Em face da eminente decretação de Falência para a Fazendas Reunidas Boi gordo S/A, acatando o Juízo o parecer prolatado pela douta Curadoria de Massas Falidas, a ALBG ouvido o seu corpo jurídico o Conselho de Orientação Estratégica resolveu peticionar à Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de S. Paulo, Dra. Márcia Cardoso requerendo a:
INTERVENÇÃO IMEDIATA NA DIRETORIA DA FRBGSA
Requerendo:
1. A destituição de todos os diretores oficialmente habilitados e atualmente em exercício.
2. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que estiveram na diretoria da empresa nos últimos cinco anos.
3. O bloqueio de bens de todas as empresas pertencentes a estes diretores, das empresas associadas e coligadas.
4. A quebra da personalidade jurídica da empresa para que todos estes diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos danos causados aos credores.
5. O impedimento para que estes diretores deixem o país sem autorização judicial.
6. A quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos estes diretores.
7. A nomeação de uma nova diretoria em substituição a atual, de preferência escolhida dentre os credores de maior expressão econômica, competência e disponibilidade para gerir a empresa.
8. A imediata reintegração de posse de todas as fazendas e imóveis da FRBGSA que estejam na posse de terceiros.
MOTIVOS:
1. A existência de inumeráveis fraudes, omissões, supressões e manipulação de dados contábeis, para instruir o processo de Concordata.
2. Em especial a manipulação fraudulenta dos valores do passivo, não corrigido, para viabilizar o deferimento de uma concordata.
3. A natureza popular dos investimentos de trinta mil investidores, sendo que 65% deles tem créditos de até R$ 15.000,00, fruto de poupança de uma vida.
4. A necessidade de evitar-se uma decretação de Falência, que inviabilizaria definitivamente a recuperação da empresa.
5. A possibilidade real e concreta de dar-se um aproveitamento rentável para 117 fazendas que compõe área de 270.000 hectares super valorizados e com mais de 35,000 hectares plantados em soja.
6. O precedente do caso PARMALAT, decidido em primeira instância e confirmado em segunda instância, que culminou com determinação de intervenção, nos moldes em que ora requeremos.
NÃO HOUVE ALTERNATIVA:
· Os novos controladores mantém-se omissos e plantando soja em nossas terras.
· A decretação da falência é iminente e não desejada por nós que somos o maior grupo nacional de credores.
· O precedente da PARMALAT é uma oportunidade única.
QUANDO O EXEMPLO VEM DE DENTRO
Só um verdadeiro cego não percebe a crise financeira mundial e nacional que estamos atravessando.
Vamos com certeza vencê-la como já estamos fazendo há décadas, mas não reconhecer que ela existe é no mínimo uma irresponsabilidade.
Nesse sentido temos sido questionados por associados que não entenderam ou não quiseram entender os motivos que nos levaram a concentrar o atendimento da ALBG em um único escritório, por uma questão de custos.
Alguns sentiram-se desamparados por pensarem que não contarão com o atendimento de nossos colaboradores Carlos Cavadas, Alexandre Kulcsar e José Luiz Peres.
Compreensível até pela amizade que desenvolveram com estes excelentes colaboradores, mas equivocada preocupação, pois eles deverão continuar conosco em nosso escritório central, pois tem assinado com a ALBG um contrato de prestação de serviços que os obriga a dar atendimento ao associado até que o último centavo seja resgatado.
Por esta atividade, receberam, recebem e receberão 1/3 das importâncias pagas a título de honorários advocatícios por nossos associados, seja do valor incial que pagaram ou dos adiantamentos mensais, compensáveis ao final, que vem fazendo para dar suporte a nossas operações.
Como fica claro, teriam muito a perder se nos abandonassem, o que com certeza não acontecerá.
No início do processo Boi Gordo, fomos obrigados a abrir escritórios em diversos locais, a saber: Santo André, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, e São Bernardo do Campo, alguns virtuias em flats, e outros em imóveis alugados.
Passada a fase inicial não se justifica a manutenção destes escritórios, pois nossa diretoria, nosso jurídico e a edição de nosso site estão todos em Santo André, e aqui centralizamos todas as decisões táticas e estratégicas para encaminhamento do processo judicial e informação ao associados.
Assim, as decisões administrativas devem emanar deste nosso escritório central, uma vez ouvida a diretoria nas questões mais relevantes. Não foi pois necessária uma Assembléia Geral para abrir escritórios e não o será para fechá-los.
