CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Por Equipe - Santo André

18/11/2003 - Atualizado há 5 meses

         

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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SEM....... TERRA DESOCUPAM NOSSA FAZENDA INVADIDA

Notícia publicada em 22/06/2007

Por Equipe

O Ilustre Síndico da Massa Falida, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, nos informa que:      Atendendo à decisão liminar em processo de Reintegração de Posse, que propôs em face do Movimento dos Sem Terra - MST, que havia invadido com cerca de cinquenta famílias, nossa fazenda Eldorado, na cidade de Itapetininga-SP. As famílias invasoras uma vez instadas pelo comandante do Batalhão de Polícia Militar daquela cidade, que fazia cumprir o mandado; desocuparam voluntariamente as terras e alojaram-se às margens da Rodovia Raposo Tavares, logo em frente à fazenda.

 

Mais uma vez, o doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, desenvolve uma ação jurídica eficaz e ágil para manter íntegro o patrimônio que é a nossa única garantia de reaver aquilo que nos foi criminosamente subtraído. A ALBG, em nome de todos os seus 5.540 associados, é grata ao Ilustre Síndico, por sua agilidade e competência ao agir em defesa de nossos interesses comuns, e coloca-se a sua disposição para qualquer apoio que se faça necessário. Nossa luta continua!!   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA                   igníssimo Síndico
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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 02/03/2009

Por Equipe

ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL  PARA O PROJETO DE RESGATE DE CRÉDITOS CONTRA A FRBGSA

 

 

RISCO ESTRATÉGICO  PARA O CREDOR

 

 

OBJETIVO OPERACIONAL

 

OBSERVAÇÃO TÁTICA

 

 

RISCO DE TER BAIXO VALOR NA VENDA DAS FAZENDAS

 

 

REQUERER VENDA ATRAVÉS DE CARTA PROPOSTA COM AMPLA DIVULGAÇÃO NACIONAL  VIA JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMO DETERMINA A  LEI. AS PROPOSTAS DEVEM SER ABERTAS DIANTE DO JUIZ, PROMOTOR  E  CREDORE'. A ALBG TEM PREPARADO UM MAILING COM O NOME DAS 100 MAIORES EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DE AGRONEGÓCIOS DO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA QUEM IRÁ ENVIAR UM DOSSIE COMPLETO COM OS EDITAIS AVALIAÇÕES E FOTOS, DOS ATIVOS  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

 

A JUÍZA AINDA NÃO DECIDIU O MÉTODO DE VENDA DOS ATIVOSA ALBG REQUEREU SEJA UTILIZADO O MÉTODO DE CARTA PROPOSTA PARA HAVER MAIOR CONTROLE POR PARTE DOS CREDORES E ECONOMIZAR  PARA ELES PRÓPRIOS CERCA DE VINTE MILHÕES DE REAIS EM COMISSÕES QUE NÃO SERÃO PAGAS AO LEILOEIRO (3% SOBRE OS ATIVOS)

 

RISCO DA DEMORA EXCESSIVA DO ANDAMENTO DO PROCESSO

 

REQUERER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ EXCLUSIVO PARA O CASO COMO CONSEGUIMOS ANTERIORMENTE COM A NOMEAÇÃO DO  JUIZ DR. PAULO FURTADO

 

 

DEVEREMOS PRESSIONAR A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.PAULO ATRAVÉS DE E-MAILS DE CENTENAS DE ASSOCIADOS

 

RISCO DOS ARRENDATÁRIOS INADIMPLENTES DAS FAZENDAS, CAUSAREM DIFICULDADES  PARA QUEM DESEJE ARREMATÁ-LAS

 

REQUERER QUE SE MOVAM AÇÕES DE DESPEJO RURAL CONTRA TODOS OS ARRENDATÁRIOS QUE NÃO DESOCUPAREM  VOLUNTARIAMENTE AS TERRAS

 

 

