CUSTO PARA ADESÃO A ALBG

Por Equipe - Santo André

30/04/2004 - Atualizado há 5 dias

         

Muito se tem falado sobre os custos para que o investidor lesado seja representado na Falência da Boi Gordo.

 

Paqueiros de Advogados, escritórios de advocacia, associações diversas e empresas tem procurado os investidores lesados através de seus endereços que foram tornados públicos, propondo cada qual uma solução para o caso mediante o pagamento de uma determinada importância.

 

Nós da ALBG desde o início sabíamos que a constituição de uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada, nos termos da Lei brasileira, seria uma opção estratégica adequada para a solução de um processo de longa duração como o é o caso da Boi Gordo, pois  confere segurança ao seu associado.

 

Isto porque uma associação pertence a todos os seus associados e tem caráter permanente, tem sede fixa, o que faz com que jamais desapareça e reapareça, faleça, torne-se virtual de caixa postal, ou oriente-se  pela cabeça de um único homem falível e imperfeito durante longos e intermináveis anos.

 

Na hipótese de sua diretoria conduzir mal seu destino, poderá ser substituída por outra diretoria a critério de seus sócios e continuar na luta pela solução do caso, contratando até um outro advogado, se for necessário.

 

Isto já não ocorre com os grupos desorganizados em torno de um único advogado ou preposto.

 

Os custos a serem cobrados, tem que prever um longo processo que pode estender-se por até dez anos, com custos diários durante todo este longo período, sob a forma de honorários de advogados, custos de postagem, telefone, transporte, divulgação na mídia, manutenção de sites, folha de pagamento de funcionários e etc.

 

No caso da ALBG só foi possível cobrar valores baixos em função da grande escala de adesão  que obteve e que continua a crescer.

 

Fixamos custos em duas partes: 30% (3% de honorários) sobre o único valor oficial de que se dispõe, que é o valor que foi habilitado na falência através de listagem e 70% ( 7% de honorários) “ad exito”, ou seja sobre o valor que for, e quando for, recebido por nosso associado.

 

Entendemos que esta fórmula é suficiente para sustentar um longo processo por até dez anos, remunerando custos, despesas e honorários de advogados, tomando como base o valor habilitado, que é o único oficial, assumindo com os sócios o risco de receber o valor máximo, que seria o valor original corrigido integralmente nos termos de nossa planilha de correção, levada para apreciação do Juízo sob a forma de impugnação ao crédito.

 

Qualquer proposta fora desta seria leviana, pois não iria remunerar os custos mínimos para um longo processo, ou ao incidir sobre valores dos CICS  corrigidos integralmente, estaria falseando a verdade ao afirmar que todos receberiam tudo o que tem direito.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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ESTÓRIA PARA BOI DORMIR

Notícia publicada em 08/11/2011

Por Equipe

ESTÓRIA  PARA BOI DORMIR

 

Fala sério !!!

 

Dá para acreditar que o patrimônio da Boi Gordo se resume a míseros R$ 200 milhões de reais como pretendeu dizer a Rede Globo?

Dá para acreditar que os credores receberão somente algo em torno de 10% do valor investido como equivocada e maliciosamente disse um tal de Sr. Não Sei Quem na telinha, com a maior cara de pau?

A quem interessa essa repentina desvalorização patrimonial e incremento artificial do passivo da massa falida?

A nós credores que não é.

Pode interessar a quem pretenda adquirir por preço vil os créditos pertencentes aos descrentes e desinformados, ou a quem pretenda adquirir patrimônio por preço de banana.

No sentido contrário desta maliciosa desvalorização patrimonial, está o fato explícito do último leilão do dia 7 de novembro, em que o ágio obtido na alienação das fazendas ultrapassou os 70%  !!!!, mostrando entre outras coisas o grande interesse do mercado e o  grande equívoco das avaliações imprecisas e significativamente inferiores ao preço de mercado.

Obtivemos quase R$ 4 mil reais por hectare leiloado !!!!!!!

Como pode então a Rede Globo, mal informada por não sabemos lá quem, dizer que a fazenda Realeza do Guaporé,  em Comodoro- MT, segundo lá disseram, do tamanho da cidade de São Paulo, como 160.000 hectares valer em torno de R$ 100 milhões de reais ??????

A ignorância matemática foi infantil ou a malícia foi gigantesca.

Façam as contas conosco :  se um hectare pode chegar a R$ 3,8 mil reais, 160.000 hectares podem valer quanto?

                                                       

R$ 608.000.000,00 (seiscentos e oito milhões de reais) meus senhores !!!

 

A fazenda Realeza do Guaporé, é sim a jóia da coroa, que o falido até hoje deve chorar por ter perdido.

Tem pista de pouso para jatos de grande porte, tem topografia plana como uma mesa,  Ph da terra magnífico, índice pluviométrico ideal, mini hidrelétrica própria e dezenas de quilômetros de estrada vicinais ligando os retiros, fartamente equipada até com silos para um milhão de sacas.

