SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

Por Equipe - Santo André

24/06/2008 - Atualizado há 7 meses

         
RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em resposta ao despacho judicial que determinava ao ilustre Síndico da Massa Falida, que apresentasse em vinte dias um relatório pormenorizado sobre o andamento do feito, o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, juntou aos autos o documentos requerido.   Aqui, estaremos procurando fazer um resumo do que foi relatado, vez que o conteúdo integral seria no mínimo cansativo para ser lido e analisado.      Para facilitar estaremos capitulando o relatório nos moldes apresentados pelo Ilustre Síndico.     I - DA FALÊNCIA   Neste capítulo se dá conta do histórico do feito desde a propositura da concordata em 2001 até a decretação da falência em 04 de abril de 2004.   II- DOS BENS ARRECADADOS   Aqui foram relacionados todos os bens móveis arrecadados sendo:     A) BENS E IMÓVEIS RURAIS   16 FAZENDAS QUE TOTALIZAM 250.757 HECTARES   11 DESTAS FAZENDAS COM ÁREA TOTAL DE 70.157 HECTARES FORAM  AVALIADAS EM R$ 97.481.074,00   5 FAZENDAS RESTAM PARA SEREM AVALIADAS E TOTALIZAM 180.600 HECTARES       B) BENS E IMÓVEIS URBANOS (ainda não avaliados)   CONJUNTOS COMERCIAIS EM CUIABÁ IMÓVEL COMERCIAL EM MIRASSOL DO OESTE TERRENOS SEM BENFEITORIA EM COMODORO LOTES URBANOS EM ITAPETININGA   C) BENS MÓVEIS E SEMOVENTES   VEÍCULOS , TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARCIALMENTE AVALIADOS  EM R$ 681.661,00 GADO BOVINO NAS FAZENDAS DE ITAPETININGA E POCONÉ AVALIADO EM R$ 1.034.156,00     III- DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO   11 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM ANDAMENTO CONFORME DESCRITOS ABAIXO:     A- FAZENDA REALEZA E ELDORADO - ITAPETININGA SP   Foi ajuizado naquela Comarca, Ação de Despejo Rural contra a arrendatária ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA.  por evidência de fraude e simulação.     B- FAZENDA PRIMAVERA - POCONÉ MT   Nao há interesse do arrendatário na continuidade do arrendamento.     C- FAZENDA VALE DO SOL I E II  SALTO DO CÉU MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     D- FAZENDA ALTEZA - CÁCERES - MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     E- FAZENDA SANTA CRUZ - SALTO DO CÉU - MT   Suspeita de fraude nos subarrendamentos estão sendo legalmente  contestados pelo síndico.     F- FAZENDA ELDORADO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT   Irregularidades no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     G- FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     H- FAZENDA BURITI - CHAPADA DOS GUIMARAES -MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     I- FAZENDA CHAPARRAL - LAMBARI D OESTE - MT   Contrato em andamento com pagamento e proposta para desocupação amigável, com incidente sobre  valor de benfeitorias que pretende o arrendatário sejam decontadas.     J- FAZENDA AGUAPEÍ - PORTO ESPERIDIÃO - MT   Contrato em andamento com pagamento porém com incidentes envolvendo valores descontados pelo arrendatário a título de benfeitorias.     K- FAZENDA REALEZA DO GUAPORÉ - COMODORO MT   Arrendatário SPERAFICO AGROINDUSTRIAL não está pagando o arrendamento, fato que está sendo discutido e cobrado judicialmente.     IV- DO CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA   Propriedade em Mirassol do Oeste MT em andamento e pago regularmente   V- AÇÕES EM CURSO DE INTERESSE DA MASSA FALIDA   Aqui, o ilustre Síndico arrola 32 ações no âmbito federal e estadual, propostas ou sofridas pela Massa, que estão em curso e ainda sem julgamento.     VI- DEMONSTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA   O síndico dá conta de que ainda será apresentado pelo perito contador o demonstrativo das contas, em função do atraso da NOSSA CAIXA SA  Ag. Clóvis Bevilacqua, ao enviar extratos e documentos necessários.   No entanto informa que o saldo existente nas contas judiciais em 24/01/2007 era de R$ 5.303.896,79 sendo que estima que atualmente deve estar em torno de R$ 7.00.000,00 (sete milhões de reais).   VII- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS NOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS   RECEITAS:   Estimadas para os próximos 90 dias em R$ 809.522,00 em face da previsão de recebimentos de arrendamentos e alugueres   DESPESAS:   Estimados em aproximadamente R$ 43.348,00       ALBG ESTARÁ DISPONIBILIZANDO NO SEU SITE NOS PRÓXIMOS DIAS O INTEIRO TEOR DESTE RELATÓRIO DATADO DE 16 DE JUNHO DE 2008        
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GRAÇAS A NOSSA PRESSÃO, INCRA DESISTE DA DESAPROPRIAÇÃO