JÁ EXISTEM AÇOES EM ITAPETININGA E COMODORO, REQUERENDO DESPEJO

 

RISCO DA DEMORA NA CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES E DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 

REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SÉRIE QUE A JUÍZA DETERMINE AO SÍNDICO CELERIDADE NA CONCLUSÀO DO QUADRO  GERAL DE CREDORES E AO PERITO AVALIADOR A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES

 

 

NÀO EXISTE MOTIVO OBJETIVO PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS, QUE PRECEDEM OS QUIROGRAFÁRIOS NÀO ESTEJAM TABULADOS E PRONTOS PARA PUBLIICAR

 

RISCO DE ESTELIONATÁRIOS TENTAREM COMPRAR SEUS CRÉDITOS, OFERECENDO AÇÕES, ESMERALDAS E ETC. BEM COMO DO FALIDO USAR LARANJAS PARA COMPRAR CRÉDITOS        

 

 

 

A ALBG VAI IMPLANTAR UM PROJETO PARA QUE O CREDOR POSSA DIRETAMENTE VENDER SEUS CRÉDITOS DE FORMA SEGURA E EFICAZ, BEM COMO TRANSPARENTE E ABERTA PELA INTERNET, COM NOSSA SUPERVISÃO.

 

O PROJETO BOLSA BOI GORDO SERÁ IMPLANTADO EM ABRIL. E  ALI QUEM QUER VENDER OFERECE E QUEM QUER COMPRAR, COMPRA DIRETAMENTE. RECOMENDAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE NÃO VENDAM SEUS CRÉDITOS, MAS QUE COMPREM OS QUE SURGIREM BARATO NO MERCADO. TEMOS ABSOLUTA CERTEZA QUE IREMOS RECEBER NOSSOS CRÉDITOS RISCO DOS ARRENDAT’ÁRIOS NÃO PAGAREM OS ARRENDAMENTOS

 

EXIGIR VIA JUÏZO QUE O SÍNDICO EXECUTE TODOS ESTES CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

 

ALGUNS JÁ ESTÃO SENDO EXECUTADOS

 

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AUTORIDADES FALAM SOBRE O PROCESSO

Notícia publicada em 15/06/2015

Por Equipe

REUNIÃO EM 11 DE JUNHO COM PROMOTOR E SÍNDICO

 

Com a presença do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido  Rodrigues dos Santos e Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores, realizamos no último dia 11 de junho, nas dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, no fórum João Mendes Jr, uma reunião para discutirmos o futuro do processo falimentar da Boi Gordo.

 Procurando ser o mais sintético possível, passamos a elencar os fatos e providências a serem tomadas, ali relatadas pelas autoridades que atuam no processo, assim:

 1.      Foi feito um relatório completo sobre os últimos andamentos do processo, destacando-se:

·       O quadro geral de credores, que se constitui no resumo de tudo o que se deva pagar definitivamente aos credores quirografários, bem como o valor de cada um, está em fase final de conclusão e poderá ser publicado ainda este ano, destacando-se que tratará somente do nosso pagamento, credores quirografários, já que os créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

·       A publicação do quadro geral de credores, é fundamental e obrigatoriamente precede  o futuro pagamento, sendo que será acompanhada da divulgação de um levantamento completo, a cargo de uma consultoria externa, a EXPERTISE, sobre tudo o que até aqui ocorreu no processo, seja sob o aspecto contábil, patrimonial, jurídico ou de relevância para conhecimento dos credores.

·       As fazendas situadas em Comodoro-MT, que sozinhas ultrapassam a soma de todas as outras até aqui vendidas e são do tamanho do município de São Paulo, voltarão a ser levadas a leilão uma vez ultrapassados os problemas que impediram sua venda ( momento econômico, oposição de arrendatários entre outros).

