GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Por Equipe - Santo André

03/05/2004 - Atualizado há 2 meses

         
Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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PRAÇA JOÃO MENDES- S.PAULO - AQUI SERÁ PROCESSADA A CONCORDATA

Notícia publicada em 03/06/2003

Por Equipe

Para aqueles que tinham dúvida sobre em  que parte do território nacional seria processada a concordata:suas dúvidas acabaram!     Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, S.Paulo, Capital. Este é o pedaço do território nacional onde será processada a maior concordata do Brasil. Todos os recursos que a BG  direta ou indiretamente impetrou em Brasília para manter o processo em Comodoro estão resolvidos. A BG desistiu do primeiro deles no dia do julgamento, e o segundo proposto por um " ghost investidor", com patrão desconhecido e objetivo meramente protelatório acaba de ser indeferido pelo STJ. Graças a este " fantasma", que saiu do nada para requerer uma falência extemporânea, desaforada e incompetente, nós estamos aguardando há oito meses o andamento normal do processo. A mando de quem ele atua? O futuro responderá. Assim a resposta para aqueles que torciam para que a concordata fosse processada em Comodoro, na fronteira com o nada, no sertão matogrossense, a frustação deve ter sido enorme. Esta concordata foi requerida para não ser paga, e portanto nunca poderia ter sido proposta em S.Paulo onde hoje está. Os estrategistas jurídicos da BG erraram flagrantemente e agora vão ter que se explicar para seu patrão. O judiciário paulista acusado de ser lento e quase caótico, nunca foi acusado de  corrupto e incompetente; pelo contrário, as sentenças confirmadas nas duas instâncias tem excelente qualidade e conteúdo técnico jurídico qualificado. Assim já sabemos em que parte do território nacional vai a concordata ser processada. É um pequeno passo para o processo mas uma grande passo para abrir a caixa preta da BG.   Conselho Consultivo
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COMUNICADO AO COLABORADORES E ASSOCIADOS

Notícia publicada em 22/01/2009

Por Equipe

 

 

COMUNICADO AOS COLABORADORES

E ASSOCIADOS

 

 

 

 

A crise econômica mundial impõe a todos os dirigentes responsáveis que cortem seus custos, nem que para isto tenham que cortar da própria carne.

Ao não agir assim, seriam imprevidentes e as conseqüências futuras para as empresas e mesmo para as pessoas poderiam  tornar-se mais graves do que já estão.

A ALBG está inserida neste contexto econômico e não poderia agir de forma diferente.

Visando nos adequar a esta nova realidade e  conter os nossos custos, concentraremos a partir de 15 de fevereiro de 2009, nosso atendimento ao associado no escritório II de Santo André – SP, no endereço abaixo mencionado.

Nossos colaboradores, José Luiz Peres e Antonio Carlos Cavadas não serão desligados de nossa associação e estarão, nos agora seus próprios escritórios  Siqueira Campos em Santo André e Francisco Prestes Maia em S.B. do Campo, com os mesmos endereços e telefones que pertenciam a ALBG, dando atendimento aos associados.

O colaborador Alexandre Kulcsar Sobrinho igualmente não se desliga da ALBG, mas estará dando expediente na sede da associação em S.André-SP, no endereço abaixo, sendo que o escritório R.Marconi, 107, S.Paulo será desativado.

Estas medidas não implicarão na alteração de qualquer procedimento comercial ou jurídico da ALBG, que continua fiel ao seu propósito inicial de resgatar os créditos de seus associados junto a falência da Boi Gordo.

 

 

JL SILVA GARCIA

   Presidente

 

 

RUA XAVIER DE TOLEDO, 394, CONJ. 51, CENTRO, S.ANDRÉ, SP, CEP 09010-130

 

FONE:  11 4438-1143

 

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MOMENTO DE ESPERA

Notícia publicada em 20/05/2004

Por Equipe

Este é mais um momento de espera em que aguardamos a decisão da Juíza da Falência sobre a confirmação do síndico nomeado.

 

A Globalbrasil, impugnou a indicação do síndico alegando ser ela a maior credora na praça e, portanto, com direito a indicação. Alega também que o síndico nomeado, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda, não poderia ser nomeado por já tê-lo sido a menos de um ano em outra falência, por ato da mesma juíza.

 

A ALBG, já expressou sua opinião em petição enviada à Juíza, e publicada em nosso site, esclarecendo que a Globalbrasil, não é titular, cessionária, representante de credores ou sequer possuidora dos CICs, dos quais diz ser proprietária, vez que não pagou por eles e não os permutou por suas ações como propunha.

 

Pelo contrário, ela os mantém em nome de seus legítimos e únicos donos, custodiados no Banco Itaú, de onde só poderiam sair mediante a troca por ações da Globalbrasil, que por sua vez desistiu da emissão de suas ações, em documento enviado a CVM.

 

Conclusão: não haverá ações  Globalbrasil e portanto não haverá permuta de CICs por ações, permanecendo os certificados em nome de seus legítimos titulares, ficando assim a Global obrigada a devolvê-los a eles, em função de  uma cláusula resolutiva constante no termo de subscrição.

 

Assim:

 

A GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA DA FALÊNCIA.

 

A ALBG APOIA A MANUTENÇÃO DO ATUAL SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

A ALBG JÁ PROTOCOLOU TODAS AS IMPUGNAÇÕES DE SEUS SÓCIOS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Notícia publicada em 18/11/2003

Por Equipe

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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Uma vez aprovada, a nova Lei de Falências muda, a nosso favor, a equação da Boi Gordo

Notícia publicada em 28/07/2003

Por Equipe

Senhores investidores lesados pela Boi Gordo.

Uma vez aprovada e sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial, que tramita pelo Congresso Nacional, a equação do caso Boi Gordo estará radicalmente alterada.

Quem ganha e quem perde?

Perdem todos aqueles que optaram por não serem representados coletivamente, pois as decisões passarão a ser tomadas  pelo voto majoritário dos credores, tendo como referência: R$ 1,00 = 1 voto.

Perdem todos aqueles que não corrigirem seus créditos.

Perdem todos os que não acreditaram que seus cics eram lastreados em terras  valorizadas

Perdem todos aqueles que trocaram seus cics por qualquer outra coisa que não fosse dinheiro.

Ganham aqueles que tiveram seu poder representativo multiplicado exponencialmente pela adesão a um projeto coletivo de recuperação,  como é  o caso da ALBG

Ganham todos aqueles que acreditaram que seus cics tem lastro em terras supervalorizadas

Ganham todos aqueles que entenderam que filiar-se a uma associação idônea e representativa, faria com que fossem representados com muito mais eficiência.

Ganham todos aqueles que poderão, através de  sua associação, influir na aprovação de um plano de recuperação, exigido pela nova Lei, para que o patrimônio não seja dilapidado e seus créditos recebidos em menor espaço de tempo.

PARABÉNS ASSOCIADOS ALBG , UMA  VEZ APROVADA A NOVA LEI, VOCÊ SERÁ UM VENCEDOR.

Você que ainda não fez sua opção, ainda pode juntar-se a nós.

 

Conselho Consultivo

 

 

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