A estrutura da ALBG continua íntegra, e pronta para enfrentar os desafios de 2009.
Celebramos com o Dr. Almeida Paiva um acordo informal que estabelece um link entre nosso site e o dele, bastando para tanto que o internauta de um clic sobre o link.
Isto demonstra que estamos nos fortalecendo e juntando forças para o combate.
Caso tenha dúvidas fale conosco clicando aqui www.albg.com.br ou nos ligue já
Fone 11 - 44381143
JL SILVA GARCIA
presidente
4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.
1- Como andam as avaliações das fazendas, quais já estão avaliadas e quais os valores encontrados?
Aguardo para os próximos dias a apresentação do laudo da Fazenda Realeza em Itapetininga que necessitou de retificações e no prazo de 02 meses já deveremos ter o da Fazenda Primavera em Poconé e assim por diante, até que no meio de ano de vem tenhamos todas as propriedades avaliadas.2- Se existe uma estimativa confiável para o valor total dos ativos?
Não. Ainda é cedo para fazer uma previsão.3- Que medidas foram tomadas pelo síndico para arrecadar outros bens que não as fazendas arroladas nos autos?
Vide os requerimentos apresentados na falência ... ofícios ao DETRAN, DRF, Registros de Imóveis, precatórias expedidas, providências solicitadas nos autos de processos promovidos por credores nos quais foram penhorados, arrestados ou seqüestrados bens da falida que ora deverão ser devolvidos, como é o caso de cerca de 150 cabeças de gado comercial localizadas em Poconé e já arrecadadas, etc. ... informação obtida por meio da intimação judicial para que prestasse esclarecimentos acerca do negócio acerca de 04 apartamentos em Araraquara de bom padrão e gado de elite recebido pela massa falida de Cláudia Tosta Junqueira, uma das maiores criadoras de gado Nelore do país, em razão da rescisão do contrato de venda da Fazenda Flamboyant ocorrida meses antes da concordata, galpão comercial em Mirassol D´Oeste cuja venda em processo trabalhista conseguimos anular e já está arrecadado na falência, alguns poucos veículos e tratores localizados nas fazendas e a obtenção de cópia de notas fiscais de venda de bens do ativo fixo da empresa no curso no curso da concordata cujo recuperação se dará por meio de ações revocatórias, dentre outras ...
As mesmas providências estão sendo agora tomadas com relações às demais empresas do grupo para as quais a falência foi estendida, devendo vir para a massa conjunto comercial de alto padrão ocupando andar inteiro em edifício na Av. Miguel Sutil em Cuiabá que estava em nome da Colonizadora, além de informação de que outros dois no mesmo prédio pertenceram a empresas do grupo e deverão ser retomados pela massa por meio de ações revocatórias.4- Como fica o INCRA diante da desapropriação de nossas fazendas?
Fazenda Realeza foi considerada produtiva.
Fazenda Eldorado foi considerada improdutiva estando pendente de apreciação o recurso administrativo por nós apresentado.5- Qual a previsão para conclusão do quadro geral de credores e avaliação das terras?
Avaliação das terras em meados do ano que vem e conclusão do Q.G.C. no final desse ano ou início do próximo ano.6- Quanto a importâncias e bens da massa no exterior, que medidas foram tomadas?
Em contato com empresas especializadas, obtive a informação de que uma coisa é rastrear e outra bem mais difícil é repatriar dinheiro, pois esse não para e vai de uma conta para outra e assim por diante, sendo que os custos envolvidos altíssimos, tendo em vista a necessidade da contratação de profissionais no exterior, tendo eu obtidos propostas em torno de US$ 50.000 mensais.
Não seria dinheiro demais dos credores para ser gasto com algo incerto?
Para a obtenção do bloqueio de ativos no exterior só com decisão judicial definitiva no Brasil apontando ser o dinheiro produto de crime ou fraude.
Estou estudando a contratação de empresa para fazer o trabalho mediante contrato de risco, recebendo percentual do que for efetivamente recuperado, mas elas insistem em receber pro labore em valores significa.7- O que a sindicância pretende fazer para alertar o mercado sobre os golpes de estelionatários que se aproveitam dos nomes constantes nas listagens publicadas para tentar iludir o investidor com promessas de recebimento?
Estive nesses dias atrás com o delegado que está cuidando desse caso e trarei as informações para os autos. Ao que parece localizaram suspeitos. Não posso dar mais detalhes. MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE COM O PROCESSO WWW.ALBG.COM.BREstamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.