FUNDO IMOBILIÁRIO É PROPOSTO AO JUÍZO

Por Equipe - Santo André

08/09/2010 - Atualizado há 6 dias

         

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REUNIÃO EM SÃO PAULO MAIO 2016

Notícia publicada em 18/05/2016

Por Equipe

REUNIÃO CONJUNTA  DE 17 DE MAIO DE 2016

PRESENÇAS:  JUIZ, PROMOTOR, SÍNDICO E  DEZENAS DE ADVOGADOS

 

 

 

Foi realizada no último dia 17 de maio, nas dependências da LUT LEILÕES, em São Paulo, uma reunião convocada pelo Síndico e Ministério Público, para esclarecimentos sobre os futuros leilões da Boi Gordo.

Foi escolhida pelo Juízo, dentre propostas apresentadas a LUT LEILÕES, para vender as nossas fazendas em Comodoro-MT.

Como preparação para estes leilões, foi contratada a AGRO TOOLS, empresa especializada em georreferenciamento, que procedeu o desmembramento da área em trinta e uma glebas, com o objetivo de facilitar a arrematação no futuro leilão.

Foi apresentado o laudo de avaliação destas glebas que totalizou cerca de quatrocentos e dezessete milhões de reais.

Os leilões serão realizados em agosto de 2016, e serão híbridos, ou seja, começam com pregão eletrônico no site da LUT LEILÕES, e terminam com um leilão presencial.

Espera-se com isto obter um maior número de interessados, já que nos dois leilões anteriores não houve licitantes.

 

Todos os detalhes sobre o leilão das glebas pode ser visto acessando-se o site

 

http://www.lut.com.br/boigordo/subscribed.php

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA ALBG

Notícia publicada em 08/11/2007

Por Equipe

CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS

DA ALBG

    O projeto ALBG desde a sua concepção, norteava-se pela visão estratégica de seus diretores, que entendiam que o desafio que teriam pela frente, seria muito maior do que aquele que um escritório de advocacia, ou um grupo de advogados está acostumado a enfrentar.

Isto porque tratava-se de um caso “sui generis”, no cenário jurídico nacional.

De um lado uma miríade de mais de trinta mil credores desorientados, espalhados por todo o Brasil e pelo exterior,  sem saber qual o primeiro passo a dar para a recuperação dos valores que haviam aplicado no “boi de papel” da Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Estavam perplexos e desorientados sem saber como fazerem-se representar em uma concordata que havia sido requerida a setecentos quilômetros de Cuiabá-MT.

Os créditos não honrados sinalizavam aproximar-se de mais de um bilhão de reais.

De outro lado a concordatária dizendo ter a propriedade de cento e dezessete escrituras que juntas, compunham uma área de mais de duzentos e quarenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

A ALBG surgiu então como uma tábua de salvação para os náufragos da Boi Gordo.

Através de uma vigorosa campanha de esclarecimentos, usando seu site na internet, milhares de newsletters,  palestras proferidas por todo o Brasil, entrevistas em jornais e revistas, criação de três escritórios fixos e mais uma dezena de escritórios virtuais montados nas capitais brasileiras, conseguiu congregar em torno de sua proposta mais de cinco mil credores lesados.

Nossa associação não atuou, ou atua como um simples escritório de advogados, pois não é um escritório de advogados, sendo que estes são por nós contratados de forma terceirizada, e compõe uma parte importante, porém pequena  de nosso trabalho.

A característica plural, ágil e eficaz da ALBG deu-lhe uma vantagem estratégica na divulgação e reunião do maior grupo de credores da agora falida Boi Gordo, sendo o maior benefício deste feito, a congregação de tamanha massa crítica em créditos contra a falida, que tornará a ALBG soberana, nos termos da lei 11.101/2005, Nova Lei de Falências, que estipula que em Assembléia Geral de Credores cada real em créditos corresponderá a um voto para a tomada de decisão.

