VAMOS CRIAR UM COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Por Equipe - Santo André

04/02/2005 - Atualizado há 7 meses

         

COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG em reunião realizada no último dia 5 de janeiro de 2005, deliberou por maioria de seus membros, propor a criação do COMITÈ NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO – CNC, com a finalidade de conjugar esforços para otimizar o andamento do processo de falência da FRBGSA.

 

Para isto propõe:

 

   I.            A realização de uma assembléia geral de credores na cidade de São Paulo no mês de Junho de 2005, em local a ser definido e  previamente informado, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1)                   Eleição de uma diretoria para o Comitê Nacional de Credores, escolhida dentre os representantes de entidades representativas de credores legalmente estabelecidas, grupos de credores organizados, e credores em geral.

2)                   Plano de trabalho para o ano de 2005 visando:

a)                   Contratação de consultoria de apoio aos trabalhos do comitê nas áreas de avaliação imobiliária, peritagem contábil, agronomia, etc.

b)                   Uniformização de procedimentos de natureza jurídica a serem executados no processo pelo Comitê.

c)                   Busca de soluções extra-judiciais para a otimização e agilização do processo.

d)                   Eleição do pequeno comitê que servirá de interlocutor do Comitê diante do Síndico, do Juízo e do Ministério Público.

e)                   Estabelecer metas para integrar no Comitê, durante o ano de 2005, 2/3 da totalidade dos credores da FRBGSA.

 

·                                             Assim estamos pedindo para que você credor, filiado a qualquer grupo ou não, representado por advogado ou não, envie-nos um e-mail manifestando sua aprovação para esta proposta, informando seu nome, e-mail, endereço e telefone para que possamos mantê-lo informado sobre o andamento desta proposta.

CLIC AQUI E MANIFESTE SEU APOIO – conselho@albg.com.br  ou acesse www.albg.com.br

 

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Entenda o caso Boi Gordo

Notícia publicada em 13/06/2025

Por Equipe

O caso Boi Gordo envolveu mais de 30 mil investidores e causou um prejuízo estimado em R$ 3,9 bilhões.

A empresa prometia rendimentos de até 42% em 18 meses com a engorda de bois, mas operava, na prática, como uma pirâmide financeira.


O que é uma pirâmide financeira?

É um tipo de golpe em que os lucros dos primeiros participantes são pagos com o dinheiro de novos investidores. Ou seja, o negócio não se sustenta com a atividade que promete (neste caso, a criação de bois), mas sim com a entrada constante de novos aportes.

Quando não há mais gente nova entrando, o sistema quebra — e a maioria das pessoas perde o que investiu.

A Boi Gordo foi fundada no final dos anos 90 e começou a vender os chamados Contratos de Investimento Coletivo (CICs) na década de 90.

Com forte apelo publicitário, atraiu milhares de pessoas com a promessa de lucros altos e rápidos.

Em 2001, a empresa não conseguiu mais pagar os investidores, e a falência foi decretada em 2004.

Para indenizar os credores, as propriedades da Boi Gordo foram transferidas para a massa falida e originaram o processo de recuperação.

O processo criminal contra o dono da empresa foi encerrado em 2009, mas ele foi condenado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com multa de mais de R$ 20 milhões e proibido de atuar como administrador de empresa aberta por 20 anos.

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BOI GORDO X PARMALAT

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Notícia publicada em 06/05/2006

Por Equipe

FALÊNCIA de * FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A. e outras. * - Processo n.º 000.02. 171131-8 - C.T.133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES

