CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Por Equipe - Santo André

18/11/2003 - Atualizado há 3 meses

         

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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ÚLTIMOS LANCES NO PROCESSO

Notícia publicada em 11/06/2004

Por Equipe

 

Analisando os últimos lances no processo de falência, destacamos dentre eles os mais relevantes.

 

O primeiro deles, a ausência de Paulo Roberto de Andrade na audiência do dia 03/06/2004 era por todos esperada e previamente conhecida, pois ele não foi sequer encontrado para ser intimado. Dizem que estaria no Chile neste dia, mas por enquanto o seu depoimento não é relevante.

 

Assim, nossos advogados não perderam seu tempo no aguardo do comparecimento do PRA, este é seu apelido, na porta da sala de audiências da 1ª Cível no último dia 3.

 

O segundo foi o parecer do Promotor de Justiça de falências, já por nós comentado, que agora está sendo apreciado pelo síndico da falência, que tem o processo em mãos.

 

Entendemos que não haverá surpresas, pois basicamente a fórmula proposta pelo promotor para a correção dos créditos e que  deverá ser aceita pelo síndico, é exatamente a nossa fórmula, que se não fosse a integridade e competência técnica do douto promotor, poderíamos dizer que foi “ clonada” de nossas planilhas.

 

O terceiro foi a indignação da tal de Global, por termos publicado em nosso site que ela seria “intimada” a depor sobre suas ligações com o PRA. ( estranha e desproporcional reação)

 

O tempo será senhor da razão e não se enganará globalmente todos por todo o tempo.

 

O quarto é a renúncia do advogado da BG, Dr. Marcelo Bernadez, que também já era esperada pois não tinha mais a quem se dirigir, pois PRA desapareceu e os paranaenses falam através de laranjas.

 

O quinto é uma auspiciosa constatação:

 

-         Até hoje, somente 50% dos credores lesados corrigiram seus créditos, isto causará uma redução dramática do passivo, que poderá não ultrapassar R$1,2 bilhões.

-         Em contrapartida o valor dos ativos disparam vertiginosamente com o milagre da soja no Mato Grosso, aproximando-se  cada dia  mais do passivo a descoberto.

-         O Síndico nos informou que assim que tenha o quadro geral de credores e as avaliações nas mãos, começará a vender as terras e ratear os valores obtidos  para os credores.

-         Vamos colaborar e trabalhar arduamente em apoio ao Síndico para que se tenham estes quesitos prontos para o segundo semestre de 2005.

 

Assim, estamos trabalhando arduamente, em silêncio, para que possamos dar a boa nova a todos os nossos associados:

 

          O INÍCIO DO PAGAMENTO DE SEUS     CRÉDITOS.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004, das mãos de um nosso associado, correspondência que lhe foi envida pela UNAA – União Nacional de Associações e Associados em Prol do Projeto Global Brasil e de Credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A.

 

Face ao grande número de telefonemas pedindo uma nossa posição a respeito, vez que esta correspondência chegou às mãos de todos os nossos associados, resolvemos externar nossa opinião sobre o texto nela contido.

 

Havíamos dito que não mais nos pronunciaríamos a respeito destas pessoas, mas como a maioria de nossos associados foi destinatário desta correspondência, não nos resta alternativa que não seja respondê-los.

 

Primeiramente, já dissemos que é impossível criar-se uma confederação por decreto, estatuto ou qualquer outro papel.

 

A criação de uma confederação pressupõe um amplo e prévio diálogo com todas as forças organizadas e representativas que atuam em um segmento, observando-se o direito das minorias a transparência e ao pluralismo necessários para que se possa chamar de confederação um conjunto significativo de forças orgânicas.

 

Nada disso foi respeitado no caso da UNAA.

 

Eles são uma confederação de um único elemento: eles próprios. Não nos consta que qualquer grupo organizado, associação ou escritório de advocacia tenha aderido ao projeto.

 

Se não bastasse este fato, pretende este grupo ser uma união nacional de associações e associados em prol do projeto globalbrasil, bloqueado pela CVM, cuja origem remonta o projeto Global Negócios Agropecuários S.A., criado dentro da própria Boi Gordo, ainda na Rua General Jardim em S.Paulo, sob a orientação do sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

Assim o projeto UNAA tem dois vícios de origem:

 

·        Pretender ser uma confederação por decreto.

·        Ter origem remota na própria Boi Gordo.

 

 

 

No mais a correspondência limita-se a reproduzir textos do site deles, procurando desmoralizar associações que não tenham um investidor como presidente, sem atentar para o fato que o próprio presidente dela não é investidor. Basta que o leitor procure o nome dele na listagem de credores.

 

 

Concluindo merece critica esta relação incestuosa entre globalbrasil e unaa, que confunde seus sites, suas correspondências e até logotipos, induzindo a erro quem lê seu material, fato este que precisa ser reportado à CVM e autoridades competentes.

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, composto por associados com expertise em diversas áreas empresariais  e que por via eletrônica orientam nosso caminho, não recomendam que nenhum investidor entregue seus CICs a ninguém em troca de algo que não seja DINHEIRO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

 

 

 

 

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UMA TRISTE VERDADE OU UMA ALEGRE MENTIRA?

Notícia publicada em 02/03/2007

Por Equipe

O QUE VOCÊ PREFERE?

UMA TRISTE VERDADE OU UMA ALEGRE MENTIRA

 

 

Nestes sessenta e  quatro meses após a concordata e falência da “ Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, temos diuturnamente atendido aos nossos associados, quer seja pessoalmente em três escritórios: Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, quer seja por telefone e e-mail, ou “on-line” pelo site.

