CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES
Por Equipe - Santo André
18/11/2003 - Atualizado há 5 meses
Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.
Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.
No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.
Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.
Aqui fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?
Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.
Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.
Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.
Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.
Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.
11/11/2003
CONSELHO CONSULTIVO