 O Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara Cível Central desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que, por sentença de 02.04.2004 foi decretada a falência da empresa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A., CNPJ/MF. nº 02.490.462/0001-60, com estabelecimento, na Rua General Jardim, 703, 4º andar, Bairro de Higienópolis, São Paulo-SP. e com estabelecimento na Fazenda Realeza Guaporé II, Rodovia BR 174, Km 417, Comodoro, MT. e, por sentença de 20/04/2006, foi extendido os efeitos da falência às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 58.450.701/0001-02, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, 8695, 8º andar, sala 4, Cuiabá-MT; URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., CNPJ/MF Nº 26.591.529/0001-10, estabelecida à Rodovia Chapada/Nova Brasilândia , Km 21, lado esquerdo-Chapada dos Guimarães –MT.; COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., CNPJ/MF nº 03.333.385/0001-05, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural, Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (atual denominação de Casa Grande Empreendimentos e Participações Ltda.), CNPJ/MF Nº 03.313.417/0001-00, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural , Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA., CNPJ/MF Nº 03.601.968/0001-61, estabelecida à Av. Miguel Sutil, 8.695, 8º andar, sala “5”, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. e PAULO ROBERTO DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, RG.nº 943.664 SSP/SP., CPF/MF nº 170.765.019-53, residente e domiciliado à Rua Bela Cintra, nº 1786, apto.91, São Paulo - Capital, fixado o termo legal da quebra no sexagésimo (60º) dias anteriores à data da impetração da concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. (dia 15.10.2001). Nomeado para o cargo de síndico dativo, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, OAB/SP. nº 102.907, com escritório à Praça da Liberdade, 130 – 8º andar. Cjs.84/86, nesta Capital e marcado o prazo de 20 dias para: (i) os credores titulares de contratos de investimento coletivo, contratos de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares (doravante denominados “Investidores”) impugnarem a lista apresentada na concordata, que é publicada a seguir, ou habilitarem seus créditos, como facultado pela r. sentença de fls. 5.376/5.377; (ii) os demais credores, de qualquer natureza (trabalhistas, com garantia real, etc.), habilitarem seus créditos. As habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas por associações de investidores ou advogados que representem mais de dez investidores ou credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, para elaboração do quadro geral de credores. Ficam cientes os Investidores que já apresentaram impugnação, habilitação ou pedido de restituição que não há necessidade de qualquer requerimento adicional para apreciação de seus pedidos pois todas as impugnações e habilitações, mesmo as juntadas aos autos ou não autuadas, serão encaminhadas ao Síndico para a verificação dos créditos. Ficam cientes todos os Investidores, incluindo aqueles relacionados na concordata que não formularem impugnação nem se habilitarem no prazo de 20 dias fixado neste edital, que terão seus créditos classificados como quirografários e atualizados de acordo com os seguintes critérios: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; b) a partir daí, ou seja, da data do vencimento dos contratos, os créditos serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004); c) para aqueles contratos não vencidos na data da quebra (02.04.2004) será observada a mesma sistemática, fazendo-se, porém, o cálculo “pro rata”, considerando o prazo de duração do contrato e o tempo decorrido desde o início de sua vigência até a data do decreto de falência;d) os créditos dos Investidores que não apresentaram impugnação à lista de credores no Estado do Mato Grosso, nem habilitação de crédito ou pedido de restituição, e também não atenderem à convocação do Juízo para fazê-lo, demonstrando, com isso, a sua concordância com o valor do crédito informado pela falida, não se sujeitarão à sistemática acima, sendo simplesmente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004). Justifica-se este critério em face da impossibilidade de se aplicarem os critérios acima mencionados sem o exame do contrato de investimento, necessário para a verificação das condições contratuais, tais como o prazo, o número de arrobas (@) contratadas, o tipo do contrato, etc. Ficam cientes os Investidores que a verificação do valor do crédito de cada um, segundo o critério acima mencionado, será realizado pelo Síndico com auxílio do contador por ele indicado, no prazo de 120 dias, e oportunamente será publicado a relação com o nome, o valor e a classificação de cada credor, para eventual impugnação judicial.E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de abril de 2006.   ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA NOS DIAS 25 E 28 DE ABRIL E POR PROBLEMAS TÉCNICOS SERÁ REPUBLICADO JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DE CREDORES.
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O DESABAFO DE UM CREDOR

Notícia publicada em 29/10/2008

Por Equipe

  Escrito por um credor Odir Barcarrollo em 29/10/2008, com nosso total apoio.   Ainda esperamos o desfecho rápido da falência da Boi Gordo

 

A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós   investidores.

Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.

Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.

Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.

A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.

Porque não tivemos a mesma sorte?

Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.

A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,

honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.

A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.

Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.

Se isso tivesse ocorrido, todo este “embroglio” já teria sido resolvido.

Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.

Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.

 

Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.

Devemos mantê-los sempre em nosso poder.

Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.

Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.

Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.  

Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que

 oficiou imediatamente  a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.

É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.

Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação

um pouco mais digna no final de suas vidas.

Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.

Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.

A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.

Se não pagam o que devem,  porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?

Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.

Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?

É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.

O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?

Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.

A título de colaboração:  Acesse www.fazendasdobrasil.com.br  ou  www.sitesnobrasil.com.

Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.

Consulte...

Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.

Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.

 

Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.    

Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.

Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.

 

Odir Barcarrollo - Investidor 

 

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COMUNICADO AO COLABORADORES E ASSOCIADOS

Notícia publicada em 22/01/2009

Por Equipe

 

 

COMUNICADO AOS COLABORADORES

E ASSOCIADOS

 

 

 

 

A crise econômica mundial impõe a todos os dirigentes responsáveis que cortem seus custos, nem que para isto tenham que cortar da própria carne.

Ao não agir assim, seriam imprevidentes e as conseqüências futuras para as empresas e mesmo para as pessoas poderiam  tornar-se mais graves do que já estão.

A ALBG está inserida neste contexto econômico e não poderia agir de forma diferente.

Visando nos adequar a esta nova realidade e  conter os nossos custos, concentraremos a partir de 15 de fevereiro de 2009, nosso atendimento ao associado no escritório II de Santo André – SP, no endereço abaixo mencionado.

Nossos colaboradores, José Luiz Peres e Antonio Carlos Cavadas não serão desligados de nossa associação e estarão, nos agora seus próprios escritórios  Siqueira Campos em Santo André e Francisco Prestes Maia em S.B. do Campo, com os mesmos endereços e telefones que pertenciam a ALBG, dando atendimento aos associados.

O colaborador Alexandre Kulcsar Sobrinho igualmente não se desliga da ALBG, mas estará dando expediente na sede da associação em S.André-SP, no endereço abaixo, sendo que o escritório R.Marconi, 107, S.Paulo será desativado.

Estas medidas não implicarão na alteração de qualquer procedimento comercial ou jurídico da ALBG, que continua fiel ao seu propósito inicial de resgatar os créditos de seus associados junto a falência da Boi Gordo.

 

 

JL SILVA GARCIA

   Presidente

 

 

RUA XAVIER DE TOLEDO, 394, CONJ. 51, CENTRO, S.ANDRÉ, SP, CEP 09010-130

 

FONE:  11 4438-1143

 

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