SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

Por Equipe - Santo André

24/06/2008 - Atualizado há 1 mês

         
RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em resposta ao despacho judicial que determinava ao ilustre Síndico da Massa Falida, que apresentasse em vinte dias um relatório pormenorizado sobre o andamento do feito, o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, juntou aos autos o documentos requerido.   Aqui, estaremos procurando fazer um resumo do que foi relatado, vez que o conteúdo integral seria no mínimo cansativo para ser lido e analisado.      Para facilitar estaremos capitulando o relatório nos moldes apresentados pelo Ilustre Síndico.     I - DA FALÊNCIA   Neste capítulo se dá conta do histórico do feito desde a propositura da concordata em 2001 até a decretação da falência em 04 de abril de 2004.   II- DOS BENS ARRECADADOS   Aqui foram relacionados todos os bens móveis arrecadados sendo:     A) BENS E IMÓVEIS RURAIS   16 FAZENDAS QUE TOTALIZAM 250.757 HECTARES   11 DESTAS FAZENDAS COM ÁREA TOTAL DE 70.157 HECTARES FORAM  AVALIADAS EM R$ 97.481.074,00   5 FAZENDAS RESTAM PARA SEREM AVALIADAS E TOTALIZAM 180.600 HECTARES       B) BENS E IMÓVEIS URBANOS (ainda não avaliados)   CONJUNTOS COMERCIAIS EM CUIABÁ IMÓVEL COMERCIAL EM MIRASSOL DO OESTE TERRENOS SEM BENFEITORIA EM COMODORO LOTES URBANOS EM ITAPETININGA   C) BENS MÓVEIS E SEMOVENTES   VEÍCULOS , TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARCIALMENTE AVALIADOS  EM R$ 681.661,00 GADO BOVINO NAS FAZENDAS DE ITAPETININGA E POCONÉ AVALIADO EM R$ 1.034.156,00     III- DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO   11 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM ANDAMENTO CONFORME DESCRITOS ABAIXO:     A- FAZENDA REALEZA E ELDORADO - ITAPETININGA SP   Foi ajuizado naquela Comarca, Ação de Despejo Rural contra a arrendatária ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA.  por evidência de fraude e simulação.     B- FAZENDA PRIMAVERA - POCONÉ MT   Nao há interesse do arrendatário na continuidade do arrendamento.     C- FAZENDA VALE DO SOL I E II  SALTO DO CÉU MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     D- FAZENDA ALTEZA - CÁCERES - MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     E- FAZENDA SANTA CRUZ - SALTO DO CÉU - MT   Suspeita de fraude nos subarrendamentos estão sendo legalmente  contestados pelo síndico.     F- FAZENDA ELDORADO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT   Irregularidades no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     G- FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     H- FAZENDA BURITI - CHAPADA DOS GUIMARAES -MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     I- FAZENDA CHAPARRAL - LAMBARI D OESTE - MT   Contrato em andamento com pagamento e proposta para desocupação amigável, com incidente sobre  valor de benfeitorias que pretende o arrendatário sejam decontadas.     J- FAZENDA AGUAPEÍ - PORTO ESPERIDIÃO - MT   Contrato em andamento com pagamento porém com incidentes envolvendo valores descontados pelo arrendatário a título de benfeitorias.     K- FAZENDA REALEZA DO GUAPORÉ - COMODORO MT   Arrendatário SPERAFICO AGROINDUSTRIAL não está pagando o arrendamento, fato que está sendo discutido e cobrado judicialmente.     IV- DO CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA   Propriedade em Mirassol do Oeste MT em andamento e pago regularmente   V- AÇÕES EM CURSO DE INTERESSE DA MASSA FALIDA   Aqui, o ilustre Síndico arrola 32 ações no âmbito federal e estadual, propostas ou sofridas pela Massa, que estão em curso e ainda sem julgamento.     VI- DEMONSTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA   O síndico dá conta de que ainda será apresentado pelo perito contador o demonstrativo das contas, em função do atraso da NOSSA CAIXA SA  Ag. Clóvis Bevilacqua, ao enviar extratos e documentos necessários.   No entanto informa que o saldo existente nas contas judiciais em 24/01/2007 era de R$ 5.303.896,79 sendo que estima que atualmente deve estar em torno de R$ 7.00.000,00 (sete milhões de reais).   VII- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS NOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS   RECEITAS:   Estimadas para os próximos 90 dias em R$ 809.522,00 em face da previsão de recebimentos de arrendamentos e alugueres   DESPESAS:   Estimados em aproximadamente R$ 43.348,00       ALBG ESTARÁ DISPONIBILIZANDO NO SEU SITE NOS PRÓXIMOS DIAS O INTEIRO TEOR DESTE RELATÓRIO DATADO DE 16 DE JUNHO DE 2008        
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BOI GORDO ATACA NOVAMENTE E SEQUESTRA BENS PARA GARANTIR CREDORES

