QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O MEU DINHEIRO?

Por Equipe - Santo André

02/06/2009 - Atualizado há 6 meses

         


QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O  MEU DINHEIRO?


Esta tem sido a pergunta repetida centenas de vezes pelos credores nos últimos anos.

Importante frisar que  a falência da Boi Gordo foi o desfecho de um golpe arquitetado e desenvolvido por longos treze anos, que visava tomar de milhares de brasileiros, sua sofrida poupança, usando para isto uma oferta de lucro muito acima da possibilidade real do mercado para engorda, cria e recria de gado no Brasil.

Enquanto planilhas oficiais, elaboradas por instituições abalizadas, apontavam lucratividade em torno de nove a dez por cento ao ano como rendimento líquido para a engorda de gado, a Boi Gordo oferecia algo em torno de 38% ao ano para esta remuneração.

Esta é a raiz de todo o problema e o diagnóstivo radiográfico do golpe, pois era impossível pagar o que se prometia.

O projeto sustentou-se por mais de uma década, as custas do efeito pirâmide que era utilizado, onde o investimento de João pagava Pedro, e o de Pedro pagava José, criando assim uma bicicleta, que só continuaria andando enquanto recebesse novos investimentos.

Quando a CVM, tardiamente por sinal, determinou um stop order, impedindo a emissão de novos certificados, a bicicleta da Boi Gordo que corria a milhão por hora, freou a roda da frente e capotou levando consigo num grande tombo,  trinta e duas mil famílias  que nela embarcaram.

Esse golpe já havia sido utilizado em outras latitudes e aqui mesmo no Brasil, como o caso da Galus, por exemplo, e continua a ser usado no mundo como o famoso caso Madof, que nos Estados Undidos, acabou de tomar mais de cinquenta bilhões de dólares de bem informados mas incautos e gananciosos investidores internacionais.

Uma vez consolidada a tragédia financeira do caso Boi Gordo, restou aos credores tentarem encontrar os destroços daquilo que antes era uma empresa aparentemente moderna e próspera.

Atônitos, alguns resolveram abandonar a busca de recuperação deste dinheiro, quase que confessando culpa por ter feito um mal investimento. Outros, por não sentirem-se culpados mas sim enganados, procuraram organizar-se  para resgatar o que lhes foi tomado.

Fazemos parte deste segundo grupo e organizamos uma associação que congrega mais de seis mil credores, que diariamente cobram das autoridades da falência o andamento do processo, a rapidez e precisão na avaliação dos ativos, a prática de técnicas jurídicas que beneficiem os seus associados,como a descoupação das fazendas antes de sua venda, a publicação do quadro geral no que tange aos créditos fiscais e trabalhistas e assim por diante.

Tudo isto compõe uma tarefa jurídica sofisticada, intensa, contínua, implacável e longa, para que não sejamos mais uma vez enganados e subtraídos daquilo que é nossa única garantia de recebimento:

- A venda eficiente e a preço de mercado dos mais de duzentos e quarenta mil hectares de terra, que hoje nos pertencem.

Assim, mais importante do que o tempo que gastaremos para esta tarefa de resgate é o valor que apuraremos com a venda dos bens, que será determinante para saber quanto cada um de nós irá receber, para só depois sabermos quando iremos receber.

Tudo nos faz crer que será possível vender o maior parte destes ativos ainda este ano, para que no próximo os rateios possam iniciar-se.

Enquanto isto, atuamos diuturnamente para que nem as autoridades da falência, nem cada um dos credores se esqueça que a socidedade civil organizada é o único caminho para preencher este vazio de poder institucional, que permite os crimes de toda ordem que são continuamente praticados contra o cidadão brasileiro.

NÃO VAMOS DESISTIR NEM DEIXAR QUE ESQUEÇAM  A TRAGÉDIA FINANCEIRA DA BOI GORDO ATÉ QUE RECEBAMOS O QUE NOS FOI SUBTRAÍDO.

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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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SEM....... TERRA DESOCUPAM NOSSA FAZENDA INVADIDA

Notícia publicada em 22/06/2007

Por Equipe

O Ilustre Síndico da Massa Falida, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, nos informa que:      Atendendo à decisão liminar em processo de Reintegração de Posse, que propôs em face do Movimento dos Sem Terra - MST, que havia invadido com cerca de cinquenta famílias, nossa fazenda Eldorado, na cidade de Itapetininga-SP. As famílias invasoras uma vez instadas pelo comandante do Batalhão de Polícia Militar daquela cidade, que fazia cumprir o mandado; desocuparam voluntariamente as terras e alojaram-se às margens da Rodovia Raposo Tavares, logo em frente à fazenda.

