15 DE OUTUBRO- DIA NACIONAL DE PROTESTOS

Por Equipe - Santo André

13/10/2008 - Atualizado há 6 meses

         

15 DE OUTUBRO DE 2008

UMA DATA A LAMENTAR

UM MOMENTO PARA PROTESTAR  

Prezados Associados.

Nestes últimos sete anos, que lamentaremos neste dia 15 de outubro, a ALBG marcará com ações coordenadas de protestos legais, requerimentos judiciais , envio de textos aos principais órgãos de imprensa do país e via e-mails em massa para todas a autoridades judiciárias, Ouvidorias dos Tribunais, que de alguma forma possam influir no andamento deste processo de falência que se arrasta pelo judiciário paulista.

Nestes documentos estaremos denunciando a situação de descaso com que a avaliação dos ativos está sendo tratada, o descaso com que a conclusão do quadro geral de credores vem sendo tratada, o descaso com que os arrendamentos das terras vem sendo tratados, o descaso com que o único leilão para alienação dos bens foi tratado.

Vamos denunciar também a insistência com que arrendatários, que nestes últimos anos não pagaram um centavo sequer pelos arrendamentos que contrataram, tentaram e tentarão “arrematar” estas fazendas a preço vil em trinta e seis parcelas, como propunha o edital do último leilão.

Vamos denunciar as contínuas tentativas do prefeito de Itapetininga-SP em desapropriar com dinheiro público, a fazenda Realeza naquela cidade, anteriormente para implantação de um lixão criminoso e nos últimos dias para implantar um distrito industrial no local.

Este senhor acaba de ser reeleito para mais um mandato naquela cidade, e esta atitude obsecada e nebulosa de tentar desapropriar aquela área esconde seguramente interesses escusos.

Exercitaremos um " lobby" diante do Governo do Estado e empresários locais para demonstrar que aquilo que ele pretende implantar com dinheiro público, pode e deve ser feito com a simples venda das terras para empresas de grande porte que já manifestaram interesse nesta aquisição.

Concluindo, estaremos dando os primeiros passos para a convocação de um Assembléia Geral de Credores, que exigirá prestação de contas do síndico, não só sobre o uso de verbas, mas sobre a gestão que tem dado a arrecadação e manutenção dos ativos, cobrança de contratos e respectivos créditos que deveriam beneficiar a massa, lembrando que em última instância esta assembléia é soberana para a tomada de decisão sobre os rumos a serem dados a esta falência, no interesse dos credores.

Convocamos, finalmente, todos os credores, nossos associados ou não, que diante da especialidade que detem ou cargo que ocupem, componham conosco este mega lobby de pressão que passaremos a exercer diariamente sobre os que teriam a obrigação de fazer o que não está sendo feito.

Para isso basta clicar no link abaixo e manifestar esta intenção identificando-se.

conselho@albg.com.br     CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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UMA REUNIÃO MUITO PRODUTIVA COM O PROMOTOR

Notícia publicada em 09/08/2011

Por Equipe

UMA REUNIÃO MUITO PRODUTIVA

 

 

No início do mês de julho, tivemos uma reunião com o douto Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, curador do processo de Falência da Boi Gordo.

Dr. Eronides nos recebeu no décimo terceiro andar do Fórum João Mendes Jr, no centro da capital de São Paulo, atendendo a nossa solicitação anterior de audiência.

Durante uma hora e meia ouvimos daquela autoridade o relato dos avanços no processo e as perspectivas para o futuro andamento do feito.

A ALBG representada por seus diretores presidente e tesoureiro, apresentou ao promotor as suas credenciais que a autorizam a representar 6215 credores da falida, que representam cerca de quatrocentos e cinqüenta milhões de reais em créditos contra a massa. Apresentamos também certidão negativa Federal sobre nosso pagamento de impostos.

O promotor Dr. Eronides de maneira profissional, solicita e aberta fez um relato que aqui procuraremos sintetizar em linguagem compreensível para os leigos.

