ÚNICO DIA DE VISITAÇÃO EM ITAPETININGA

Por Equipe - Santo André

12/11/2007 - Atualizado há 7 meses

         
Estivemos hoje, a partir das 12:00 hs, na cidade de Itapetininga, São Paulo, acompanhando a única visitação prevista em edital para a Fazenda Realeza, que será levada a leilão no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs. em São Paulo. Nos surpreendemos pelo desinteresse dos demais credores, que não se fizeram representar. Anotamos a presença de um grupo industrial interessado na propriedade, vez que são vizinhos da fazenda que já está incluída  dentro do distrito industrial da cidade de Itapetininga. Trata-se do Grupo Duratex, ligado ao Banco Itaú, que demonstrou vivo interesse na arrematação de toda aquela área, em leilão. Há igualmente interesse do Grupo Golin, atual arrendatário daquela propriedade rural na arrematação. O menor lance para esta propriedade será algo acima de de doze milhões de reais que é o seu valor de avaliação judicial. Pedimos aos nossos associados em particular e a todos os credores em geral, que divulguem este leilão, que será efetivado juntamente com mais três diferentes lotes de fazendas no Mato Grosso, totalizando mais de cinquenta e cinco milhões de reais. Convidamos da mesma forma, todos os credores interessados, a estarem presentes no leilão presencial que ser fará realizar no Hotel Renaissance, em São Paulo, no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs, sendo que os lances já poderão ser oferecidos a partir do dia 14 de novembro, on line, através do site www.freitasleiloeiro.com.br Este leilão já está sendo divulgado através do JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO, aos domingos.   Conselho de Orientação Estratégica
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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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JUIZ DA FALÊNCIA DA ENTREVISTA AO JORNAL VALOR ECONÔMICO

Notícia publicada em 30/03/2006

Por Equipe

Boi Gordo: mais perto do fim

Por Danilo Fariello De São Paulo

 

Finalmente, quatro anos e meio após o pedido de concordata, os mais de 31 mil investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo voltam a ter alguma esperança de receber ao menos parte dos valores aplicados. Pouco mais de um mês após assumir o processo de falência na 1ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho diz que até a próxima semana decidirá os procedimentos e prazos para que o processo volte a caminhar.

 

Embora não haja expectativa de que os pagamentos comecem ainda neste ano, será dado um passo necessário para o prosseguimento do caso. Estima-se que a dívida total da Boi Gordo com seus investidores ronde o R$ 1,5 bilhão, mas nem o valor total do ativo nem a soma das dívidas são certos ainda.

 

Com a ajuda de três funcionários, o juiz, de 34 anos, com passagem pelas comarcas de Paraguaçu Paulista, Ibitinga e Ipaussú, trabalha diariamente sobre o processo, que já atinge 92 volumes e se espalha por quatro armários. Demonstrando a confiança de quem sabe da responsabilidade de estar à frente de uma das maiores falências do país, Furtado falou com o Valor no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo:

 

Valor: Quais são os próximos passos para a resolução do processo das Fazendas Reunidas Boi Gordo?

Paulo Furtado Filho: Vou decidir até a próxima semana o pedido de substituição do síndico, como será o procedimento para verificação dos créditos que os investidores têm a receber, a natureza dessa dívida - se eles têm direito a dinheiro ou a bois - e o pedido de extensão da falência a outras empresas do grupo. Paralelamente, analisarei a denúncia do Ministério Público Estadual por eventual crime falimentar praticado pelos sócios. A denúncia e apreciação deverão ser feitas até amanhã, sob o risco de prescrição. Pois, segundo entendimento da nova Lei de Falências, haveria um prazo de dois anos a partir da falência, que foi em 2 de abril de 2004, para que os sócios sejam incriminados. A partir dessas decisões, haverá prazos para todos os próximos procedimentos.

 

Valor: O que pode fazer o processo atrasar mais?