 

Mais uma vez, o doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, desenvolve uma ação jurídica eficaz e ágil para manter íntegro o patrimônio que é a nossa única garantia de reaver aquilo que nos foi criminosamente subtraído. A ALBG, em nome de todos os seus 5.540 associados, é grata ao Ilustre Síndico, por sua agilidade e competência ao agir em defesa de nossos interesses comuns, e coloca-se a sua disposição para qualquer apoio que se faça necessário. Nossa luta continua!!   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA                   igníssimo Síndico
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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA

Notícia publicada em 24/04/2004

Por Equipe

Global Brasil S/A em reclamação encaminhada à Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, requer seja ela nomeada Síndica da falência, em lugar do Síndico nomeado pelo Juízo, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto.

 

Aqui se completa uma terrível e ardilosa estratégia que vinha sendo por ela arquitetada desde que a concordata foi deferida em Comodoro.

 

No primeiro momento defendiam ardorosamente a manutenção do processo de concordata em Comodoro, apoiando explicitamente os advogados da concordatária Boi Gordo, que pretendiam mantê-lo por lá, na fronteira com o nada, na expectativa de impedir ou no mínimo dificultar o acesso dos credores ao processo.

 

Diziam que aqueles que, como nós, pretendiam trazer o processo para S.Paulo, eram advogados que só pensavam em seu honorários e que por isso estavam fazendo um “ imbróglio “ jurídico para tal.

 

O projeto já teve vários nomes;Global Sul, Global Participações, Global Brasil S/A e mais recentemente UNAA   , todos ligados por um sutil elo de nomes, datas, endereços e mesmas propostas.

 

Em síntese a proposta sempre foi a mesma desde o início. Oferecer ações de uma nova companhia em troca dos CICS que seriam trocados por escrituras de terras com o antigo controlador Paulo Roberto de Andrade.

 

Tiveram como tropeço as exigências da CVM, que na defesa do mercado e do futuro acionista, passou a exigir maior clareza de detalhes e maior lastro  para o projeto, determinando a paralisação da oferta pública de ações que se iniciava.

 

Investidores aderiram ao projeto, pagando para tal e com a promessa de que seus CICS,ficariam custodiados no Banco Itaú, até que a emissão de ações fosse liberada pela CVM, quando  a operação de permuta destes créditos por ações seria consumada, sendo que na hipótese de não sê-lo seriam os  certificados de investimento Boi Gordo devolvidos incontinenti a seus proprietários em função de cláusula resolutiva expressa

 

Ora senhores, até esta data a CVM não autorizou, e jamais autorizará, a GLOBAL BRASIL S/A a emitir suas ações, em função da falência decretada.

Em decorrência disto, ela ainda não pagou pelos CICS que pretendia adquirir, estando eles custodiados pelo Banco Itaú a espera de permuta por ações da Global Brasil ou como estava proposto, serem devolvidos a seus únicos e legítimos proprietários.

 

Perguntamos :

 

“Pode alguém ou mesmo uma empresa dizer-se proprietária de certificados de investimento coletivo da Boi Gordo pelos quais ainda não pagou?”

 

E ainda:

 

“Pode a GLOBALBRASIL requerer a sua nomeação para Síndico da Falência, atribuindo-se a condição de proprietária dos CICS pelo qual não pagou e com isso dizer-se a maior credora na praça de São Paulo.

 

É óbvio que não!

 

Com base nestes argumentos estaremos peticionando a Juíza da Primeira Cível, em nome de todos os nossos associados, dizendo que discordamos totalmente da pretensão da GLOBALBRASIL de ser nomeada síndica, bem como de estarmos apoiando, na hipótese de manutenção do processo falimentar, a manutenção do Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

 

Os legítimos donos dos Certificados de Investimento Coletivo da FRBGSA, são somente aqueles que pagaram por eles.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

VEJA O QUE ELES MESMOS DIZEM EM SEU SITE   www.globalbrasil.com

 

A CUSTÓDIA DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E/OU OUTROS CONTRATOS DE ENGORDA – CIC’S

Uma das preocupações iniciais da coordenação estratégica e da administração da Cia – a custódia do CIC – foi também equacionada de forma vantajosa para os investidores pela celebração de um acordo estratégico com o Banco Itaú S.A. que manterá sob sua guarda até que o projeto de avaliação dos CIC’s e de aquisição do patrimônio da FRBGSA seja aprovado pela assembléia geral dos acionistas da Cia. Caso essa aprovação não venha a ser obtida o Banco Itaú já está previamente instruído a devolver referidos CIC’s aos seus originais proprietários.

