Palestra Boi Gordo - ALBG - EM CAMPINAS

Por Equipe - Santo André

19/07/2003 - Atualizado há 2 meses

         

 

CIDADE DE CAMPINAS - SP

NOSSA PRÓXIMA PALESTRA BOI GORDO

Dando andamento ao Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG, estaremos realizando no próximo dia 16 de agosto, no Hotel Opala Avenida, situado na Av. Campos Salles161, Centro, Campinas, São Paulo, duas palestras em sequência:

 às 9:00 e 14:00 hs.

Os temas principais a serem abordados serão:

Objeto e pé  do processo e suas perspectivas.

O patrimônio Boi Gordo e sua excepcional valorização

Nossa proposta de trabalho  e nosso plano estratégico

Palestrante: Dr.José Luiz Silva Garcia  - presidente da ALBG

As adesões serão gratuitas e você deve confirmar presença pelo fone

  19- 3434.7511 com srs. Samuel Salotti ou Dirceu F. Giuliano

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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RADIOGRAFIA DO GRUPO BOI GORDO EM 2001

Notícia publicada em 27/11/2003

Por Equipe

ORGANOGRAMA DO GRUPO BOI GORDO

em 15/10/2001

Empresas que compõe o Grupo: 

                                                  FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Rua General Jardim, 703, S.Paulo, Sp

CNPJ: 58.450.701/0001-02

COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.333.385/0001-05

CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.313.417/0001-00

URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

SEDE: Chapada dos Guimarães - MT

CNPJ: 26-591.529/0001-10

CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA

SEDE:

CNPJ: 03.601.968/0001-61

PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Brasileiro, empresário, CPF/MF 170.765.019/53

Endereço profissional em todos os acima mencionados

 

ORGANOGRAMA

 EMPRESA:  FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A

ACIONISTAS:  PAULO ROBERTO DE ANDRADE:      51%

                       COLONIZADORA BOI GORDO LTDA: 26%

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES:   23%

EMPRESA: FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. atual FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:     PAULO ROBERTO DE ANDRADE

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                         COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

                          URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

EMPRESA:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                           PAULO ROBERTO DE ANDRADE cotista único com o afastamento de ROBERT EGELBERTH DE ITAKAW E CARVALHO DE ANDRADE em 19/07/2001

 

EMPRESA: COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sociedade de propriedade integral de PAULO ROBERTO DE ANDRADE

 

CONCLUSÃO:

A existência de enorme inter-relação contábil entre a concordatária e as demais empresas do Grupo e pessoas físicas que a integram é óbvia.  As pessoas jurídicas confundem-se com o patrimônio de uma única pessoa:   O sr. Paulo Roberto de Andrade

Agora, após o requerimento e deferimento da Concordata surge a empresa HD Empreendimentos Ltda. atribuindo-se a condição de controladora da FRBGSA em conjunto com a Colonizadora Boi Gordo Ltda.

Esta  operação de integração deverá ser avaliada com o máximo rigor tomando como base as datas e a motivação que a instruiu, bem como quem são seus atuais quotistas e a proporção de suas quotas.

Conselho Consultivo

 

 

                      

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A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Notícia publicada em 02/09/2003

Por Equipe

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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NÃO É HORA DE VENDER NOSSAS TERRAS

Notícia publicada em 21/06/2005

Por Equipe

A POSSIBILIDADE O INTERESSE E A OPORTUNIDADE

 

Muito se tem falado nestes últimos tempos sobre a possibilidade oferecida pela Nova Lei de Falências, especificamente em seu artigo 192, que os ativos da Boi Gordo possam ser alienados antes mesmo da conclusão do quadro geral de credores.

Aqui se impõe uma reflexão para que possamos analisar a possibilidade, o interesse e a oportunidade de fazê-lo.

A possibilidade jurídica do pedido é evidente, pois está expressa com todas as letras no referido artigo 192 da nova Lei.

O interesse em alienar os bens para partilhar o resultado com os credores, evidentemente se impõe.

No entanto, a oportunidade de fazê-lo é que torna discutível esta posição.

Importante é destacar que as avaliações apenas começaram no inicio deste mês, segundo o perito avaliador nomeado, assim, ainda não conhecemos o real valor dos bens que compõe os ativos da empresa falida.

Existem aqui opiniões diversas sobre qual seria este valor. Alguns, desde o primeiro momento menosprezaram e desvalorizam estes ativos, para assim viabilizarem com vantagens próprias  a troca dos Certificados de Investimento, por esmeraldas ou ações de empresas inexistentes ou nati-mortas.

De nossa parte sempre sustentamos a valorização relativa excepcional destes ativos, plantados no coração do celeiro nacional que é o Estado do Mato Grosso, jóia da coroa de todos aqueles que acreditam no incremento do plantio de soja na fronteira agrícola brasileira, que  em breve se transformará no POÇO DE PETRÓLEO VERDE E AMARELO, no momento em que o  biodiesel se impuser como alternativa de fonte renovável e limpa de energia.

Até 2015 a Comunidade Européia deverá aditivar todo o seu diesel com 10% de óleo provindos de fontes vegetais !!!

