EDITORIAL

Por Equipe - Santo André

07/12/2003 - Atualizado há 6 meses

         

Estamos nas  vésperas da aprovação pelo Senado Federal, de uma legislação redentora para os lesados pela Boi Gordo: a Nova Lei de Falências. Esta Lei  viabilizará a Recuperação Judicial da FRBGSA por seus próprios credores. Ela instituirá a  figura fundamental da Assembléia Geral de Credores, órgão soberano, que por critério de  maioria de votos dos ex investidores lesados, proporá, discutirá, modificará e aprovará um plano que recupere a empresa exclusivamente para seus legítimos donos: Os credores lesados pelas Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A. Existe uma certa e justificável angustia no ar, uma grande apreensão pelo que irá ocorrer nos próximos dias. Por outro lado, alegrem-se ! Mais um verdadeiro milagre do Boi , acontece a luz do dia, diante dos trinta mil olhares incrédulos dos investidores lesados. As terras no Mato Grosso, pressionadas pelo espetacular desempenho das culturas de grãos do Centro Oeste, em 2002/2003, tiveram nos últimos 18 meses valorização excepcional, acima dos duzentos pontos percentuais. Os nossos duzentos e setenta mil hectares de terras, férteis, planas muito bem localizadas em 117 fazendas, são uma "garantia hipotecária" poderosa para o recebimento de nossos CICS. Só para argumentar, no momento em que tiverem as terras uma avaliação média em torno de R$ 4.500,00 o hectare, nossos CICS já estarão integralmente pagos, sem contar com aquilo que poderemos procurar, localizar e arrecadar, por ter sido "esquecido". A chegada de empresas S/A  interessadas na permuta de  CICS por ações, é bem vinda neste momento. Somente porque demonstram claramente que os CICS tem grande valor de garantia, e despertam o interesse não só delas, mas de grupos empresariais  de agronegócios no centro oeste, com quem temos conversado,que mostram vivo interesse na aquisição coletiva de alguns milhões de reais em CICS. Como é evidente, os Certificados de Investimento Coletivo, que foram até aqui tão desvalorizados pelos próprios donos, que os chamam de DINHEIRO RUIM, passam a ser procurados para troca e até para aquisição por grandes grupos empresariais. Temos sempre que pensar no melhor negócio para nossos associados, não somos legalistas ortodoxos, a ponto de pensar que a solução para a Boi Gordo está  unicamente dentro do Fórum. A solução está no cofre de grandes bancos interessados,  de grandes empresas de agribusiness nacionais e internacionais interessadas. E é isto que faremos para nossos associados, não somos um singelo escritório de advocacia adepto do legalismo formal, o jurídico é uma pequena  e não a mais importante parte de nossa atuação.Somos a Associação de Credores mais atuante e bem organizada do Brasil. SOMOS UMA ONG no sentido mais amplo de um contexto internacional. Temos motivação ,sinergia , meios econômicos e humanos para duplicar os nossos créditos, agregando associações congêneres de todo o Brasil. Atuamos na mídia, em palestras pelo Brasil, na Internet e no contato corpo a corpo com o investidor lesado.

 

Conselho Consultivo.

Voltar para a página de notícias

Veja também estas notícias relacionadas

MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

Notícia publicada em 13/02/2009

Por Equipe

MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

 POR JL. SILVA GARCIA - presidente

 

Diante da tragédia que foi o pedido de concordata da Boi Gordo em 2001 e tendo sido procurado como advogado, por uma dezena de clientes do nosso escritório de advocacia,que haviam sido lesados por aquela empresa, entendemos que seria necessário organizarmo-nos em uma associação civil, sem fins econômicos para defesa dos interesses coletivos deste grupo e de quem mais demonstrasse interesse.

Surgiu daí a ALBG- Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo, pessoa jurídica autônoma com CNPJ endereço em Santo.André, São Paulo, diretoria legalmente eleita, estatutos e documentos constitutivos devidamente resgistrados em cartório,  como uma dezena de outras associações que surgiram com esta mesma mesma finalidade.