Notícia publicada em 07/03/2014

Por Equipe

BOI GORDO ATACA NOVAMENTE

E DESTA VEZ TOMA PATRIMÔNIO COMO GARANTIA

PARAS SEUS CREDORES

 

 

Desta vez o feitiço virou contra o feiticeiro.

Por determinação do Juiz Titular da Primeira Vara Cível de São Paulo, MM. Juiz Dr. Arthus F.Wady, já confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão lapidar do Desembargador Carlos Alberto Garbi, foram sequestrados bens em valor superior a dois bilhões e oitocentos milhões de reais de treze empresas e sete pessoas físicas, que de alguma forma estavam, ligadas a falência fraudulenta da Boi Gordo, desde o ano de 2003.

Houve o que chamamos de extensão dos efeitos da falência para estas empresas e pessoas, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das mesmas, fazendo com que seus diretores e sócios tivessem igualmente seus bens sequestrados, para futuramente integrarem o patrimônio da massa falida.

 Isto graças a inciativa do Sr. Síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, e a intervenção fundamental do douto Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, sem a qual não seria possível chegar-se ao sucesso obtido.

Assim, ao patrimônio em terras deixados pela Boi Gordo, superior a duzentos mil hectares de terra ( mais de duzentos mil quarteirões urbanos iguais ao do seu endereço), soma-se neste momento mais dois bilhões e oitocentos milhões de reais em garantias para os credores.

O Juiz da falência determinou o prosseguimento expresso dos leilões para levantamento de recursos para pagamento dos credores, sendo que os trabalhistas poderão ser pagos a seguir e os quirografários, que somos nós, logo após os fiscais.

Determinou ainda, que a Fazenda Eldorado em Itapetininga, volte a ser leiloada, vez que o arrematante não honrou o compromisso de pagar as parcelas devidas, sendo que os R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) dados como sinal, foram perdidos pelo arrematante em nosso favor, além da perda da comissão dada ao leiloeiro, no valor de R$ 1.250.000,00 ( hum milhão duzentos e cinquenta mil reais).

Concluindo, o processo caminha a passos largos para o seu final, e as garantias para nosso pagamento acabam de ser duplicadas.

 

PORTANTO NINGUÉM FOI DUPLAMENTE TUNGADO, PELO CONTRÁRIO, SEQUESTROU DE FRAUDADORES O QUE LHE ERA DE DIREITO.

 

BEM COMO NÃO HOUVE A FARRA DO BOI E SIM A RECOMPOSIÇÃO DA DIGNIDADE PARA TRINTA E DUAS MIL FAMÍLIAS LESADAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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PROTOCOLAMOS ESTA PETIÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, HOJE - 19/02/2008

Notícia publicada em 19/02/2008

Por Equipe

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

FALÊNCIA. FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A PROCESSO Nº 000021711313


A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5574 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntada aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 438.537.835,40 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa., em atendimento ao r. despacho de fls., dizer e ao final requerer o que segue:

1- O leilão de bens da massa realizado em 6 de dezembro de 2007, na cidade de São Paulo pode ser qualificado como imprestável pelas razões que se seguem:

A- A divulgação do evento promovida pelo leiloeiro nomeado, Sérgio de Freitas, foi absolutamente inadequada para vulto do leilão que apregoava. Limitou-se a apresentar anúncios em jornais paulistas, quando a maioria das terras leiloadas encontra-se no Mato Grosso, bem como é patente o interesse de estrangeiros nestas terras, sem que se tenha dado atenção especial para a divulgação internacional. Foram oferecidas apenas seis horas, em um único dia, para que os interessados pudessem visitar, por exemplo, o complexo de fazendas em Itapetininga.