Notícia publicada em 19/06/2006

Por Equipe

      Desde o final do ano de 2005, técnicos do INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária, estavam dentro de nossa fazenda Realeza, em Itapetininga, São Paulo, a 240 kms da Capital, levando a efeito medições, visando a avaliação e desapropriação desta propriedade para fins de reforma agrária.

 

A ALBG, contestou veementemente esta iniciativa do INCRA e passou a exercer um "lobby" de pressão, diante do próprio INCRA, através  de autoridades da área e associados com influência no meio.

 

Nossos associados, simplesmente  "travaram" o site do INCRA em Brasília com centenas de e-mails contestando a tentativa ilegítima do Instituto em desapropriar para assentamento de "sem terras" uma da mais bem localizadas, produtivas  e aparelhadas fazendas em território nacional. (veja fotos no site www.albg.com.br), pertencentes a trinta mil famílias brasileiras, lesadas pela Boi Gordo.

 

Grupos de sem terra acamparam diante das fazendas, para pressionar a desapropriação,  mas foram igualmente expulsos por ação de "interdito proibitório", ajuizada pelo síndico em Itapetininga e forte pressão que a ALBG exerceu em Brasília.

 

Conclusão!

 

Acabamos de receber informações seguras, já constante dos autos de falência, que o INCRA- Instituto Nacional de Reforma Agrária :

 

D E S I S T I U ........!!!!!

 

De desapropriar nossa fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, com mais de 500 hectares, ricamente equipada e informatizada, cujas fotos constam de nosso site.

 

ISTO FOI UMA VITÓRIA ESTRATÉGICA DA ALBG EM FAVOR DE TODOS OS CREDORES BOI GORDO

 

Pois a desapropriação seria feita por valores muito menores que o de mercado e pagas através de TDAs, títulos da dívida agrária, em até quinze anos.

 

A luta continua, pois o INCRA não desistiu de desapropriar nossa outra fazenda, a Eldorado, também em Itapetininga-SP, e contará com nossa forte oposição através de "lobby"que ainda temos articulado em Brasília e com dezenas de associados influentes, em ano eleitoral.

 

Não vamos permitir que o Governo brasileiro, através do INCRA dilapide mais uma vez o patrimônio de trinta mil famílias brasileiras que foram roubadas por uma quadrilha de estelionatários, patrocinada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do Ministério da Fazenda, que autorizou a emissão descontrolada  de CICs.