As mais conhecidas foram o Grupo Investidorboigordo, que deu início a grupo do Dr.Almeida Paiva; Aspiboi, Globalbrasil, APCBGIP, XV de Novembro, Escritório Cayubi, Unaa, entre outros.

Iniciamos sozinhos, nos apresentando em uma memorável reunião em Moema, S.Paulo, em novembro de 2001,onde alguns destes grupos se fizeram representar na busca de um caminho comum para solução da quebra da Boi Gordo.

A Associação cresceu rapidamente e impunha que abríssemos escritórios em várias cidades do Brasil, para atender a demanda de mais de trinta mil credores lesados espalhados por todo o país e pelo exterior.

Assim, abrimos escritórios em S.André, São Paulo, Piracicaba, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia e S.B. do Campo, alguns virtuais em flats outros em imóveis alugados.

Para cuidar destes escritórios, contratamos de forma terceirizada sem vínculo empregatício, vários colaboradores, dentre eles o Sr. Antonio Carlos Cavadas, para o escritório de S.B.do Campo.

O contrato que temos assinado com todos eles e com este senhor é bastante claro, e impõe a ele direitos e obrigações.

 

Para exemplificar, transcrevemos  trecho parcial do instrumento de contrato para terceirização:que com ele temos assinado e cuja íntegra colocarei a disposição dos associados que o requererem:   Diz o contrato:

 

II - DO OBJETO DO CONTRATO

 

               Cláusula 1ª. :  Tem como objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO a fim de que atue sobre a lista de credores publicada no D.O. do Estado do Mato Grosso, em 16/10/2001 referente à concordata, hoje convolada em falência, da empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, Ltda., e Empresas Coligadas e Associadas (Uruguaiana Agropecuária/Casa Grande Agropecuária), para que sejam efetivados todos os atos necessários à captação de associados para a Contratante, valendo-se para tanto de todos os meios lícitos, para contatá-los, motivá-los e convencê-los a filiarem-se a A.L.B.G., ora CONTRATANTE, sendo que poderá utilizar-se de todos os meios e aparelhos que lhes forem colocados facultativamente à disposição pela CONTRATANTE, quais sejam: escritórios, telefones, fax, e-mails, malas diretas, entrevistas pessoais, remuneração de viagens e estadias, locomoção e demais meios cabíveis para a boa prática de tais atos. Sendo que este trabalho estende-se para todo o período em que o processo de falência tramitar no Judiciário; oportunidade na qual deverá o CONTRATADO dar continuidade ao atendimento aos ASSOCIADOS por ele captados, informando, tirando dúvidas, e dando toda a assistência necessária para os ASSOCIADOS captados até o efetivo recebimento pelo credor, através do Poder Judiciário, das importâncias que lhes são devidas

 

Como podem constatar, a ALBG enquanto pessoa jurídica autônoma e legalmente constiuída, contratou os serviços destes senhores para tarefas determinadas, sem estabelecer o local onde devessem ser realizadas, pois tínhamos inúmeros escritórios em várias cidades, na época.

Passada esta fase inicial, não mais tinha sentido mantermos todos os escritórios abertos, em face do elevado custo que isto representaria.

Assim, como presidente da ALBG determinamos o fechamento gradativo de todos os escritórios, deixando por último o fechamento dos de São Paulo e S.B. do Campo, para nos concentrarmos em um único escritório em imóvel de minha propriedade, na cidade de Santo André, SP.

