SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

Por Equipe - Santo André

24/06/2008 - Atualizado há 7 meses

         
RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em resposta ao despacho judicial que determinava ao ilustre Síndico da Massa Falida, que apresentasse em vinte dias um relatório pormenorizado sobre o andamento do feito, o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, juntou aos autos o documentos requerido.   Aqui, estaremos procurando fazer um resumo do que foi relatado, vez que o conteúdo integral seria no mínimo cansativo para ser lido e analisado.      Para facilitar estaremos capitulando o relatório nos moldes apresentados pelo Ilustre Síndico.     I - DA FALÊNCIA   Neste capítulo se dá conta do histórico do feito desde a propositura da concordata em 2001 até a decretação da falência em 04 de abril de 2004.   II- DOS BENS ARRECADADOS   Aqui foram relacionados todos os bens móveis arrecadados sendo:     A) BENS E IMÓVEIS RURAIS   16 FAZENDAS QUE TOTALIZAM 250.757 HECTARES   11 DESTAS FAZENDAS COM ÁREA TOTAL DE 70.157 HECTARES FORAM  AVALIADAS EM R$ 97.481.074,00   5 FAZENDAS RESTAM PARA SEREM AVALIADAS E TOTALIZAM 180.600 HECTARES       B) BENS E IMÓVEIS URBANOS (ainda não avaliados)   CONJUNTOS COMERCIAIS EM CUIABÁ IMÓVEL COMERCIAL EM MIRASSOL DO OESTE TERRENOS SEM BENFEITORIA EM COMODORO LOTES URBANOS EM ITAPETININGA   C) BENS MÓVEIS E SEMOVENTES   VEÍCULOS , TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARCIALMENTE AVALIADOS  EM R$ 681.661,00 GADO BOVINO NAS FAZENDAS DE ITAPETININGA E POCONÉ AVALIADO EM R$ 1.034.156,00     III- DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO   11 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM ANDAMENTO CONFORME DESCRITOS ABAIXO:     A- FAZENDA REALEZA E ELDORADO - ITAPETININGA SP   Foi ajuizado naquela Comarca, Ação de Despejo Rural contra a arrendatária ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA.  por evidência de fraude e simulação.     B- FAZENDA PRIMAVERA - POCONÉ MT   Nao há interesse do arrendatário na continuidade do arrendamento.     C- FAZENDA VALE DO SOL I E II  SALTO DO CÉU MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     D- FAZENDA ALTEZA - CÁCERES - MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     E- FAZENDA SANTA CRUZ - SALTO DO CÉU - MT   Suspeita de fraude nos subarrendamentos estão sendo legalmente  contestados pelo síndico.     F- FAZENDA ELDORADO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT   Irregularidades no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     G- FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     H- FAZENDA BURITI - CHAPADA DOS GUIMARAES -MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     I- FAZENDA CHAPARRAL - LAMBARI D OESTE - MT   Contrato em andamento com pagamento e proposta para desocupação amigável, com incidente sobre  valor de benfeitorias que pretende o arrendatário sejam decontadas.     J- FAZENDA AGUAPEÍ - PORTO ESPERIDIÃO - MT   Contrato em andamento com pagamento porém com incidentes envolvendo valores descontados pelo arrendatário a título de benfeitorias.     K- FAZENDA REALEZA DO GUAPORÉ - COMODORO MT   Arrendatário SPERAFICO AGROINDUSTRIAL não está pagando o arrendamento, fato que está sendo discutido e cobrado judicialmente.     IV- DO CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA   Propriedade em Mirassol do Oeste MT em andamento e pago regularmente   V- AÇÕES EM CURSO DE INTERESSE DA MASSA FALIDA   Aqui, o ilustre Síndico arrola 32 ações no âmbito federal e estadual, propostas ou sofridas pela Massa, que estão em curso e ainda sem julgamento.     VI- DEMONSTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA   O síndico dá conta de que ainda será apresentado pelo perito contador o demonstrativo das contas, em função do atraso da NOSSA CAIXA SA  Ag. Clóvis Bevilacqua, ao enviar extratos e documentos necessários.   No entanto informa que o saldo existente nas contas judiciais em 24/01/2007 era de R$ 5.303.896,79 sendo que estima que atualmente deve estar em torno de R$ 7.00.000,00 (sete milhões de reais).   VII- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS NOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS   RECEITAS:   Estimadas para os próximos 90 dias em R$ 809.522,00 em face da previsão de recebimentos de arrendamentos e alugueres   DESPESAS:   Estimados em aproximadamente R$ 43.348,00       ALBG ESTARÁ DISPONIBILIZANDO NO SEU SITE NOS PRÓXIMOS DIAS O INTEIRO TEOR DESTE RELATÓRIO DATADO DE 16 DE JUNHO DE 2008        
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JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA

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Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem,  a Juíza da falência.

 Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.

O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler  Junqueira, pelo perito  Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.

Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.

Conselho de Orientação Estratégica

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

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EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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JORNAL FOLHA DE S.PAULO PUBLICA HOJE, 7/7/2008 ESTA MATÉRIA

Notícia publicada em 07/07/2008

Por Equipe

07/07/2008 - 05h13 Estrangeiros compram "seis Mônacos" de terra no país por dia, mostra pesquisa

da Folha Online

Fazendeiros e investidores estrangeiros têm comprado 12 km² de terras por dia no Brasil, o equivalente a seis vezes a área de Mônaco ou sete parques Ibirapuera, informa reportagem de Eduardo Scolese publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

O ritmo da "estrangeirização" de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km².

O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios.

De acordo com o levantamento, a compra de terras é puxada pela soja e pela pecuária, pelos incentivos oficiais à produção de etanol e biodiesel e pelo avanço do preço da terra.

À Folha, Eugênio Peron, apontado pelos produtores sul-mato-grossenses como o principal corretor de imóveis rurais do Estado, afirma que nos últimos meses têm "aumentado muito" a procura de terras por estrangeiros (íntegra disponível para assinantes).

Segundo ele, que trabalha na área há 16 anos, a maioria dos interessados são representantes de fundos de investimento em busca de negócios com soja, álcool, gado e biodiesel.

Cerco a estrangeiros

A investida ocorre no momento em que o governo busca mecanismos legais para frear a entrada de estrangeiros em terras do país. Hoje a aquisição de terras é permitida a pessoas físicas de outra nacionalidade residentes no país e a pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a atuar no Brasil.

Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países.

São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista.

O governo federal anunciou que vai fechar o cerco à "invasão estrangeira", com objetivo de dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital externo. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) vai fixar limites para essa aquisição.

A decisão surgiu depois que um estudo mostrou que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares no país --55% na Amazônia.

No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.

O Incra estuda pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia supostamente adquiridas pelo empresário sueco.

Leia a matéria completa na Folha desta segunda, que já está nas bancas.

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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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