Intervenção na Boi Gordo Já.

Por Equipe - Santo André

01/04/2004 - Atualizado há 8 meses

         

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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ALBG Reforça Compromisso com a Nova Administração Judicial e Cobra Providências no Processo Boi Gordo

Notícia publicada em 11/06/2025

Por Equipe

A Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo (ALBG) segue atuando ativamente em defesa dos interesses de seus Associados, e apresentou recentemente manifestação formal ao Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.


Onde, na petição, é possível destacar os seguintes pontos relevantes:


• Nova Juíza e Nova Administração Judicial (Síndico): A ALBG deu boasvindas à nova Magistrada responsável pela 3ª Vara de Falências (designada para conduzir o pleito em 12/05) e à nova Administradora Judicial (Síndico Processo), a empresa Laspro Consultores, reiterando à estes o nosso compromisso de cooperação com o Juízo e com a Falência.

• Solicitação de juntada de comprovantes e ofícios de pagamento: Reforçamos, novamente, a necessidade de imediata juntada aos autos dos comprovantes e ofícios de pagamento, documentos indispensáveis para a

correta conferência dos valores recebidos pelos credores.

• Situação de 400 credores ainda não pagos: Informamos que cerca de 400 associados, embora incluídos em lotes já processados, ainda não tiveram liberados (por erros diversos) seus créditos desde 2021, e exigimos providências urgentes por parte da nova administração.

• Valores do acordo com o Grupo Golin (Fase II): A ALBG cobrou urgência na distribuição dos R$ 65 milhões já depositados judicialmente há mais de um ano, fruto do acordo com o Grupo Golin, e solicitou a manifestação do MinistérioPúblico sobre a aplicação de juros legais por mora no valor inadimplido.

• Transparência e dados atualizados: Requeremos também que seja informado nos autos o número estimado de credores quirografários que ainda não formalizaram sua habilitação no processo.

• Nossos requerimentos: 1) a expedição dos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil para imediata juntada aos autos, bem como, dos comprovantes de pagamento por este realizados (ambos desde lote 49); 2) a regularização dos pagamentos dos credores já habilitados em lotes processados, conforme planilha anexa; 3) a avaliação do repasse proporcional dos valores decorrentes do acordo com o Grupo Golin; 4) a intimação do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de imposição de juros moratórios sobre o valor inadimplido pelo Grupo Golin; 5) a informação do número estimado de credores quirografários ainda não habilitados.


SEGUIMOS ATENTOS A CADA MOVIMENTAÇÃO DA FALÊNCIA E COMPROMETIDOS COM A DEFESA DOS INTERESSES DOS MAIS DE 9 MIL ASSOCIADOS QUE REPRESENTAMOS.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais:

(11) 98470-9451 / 4438-1143 / 4438-3939 / 4438-7819

Junho/2025

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Notícia publicada em 13/06/2025

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A arrecadação continua e uma nova rodada de pagamentos está prevista, com valor estimado de R$ 350 milhões a serem distribuídos entre os credores.

Assim que as datas forem confirmadas, informaremos aqui no site!

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PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NO PROCESSO -16/09/2008

Notícia publicada em 15/09/2008

Por Equipe

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Face ao insucesso do leilão realizado em dezembro de 2007, que tinha por objeto imóveis rurais de propriedade da falida.

2- Tendo em vista a informação anterior desta peticionária, dando conta de irregularidades havidas no mencionado leilão.

3- Considerando o interesse dos credores, nossos associados, de ver conferido ao processo de alienação dos bens da massa, que em última instância em parte foram adquiridos com seus investimentos, a devida segurança e transparência, fundamentais em procedimentos deste vulto.

4- Atentos que somos ao que faculta o Dec-Lei 7.661 de 21 de junho de 1945 que prescreve:

    Art. 118. Pode também o síndico preferir a venda por meio de propostas, desde que a anuncie no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, durante trinta dias, intervaladamente, chamando concorrentes.

                               

 

 

                                 1º As propostas, encerradas em envelopes lacrados, devem ser entregues ao escrivão, mediante recibo, e abertas pelo juiz, no dia e hora designados nos anúncios, perante o síndico e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência.

