GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Por Equipe - Santo André

03/05/2004 - Atualizado há 5 dias

         
Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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GLOBAL BRASIL CONCORDA COM A ALBG E DISCORDA DA UNAA

Notícia publicada em 29/03/2004

Por Equipe

TEXTO PUBLICADO NO SITE DA GLOBAL BRASIL CONFIRMANDO A EXCEPCIONAL VALORIZAÇÃO DAS TERRAS NACIONAIS E POR EXTENSÃO ÀS TERRAS DA BOI GORDO.

ESTE TEXTO POR SI SÓ DESMENTE A UNAA QUE DESVALORIZA NOSSAS TERRAS.

Corrida à soja infla preço da terra agrícola

A valorização crescente dos preços das terras agrícolas no Brasil pode levar à formação de uma "bolha" nos próximos anos.

O valor médio das terras brasileiras em novembro de 2001 era de R$ 1.673 por hectare. No primeiro bimestre deste ano, a cifra passou para R$ 2.296, um aumento de 27%. No oeste da Bahia, na região de Barreiras, essa elevação atingiu 400%.

Segundo José Antônio Pusch, da FNP Consultoria, que elaborou um estudo sobre o tema, a apreciação das terras está diretamente relacionada à expansão do cultivo da soja. "A demanda pelo consumo de soja na Ásia e pela produção biodiesel estão impulsionando a produção de grãos. Os produtores, que já estão capitalizados, investem na aquisição de terras e há uma pressão dos preços."

O levantamento da FNP mostra que, além de elevar os preços, essa procura por espaço para novas lavouras de soja tem mudado a geografia rural do Brasil. Áreas tradicionais de pastagem, corno o Centro-Oeste e algumas regiões de São Paulo, tem se convertido em áreas de plantio de soja.

O preço médio de terra agrícola de primeira no Estado de São Paulo subiu 28,58% entre novembro de 2001 e o mesmo mês de 2002. Com isso, o valor por hectare passou para R$ 6.094,86.

O aumento, superior aos índices de inflação do período 20,78% (IGP-M) e de 23,09% (IGP-DI), foi registrado pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola) de São Paulo em parceria com a Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), ambos ligados à Secretaria de Agricultura do Estado.

Na avaliação de Nelson Martin, diretor do IEA, o crescimento dos preços recebidos pelos agricultores no período 30,58% é o principal responsável pela elevação dos preços da terra.

O levantamento revela que as culturas mais tradicionais do Estado, como laranja, café e grãos como feijão e soja, foram as que mais contribuíram para a alta dos preços da terra.

"Os produtores paulistas estão mais capitalizados e, como em geral os agricultores tem um perfil mais conservador na hora de investir, eles preferem adquirir terras", diz Martin.

Segundo a pesquisa, os maiores percentuais de aumento nos preços da terra de primeira foram alcançados nas regiões de Presidente Prudente (87,75%, para R$ 2.802,32 o hectare) e de Franca (65,25%, para R$ 6.198,35). O maior preço nominal foi o da região de Campinas, que fechou em R$ 13.509,22 (+12,38%).

O preço médio estadual de terras de segunda que tem qualidade de solo inferior e maior grau de declividade também cresceu. O percentual chegou a 26,79%, o que elevou o preço do hectare a R$ 4.699,22.

O lado negativo da alta do valor da terra é que ela pode aumentar a escala das propriedades e levar os pequenos e médios produtores a abandonar as regiões agrícolas de São Paulo.

"Essa é uma tendência natural, mas ainda não observamos nenhum movimento muito forte, até porque a estrutura fundiária em São Paulo é bastante estável", afirma o diretor do IEA.

Industrial investe R$ 500 mil no plantio do grão

O cultivo de soja no oeste paulista tem atraído investimentos não só de agricultores, mas de profissionais de outros segmentos. Industrial bem sucedido com 30 anos de experiência e criador de gado de corte há cinco, Laudério Leonardo Botigalli também aderiu ao plantio de soja no Pontal do Paranapanema.

Dono de uma fábrica de massa alimentícia que produz 6 milhões de quilos por mês de biscoitos e macarrão comercializados em dez Estados, além de lojas de materiais de construção, transportadora e imobiliárias, ele vê na agricultura novas perspectivas de crescimento e desenvolvimento. Há três meses, arrendou propriedade de 300 alqueires em Sandovalina (624 km a oeste de SP), onde pretende investir neste ano mais de R$ 500 mil, na primeira safra, colher 30 mil sacas de soja (cem sacas por alqueire).

O período do arredamento, como da maioria, foi de cinco anos. Caso tenha sucesso no novo ramo, Botigelli pensa em adquirir uma área na região para ampliar a atividade. Ele diz que só não fez ainda pela valorização da terra e por estar "ainda realizando uma experiência". "O preço da terra por aqui, realmente, está muito alto."

As perspectivas positivas para o desenvolvimento da soja na região fizeram Botigelli dar prioridade à cultura, trazendo de Mato Grosso do Sul, onde cria o gado, quase todo o maquinário usado na manutenção de pastagens para a preparação do solo.

Jornal Folha de São Paulo

 GLOBAL BRASIL

 

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Palestra em Piracicaba inaugura Ciclo Nacional Boi Gordo

Notícia publicada em 21/07/2003

Por Equipe

CIDADE DE PIRACICABA

Realizamos neste sábado, dia l2 de Julho de 2003, no auditório do Shopping Piracicaba, a primeira palestra do Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG , que terá sua segunda edição na cidade de Campinas, em data a ser anuciada.

Compareceram, cerca de 80 investidores, que durante uma hora assistiram a exposição do Presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, sobre tres grandes temas :  o estado do processo e suas perpectivas; o patrimônio da Boi Gordo e sua supervalorização; a proposta da ALBG e seus objetivos estratégicos.

Após a palestra seguiu-se a um debate de mais uma hora, onde os investidores lesados puderam tirar suas dúvidas e optarem por filiar-se a ALBG.

A adesão foi significativa a ponto de estar em pauta uma nova palestra na Região.

Esta iniciativa coroou com  êxito a inauguração oficial do escritório regional de Piracicaba, para todo o interior paulista.

Procure-nos em Piracicaba   fone 19-3434-7511 e-mail   piracicaba@albg.com.br  ou  albg.pira@terra.com.br

 

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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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ALBG PETICIONA EM JUIZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS

Notícia publicada em 30/08/2005

Por Equipe

ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de  seus domicílios espalhados pela quase  totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo  montante dos valores envolvidos;

 

 

2)                                           A Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  e Empresas Coligadas e Associadas” , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.

 

 

 

3)                                           Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.

 

 

4)                                 Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.

 

5)                                 Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

·       O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.

·       O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..

·       A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.

·       A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

 

S.Paulo 29 de agosto de 2005.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

        OAB-SP 54789

 

 

 

 

 

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