B- A divulgação seria satisfatória para divulgar o leilão de um sítio nas vizinhanças de São Paulo. Insuficiente, no entanto, para divulgar o leilão de terras em dois Estados, avaliadas em mais de cinqüenta e cinco milhões de reais, possivelmente, valor recorde para o leilão de terras no Brasil, nos últimos tempos. Como conseqüência somente dois interessados compareceram, sendo que um deles era o arrendatário inadimplente da Fazenda Realeza e outro, após fazer seu lance pela Fazenda Vale do Sol, veio a desistir formalmente.

C- Aos credores não foi dado o conhecimento prévio nem o direito de contribuir com a elaboração dos editais para a venda dos ativos em leilão, tendo imposto condições que contrariam o interesse deles, como por exemplo:

· O parcelamento em 36 meses para pagamento do preço.

· A inexistência de pré-qualificação para os ofertantes, o que possibilitou que devedores da massa comparecessem em leilão e tivessem acatadas suas ofertas para a aquisição de ativos;

D- A condução do leiloeiro, Sérgio de Freitas, foi dúbia, insegura e equivocada, tendo sido por ele equivocadamente anunciado, que no complexo de fazendas de Itapetininga, que estava sendo leiloado, havia incidência de brucelose no gado bovino, o que é uma inverdade, pois lá são engordadas em regime de confinamento, em condições sanitárias perfeitas, mais de duas mil cabeças de propriedade do arrendatário. Esta inverdade por si só desestimulou qualquer lance para quem desconhecia a realidade e nela acreditou; exceção feita ao único ofertante que era o arrendatário e sabia ser inverídica esta afirmação.

E- O arrendatário do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, Sr. Paulo Golin, compareceu através de preposto, como único ofertante no leilão deste conjunto de fazendas, sendo que este arrendatário é devedor da massa falida, não tendo pago o valor contratado para o arrendamento, e por este motivo esta sendo cobrado e despejado pela massa através de processo que corre na Comarca de Itapetininga.

F- A presença deste arrendatário inadimplente dentro das terras, por si só desestimula que múltiplos ofertantes interessados façam o seu lance em leilão, pois teriam que por seus próprios meios, promover a desocupação das terras. Impõe-se, pois, a retirada deste arrendatário da área, antes que este bem seja novamente levado a leilão.

G- Esta dificuldade só não existiu para o arrendatário inadimplente, que sozinho pôde fazer a única oferta para o complexo de fazendas Realeza, que ele próprio ocupa a custo zero há mais de cinco anos. Como se não bastasse sua oferta foi de R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinqüenta mil reais), abaixo do valor mínimo de avaliação das terras - R$ 12.270.000 (doze milhões duzentos e setenta mil reais) e muitíssimo abaixo do atual valor de mercado, face a antiguidade, e conseqüente desatualização da avaliação oferecida pelo perito avaliador, que não mais espelha a dinâmica valorização das terras leiloadas, bem como não retrata a natureza industrial de grande parte desta área, inserida no Distrito Industrial de Itapetininga, e sua conseqüente valorização.

2- As manifestações do Ilustre Curador e do douto Síndico da massa seguiram direções opostas. O primeiro, numa visão estritamente legalista e insensível para a realidade de mercado, acolhe o lance ofertado como bom para a massa, por tratar-se de falência como ele diz, que no seu entender não pode guiar-se por especulação ou humores do mercado. O segundo, mais afinado com a modernidade e reais interesses dos credores, indica a feitura de novo leilão, para que prevaleça a transparência e a realidade do mercado que deverá seguramente elevar o preço de arrematação. Ambos contestam as alegações do colega, o Ilustre Dr. Almeida Paiva em fls. 1261 e 1264, que contou com nosso apoio e endosso, pois mostrava toda a nossa indignação pela forma e conteúdo praticados no leilão de 6 de dezembro de 2007.

3- Em conclusão, a ALBG discorda da manifestação do Ilustre Curador, pois entende que o valor ofertado pelo complexo de fazendas de Itapetininga, embora não sendo vil é insuficiente, como ele próprio Dr. Camiña, havia admitido no início do leilão, quando não aceitou valor inferior ao da avaliação para a arrematação daquele bem, no que foi acompanhado pelo Ilustre Síndico.

