ANÁLISE DO PROCESSO EM 2010

 

 

Terminado o ano de 2010, temos a relatar avanços significativos no processo

Assim consideramos como avanços:

1- O processo de retomada de posse das fazendas através de ações propostas pelo síndico, que tiveram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as decisões de primeira instância que determinaram a reintegração de posse das terras pela massa.

2- A venda em leilão do gado remanescente bem como de implementos e máquina agrícolas.

3- A realização com êxito do levantamento topográfico por georreferenciamento de todas as fazendas.

4- A reavaliação para maior da maioria das terras da massa.

5- A confisco de milhares de sacas de soja depositadas na Cargill Trading em nome da arrendatária da fazenda Realeza do Guaporé, para pagamento dos arrendamentos que não havia pago.

6- O depósito, já consolidado em conta judicial, de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor da massa, arrecadados de arrendamentos, vendas de imóveis menores e equipamentos.

7- A venda em leilão da fazenda em Chapada dos Guimarães, por mais de quatro milhões de reais.

8- O requerimento do Ministério Público, por nós endossado através de petição ao Juízo, para que este autorize a formatação e implantação de um Fundo Imobiliário Boi Gordo, para receber a transferência judicial do patrimônio da falida, pondo assim fim ao processo de falência, com o pagamento dos credores com cotas do fundo que seria por eles administrados.

Destacamos esta última iniciativa do Ministério Público que já foi utilizada com sucesso no caso do Banco Lavra, que teve extinguida sua falência, após os credores concordarem em receber como pagamento, cotas de um fundo imobiliário por eles mesmos formatado e dirigido.

A ALBG durante todos os dias deste ano que se encerra, atendeu seus associados em sua sede, ou pelo telefone e manteve-os constantemente informados através de seus site www.albg.com.br que ultrapassou a marca de um milhão de duzentos mil acessos durante o período.

Esperamos que em 2011 possamos começar de alguma forma a restituição dos créditos de nossos associados, nem que para isso o façamos através de cotas do Fundo Imobiliário Boi Gordo, que terá como patrimônio mais de um bilhão de reais em terras produtivas e arrendadas, em constante processo de valorização no mercado nacional e internacional.

 

SOMOS O ÚNICO GRUPO ORGANIZADO QUE AINDA PERMANECE ATIVO E ATUANTE

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

COMENTE E OPINE CLICANDO AQUI:    conselho@albg.com.br
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Otimismo para 2004

Notícia publicada em 22/01/2004

Por Equipe

Otimismo para 2004

É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.

Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.

A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo  com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.

No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).

Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.

A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.

Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.

De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.

Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.

 

Conselho Consultivo

 

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ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Notícia publicada em 02/09/2003

Por Equipe

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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RODRIGO FRAZÃO - O DESALENTO DO JOVEM INVESTIDOR LESADO

Notícia publicada em 18/05/2003

Por Equipe

Rodrigo Frazão, 34 anos, é a demonstração contundente  que a Boi Gordo roubou mais que dinheiro de seus jovens investidores... roubou seus sonhos, seu projeto de vida e o resto de credibilidade que tinham nas instituições. Ele nos enviou este e-mail que  resolvemos publicar:     Prezado Sr. Garcia,   Como pode ver, sou dos 30.000 lesados pela FRBGSA. Tenho comigo que a CVM tem responsabilidade total sobre este episódio e não pode como autarquia federal, simplesmente "dizer que a culpa não foi dela" .   Hoje passo por necessidades, e todo o tipo de humilhação com amigos, que vivem dando risadas da minha "honestidade", que esta mais para ingenuidade do que por qq outra coisa. Fico com cara de otário, até minha noiva perdi com isso, e quem paga meus planos de vida, meu futuro?     Sabe-se agora, que o presidente da FRBGFSA, não era pessoa de antecedentes que lhe autorizassem a concessão do processamento de uma Concordata por ele requerida. Um cara com "antecedentes criminais fortíssimos", como poderiam deixar fazer o que fez, é muita incompetência aliada ao descaso total.   Acreditei na CVM, e só ela tem culpa neste episódio, pois se lhe é atribuição, conferir, fiscalizar, auditar, regulamentar as ações (CIC´S), como pôde ter emitido e ser condizente com a FRBGSA?   Bom este é o primeiro aspecto. O segundo é:   Sou um jovem de 34 anos, e hoje reflito: - Neste País não vale a pena ser honesto, digno e trabalhador honesto, tudo é feito ao vento, empresas quebram e como ficam seus credores? A Justiça está falida e isso estimula o criminoso, com este fato me sinto até "Incentivado" ao crime, a escola brasileira tem ajudado a formar excelentes fraudadores, corruptos, etc... E tudo fica por si mesmo, é tratado como passado, só que meu trabalho e minhas economias eram reais e foram muito penosas, e não podem ser fadadas ao esquecimento.   Só vemos diariamente nos jornais, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro "podre". Com certeza nunca mais cantarei meu hino nacional, mesmo em se recuperando minha dignidade "roubada", hoje é fato minha situação, e muita ilusão os acontecimentos.   Ví pelo site que tem uma proposta de trabalho, sou o próprio: Dinâmico, empreendedor, e com muita vontade de progredir. Só nunca mais cantarei o hino nacional...Mesmo em se recuperando minha Dignidade e meu crédito. Nossa vidas são fatos, e o meu atual não será esquacido...   Espero por sua ligação.   Rodrigo Frazão (Lesado FRBGSA)
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