Furtado: O pedido de extensão da falência é o que trará maior número de atos a serem praticados. Com a extensão, aumentará o volume de bens arrecadados e, por conseqüência, a massa falida. Isso é o que vai dar mais trabalho.

 

Valor: Por que o processo ficou tanto tempo praticamente parado?

Furtado: O excesso de serviço na 1ª vara e a rotatividade dos juízes foram os principais motivos. Esses juízes não tinham como parar os outros cerca de 8 mil processos para julgar a Boi Gordo. Desde 13 de fevereiro, trabalho só nesse caso, por isso consegui avançar.

 

Valor: Advogados dos credores reclamam da demora dos peritos em avaliar os bens para serem vendidos e o dinheiro distribuído aos investidores. Como acelerar isso?

Furtado: Vou determinar que o perito indicado pelo síndico para avaliar as terras do grupo apresente um cronograma a ser finalizado em, no máximo, um ano. Mas, mesmo que isso demore mais, o processo poderá andar. Conforme as avaliações das fazendas são feitas e elas são vendidas, posso distribuir entre os credores os recursos já disponíveis. Mas isso só ocorrerá a partir da verificação das habilitações e listagem dos créditos.

 

Valor: Quantas habilitações já foram feitas?

Furtado: Advogados já estimaram em mais de 10 mil habilitações e impugnações, ou seja, solicitações de alteração ou inclusão nas lista de credores da Boi Gordo.

 

Valor: Ainda é possível fazer novas habilitações?

Furtado: Sim. Darei um prazo de 20 dias para novas habilitações e impugnações a partir da semana que vem. Depois disso, ainda será possível mover ação individual, mas correndo o risco de ficar para trás na distribuição do dinheiro.

 

Valor: Será possível, então, publicar a lista oficial de credores?

Furtado: Depois disso, o síndico terá um prazo que determinarei, acima de 45 dias (prazo padrão na nova Lei de Falências), para formar a lista. Até o fim deste ano, essa lista de credores estará finalizada e publicada, com a estimativa do quanto a empresa deve. Mas, depois de publicada, ainda poderá haver impugnações, que julgarei a validade.

 

Valor: Por que foi pedida a substituição do síndico?

Furtado: Uma sociedade anônima que reuniria os créditos dos investidores moveu o pedido, que tem base na antiga lei. Ela dizia que o maior credor deveria ser o síndico da falência. Mas isso foi superado e, agora, qualquer profissional idôneo pode ser o síndico. Portanto, ele não será substituído. Ele não é culpado pela lentidão do processo.

 

Valor: Os credores devem receber dinheiro ou bois?

Furtado: Dinheiro, porque eles investiram para receber dinheiro mais uma remuneração prometida. O caso mais comum era de rendimento de 42% em 18 meses. Eles investiram dinheiro e não compraram animais.

 

Valor: Como será corrigido esse valor depois de tanto tempo?

Furtado: Eles têm direito a receber o que investiram mais a rentabilidade prometida até o vencimento do título. Do vencimento até 2 de abril de 2004, têm direito a correção monetária mais juros de mora. Depois disso, até o momento do pagamento, os valores ainda terão correção monetária.

 

Valor: Quem entrou com processo próprio receberá antes?

Furtado: Não. Quem pediu para receber boi não vai ganhar a ação e terá até prejuízo, porque vai ter de bancar os honorários. Em todos os casos individuais que tenho em mãos, os investidores pedem bois e, por isso, perderão. Mas eles não perdem o direito de estar na lista dos credores.

 

Valor: Por que adotar a nova Lei de Falências ao contabilizar os créditos a serem pagos?

Furtado: Pela lei antiga, o processo demoraria muitos anos mais. O que faremos não é novidade. A nova Lei de Falências será aplicada neste caso, para dar celeridade e economia processual. Pela antiga, seriam cem mil atos processuais praticados só para a verificação dos créditos. Algo que é impraticável.

 

Valor: Os sem-terra ameaçam invadir fazendas e o Incra considerou desapropriar terras da Boi Gordo. Isso pressiona o senhor?