4- Surpreendentemente, o Ilustre Curador, voltou atrás neste entendimento minutos depois, quando por iniciativa isolada e inexplicável do leiloeiro Sérgio de Freitas, o complexo de fazendas Realeza voltou a ser apregoado ao final do leilão de todos os lotes, tomando-se como base o lance não aceito a princípio por Curador e Síndico e inferior ao valor de avaliação. Em protesto este peticionário acompanhado por um grupo de outros advogados representantes de grupos organizados de credores, deixou o recinto por entender que as regras estavam mudando no meio de jogo.

Isto posto, requer:

1- A não aceitação do lance para o complexo de fazendas Realeza, em Itapetininga, São Paulo, ofertado em leilão promovido em 6 de dezembro de 2007.

2- A reavaliação de todos os bens a serem levados a leilão, a luz da nova realidade da valorização de terras no Brasil.

3- A retomada da posse do complexo de fazendas Realeza, das mãos do atual arrendatário inadimplente, (através de ação já em curso) bem como a vistoria e constatação dos bens móveis e semoventes lá existentes e arrecadados anteriormente, em face de informações que dão conta do seu desaparecimento, tudo isto antes de qualquer novo leilão para estas terras.

4- A substituição do Leiloeiro, Sérgio de Freitas, que deu mostras de não estar preparado para levar avante leilões desta envergadura e de conferir segurança aos credores e ofertantes, mesmo que para tal tenhamos que usar nossa prerrogativa de convocar uma Assembléia Geral de Credores.

5- A elaboração de um projeto para novos leilões que contemple a participação dos credores na elaboração dos editais e na formatação dos lotes a serem leiloados, visando a aquisição conjunta, em lotes, de bens do ativo com maior e menor potencialidade de forma conjunta e obrigatória.

6- A constituição de um Comitê de Credores Quirografários, já previsto no novo Estatuto Falimentar, para que se faça de maneira organizada e institucionalizada a participação dos credores nos destinos da falência.

7- Que seja facultado aos credores organizados a adjudicação de bens pertencentes ao ativo da massa, toda vez que em leilão estes bens não atingirem seus valores mínimos de avaliação, obviamente observada a proporcionalidade de seus créditos, a prioridade de pagamento e a homologação da adjudicação pela Assembléia Geral de Credores, especialmente convocada para este fim.


Termos em que


P. e E. deferimento.


São Paulo, 18 de fevereiro de 2008.


JL SILVA GARCIA

OAB-SP 54.789

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FUNDO IMOBILIÁRIO É PROPOSTO AO JUÍZO

Notícia publicada em 08/09/2010

Por Equipe

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DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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Renda da safra agrícola 2003 deverá ser a maior de todos os tempos

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Renda da safra agrícola deve ser a maior de todos os tempos

São Paulo - Os agricultores brasileiros estão comemorando nesta safra de grãos não apenas uma colheita recorde, mas também a maior receita auferida de todos os tempos com a atividade agrícola.

Estimativas de consultorias privadas apontam um volume de produção entre 108,5 milhões de toneladas e 115 milhões de toneladas. Levando-se em conta a projeção mais conservadora, entre arroz, feijão, milho, algodão, soja e trigo, o campo deverá receber neste ano uma injeção de R$ 56,5 bilhões, cifra quase 50% maior do que a registrada em 2002.

Se forem incluídas as lavouras perenes, como café, cana-de-açúcar, fumo e laranja, a renda da agricultura deverá saltar para R$ 98 bilhões, com crescimento de 40% ante o ano anterior. A projeção é da consultoria MB Associados, que considera os volumes de colheita calculados pelos institutos de pesquisas e os preços médios estimados pelo mercado.

Essa montanha de dinheiro já começou a movimentar a economia e deverá trazer nos próximos meses um fôlego novo para o comércio, a indústria e os prestadores de serviços das cidades do interior do País. O comércio do município de Lucas do Rio Verde, ao norte de Cuiabá (MT), uma das primeiras regiões onde se colhe soja no Brasil, está sentindo o impacto da renda da safra.

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