·       Na hipótese de insucesso da venda em leilão destas terras, pleitearemos em Juízo, com a força de nossos mais de seis mil e quinhentos credores associados, que juntos detém mais de quinhentos e trinta milhões de reais em créditos, a adjudicação destes bens (transferência) para nós os credores, que passaremos a livremente ofertá-las para venda ao mercado nacional e internacional, sem a necessidade de leilões judiciais, mais restritivos.

·       Importantíssimo foi o relato, pelas autoridades, da existência da chamada falência II, onde foram bloqueados por determinação judicial, algo em torno de dois e meio bilhões de reais, de pessoas e empresas ligadas fraudulentamente a falência, bens estes que virão a integrar o patrimônio da falida Boi Gordo e futuramente partilhado entre nós, os credores quirografários.

2.      Concluindo, julgamos muito produtiva esta reunião que se repetirá no próximo dia 19 de agosto, para que possamos manter todos os nossos associados sempre bem informados sobre o passo a passo do processo.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

11 44383939   11 4438 7819  albg@albg.com.br  acesse nosso site click www.albg.com.br 

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NÃO É HORA DE VENDER NOSSAS TERRAS

Notícia publicada em 21/06/2005

Por Equipe

A POSSIBILIDADE O INTERESSE E A OPORTUNIDADE

 

Muito se tem falado nestes últimos tempos sobre a possibilidade oferecida pela Nova Lei de Falências, especificamente em seu artigo 192, que os ativos da Boi Gordo possam ser alienados antes mesmo da conclusão do quadro geral de credores.

Aqui se impõe uma reflexão para que possamos analisar a possibilidade, o interesse e a oportunidade de fazê-lo.

A possibilidade jurídica do pedido é evidente, pois está expressa com todas as letras no referido artigo 192 da nova Lei.

O interesse em alienar os bens para partilhar o resultado com os credores, evidentemente se impõe.

No entanto, a oportunidade de fazê-lo é que torna discutível esta posição.

Importante é destacar que as avaliações apenas começaram no inicio deste mês, segundo o perito avaliador nomeado, assim, ainda não conhecemos o real valor dos bens que compõe os ativos da empresa falida.

Existem aqui opiniões diversas sobre qual seria este valor. Alguns, desde o primeiro momento menosprezaram e desvalorizam estes ativos, para assim viabilizarem com vantagens próprias  a troca dos Certificados de Investimento, por esmeraldas ou ações de empresas inexistentes ou nati-mortas.

De nossa parte sempre sustentamos a valorização relativa excepcional destes ativos, plantados no coração do celeiro nacional que é o Estado do Mato Grosso, jóia da coroa de todos aqueles que acreditam no incremento do plantio de soja na fronteira agrícola brasileira, que  em breve se transformará no POÇO DE PETRÓLEO VERDE E AMARELO, no momento em que o  biodiesel se impuser como alternativa de fonte renovável e limpa de energia.

Até 2015 a Comunidade Européia deverá aditivar todo o seu diesel com 10% de óleo provindos de fontes vegetais !!!

Aí perguntamos :  PORQUE VENDER ANTECIPADAMENTE ESTAS TERRAS QUE TANTO VALORIZAM, SEGURAMENTE MAIS DO QUE 6% AO ANO, COMO DEPOSITOS EM CONTAS JUDICIAIS

Achamos que neste momento devemos nos concentrar na elaboração do quadro geral de credores, que anda esquecido por todos, pois sem ele nada poderá ser rateado mesmo que vendido. Para isto já temos elaborado em meio eletrônico a correção de créditos de todos os nossos associados, (mais de três mil) para que uma vez entregues ao perito avaliador, possamos agilizar dramaticamente a conclusão do quadro geral de credores, que é o resumo dos nomes e valores  a quem a massa falida da Boi Gordo terá que pagar.

Poucos até agora corrigiram os seus créditos, o que fará com que o passivo seja drasticamente reduzido, favorecendo a todos aqueles que não dormiram e procuram corrigir o valor de seus créditos.

Acorde ! Você ainda pode corrigir o valor de seus créditos, se ainda não o fez.

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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