CUSTO PARA ADESÃO A ALBG

Por Equipe - Santo André

30/04/2004 - Atualizado há 10 meses

         

Muito se tem falado sobre os custos para que o investidor lesado seja representado na Falência da Boi Gordo.

 

Paqueiros de Advogados, escritórios de advocacia, associações diversas e empresas tem procurado os investidores lesados através de seus endereços que foram tornados públicos, propondo cada qual uma solução para o caso mediante o pagamento de uma determinada importância.

 

Nós da ALBG desde o início sabíamos que a constituição de uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada, nos termos da Lei brasileira, seria uma opção estratégica adequada para a solução de um processo de longa duração como o é o caso da Boi Gordo, pois  confere segurança ao seu associado.

 

Isto porque uma associação pertence a todos os seus associados e tem caráter permanente, tem sede fixa, o que faz com que jamais desapareça e reapareça, faleça, torne-se virtual de caixa postal, ou oriente-se  pela cabeça de um único homem falível e imperfeito durante longos e intermináveis anos.

 

Na hipótese de sua diretoria conduzir mal seu destino, poderá ser substituída por outra diretoria a critério de seus sócios e continuar na luta pela solução do caso, contratando até um outro advogado, se for necessário.

 

Isto já não ocorre com os grupos desorganizados em torno de um único advogado ou preposto.

 

Os custos a serem cobrados, tem que prever um longo processo que pode estender-se por até dez anos, com custos diários durante todo este longo período, sob a forma de honorários de advogados, custos de postagem, telefone, transporte, divulgação na mídia, manutenção de sites, folha de pagamento de funcionários e etc.

 

No caso da ALBG só foi possível cobrar valores baixos em função da grande escala de adesão  que obteve e que continua a crescer.

 

Fixamos custos em duas partes: 30% (3% de honorários) sobre o único valor oficial de que se dispõe, que é o valor que foi habilitado na falência através de listagem e 70% ( 7% de honorários) “ad exito”, ou seja sobre o valor que for, e quando for, recebido por nosso associado.

 

Entendemos que esta fórmula é suficiente para sustentar um longo processo por até dez anos, remunerando custos, despesas e honorários de advogados, tomando como base o valor habilitado, que é o único oficial, assumindo com os sócios o risco de receber o valor máximo, que seria o valor original corrigido integralmente nos termos de nossa planilha de correção, levada para apreciação do Juízo sob a forma de impugnação ao crédito.

 

Qualquer proposta fora desta seria leviana, pois não iria remunerar os custos mínimos para um longo processo, ou ao incidir sobre valores dos CICS  corrigidos integralmente, estaria falseando a verdade ao afirmar que todos receberiam tudo o que tem direito.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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