Jamais deixamos de respondê-los, e se houve algum contratempo sempre estivemos e estaremos  de plantão para solucioná-lo.

Nossa política de comunicação, desde o primeiro momento, foi a da transparência e  fidelidade aos fatos, ao informar nossos associados, mais de cinco mil no Brasil e no exterior.

Temos sido fiéis a nossa missão, qual seja, agilizar e otimizar o recebimento por parte dos nossos associados, do dinheiro que lhes foi subtraído.

Contra o que e contra quem lutamos?

Lutamos, a princípio, contra a máquina do Judiciário que está muito longe de atender as mínimas demandas do público, que dela pretende dispor e para isto paga seus impostos.

Dentro desta tragédia judiciária, o processo foi distribuído em São Paulo para a mais antiga e atolada Vara do Fórum Central: a Primeira Vara Cível.

Não obstante o empenho de seus valentes funcionários que tropeçam em mais de dez mil processos, as dificuldades são imensas, e para muitos intransponíveis.

O que fez a ALBG diante deste caos?

Desenvolvemos um lobby poderoso diante da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de S.Paulo, através do envio de centenas de e-mails denunciando a paralisação do processo.

Como resposta, o Tribunal reconhecendo nossa demanda, nomeou de forma inusitada um Juiz para cuidar exclusivamente do processo.

Isto fez a diferença, pois o Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, numa atitude competente e ousada, digna de um Juiz que conhece o Direito e o Judiciário, em um único despacho saneou o feito e determinou medidas que abreviaram o processo em anos, dentre as quais estas que foram sugeridas pela ALBG em conjunto com outros grupos:

·         Uma planilha eletrônica de consenso para correção dos créditos

·         A estipulação de juros de 12% ao ano como correção para estes créditos.

·         A estipulação da data da falência e não da concordata como termo para os contratos, o que dobrou o valor dos créditos.

·         A desconsideração do desconto de 10% pedido pela falida a título de pagamento de taxa agro pastoril

·         A faculdade de oferecer todas estas planilhas em mídia eletrônica (CD), para facilitar e abreviar em anos o trabalho dos peritos contadores.

·         Encaminhamos funcionários da ALBG ao Fórum, para ajudar os funcionários do cartório a diante do Juiz, separarem e catalogarem mais de dez mil impugnações.

 

Como podem ver, não foi pouca coisa, diante da magnitude e complexidade do processo.

No que diz respeito à arrecadação e guarda dos bens, sempre estivemos a postos e atuamos nas seguintes ações:

·         Estivemos presentes na retomada do complexo de fazendas em Itapetininga S.Paulo, acompanhando pessoalmente os oficiais de justiça e a polícia que foi necessária para o cumprimento daquele mandado judicial. (fotos no site)

·         Requeremos em Juízo a posse e guarda ( e não a propriedade) daquelas fazendas, no momento em que o MOVIVENTO DOS SEM TERRA – MST , lá estava acampado nos ameaçando de invasão. (pedido indeferido dois anos depois).

·         Apoiamos o Síndico em todas as suas ações para impedir esta invasão, valendo-se do Interdito Proibitório, que resultou em um mandado judicial determinando aos sem terra que não invadissem a propriedade, sob pena de altíssima multa diária.

·         Desenvolvemos um lobby de pressão diante do INCRA, em Brasília e S.Paulo, para evitar a desapropriação daquelas fazendas para fins de reforma agrária, sendo que diante disto o INCRA recuou da desapropriação da fazenda Realeza em Itapetininga (jóia da coroa), mas insiste em desapropriar a Eldorado na mesma cidade, ( vamos ter muita luta pela frente).

·         Estamos acompanhando de perto e passo a passo o perito contador na elaboração do Quadro Geral de Credores (relação de todos os credores da Boi Gordo, já com seus valores corrigidos).

·         Estamos acompanhando o perito avaliador nas avaliações das fazendas apoiando-o na sua reivindicação por suporte financeiro para trabalhar, bem como estudamos a contratação e nomeação de um perito assistente para acompanhar estas avaliações.

 

Concluindo, temos dito a todos os associados que nos procuram, esta triste verdade.

 

NÃO ESTAMOS DESENVOLVENDO O PROCESSO NO PRAZO QUE GOSTARÍAMOS, MAS NO PRAZO QUE NOS É POSSÍVEL, POIS NÃO SOMOS SENHORES DO TEMPO QUE

NO JUDICIÁRIO SE CONTA EM MESES E NÃO EM DIAS

 

 

 

No entanto, existem também as ALEGRES VERDADES:

 

·         O quadro geral de credores já está praticamente pronto e irá ser publicado.

·         As terras no Mato Grosso (basta ler o jornais) estão tendo enorme valorização em face da nova matriz energética brasileira.

·         O valor do passivo (dívidas) poderá ficar muito aquém do que se previa, pois poucos corrigiram os seus créditos

·         O síndico, assim que concluído o Quadro Geral de Credores, já poderá vender as fazendas em Itapetininga e algumas em Mato Grosso, para começar a pagar os credores, como a nova Lei de Falências faculta.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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UNAA E DR PAIVA DEFENDERAM A FALÊNCIA

Notícia publicada em 15/04/2004

Por Equipe

Texto extaído do site da UNAA E ALMEIDA PAIVA

Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo

Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.

Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.

O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.

De cartolas, basta o futebol.

Extraído do site da UNAA

Comentário da ALBG:   

Estas pessoas que escreveram isto podem ser  chamadas de AS MÃES DA FALÊNCIA DA BOI GORDO,enquanto tentávamos salvar a empresa de uma falência elas defendiam o que está escrito acima.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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