Furtado: Isso não me pressiona, mas deve preocupar os credores, porque esses fatos complicam a venda das terras para distribuição do dinheiro.

 

Valor: Onde está Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo?

Furtado: Não sei, mas ele deverá ser convocado e ouvido, principalmente se for denunciado criminalmente. Ele poderá recorrer de todas as minhas decisões

 

Valor: Por que não dividir o ativo líquido já disponível da empresa?

Furtado: Esse valor hoje é de cerca de R$ 2 milhões. Como na falência, a ordem de pagamentos são dívidas trabalhistas, governo e depois os investidores. Se for dividida entre os credores essa quantia atualmente, será possível que os investidores nem recebam nada.

 

Valor: Mas eles receberão?

Furtado: Sim, mas vai demorar mais. Vender as terras não será tarefa fácil, pois dizem que os preços no Mato Grosso, onde está a maioria das fazendas, caíram. Até agora, nada foi vendido, mas é possível que, conforme sejam feitas as vendas, a dívida seja paga aos credores aos poucos, em parcelas. Mas é pouco provável que um primeiro pagamento saia ainda este ano.

 

Valor: Os investidores receberão de volta tudo que têm direito?

Furtado: É provável que tenham prejuízo. São raros os casos de falência em que os credores recebem tudo. Mas, por ora, isso é imponderável, porque o total dos ativos e da dívida ainda não são claros.

 

Maior parte dos credores tem até R$ 15 mil para receber

De São Paulo

 

A falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) surpreendeu principalmente pequenos investidores. Segundo o síndico da falência, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, 70% dos mais de 31 mil investidores têm menos de R$ 15 mil para receber. Do início dos anos 90 até outubro de 2001, investidores de todo o país aplicaram valores que, atualmente, significariam cerca de R$ 1,5 bilhão prevendo receber retornos acima de 30% ao ano.

 

Advogados representantes de credores esperam que a restituição em parcelas seja feita pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho em valores iguais aos investidores. Ou seja, todos eles recebam parcelas do mesmo valor, independentemente do volume do crédito. Dessa forma, os investidores menores seriam os mais beneficiados.

 

O principal patrimônio atual da Boi Gordo é cerca de 250 mil hectares de terras, segundo cálculos de Sauer. No entanto, o valor total desse patrimônio ainda não foi indicado pelos peritos que avaliam os bens. É da venda dessas propriedades que seria levantado o valor para recompor os créditos.. Se a extensão da falência atingir também a figura de Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, seus bens e propriedades também entrariam na massa falida.

 

No entanto, não há garantias de que as fazendas e bens sejam vendidos. Todas as ofertas de venda são passíveis de impugnação por parte dos credores ou dos sócios. Esses questionamentos poderiam atrasar ainda mais os primeiros pagamentos. Sauer diz que pretende vender os imóveis por meio de leilão, tomando cuidado para que o valor não seja questionado, mesmo que vendido em valor abaixo das avaliações. "E se os preços estiverem ruins, não teremos pressa para vender, para obter o melhor valor para a massa falida" diz Sauer. É melhor esperar e recebendo mais, principalmente no caso de terras arrendadas, que levam dinheiro à massa falida, diz.

 

Os aplicadores da Boi Gordo adquiriram Contratos de Investimentos Coletivos (CICs), ou seja, títulos financeiros que consistiam em um empréstimo feito à empresa criadora das cabeças de gado. Era possível aplicar tanto na engorda do boi para abate (num prazo de 18 meses), como no crescimento do bezerro (período de 24 meses, que oferecia rendimento maior).

 

Na crise, percebeu-se que a Boi Gordo havia emitido papéis sem lastro, ou seja, as arrobas oferecidas aos investidores excediam o equivalente a bois nos pastos da empresa. Por isso, foi pedida a concordata e os pagamentos foram suspensos. Desde então, 12 juízes foram responsáveis pelo caso, que se arrasta há quatro anos e meio na Justiça. (DF)

 

FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO

Eletrônico: www.valor.com.br

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QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O MEU DINHEIRO?