Aí perguntamos :  PORQUE VENDER ANTECIPADAMENTE ESTAS TERRAS QUE TANTO VALORIZAM, SEGURAMENTE MAIS DO QUE 6% AO ANO, COMO DEPOSITOS EM CONTAS JUDICIAIS

Achamos que neste momento devemos nos concentrar na elaboração do quadro geral de credores, que anda esquecido por todos, pois sem ele nada poderá ser rateado mesmo que vendido. Para isto já temos elaborado em meio eletrônico a correção de créditos de todos os nossos associados, (mais de três mil) para que uma vez entregues ao perito avaliador, possamos agilizar dramaticamente a conclusão do quadro geral de credores, que é o resumo dos nomes e valores  a quem a massa falida da Boi Gordo terá que pagar.

Poucos até agora corrigiram os seus créditos, o que fará com que o passivo seja drasticamente reduzido, favorecendo a todos aqueles que não dormiram e procuram corrigir o valor de seus créditos.

Acorde ! Você ainda pode corrigir o valor de seus créditos, se ainda não o fez.

 

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ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

Notícia publicada em 06/12/2007

Por Equipe

RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO     Todo o corpo de advogados e membros do Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, estiveram presentes hoje, a partir das 10:30 hs nas dependências do Hotel Renaissance, na capital de São Paulo, para participar do primeiro leilão de bens móveis e imóveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, composto por quatro lotes conforme foi amplamente noticiado. O auditório para cento e vinte pessoas estava parcialmente lotado, sendo que contamos com a presença dos Ilustres Síndico e representante do Ministério Público Estadual. Apregoado o primeiro lote composto pelo complexo de fazendas Realeza I,II,II,IV e V, Atlas e Vitória, toalizando 676,95 hectares, acrescidos dos bens móveis e utensílios que a guarnessem, obtivemos um único lance no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que foi rejeitado de plano por síndico e promotor de justiça de viva voz, sob alegação legal de que só seriam aceitos  lances iguais ou superiores a avaliação mínima  de R$ 12.672.266,40. Não havendo interessados no pagamento deste valor foi encerrado o leilão deste lote. A seguir foi apregoado o lote número dois, constituído pela Fazenda Primavera, em Poconé, Mato Grosso, com 822,12 hectares. Recebemos um único lance de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais) abaixo do mínimo representado pelo valor de avaliação, no valor de R$ 1.637.700,00 ( só concordaremos com  os valores mínimos de avaliação). Levado a apreciação de síndico e promotor, este lance foi aceito por representar mais de 70% do valor mínimo, sendo que o pagamento será  feito com 20% de entrada e 36 parcelas mensais com juros simples de 1% mais tabela de correção monetária. Não tivemos lances para os lotes 3 e 4, compostos pelas fazendas Vale do Sol II e Fazenda Módulo Apiacás.  Inovando o procedimento, o leiloeiro voltou a colocar o Lote número um em leilão, dando conta de que como ninguém havia abandonado o rescinto, poderia reiniciar o leilão da Fazenda Realeza em Itapetininga, que teria como  valor base o último lance de R$ 8.000.000,00 e não o lance igual ou maior que a avaliação. Inconformados com este ato irregular o presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, acompanhado dos Drs. J.A. de Almeida Paiva e Marcelo Thiollier, comunicaram as autoridades presentes e  retiraram-se do rescinto, por não concordarem com esta prática. A retirada de qualquer participante de um leilão já encerrado, que é reaberto indevidamente pelo leiloeiro, por sí só inabilita a realização de novo leilão. Contrariando este entendimento, o leilão prosseguiu e foi aceita uma proposta condicional no valor de R$ 10.250.000,00 ( dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento com 20% de entrada e restante em 36 meses com correção monetária e juros simples de 1% ao mes. A  ALBG NÃO CONCORDA COM ESTE VALOR DE ARREMATAÇÃO E JÁ DEIXOU ISTO CLARO PARA O LEILOEIRO E AUTORIDADES PRESENTES. Por tratar-se de PROPOSTA CONDICIONAL, ela ainda deverá ser apreciada pelo Juiz e autoridades da falência, não sem antes contar com nossa oposição formal, tendo em vista não terem sido atingidos sequer os valores mínimos exigidos, conforme entendimento dos próprios síndico e curador de falências presentes ao ato. Aceito que seja este lance insignificante, estaremos agravando o despacho que o homologue, para que seja anulado o presente leilão e que o bem seja adjudicado aos credores que manifestarem interesse pela propriedade desta fazenda.   AGINDO ASSIM ENTENDEMOS ESTAR AGINDO NO INTERESSE DE CADA UM DOS  CREDORES QUE COMO VOCÊ, NÃO PRETENDEM ENTREGAR A PREÇO VIL O PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO COM SUAS SOFRIDAS ECONOMIAS.   MANIFESTE SUA OPINIÃO E  APOIO A ESTA TESE ATRAVÉS DO E-MAIL  presidente@albg.com.br QUE OS RETRANSMITIREMOS AO SÍNDICO, AO JUÍZO, AO PROMOTOR  E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.   ESTAMOS ATENTOS E LUTANDO PELO RESGATE DO SEU DINHEIRO   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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