A QUEM INTERESSA A FALÊNCIA DA BOI GORDO?

Por Equipe - Santo André

16/06/2003 - Atualizado há 2 meses

         
A Falência da Boi Gordo não interessa a ninguém, o que não quer dizer que ela já não existia nos balanços e nos pastos há anos.       A quem interessa a falência da Boi Gordo? Quem provocou a falência da Boi Gordo? Quando a Boi Gordo faliu? Estas perguntas estão sendo jogadas no ar e quase sempre muito mal respondidas, para ajustarem-se ao interesse de quem as faz. Como é óbvo a falência de uma empresa não interessa a ninguém, nem mesmo aos advogados, que hoje em dia tornaram-se pragmáticos, sempre a procura de um bom acordo para seus clientes, para  evitar a demora da ação e do recebimento de honorários. A falência, entretanto, quase  sempre é fruto da incúria, da incompetência ou da ma fé de controladores;  da imperícia, negligência ou imprudência que caracterizam a culpa deles, que  se enriquecem e quebram a empresa. O caso Boi Gordo é um deles. Um projeto genial em termos de marketing, inviável em termos de aplicação e dramático no desfecho. Quem provocou, deliberadamente,  a quebra da Boi Gordo foi seu controlador. Ou melhor ela nasceu para quebrar. Ela foi uma "bicicleta" desde o início. Captava de Adriano para pagar Paulo e assim por diante, numa pirâmide da felicidade com fim trágico e previsível. Cínicos os que dizem que alguém pode querer a Falência da BG,  sendo que ela já existia nos balanços e nos pastos vazios há anos Cínicos e perigosos, pois trabalham a serviço de um único patrão. Aquele mesmo  que deliberadamente provocou a quebra da empresa e a usa para ameaçar os que querem receber seus créditos com uma" Falência interminável e de resultado duvidoso ", que ele mesmo provocou. Ao proporem um projeto de salvação, ESTRANHAMENTE se esquecem de dizer que terão que ser retomados os bens pessoais de controladores, associadas e coligadas, que foram escondidos dos credores. Porque ajem assim? Atrás desta resposta está a solução global deste enigma.
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NOTICIA DO ESTADÃO DE 31 DE MARÇO DE 2006- PROMOTOR DENUNCIA CRIMINALMENTE PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Notícia publicada em 31/03/2006

Por Equipe

Promotor denuncia dono da Boi Gordo

Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., que deu golpe de R$ 1,5 bilhão contra 33 mil investidores de 1998 a 2000, foi denunciado ontem criminalmente pelo promotor Alberto Camiña, que acusa Andrade por crimes de falsidade ideológica, fraudes falimentares e delitos contra a economia popular. A pena vai de 5 a 25 anos de prisão com acréscimo de um sexto a dois terços dado o caráter continuado dos crimes. A Boi Gordo teve a falência decretada a 2 de abril de 2004, mas não foram encontrados bens para agarantir o pagamento dos credores. (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO)

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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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O RESUMO DA ÓPERA 2004

Notícia publicada em 07/12/2004

Por Equipe

RESUMO DA ÓPERA 2004

 

 

O ano que se encerra trouxe para o ex investidor da Boi Gordo, notícias agradáveis e outras nem tanto.

Em abril foi decretada pela Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a falência da empresa, o que não foi do agrado da maioria absoluta dos credores, conforme assinala enquête em nosso site.

Entendiam eles, assim como nós, que poderia tentar-se a salvação da companhia, sendo que neste sentido a ALBG peticionou a Juíza, requerendo fosse dado a Boi Gordo o tratamento igual ao que estava sendo dado à PARMALAT, que até hoje não teve sua falência decretada e recupera-se no mercado.

Fomos criticados por isso, e tivemos esta pretensão indeferida por S.Exa., que na sentença falimentar, reconhece a ALBG como associação de credores lesados, mas nos nega a possibilidade de ver a BG tratada pelo Juízo assim como a PARMALAT está sendo tratada até hoje.

Em julho realizamos uma reunião histórica com mais de cinqüenta por cento dos credores representados, juntos com a Juíza o Ministério Público e o Síndico da falência, onde balizamos as fórmulas para a atualização dos créditos e elegemos o meio eletrônico para apresentar as planilhas ao perito contador, para abreviarmos em anos o processamento da falência.

Os grupos organizados como o nosso, já tem estas planilhas prontas para apresentar ao perito quando solicitada.

Em setembro tivemos a mais longa greve do judiciário que paralisou suas atividades por quase três meses, interrompendo o regular andamento dos feitos, dentre eles a falência da BG.

Hoje o processo completa quase dois meses nas mãos do promotor que atua como curador da massa falida, aguardando sua manifestação acerca de procedimentos relevantes como a impugnação da indicação do síndico e do perito judicial, com a qual a ALBG discorda, por tratar-se de profissionais íntegros e competentes.

Como marco no ano de 2004, em Julho, acompanhamos pessoalmente a retomada das Fazendas em Itapetininga, que totalizam 1107 hectares, bem como noticiamos a excepcional valorização dos 270 mil hectares de terra, no Estado do Mato Grosso, quer garantem aos credores o recebimento de seus investimentos. Estas fazendas estão todas arrendadas, sendo que os valores dos arrendamentos estão depositados em Juízo, para custeio  da manutenção do patrimônio e futuro rateio com os credores.

A ALBG em 2004 tornou-se o maior grupo organizado e legalizado de credores da Boi Gordo no Brasil, arrecadando cerca de trezentos milhões de reais em créditos a receber, para quase três mil associados.

Nosso site www.albg.com.br teve cem mil acessos, tornando-se referência para advogados, juízes e promotores, bem como para milhares de credores espalhados pelos quatro cantos do país.

Pouco há a comemorar, mas são com estas  pequenas vitórias que construiremos o sucesso da recuperação dos créditos de nossos associados, na maior falência do judiciário brasileiro.

Que possamos em 2005 recuperar parte da boiada que nos foi subtraída.

Estes são os nossos mais sinceros e fervorosos votos.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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