Assim nos informou aquela autoridade que:

Até o final de setembro será publicado um "balanço geral” do processo, que tornará transparente os valores até aqui apurados quanto aos ativos e passivos da massa, o que irá permitir que se saiba qual será a "moeda de troca” da falência. Isto só será possível em face da contratação, autorizada judicialmente, de uma auditoria independente (Kawamura), que já está trabalhando intensamente para levantar todos os dados solicitados pelo Juízo no processo.Será colocado no ar, nos próximos dias, um site oficial do processo que irá transcrever todos os atos praticados nos autos e as perspectivas de andamento do feito.Os leilões serão todos feitos ainda este ano, com transmissão ao vivo pelo Canal Rural, para que todos os credores possam acompanhar em todo o território nacional.As fazendas foram todas já avaliadas, com a execução do seu georreferenciamento e registro no INCRA, para facilitar a futura e eventual adjudicação a arrematantes ou aos credores.As fazendas que porventura não forem arrematadas, poderão passar a integrar o patrimônio de um fundo de investimento imobiliário a ser criado e gerido pelos credores. Isto entre outras vantagens irá tirar os atuais arrendatários da posição de conforto em que se encontram, mesmo estando sofrendo ações de reintegração de posse e execução de dívidas de arrendamento em aberto.Áreas de terra ainda não abertas, como o módulo Apiacás no Mato Grosso, poderão ser reservados pela massa para oferta em troca de quitação de eventual passivo ambiental que possa ser cobrado.

Concluindo, ouvimos do ilustre promotor Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, que como Curador de Massas Falidas, atua também em processos renomados como o do Banco Santos,(que já começa a pagar seus credores), que as perspectivas para o nosso processo são as melhores, em face da existência de ativos que poderão lastrear o pagamento de grande parte dos créditos que detemos.

A ALBG  segue confiante na busca do resgate de nosso créditos e solicita a você que ainda não colabora, que entre em contato conosco pelo fone 11 4438-3939 para hipotecar sua indispensável solidariedade e apoio financeiro sem o qual, não teríamos mais condições de estar lhe enviando este email.

 

Desde já somos gratos

 

Até a vitória final !!!

 

 CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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PROTOCOLAMOS ESTA PETIÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, HOJE - 19/02/2008

Notícia publicada em 19/02/2008

Por Equipe

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

FALÊNCIA. FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A PROCESSO Nº 000021711313


A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5574 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntada aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 438.537.835,40 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa., em atendimento ao r. despacho de fls., dizer e ao final requerer o que segue:

1- O leilão de bens da massa realizado em 6 de dezembro de 2007, na cidade de São Paulo pode ser qualificado como imprestável pelas razões que se seguem:

A- A divulgação do evento promovida pelo leiloeiro nomeado, Sérgio de Freitas, foi absolutamente inadequada para vulto do leilão que apregoava. Limitou-se a apresentar anúncios em jornais paulistas, quando a maioria das terras leiloadas encontra-se no Mato Grosso, bem como é patente o interesse de estrangeiros nestas terras, sem que se tenha dado atenção especial para a divulgação internacional. Foram oferecidas apenas seis horas, em um único dia, para que os interessados pudessem visitar, por exemplo, o complexo de fazendas em Itapetininga.

B- A divulgação seria satisfatória para divulgar o leilão de um sítio nas vizinhanças de São Paulo. Insuficiente, no entanto, para divulgar o leilão de terras em dois Estados, avaliadas em mais de cinqüenta e cinco milhões de reais, possivelmente, valor recorde para o leilão de terras no Brasil, nos últimos tempos. Como conseqüência somente dois interessados compareceram, sendo que um deles era o arrendatário inadimplente da Fazenda Realeza e outro, após fazer seu lance pela Fazenda Vale do Sol, veio a desistir formalmente.

C- Aos credores não foi dado o conhecimento prévio nem o direito de contribuir com a elaboração dos editais para a venda dos ativos em leilão, tendo imposto condições que contrariam o interesse deles, como por exemplo:

· O parcelamento em 36 meses para pagamento do preço.