EM OUTRO TRECHO DO MESMO SITE DIZ A GLOBALBRASIL:

A transferência do CIC para a Cia dar-se-á por meio de instrumento de permuta e não mais de cessão e transferência de direitos. Todo o contrato de permuta de CIC a ser firmado pelos acionistas da GLOBAL BRASIL – e bem assim os contratos anteriormente firmados – prevê uma cláusula resolutiva estabelecendo que caso a avaliação desse CIC ou da proposta de transferência do patrimônio da FRBGSA não venham a ser aprovados pela assembléia geral dos acionistas da Cia, regularmente convocada para esse fim, o negócio da permuta do CIC será considerado, por direito e operação dessa cláusula, como inexistente, retornando o aludido CIC ao seu detentor original. Para tanto, os CIC’s ficarão depositados no Banco Itaú S/A, que os custodiará e os guardará com instruções já firmadas por contrato com essa instituição financeira no sentido de que tais CIC’s somente sejam entregues à GLOBAL BRASIL passadas as formalidades de aprovação dos acionistas acima mencionadas. Tal mecanismo permite à GLOBAL BRASIL exercer todos os direitos relativos aos CIC’s a ela transferida, sendo garantido ao acionista a preservação de seus direitos ao CIC até o momento em que lhe sejam entregues as ações preferenciais com direito a voto da GLOBAL BRASIL representativas dos seu investimento em CIC’s, ou lhe seja retornado o CIC por operação da referida cláusula resolutiva.

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OS CAMINHOS PARA 2007

Notícia publicada em 11/12/2006

Por Equipe

OS CAMINHOS PARA 2007

 

 

Este ano termina com algumas conquistas para os credores.

A sistemática adotada para a correção dos créditos contra a falida, beneficiou enormemente os credores que tiveram a iniciativa de como você, via judicial, impugnar e corrigir o valor de seus créditos.

Isto porque a decisão judicial a respeito, determinou que os créditos dos que os impugnaram judicialmente, fossem corrigidos integralmente até abril de 2004, quando da decretação da falência, corrigidos a partir daí com juros e correção monetária até o momento do efetivo recebimento.

Isto fez com que os valores de face dos certificados de investimento, fossem multiplicados, em alguns casos, até por duas vezes e meia.

Assim o Judiciário nada mais fez do que fazer justiça para todos os credores lesados, que não abandonaram seu investimento, utilizando-se da faculdade de impugnar o valor de seus créditos para receber o justo valor.

Por outro lado, ao permitir a apresentação das planilhas em meio eletrônico (CD) o Juízo abreviou em anos o processamento da perícia contábil, a ponto de já poder publicar no início de 2007 o quadro geral de credores, peça fundamental para se conhecer o montante do passivo da falida, bem como quem são seus credores e quanto será destinado a cada um.

Paralelamente corre célere, a avaliação dos ativos da Boi Gordo, que apontam para um montante excepcional de ativos, face a valorização das terras no Mato Grosso, diante da perspectivas impostas pela nova matriz energética nacional, que terá o bio-diesel e o h-bio como vetores.

Estas avaliações estão programadas para serem concluídas no segundo semestre de 2007, oportunidade em que deverão ser inciados os procedimentos para venda parcial dos ativos avaliados.

A partir daí dar-se-á início as primeiras partilhas para quitação dos credores, na ordem imposta por Lei e na exata proporção de seus quinhões.

Espera-se um resultado muito favorável aos credores quirografários como nós, pois o passivo trabalhista e fiscal não terá grande relevância diante do montante dos ativos recuperados.

Concluindo, esperamos ter um 2007 como marco para a recuperação de créditos da maior falência do Judiciário brasileiro, em número de credores e magnitude de valores envolvidos.

A ALBG estará junto com você até o momento de comemorarmos o retorno de seu investimento para a sua conta bancária.

 

Esta é a nossa única e exclusiva missão.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

Sempre fale conosco    albg@albg.com.br

 

 

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