                                 2º O síndico, em vinte e quatro horas, apresentará ao juiz a sua informação sobre as propostas, indicando qual a melhor. O juiz, ouvindo, em três dias, o falido e o representante do Ministério Público, decidirá, ordenando, se autorizar a venda, a expedição do respectivo alvará.

                                  3º Os credores podem fazer as reclamações que entenderem, até o momento de subirem os autos à conclusão do juiz.

 

Desta forma, a peticionária entende e requer que para preservar a transparência e segurança do ato e o necessário e próximo acompanhamento da alienação pretendida,  por este Juízo,  que seja adotada a modalidade PROPOSTA, para alienação dos bens  que compõe todo o ativo da massa

Requer ainda, com o peso que lhe confere o montante de créditos que detém contra a massa, cerca de 25% do passivo total corrigido, que da vultosa importância depositada judicialmente em conta corrente da massa, seja liberado, a requerimento do Síndico, importância adequada e suficiente para arcar com uma divulgação publicitária prevista em Lei, em âmbito nacional e internacional, para que seja assegurado o êxito desta modalidade de alienação em benefício de todos os credores.

Requer finalmente, seja juntado aos autos a listagem anexa, que relaciona os nomes e valores dos créditos dos filiados a peticionária, que outorgaram procurações individualizadas, já juntada aos autos, em favor do advogado que esta subscreve.

  Termos em que  P. e E. deferimento  São Paulo, 15 de setembro de 2008.  JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

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ANALISE DO ANO DE 2010

Notícia publicada em 19/11/2010

Por Equipe

ANÁLISE DO PROCESSO EM 2010

 

 

Terminado o ano de 2010, temos a relatar avanços significativos no processo

Assim consideramos como avanços:

1- O processo de retomada de posse das fazendas através de ações propostas pelo síndico, que tiveram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as decisões de primeira instância que determinaram a reintegração de posse das terras pela massa.

2- A venda em leilão do gado remanescente bem como de implementos e máquina agrícolas.

3- A realização com êxito do levantamento topográfico por georreferenciamento de todas as fazendas.

4- A reavaliação para maior da maioria das terras da massa.

5- A confisco de milhares de sacas de soja depositadas na Cargill Trading em nome da arrendatária da fazenda Realeza do Guaporé, para pagamento dos arrendamentos que não havia pago.

6- O depósito, já consolidado em conta judicial, de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor da massa, arrecadados de arrendamentos, vendas de imóveis menores e equipamentos.

7- A venda em leilão da fazenda em Chapada dos Guimarães, por mais de quatro milhões de reais.

8- O requerimento do Ministério Público, por nós endossado através de petição ao Juízo, para que este autorize a formatação e implantação de um Fundo Imobiliário Boi Gordo, para receber a transferência judicial do patrimônio da falida, pondo assim fim ao processo de falência, com o pagamento dos credores com cotas do fundo que seria por eles administrados.

Destacamos esta última iniciativa do Ministério Público que já foi utilizada com sucesso no caso do Banco Lavra, que teve extinguida sua falência, após os credores concordarem em receber como pagamento, cotas de um fundo imobiliário por eles mesmos formatado e dirigido.

A ALBG durante todos os dias deste ano que se encerra, atendeu seus associados em sua sede, ou pelo telefone e manteve-os constantemente informados através de seus site www.albg.com.br que ultrapassou a marca de um milhão de duzentos mil acessos durante o período.

Esperamos que em 2011 possamos começar de alguma forma a restituição dos créditos de nossos associados, nem que para isso o façamos através de cotas do Fundo Imobiliário Boi Gordo, que terá como patrimônio mais de um bilhão de reais em terras produtivas e arrendadas, em constante processo de valorização no mercado nacional e internacional.

 

SOMOS O ÚNICO GRUPO ORGANIZADO QUE AINDA PERMANECE ATIVO E ATUANTE

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

COMENTE E OPINE CLICANDO AQUI:    conselho@albg.com.br
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CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Notícia publicada em 18/11/2003

Por Equipe

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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