Esta arrendada há sete anos para o Grupo Sperafico, por 100.000 sacas de soja ano, que ainda estão sendo cobradas em Juízo pela massa, o que pode render quase trinta milhões de reais, importância que sozinha seria suficiente para pagar os débitos trabalhistas até aqui fixados em R$ 24 milhões de reais.

Mas a fazenda Realeza do Guaporé não é tudo, visto que no total temos 245.000 hectares de terra.

Então como a Globo, informada por não sabemos quem, pode dizer que pouco restará para nós credores?

Estivemos, estamos e estaremos atentos, para o desenrolar deste processo e contamos com o último recurso de convocar uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES soberana, para dizer claramente ao Juízo como e por quanto pretendemos vender os bens que foram adquiridos, EXCLUSIVAMENTE, com o nosso dinheiro.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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PRÓXIMOS PASSOS NO PROCESSO

Notícia publicada em 02/10/2008

Por Equipe

OS PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

O sistema ALBG, de atendimento ao associado credor Boi Gordo, atua com quatro escritórios nas cidades de Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, com oito colaboradores agindo em tempo integral para acopanhar, registrar e informar nosso seis mil associados, no Brasil e no Exterior, sobre o andamento do processo nos últimos sete anos que se completarão no próximo dia 15 de outubro.

Este projeto só pode ser viabilizado com a sustentação financeira de grande parte de nossos associados, que voluntariamente contribuiem mensalmente para que esta estrutura permaneça aberta e atuante durante estes últimos sete anos.

A organização da sociedade civil, nos moldes da ALBG, é a única forma que os cidadão brasileiro dispõe para se contrapor ao caos instalado no judiciário brasileiro, que faz das falências verdadeiros buracos negros, sumidouros dos ativos que deveriam sevir para indenizar os credores lesados.

O processo de falência da Boi Gordo, no momento, já tem publicado o quadro parcial de credores, onde os quirografários ( como nós) puderam tomar conhecimento de quanto teremos que receber em valores devidamente corrigidos, nos termos da decisão judicial a respeito.

A Juíza do processo, tem dado mostras de estar atenta ao andamento do feito e tem sido rigorosa em suas decisões, afinada com o interesse dos credores.

Neste sentido, acabamos de peticionar requerendo à Juíza, que a alienação dos bens seja feita através de PROPOSTAS e não de LEILÕES, isto porque, a amostra que tivemos no último leilão em dezembro de 2007, mostrou que diante do vulto do patrimônio a ser alienado, a modalidade LEILÃO não confere a segurança jurídica necessaária a uma alienação de tal monta.

Prova disto é o fato de que o arrendatário da Fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, que está sendo despejado por não haver pago nos últimos cinco anos, sequer um real pelo arrendamento de 600 maravilhosos hectares, ter comparecido em leilão e ofertado valor inferior ao mínimo indicado pela avaliação judicial. Surpreendentemente o promotor, curador de massas falidas, concordou com esta oferta que só não prosperou porque a ALBG mobilizou-se e o síndico não concordou com a oferta, no que foi seguido pela Juíza do processo.

A modalidade PROPOSTA, fará com que os interessados ofereçam por escrito suas propostas, que serão abertas diante da juíza, promotor, síndico, ALBG e de qualquer outro credor interessado, em data e horário pré estabelecido.

Desta forma, entre outras vantagens, estaremos economizando 3% de comissões que deveriam ser pagas ao leiloeiro, e poderemos com estas verbas, milionárias por sinal ( em torno de quinze milhões de reais para todas as fazendas), investir na publicidade e divulgação da venda através de proposta.

Pretende a Juíza, receber as avaliações de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da falida, para só depois decidir qual será a forma de alienação destas propriedades.

No momento, só está faltando a avaliação da mega fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso, com mais de oitenta mil hectares, para que a Juíza tome sua decisão.

ESTES SERÃO NOSSOS PRÓXIMOS PASSOS:

1- Estamos requerendo que à Juíza cobre do perito avaliador, urgência no andamento das últimas avaliações, vez que há mais de um ano ele lentamente trabalha nestas avaliações, que se fossem requeridas a empresas de grande porte no setor,  há muito tempo atrás já estariam prontas.

2- Estamos requerendo à Juíza que nos editais de convocação para propostas, seja exigida a pré qualificação dos ofertantes, para evitar que devedores da massa, que não são poucos, bem como laranjas do falido, possam estar ofertando, sem quitar o enorme débito que tem para com a massa.

3- Estamos preparando a futura convocação de uma AGC – ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para reorganizar o andamento deste processo, que carece de estrutura administrativa de porte, para controle, organização e implantação de métodos gerenciais para acompanhamento de falência de tamanho vulto, muito embora disponha em caixa de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para custeio de uma mega estrutura de controle e ação.

DIGA NÃO AO CAOS IMPLANTADO NO JUDICIÁRIO, JUNTANDO-SE A NÓS

Conselho de Orientação Estratégica

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INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Notícia publicada em 28/05/2015

Por Equipe

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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REUNIÃO EM JUÍZO COM PRESENÇA DA ALBG

Notícia publicada em 15/06/2004

Por Equipe

No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores  de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado,  dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.

A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.

A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.

A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.

Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.

Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam  fazê-lo.

Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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