 

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PRAÇA JOÃO MENDES- S.PAULO - AQUI SERÁ PROCESSADA A CONCORDATA

Notícia publicada em 03/06/2003

Por Equipe

Para aqueles que tinham dúvida sobre em  que parte do território nacional seria processada a concordata:suas dúvidas acabaram!     Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, S.Paulo, Capital. Este é o pedaço do território nacional onde será processada a maior concordata do Brasil. Todos os recursos que a BG  direta ou indiretamente impetrou em Brasília para manter o processo em Comodoro estão resolvidos. A BG desistiu do primeiro deles no dia do julgamento, e o segundo proposto por um " ghost investidor", com patrão desconhecido e objetivo meramente protelatório acaba de ser indeferido pelo STJ. Graças a este " fantasma", que saiu do nada para requerer uma falência extemporânea, desaforada e incompetente, nós estamos aguardando há oito meses o andamento normal do processo. A mando de quem ele atua? O futuro responderá. Assim a resposta para aqueles que torciam para que a concordata fosse processada em Comodoro, na fronteira com o nada, no sertão matogrossense, a frustação deve ter sido enorme. Esta concordata foi requerida para não ser paga, e portanto nunca poderia ter sido proposta em S.Paulo onde hoje está. Os estrategistas jurídicos da BG erraram flagrantemente e agora vão ter que se explicar para seu patrão. O judiciário paulista acusado de ser lento e quase caótico, nunca foi acusado de  corrupto e incompetente; pelo contrário, as sentenças confirmadas nas duas instâncias tem excelente qualidade e conteúdo técnico jurídico qualificado. Assim já sabemos em que parte do território nacional vai a concordata ser processada. É um pequeno passo para o processo mas uma grande passo para abrir a caixa preta da BG.   Conselho Consultivo
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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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CRIAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

Notícia publicada em 16/08/2010

Por Equipe

FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

 

1-        Considerando a necessidade de darmos celeridade ao andamento do processo falimentar da FRBG com a liquidação dos ativos para fazer frente ao pagamento dos passivos, fiscal, trabalhista e quirografário.

 

2-        Considerando a evidência de que os leilões até aqui promovidos, com destaque para o da Fazenda Eldorado em Itapetininga–SP e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães-MT, resultaram infrutíferos em razão da inexistência de ofertantes, que se limitaram a pessoa de seus arrendatários, a ofereceram importâncias irrisórias como maiores lances.

 

 

3-        Considerando que os arrendatários de todas estas fazendas estão em uma posição de conforto em face da prerrogativa de permanecerem na terra até dois anos após a arrematação, observada a colheita da última safra.

 

4-        Considerando que este estado de coisas tem retardado todo o processo em face da não realização destes ativos, com prejuízo relevante para todas as partes envolvidas neste processo.

 

 

Esta associação propôs por petição ao Juízo da falência, a convocação de uma assembléia geral de credores para analisar e eventualmente aprovar a constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO, formado pelos detentores de créditos contra a massa falida da FRBG, para receber a adjudicação de todas estas fazendas que não alcançarem em leilão os valores mínimos de avaliação.

 

O “FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO” terá como objetivo receber as adjudicações de terras, gerenciar sua manutenção e posteriormente vendê-las ao mercado, para então ratear os valores destas alienações para os credores, que com seus créditos, optarem por adquirir cotas de participação neste fundo.

 

A constituição, formatação jurídica e operação deste fundo, ficarão a cargo de consultorias especializadas e renomadas que vierem a ser eleitas pelos participantes do FUNDO que, no entanto, será gerido por uma diretoria eleita pelos componentes do mesmo.

 

Os credores que optarem por não aderir ao FUNDO, continuarão como quirografários no processo falimentar, sendo que para tanto será reservado dos ativos, montante suficiente em bens para honrar os pagamentos de seus créditos em oportunidade futura.

 

Entendemos que assim agindo, estaremos, dentro de nossa usual postura proativa, determinando uma definição final para a liquidação destes ativos, vez que estaremos:

 

1-        Tirando os arrendatários passivos de nossas terras, de uma posição de conforto que os caracteriza quando comparecem aos leilões de nossas fazendas, oferecendo lances vis para arrematá-las.

 

2-        Construindo uma alternativa economicamente viável e financeiramente rentável para em curto prazo viabilizarmos o resgate de nossos créditos contra a massa falida.

 

 

 

                                   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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FOTOS DE NOSSA FAZENDA REALEZA EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2007

Por Equipe

         
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