Para nossa surpresa e indignação, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que é estudante de direito na Faculdade Unip, se indispôs contra nossa decisão de fechar o escritório S.B..do Campo onde atuava, por entender levianamente, não ser prerrogativa do presidente da ALBG esta tomada de decisão, e por ter interesses escusos em usá-lo para fins particulares, já que tem outra ocupação pelas manhãs que nada tem a ver com ALBG.    A partir daí deflagrou ele uma campanha vil, via e-mails, difamando, gerando confusão e insegurança, fazendo crer aos associados que estava sendo vitimado por uma decisão unilateral do presidente que o estaria demitindo, o que não procede pois tem contrato assinado conosco até o final do processo de falência em qualquer dos nossos escritórios que indicássemos. Convidado, em janeiro de 2009, a atuar em nossa sede em Santo André, recusou-se e neste momento  temos notícia que começa a atuar clandestinamente em escritório por nós desconhecido e desautorizado, o que se configura mais um crime a ser punido.

Ora, o presidente quando determinou a abertura de escritórios, só ouviu sua diretoria executiva composta por presidente, tesoureiro e secretário, pois assim é determinado.

Ao determinar o fechamento destes escritórios, pela mesma forma, só teve que ouvir esta diretoria que o apoiou na decisão, pois é um ato comum e executivo.

Assim, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que não é advogado, não é diretor ou associado da ALBG e sequer investidor Boi Gordo, não tem, não teve e não terá poderes para determinar o que quer que seja sobre o destino, administração e objetivos da ALBG, só poderia ser um captador, como determina o contrato. .

Pior, segundo denúncias que  só agora conhecemos através de associados, muitas vezes se fez passar como “o advogado Dr. Cavadas”, que jamais foi e temos dúvida se será; o que uma vez documentado por nossos associados que fizeram estas denúncias, nos autorizará a representá-lo junto a Ordem do Advogados do Brasil, por exercício ilegal da profissão

Concluindo, repelimos veementemente as alegações e críticas e difamações que este senhor vem fazendo pela Internet contra minha pessoa e a ALBG, bem como já o advertimos para as consequências civis e criminais decorrentes deste seu ato tresloucado e imaturo, que tem como pano de fundo sua vontade frustrada de fazer com que a ALBG mantivesse um escritório completo para seu uso particular, vez que nada mais tem ele a fazer neste processo. Talvez pretendesse com seus emails, dividir, enfraquecer e destruir a ALBG, para dela se apropriar. Ledo engano. Enquanto os cães ladram a caravana passa. Sou advogado com trinta anos de carreira, dez dos últimos deles advogando para o Banco do Brasil, de forma terceirizada, e agora sou advogado de mais de seis mil associados da ALBG, dentre os quais mais de quatrocentos colegas meus, advogados de todo o Brasil, neles inclusos meu velho professor de Direito em S.Bernardo do Campo onde me formei em 1979. Todo este contigente de pessoas me outorgaram procuração que tenho honrado com dignidade e profissionalismo, a ponto de haver concluido a correção judicial de seus créditos, já publicados no Diário de Justiça. Missão cumprida, agora é acompanhar diariamente, cobrar resultados, exigir providências e denunciar através deste site, todos os descaminhos que surgirem, até que cada um receba o que é seu. A ALBG não me pertence, tem personalidade jurídica própria e pertence a seis mil associados que já geraram um milhão de acessos neste site. Basta um click para falar conosco por email presidente@albg.com.br,  ou discada para 11-4438.1143 ou ainda sua sempre bem vinda presença em nossa nova sede em S.André, SP, na Rua Xavier de Toledo 394, CEP 09010-130. Juntos somos muito fortes, sozinhos não somos nada. Nossa união é nossa força e nossa força é a certeza de sucesso.

 

JL SILVA GARCIA

  Presidente

 

 

 

Leia mais

Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

Leia mais

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 COMENTE ESTE TEXTO OU TIRE SUAS DÚVIDAS CLICANDO AQUI:   presidente@albg.com.br

 

Leia mais

A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Notícia publicada em 21/03/2004

Por Equipe

Por onde andarão os ativos constantes no processo de concordata da BG?

Onde estarão os cem mil bois, avaliados por eles mesmos em setenta milhões de reais; os oitenta milhões de reais em créditos a receber que declaram possuir; as centenas de máquinas, veículos, implementos agrícolas e milhares de itens inventariados na empresa, e mencionados no processo como  sendo de posse da concordatária.

