EDITORIAL

Por Equipe - Santo André

07/12/2003 - Atualizado há 7 meses

         

Estamos nas  vésperas da aprovação pelo Senado Federal, de uma legislação redentora para os lesados pela Boi Gordo: a Nova Lei de Falências. Esta Lei  viabilizará a Recuperação Judicial da FRBGSA por seus próprios credores. Ela instituirá a  figura fundamental da Assembléia Geral de Credores, órgão soberano, que por critério de  maioria de votos dos ex investidores lesados, proporá, discutirá, modificará e aprovará um plano que recupere a empresa exclusivamente para seus legítimos donos: Os credores lesados pelas Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A. Existe uma certa e justificável angustia no ar, uma grande apreensão pelo que irá ocorrer nos próximos dias. Por outro lado, alegrem-se ! Mais um verdadeiro milagre do Boi , acontece a luz do dia, diante dos trinta mil olhares incrédulos dos investidores lesados. As terras no Mato Grosso, pressionadas pelo espetacular desempenho das culturas de grãos do Centro Oeste, em 2002/2003, tiveram nos últimos 18 meses valorização excepcional, acima dos duzentos pontos percentuais. Os nossos duzentos e setenta mil hectares de terras, férteis, planas muito bem localizadas em 117 fazendas, são uma "garantia hipotecária" poderosa para o recebimento de nossos CICS. Só para argumentar, no momento em que tiverem as terras uma avaliação média em torno de R$ 4.500,00 o hectare, nossos CICS já estarão integralmente pagos, sem contar com aquilo que poderemos procurar, localizar e arrecadar, por ter sido "esquecido". A chegada de empresas S/A  interessadas na permuta de  CICS por ações, é bem vinda neste momento. Somente porque demonstram claramente que os CICS tem grande valor de garantia, e despertam o interesse não só delas, mas de grupos empresariais  de agronegócios no centro oeste, com quem temos conversado,que mostram vivo interesse na aquisição coletiva de alguns milhões de reais em CICS. Como é evidente, os Certificados de Investimento Coletivo, que foram até aqui tão desvalorizados pelos próprios donos, que os chamam de DINHEIRO RUIM, passam a ser procurados para troca e até para aquisição por grandes grupos empresariais. Temos sempre que pensar no melhor negócio para nossos associados, não somos legalistas ortodoxos, a ponto de pensar que a solução para a Boi Gordo está  unicamente dentro do Fórum. A solução está no cofre de grandes bancos interessados,  de grandes empresas de agribusiness nacionais e internacionais interessadas. E é isto que faremos para nossos associados, não somos um singelo escritório de advocacia adepto do legalismo formal, o jurídico é uma pequena  e não a mais importante parte de nossa atuação.Somos a Associação de Credores mais atuante e bem organizada do Brasil. SOMOS UMA ONG no sentido mais amplo de um contexto internacional. Temos motivação ,sinergia , meios econômicos e humanos para duplicar os nossos créditos, agregando associações congêneres de todo o Brasil. Atuamos na mídia, em palestras pelo Brasil, na Internet e no contato corpo a corpo com o investidor lesado.

 

Conselho Consultivo.

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ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO

Notícia publicada em 29/06/2007

Por Equipe

ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO   Acabamos de receber do ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a informação de que chegaram às suas mãos, certidões de cartórios de registro de imóveis anteriormente oficiados, dando conta da existência de diversas propriedades em nome da Boi Gordo. Assim foram especificadas terras de propriedade da falida na Comarca de Paranapanema, mais especificamente as fazendas Figueira I e Figueira II, tendo a primeira 207 hectares e a segunda147 hectares, que agora serão arrecadadas pela massa para posterior avaliação e venda. Informa ainda a existência de 22 lotes residenciais urbanos na cidade de Itapetininga-SP, que pertenciam à falida, que igualmente serão arrecadados para a massa, assim como o foi um conjunto comercial de excelente tamanho e nível na cidade de Cuiabá. Como podem ver, o trabalho do síndico tem sido diuturno e eficaz, dando-nos a cada dia a certeza de que receberemos, ao menos, parte de nosso investimento, a princípio perdido, de volta.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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PORQUE ATÉ HOJE A BOI GORDO ESTÁ NA MOITA? ESTARÁ MESMO?

Notícia publicada em 25/05/2003

Por Equipe

Um detalhe que está passando desapercebido de todos nós, é o fato de que a concordatária FRBGSA, mantém silêncio absoluto desde que requereu a concordata em 15 de outubro de 2001.

Isto não é normal entre concordatárias. Qual será o motivo?

 

Uma empresa concordatária não é uma empresa morta !

Ainda não faliu, pelo contrário, deve estar em plena atividade para poder honrar os compromissos de pagamento que assumiu. Deve estar produzindo a todo o vapor desde o primeiro dia da Concordata, para que os credores e o mercado sintam sua " vontade" de  não permitir a quebra  total.

A Concordata é um favor legal, que visa oferecer prazo ao devedor, para que trabalhando, volte a honrar seus compromissos.

Não foi isto o que estamos vendo no caso BOI GORDO !

Desde o deferimento do processamento da concordata, há 19 meses, a concordatária, seus diretores e prepostos, aparentemente, mantém o mais absoluto silêncio. Desapareceram.

Como dizem os espanhóis  " Tenha medo da água mansa". Se o mar está muito calmo, tome cuidado, a tempestade se avizinha.

Cumpre notar que nunca foi do feitio dos diretores da Boi Gordo, este imobilismos total, esta aparente covardia. Onde estariam eles? O que estariam tramando? Quem os estaria representando, falando em nome deles, já que são eles os maiores interessados na solução deste problema.