Notícia publicada em 02/06/2009

Por Equipe


QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O  MEU DINHEIRO?


Esta tem sido a pergunta repetida centenas de vezes pelos credores nos últimos anos.

Importante frisar que  a falência da Boi Gordo foi o desfecho de um golpe arquitetado e desenvolvido por longos treze anos, que visava tomar de milhares de brasileiros, sua sofrida poupança, usando para isto uma oferta de lucro muito acima da possibilidade real do mercado para engorda, cria e recria de gado no Brasil.

Enquanto planilhas oficiais, elaboradas por instituições abalizadas, apontavam lucratividade em torno de nove a dez por cento ao ano como rendimento líquido para a engorda de gado, a Boi Gordo oferecia algo em torno de 38% ao ano para esta remuneração.

Esta é a raiz de todo o problema e o diagnóstivo radiográfico do golpe, pois era impossível pagar o que se prometia.

O projeto sustentou-se por mais de uma década, as custas do efeito pirâmide que era utilizado, onde o investimento de João pagava Pedro, e o de Pedro pagava José, criando assim uma bicicleta, que só continuaria andando enquanto recebesse novos investimentos.

Quando a CVM, tardiamente por sinal, determinou um stop order, impedindo a emissão de novos certificados, a bicicleta da Boi Gordo que corria a milhão por hora, freou a roda da frente e capotou levando consigo num grande tombo,  trinta e duas mil famílias  que nela embarcaram.

Esse golpe já havia sido utilizado em outras latitudes e aqui mesmo no Brasil, como o caso da Galus, por exemplo, e continua a ser usado no mundo como o famoso caso Madof, que nos Estados Undidos, acabou de tomar mais de cinquenta bilhões de dólares de bem informados mas incautos e gananciosos investidores internacionais.

Uma vez consolidada a tragédia financeira do caso Boi Gordo, restou aos credores tentarem encontrar os destroços daquilo que antes era uma empresa aparentemente moderna e próspera.

Atônitos, alguns resolveram abandonar a busca de recuperação deste dinheiro, quase que confessando culpa por ter feito um mal investimento. Outros, por não sentirem-se culpados mas sim enganados, procuraram organizar-se  para resgatar o que lhes foi tomado.

Fazemos parte deste segundo grupo e organizamos uma associação que congrega mais de seis mil credores, que diariamente cobram das autoridades da falência o andamento do processo, a rapidez e precisão na avaliação dos ativos, a prática de técnicas jurídicas que beneficiem os seus associados,como a descoupação das fazendas antes de sua venda, a publicação do quadro geral no que tange aos créditos fiscais e trabalhistas e assim por diante.

Tudo isto compõe uma tarefa jurídica sofisticada, intensa, contínua, implacável e longa, para que não sejamos mais uma vez enganados e subtraídos daquilo que é nossa única garantia de recebimento:

- A venda eficiente e a preço de mercado dos mais de duzentos e quarenta mil hectares de terra, que hoje nos pertencem.

Assim, mais importante do que o tempo que gastaremos para esta tarefa de resgate é o valor que apuraremos com a venda dos bens, que será determinante para saber quanto cada um de nós irá receber, para só depois sabermos quando iremos receber.

Tudo nos faz crer que será possível vender o maior parte destes ativos ainda este ano, para que no próximo os rateios possam iniciar-se.

Enquanto isto, atuamos diuturnamente para que nem as autoridades da falência, nem cada um dos credores se esqueça que a socidedade civil organizada é o único caminho para preencher este vazio de poder institucional, que permite os crimes de toda ordem que são continuamente praticados contra o cidadão brasileiro.

NÃO VAMOS DESISTIR NEM DEIXAR QUE ESQUEÇAM  A TRAGÉDIA FINANCEIRA DA BOI GORDO ATÉ QUE RECEBAMOS O QUE NOS FOI SUBTRAÍDO.

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