 

Alguns consultores ditos bem informados, simplesmente dizem que ...... sumiram!

 

E esta mágica macabra digna do senhor dos anéis, é motivo para que centenas de investidores lesados, concordem e  conformem-se dizendo:

 

- Já perdemos tudo mesmo, não adianta lutar, este país não é sério e o judiciário beneficia o ladrão.Vamos esquecer esta grande perda que tivemos e fim.

 

Senhores! Não é nada assim.

 

Os ativos da BG estavam sob a guarda de seus controladores, na condição de fiéis depositários e a não apresentação destes bens em juízo quando for solicitado ensejará, dentre outras sanções as seguintes:

 

·         A prisão dos controladores, diretores, agregados e colaboradores.

·         A quebra da personalidade jurídica da empresa, associadas e coligadas para poder-se avançar sobre os bens pessoais de todos os controladores, diretores e agregados que forem alcançados, com o conseqüente bloqueio destes bens.

·         Anulação da alienação de bens em período anterior há dois anos precedentes a concordata.

·         A quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e eletrônico de todos eles.

·         O confisco de seus passaportes para que não deixem o Brasil, entre outras sanções.

 

Aí dirão:

 

Mas estes bens já estão em nome de laranjas, no Brasil e principalmente no exterior.

 

 

Episódios recentes, noticiados pela imprensa, que envolveram o nome de pessoas poderosas, como do Juiz Nicolau, do Juiz Rocha Mattos, do delegado Bellini, do sr Paulo Maluf, do empresário Sérgio Naya, mostra que este país começa a mudar e que a impunidade não é regra geral, e que não há mais no mundo lugar seguro para dinheiro roubado.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como o Federal, tem dado mostras de que não estão dispostos a contemporizar com quem lesa o patrimônio público ou privado, principalmente quando se trata de um caso, como o da BG, que envolve clamor público em face do excepcional número de lesados.

 

Por isso, vai aí o nosso recado aos descrentes!

 

Não se precipitem ao contabilizar os ativos da BG como perda total, pois teremos como recuperá-los, vez que não se esconde uma boiada debaixo da cama.

 

Agora se quiserem acreditar nas viúvas da boi gordo que dizem que nada sobrará,  nossos associados agradecem pois sobrará mais para repartir com menos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

Leia mais

OS CAMINHOS POSSÍVEIS PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 13/11/2003

Por Equipe

Por decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, a concordata da Boi Gordo, será processada na PRIMEIRA VARA  CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE SÃO PAULO, situada no 6º andar, salas 603/609, fone 3241-2179.

São três os caminhos possíveis:

1- O Juiz reconhece que a concordata está em termos, e determina novo prazo de vinte dias para que as impugnações sejam feitas, por aqueles que não concordarem com o valor

2- O Juiz reconhece que a concordata, embora tenha sido deferida, não foi cumprida em razão do não pagamento das duas parcelas previstas. Se este for seu entendimento, é obrigado por Lei a decretar a falência e oferecer prazo de vinte dias para que todos os interessados façam suas habilitações.

3- O Juiz reconhece que o despacho do Juiz de Comodoro, que autorizou o processamento da concordata, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, julgou o Juizado de Comodoro, como absolutamente incompetente para julgar o  feito.

Se este for o entendimento, ele analisará o pedido de concordata  como se pela primeira vez fosse, obviamente verificará que existe inúmeras fraudes no pedido, e por Lei será obrigado  a decretar  Falência, conferindo aos credores interessados o direito de HABILITAREM  SEUS  CRÉDITOS, em vinte dias, vez que todos que não o fizerem, nada terão  a receber.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA A SUA REPRESENTAÇÃO.

SERÃO SOMENTE VINTE DIAS PARA QUE 30.000 INVESTIDORES TOMEM UMA DECISÃO.

instruções para sua filiação

Leia mais