· A inexistência de pré-qualificação para os ofertantes, o que possibilitou que devedores da massa comparecessem em leilão e tivessem acatadas suas ofertas para a aquisição de ativos;

D- A condução do leiloeiro, Sérgio de Freitas, foi dúbia, insegura e equivocada, tendo sido por ele equivocadamente anunciado, que no complexo de fazendas de Itapetininga, que estava sendo leiloado, havia incidência de brucelose no gado bovino, o que é uma inverdade, pois lá são engordadas em regime de confinamento, em condições sanitárias perfeitas, mais de duas mil cabeças de propriedade do arrendatário. Esta inverdade por si só desestimulou qualquer lance para quem desconhecia a realidade e nela acreditou; exceção feita ao único ofertante que era o arrendatário e sabia ser inverídica esta afirmação.

E- O arrendatário do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, Sr. Paulo Golin, compareceu através de preposto, como único ofertante no leilão deste conjunto de fazendas, sendo que este arrendatário é devedor da massa falida, não tendo pago o valor contratado para o arrendamento, e por este motivo esta sendo cobrado e despejado pela massa através de processo que corre na Comarca de Itapetininga.

F- A presença deste arrendatário inadimplente dentro das terras, por si só desestimula que múltiplos ofertantes interessados façam o seu lance em leilão, pois teriam que por seus próprios meios, promover a desocupação das terras. Impõe-se, pois, a retirada deste arrendatário da área, antes que este bem seja novamente levado a leilão.

G- Esta dificuldade só não existiu para o arrendatário inadimplente, que sozinho pôde fazer a única oferta para o complexo de fazendas Realeza, que ele próprio ocupa a custo zero há mais de cinco anos. Como se não bastasse sua oferta foi de R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinqüenta mil reais), abaixo do valor mínimo de avaliação das terras - R$ 12.270.000 (doze milhões duzentos e setenta mil reais) e muitíssimo abaixo do atual valor de mercado, face a antiguidade, e conseqüente desatualização da avaliação oferecida pelo perito avaliador, que não mais espelha a dinâmica valorização das terras leiloadas, bem como não retrata a natureza industrial de grande parte desta área, inserida no Distrito Industrial de Itapetininga, e sua conseqüente valorização.

2- As manifestações do Ilustre Curador e do douto Síndico da massa seguiram direções opostas. O primeiro, numa visão estritamente legalista e insensível para a realidade de mercado, acolhe o lance ofertado como bom para a massa, por tratar-se de falência como ele diz, que no seu entender não pode guiar-se por especulação ou humores do mercado. O segundo, mais afinado com a modernidade e reais interesses dos credores, indica a feitura de novo leilão, para que prevaleça a transparência e a realidade do mercado que deverá seguramente elevar o preço de arrematação. Ambos contestam as alegações do colega, o Ilustre Dr. Almeida Paiva em fls. 1261 e 1264, que contou com nosso apoio e endosso, pois mostrava toda a nossa indignação pela forma e conteúdo praticados no leilão de 6 de dezembro de 2007.

3- Em conclusão, a ALBG discorda da manifestação do Ilustre Curador, pois entende que o valor ofertado pelo complexo de fazendas de Itapetininga, embora não sendo vil é insuficiente, como ele próprio Dr. Camiña, havia admitido no início do leilão, quando não aceitou valor inferior ao da avaliação para a arrematação daquele bem, no que foi acompanhado pelo Ilustre Síndico.

4- Surpreendentemente, o Ilustre Curador, voltou atrás neste entendimento minutos depois, quando por iniciativa isolada e inexplicável do leiloeiro Sérgio de Freitas, o complexo de fazendas Realeza voltou a ser apregoado ao final do leilão de todos os lotes, tomando-se como base o lance não aceito a princípio por Curador e Síndico e inferior ao valor de avaliação. Em protesto este peticionário acompanhado por um grupo de outros advogados representantes de grupos organizados de credores, deixou o recinto por entender que as regras estavam mudando no meio de jogo.

Isto posto, requer:

1- A não aceitação do lance para o complexo de fazendas Realeza, em Itapetininga, São Paulo, ofertado em leilão promovido em 6 de dezembro de 2007.

2- A reavaliação de todos os bens a serem levados a leilão, a luz da nova realidade da valorização de terras no Brasil.

