Selo Indicação

UMA HIPÓTESE MUITO PROVÁVEL

Por Equipe - Santo André

30/04/2003 - Atualizado há 1 ano

         
Em despacho prolatado na ação de Arresto de bois da FRBG, que corre pela 10ª Vara Cível de S.Paulo, o Juiz entendeu que ainda não foi deferido o processamento da Concordata. Desta forma entendeu ele que ainda não existe a figura do "JUÍZO UNIVERSAL", a quem compete decidir  sobre todas as ações que tenham a concordatária ( Boigordo) como autora ou ré. Se este for igualmente o entendimento do Juiz da 20ª Vara Cível, por onde tramita o pedido de Concordata, aquele Juiz poderá indeferir o processamento da mesma, e decretar por imposição da Lei, a falência direta da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, determinando que todos os credores habilitem seus créditos em vinte dias, sob pena de não o fazendo, ficarem fora do processo com a perda integral dos seus créditos. Como dissemos, esta hipótese é muito provável, pois agindo assim S.Exa. estaria zerando tudo e começando novamente do começo. Teríamos todos que habilitar nossos créditos, pois a listagem de Comodoro não teria mais valor.   Conselho Consultivo
Voltar para a página de notícias

Leia também

Albg - relato sobre o leilão e nossa posição

ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO...

06/12/2007 Ler mais
Reunião com a cúpula da falência

REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

A PRODUTIVA REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA A dir...

18/05/2007 Ler mais
Materia publicada no jornal valor

MATERIA PUBLICADA NO JORNAL VALOR

04/12/2003      FILIE-SE   www.albg.com.br   Fazen...

12/12/2003 Ler mais
Decretada a falência da boi gordo- sentença abaixo

DECRETADA A FALÊNCIA DA BOI GORDO- Sentença abaixo

     sentença dataSentença da de 02/04/2004 (fls.5...

06/04/2004 Ler mais
Correspondência que todos nós recebemos

CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004...

01/04/2004 Ler mais