Sendo assim, com mais de quatrocentos e cinquenta milhões de votos, teremos poder para convocar uma Assembléia Geral de Credores e nela apresentar força imbatível para conduzir e  decidir o destino desta falência. As autoridades responsáveis pelo processo sabem disso e respeitam nossa posição.

 

NÃO SOMOS UM SIMPLES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

 

SOMOS O MAIOR GRUPO DE CREDORES ORGANIZADOS E LEGALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR

 

SEU APOIO MORAL E FINANCEIRO É INDISPENSÁVEL PARA MANTERMOS NOSSA HEGEMONIA.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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A QUEM INTERESSA A FALÊNCIA DA BOI GORDO?

Notícia publicada em 16/06/2003

Por Equipe

A Falência da Boi Gordo não interessa a ninguém, o que não quer dizer que ela já não existia nos balanços e nos pastos há anos.       A quem interessa a falência da Boi Gordo? Quem provocou a falência da Boi Gordo? Quando a Boi Gordo faliu? Estas perguntas estão sendo jogadas no ar e quase sempre muito mal respondidas, para ajustarem-se ao interesse de quem as faz. Como é óbvo a falência de uma empresa não interessa a ninguém, nem mesmo aos advogados, que hoje em dia tornaram-se pragmáticos, sempre a procura de um bom acordo para seus clientes, para  evitar a demora da ação e do recebimento de honorários. A falência, entretanto, quase  sempre é fruto da incúria, da incompetência ou da ma fé de controladores;  da imperícia, negligência ou imprudência que caracterizam a culpa deles, que  se enriquecem e quebram a empresa. O caso Boi Gordo é um deles. Um projeto genial em termos de marketing, inviável em termos de aplicação e dramático no desfecho. Quem provocou, deliberadamente,  a quebra da Boi Gordo foi seu controlador. Ou melhor ela nasceu para quebrar. Ela foi uma "bicicleta" desde o início. Captava de Adriano para pagar Paulo e assim por diante, numa pirâmide da felicidade com fim trágico e previsível. Cínicos os que dizem que alguém pode querer a Falência da BG,  sendo que ela já existia nos balanços e nos pastos vazios há anos Cínicos e perigosos, pois trabalham a serviço de um único patrão. Aquele mesmo  que deliberadamente provocou a quebra da empresa e a usa para ameaçar os que querem receber seus créditos com uma" Falência interminável e de resultado duvidoso ", que ele mesmo provocou. Ao proporem um projeto de salvação, ESTRANHAMENTE se esquecem de dizer que terão que ser retomados os bens pessoais de controladores, associadas e coligadas, que foram escondidos dos credores. Porque ajem assim? Atrás desta resposta está a solução global deste enigma.
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PORQUE ATÉ HOJE A BOI GORDO ESTÁ NA MOITA? ESTARÁ MESMO?

Notícia publicada em 25/05/2003

Por Equipe

Um detalhe que está passando desapercebido de todos nós, é o fato de que a concordatária FRBGSA, mantém silêncio absoluto desde que requereu a concordata em 15 de outubro de 2001.

Isto não é normal entre concordatárias. Qual será o motivo?

 

Uma empresa concordatária não é uma empresa morta !

Ainda não faliu, pelo contrário, deve estar em plena atividade para poder honrar os compromissos de pagamento que assumiu. Deve estar produzindo a todo o vapor desde o primeiro dia da Concordata, para que os credores e o mercado sintam sua " vontade" de  não permitir a quebra  total.

A Concordata é um favor legal, que visa oferecer prazo ao devedor, para que trabalhando, volte a honrar seus compromissos.

Não foi isto o que estamos vendo no caso BOI GORDO !

Desde o deferimento do processamento da concordata, há 19 meses, a concordatária, seus diretores e prepostos, aparentemente, mantém o mais absoluto silêncio. Desapareceram.

Como dizem os espanhóis  " Tenha medo da água mansa". Se o mar está muito calmo, tome cuidado, a tempestade se avizinha.

Cumpre notar que nunca foi do feitio dos diretores da Boi Gordo, este imobilismos total, esta aparente covardia. Onde estariam eles? O que estariam tramando? Quem os estaria representando, falando em nome deles, já que são eles os maiores interessados na solução deste problema.