3- A retomada da posse do complexo de fazendas Realeza, das mãos do atual arrendatário inadimplente, (através de ação já em curso) bem como a vistoria e constatação dos bens móveis e semoventes lá existentes e arrecadados anteriormente, em face de informações que dão conta do seu desaparecimento, tudo isto antes de qualquer novo leilão para estas terras.

4- A substituição do Leiloeiro, Sérgio de Freitas, que deu mostras de não estar preparado para levar avante leilões desta envergadura e de conferir segurança aos credores e ofertantes, mesmo que para tal tenhamos que usar nossa prerrogativa de convocar uma Assembléia Geral de Credores.

5- A elaboração de um projeto para novos leilões que contemple a participação dos credores na elaboração dos editais e na formatação dos lotes a serem leiloados, visando a aquisição conjunta, em lotes, de bens do ativo com maior e menor potencialidade de forma conjunta e obrigatória.

6- A constituição de um Comitê de Credores Quirografários, já previsto no novo Estatuto Falimentar, para que se faça de maneira organizada e institucionalizada a participação dos credores nos destinos da falência.

7- Que seja facultado aos credores organizados a adjudicação de bens pertencentes ao ativo da massa, toda vez que em leilão estes bens não atingirem seus valores mínimos de avaliação, obviamente observada a proporcionalidade de seus créditos, a prioridade de pagamento e a homologação da adjudicação pela Assembléia Geral de Credores, especialmente convocada para este fim.


Termos em que


P. e E. deferimento.


São Paulo, 18 de fevereiro de 2008.


JL SILVA GARCIA

OAB-SP 54.789

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DIRETOR PRESIDENTE DO MAPPIN CONDENADO A PRISÃO

Notícia publicada em 07/05/2003

Por Equipe

O Controlador do Mappin, Mansur, foi condenado a prisão, conforme noticia o Estadão de hoje:  

Ex-dono do Mappin é condenado à prisão em regime aberto

São Paulo - O empresário Ricardo Mansur foi condenado nesta terça-feira a três anos de prisão, em regime aberto, e proibido de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos sob acusação de falência fraudulenta do Mappin, do qual era acionista controlador. Mansur mostrou-se surpreso e qualificou de absurda a acusação de que preparou a falência do Mappin: "Quem prepara uma falência não deixa em caixa R$ 20 milhões".

O síndico da falência da loja de departamento, Alexandre Carmona calcula em mais de R$ 3 bilhões o rombo causado à praça pela quebra do Mappin. O montante exato talvez nunca seja apurado, pois os livros da empresa se extraviaram.

Segundo Mansur, a empresa tinha 15 mil funcionários e condições de estar até hoje funcionando. "Um pool de bancos estava disposto a financiar o capital de giro", disse. De acordo com ele, a falência frustrou o plano de reestruturação em andamento. "Quem ganhou com a falência do Mappin? Ninguém. Todos perderam: eu próprio, os credores, o Fisco, os funcionários, os fornecedores e a sociedade como um todo."

O ex-diretor da área contábil e financeira da loja de departamento, Leonel Pozzi, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e interdição por cinco anos para o comércio. Outros quatro ex-diretores foram absolvidos.

A sentença

A sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - o mesmo que, em junho de l999, decretou a falência do Mappin. Para o magistrado, a falência " foi arquitetada" e quando "a empresa já se encaminha para a bancarrota, o réu Mansur tentou se livrar do naufrágio que já se adivinhava", assinando numerosos contratos de confissão de dívida.

A advogada de Mansur, Sonia Rao, disse que não teve conhecimento oficial da sentença, mas garantiu que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

A quebra

A quebra do Mappin aconteceu em julho de 1999 quatro meses depois da liquidação do banco Crefisul, controlado por Mansur. Quando houve a falência, Mansur, que vivia na Europa, moveu uma ação contra o Bradesco. Ele acusou o banco, que também era acionista do Mappin, de ter contribuído para o fechamento da loja, deixando de liberar financiamentos prometidos e forçando o recebimento de créditos.

Em outubro de 2001, Mansur foi absolvido da acusação de ter distribuído informações falsas sobre o Bradesco, depois de ficar preso por 50 dias na Custódia da Polícia Federal de São Paulo.

Thelio Magalhães e Renato Cruz

 

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