UMA HIPÓTESE MUITO PROVÁVEL

Por Equipe - Santo André

30/04/2003 - Atualizado há 1 ano

         
Em despacho prolatado na ação de Arresto de bois da FRBG, que corre pela 10ª Vara Cível de S.Paulo, o Juiz entendeu que ainda não foi deferido o processamento da Concordata. Desta forma entendeu ele que ainda não existe a figura do "JUÍZO UNIVERSAL", a quem compete decidir  sobre todas as ações que tenham a concordatária ( Boigordo) como autora ou ré. Se este for igualmente o entendimento do Juiz da 20ª Vara Cível, por onde tramita o pedido de Concordata, aquele Juiz poderá indeferir o processamento da mesma, e decretar por imposição da Lei, a falência direta da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, determinando que todos os credores habilitem seus créditos em vinte dias, sob pena de não o fazendo, ficarem fora do processo com a perda integral dos seus créditos. Como dissemos, esta hipótese é muito provável, pois agindo assim S.Exa. estaria zerando tudo e começando novamente do começo. Teríamos todos que habilitar nossos créditos, pois a listagem de Comodoro não teria mais valor.   Conselho Consultivo
Voltar para a página de notícias

Leia também

Correspondência que todos nós recebemos

CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004...

01/04/2004 Ler mais
Uma vez aprovada, a nova lei de falências muda, a nosso favor, a equação da boi gordo

Uma vez aprovada, a nova Lei de Falências muda, a...

Senhores investidores lesados pela Boi Gordo. Uma...

28/07/2003 Ler mais
Carta aberta aos investidores

CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos n...

18/11/2003 Ler mais
Síndico apresenta relatório geral sobre a falência

SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em r...

24/06/2008 Ler mais
O que acontece com o processo agora.

O QUE ACONTECE COM O PROCESSO AGORA.

NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA: A...

20/04/2004 Ler mais