Só para refletir perguntamos: Teriam eles abandonado a luta pela posse e administração de um patrimônio que pode chegar a  US$ 200 milhões dólares?

Só um ingênuo diria que sim !!!

Então o que estariam eles fazendo? Estariam em casa de pijama de seda, tomando uísque, lendo este site e esperando a polícia federal bater na porta?

É lógico que não. Se fossemos advogados ( do diabo) deles, os aconselharíamos dois anos antes da concordata, a procurar um " laranja", ou talvez uma dúzia de  " laranjas", para figurarem como proprietários dos melhores bens, que seriam a eles transferidos com antecedência. Enviaríamos via cabo através do Uruguai, dólares vivos para o exterior. Procuraríamos dificultar ao máximo o acesso dos credores à Concordata, levando-a, por exemplo, para os confins do Mato Grosso, onde um Juiz amigo nos ajudaria e aí... daríamos o tiro de misericórdia em todos os credores: 

 Criaríamos com amigos, uma empresa s/a, para resgatar do mercado, a custo zero, os nossos certificados de investimento, a custo zero menos 4%, num projeto antigo de roupagem nova, para trocar cics por ações de nossa empresa.

Ampararíamos nossso projeto de salvação em uma poderosa ferramenta de marketing, e o ancoraríamos no crédito dado pelo nome de  luminares do mercado e do mundo acadêmico, que nos dariam  credibilidade necessária  para manter vivo por mais algum tempo, o sonho de milhares de investidores.

Ao acordarem, teriam o pesadelo de ver que trocaram o pouco que tinham por coisa nenhuma, pois o mercado faria nossas ações virarem pó (zero), e encerraríamos a ocorrência policial com os credores não tendo nada e a quem reclamar. Este é o plano preferido do ADVOGADO DO DIABO.

Felizmente este plano e  empresa maléfica não foram ainda criados, a não ser que você conheça alguma  coisa parecida !!!

Cabe aqui um apelo para que a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, venha a público dizer que está viva e que não precisa de intermediários para salvar-se.

 Precisa de coragem, competência e honestidade que lhe faltaram  e acima de tudo, da VERDADE, pois a falta de verdade está destruindo um projeto que a alavancaria para a posição de maior pecuária do mundo, principalmente no Brasil agrícola de hoje, tornando a todos nós felizes e bilionários seus diretores.

Vem aí para o início do próximo ano, como retrata o artigo abaixo, a nova Lei de Falências, que infelizmente na retroagirá para beneficiar a Boi Gordo, que deverá chamar-se Recuperação Judicial, eis aí, no entanto, um momento oportuno para a Boi Gordo sair da moita global de esmeraldas, ouros e limosins em que se escondeu.

 Ela própria deve vir a público, como concordatária e empresa viva que é, propor um plano de recuperação extra judicial, que com certeza absoluta empolgaria seus, até aqui, infelizes e descrentes investidores lesados.

Duvidamos muito, mas sonhar por sonhar este sonho é bem melhor que outros no mercado global.

Conselho Consultivo.

 

Relator da nova Lei de Falências apresenta parecer Na próxima segunda-feira (26/05), o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) deverá apresentar o relatório da Lei de Falências (PL 4.375/93) que há dez anos tramita na Câmara. Alguns pontos ainda serão discutidos com o Poder Executivo, como os critérios de organização dos credores, por ordem de preferência, para o pagamento das dívidas nos processos de falências.

No substitutivo a ser apresentado, Biolchi substitui a figura da concordata - em sua opinião uma simples dilatação de prazos - pelo instituto da recuperação, que tanto pode ser judicial, quanto extrajudicial. A recuperação judicial só será adotada quando a situação da empresa for muito grave, caracterizada pelo não-pagamento de impostos e salários. A recuperação extrajudicial será dirigida às empresas que estão em dificuldades, mas em dia com o pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

As informações são da Agência Câmara

 

 

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