Só para refletir perguntamos: Teriam eles abandonado a luta pela posse e administração de um patrimônio que pode chegar a  US$ 200 milhões dólares?

Só um ingênuo diria que sim !!!

Então o que estariam eles fazendo? Estariam em casa de pijama de seda, tomando uísque, lendo este site e esperando a polícia federal bater na porta?

É lógico que não. Se fossemos advogados ( do diabo) deles, os aconselharíamos dois anos antes da concordata, a procurar um " laranja", ou talvez uma dúzia de  " laranjas", para figurarem como proprietários dos melhores bens, que seriam a eles transferidos com antecedência. Enviaríamos via cabo através do Uruguai, dólares vivos para o exterior. Procuraríamos dificultar ao máximo o acesso dos credores à Concordata, levando-a, por exemplo, para os confins do Mato Grosso, onde um Juiz amigo nos ajudaria e aí... daríamos o tiro de misericórdia em todos os credores: 

 Criaríamos com amigos, uma empresa s/a, para resgatar do mercado, a custo zero, os nossos certificados de investimento, a custo zero menos 4%, num projeto antigo de roupagem nova, para trocar cics por ações de nossa empresa.

Ampararíamos nossso projeto de salvação em uma poderosa ferramenta de marketing, e o ancoraríamos no crédito dado pelo nome de  luminares do mercado e do mundo acadêmico, que nos dariam  credibilidade necessária  para manter vivo por mais algum tempo, o sonho de milhares de investidores.

Ao acordarem, teriam o pesadelo de ver que trocaram o pouco que tinham por coisa nenhuma, pois o mercado faria nossas ações virarem pó (zero), e encerraríamos a ocorrência policial com os credores não tendo nada e a quem reclamar. Este é o plano preferido do ADVOGADO DO DIABO.

Felizmente este plano e  empresa maléfica não foram ainda criados, a não ser que você conheça alguma  coisa parecida !!!

Cabe aqui um apelo para que a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, venha a público dizer que está viva e que não precisa de intermediários para salvar-se.

 Precisa de coragem, competência e honestidade que lhe faltaram  e acima de tudo, da VERDADE, pois a falta de verdade está destruindo um projeto que a alavancaria para a posição de maior pecuária do mundo, principalmente no Brasil agrícola de hoje, tornando a todos nós felizes e bilionários seus diretores.

Vem aí para o início do próximo ano, como retrata o artigo abaixo, a nova Lei de Falências, que infelizmente na retroagirá para beneficiar a Boi Gordo, que deverá chamar-se Recuperação Judicial, eis aí, no entanto, um momento oportuno para a Boi Gordo sair da moita global de esmeraldas, ouros e limosins em que se escondeu.

 Ela própria deve vir a público, como concordatária e empresa viva que é, propor um plano de recuperação extra judicial, que com certeza absoluta empolgaria seus, até aqui, infelizes e descrentes investidores lesados.

Duvidamos muito, mas sonhar por sonhar este sonho é bem melhor que outros no mercado global.

Conselho Consultivo.

 

Relator da nova Lei de Falências apresenta parecer Na próxima segunda-feira (26/05), o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) deverá apresentar o relatório da Lei de Falências (PL 4.375/93) que há dez anos tramita na Câmara. Alguns pontos ainda serão discutidos com o Poder Executivo, como os critérios de organização dos credores, por ordem de preferência, para o pagamento das dívidas nos processos de falências.

No substitutivo a ser apresentado, Biolchi substitui a figura da concordata - em sua opinião uma simples dilatação de prazos - pelo instituto da recuperação, que tanto pode ser judicial, quanto extrajudicial. A recuperação judicial só será adotada quando a situação da empresa for muito grave, caracterizada pelo não-pagamento de impostos e salários. A recuperação extrajudicial será dirigida às empresas que estão em dificuldades, mas em dia com o pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

As informações são da Agência Câmara

 

 

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AUTORIDADES FALAM SOBRE O PROCESSO

Notícia publicada em 15/06/2015

Por Equipe

REUNIÃO EM 11 DE JUNHO COM PROMOTOR E SÍNDICO

 

Com a presença do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido  Rodrigues dos Santos e Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores, realizamos no último dia 11 de junho, nas dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, no fórum João Mendes Jr, uma reunião para discutirmos o futuro do processo falimentar da Boi Gordo.

 Procurando ser o mais sintético possível, passamos a elencar os fatos e providências a serem tomadas, ali relatadas pelas autoridades que atuam no processo, assim:

 1.      Foi feito um relatório completo sobre os últimos andamentos do processo, destacando-se:

·       O quadro geral de credores, que se constitui no resumo de tudo o que se deva pagar definitivamente aos credores quirografários, bem como o valor de cada um, está em fase final de conclusão e poderá ser publicado ainda este ano, destacando-se que tratará somente do nosso pagamento, credores quirografários, já que os créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

·       A publicação do quadro geral de credores, é fundamental e obrigatoriamente precede  o futuro pagamento, sendo que será acompanhada da divulgação de um levantamento completo, a cargo de uma consultoria externa, a EXPERTISE, sobre tudo o que até aqui ocorreu no processo, seja sob o aspecto contábil, patrimonial, jurídico ou de relevância para conhecimento dos credores.

·       As fazendas situadas em Comodoro-MT, que sozinhas ultrapassam a soma de todas as outras até aqui vendidas e são do tamanho do município de São Paulo, voltarão a ser levadas a leilão uma vez ultrapassados os problemas que impediram sua venda ( momento econômico, oposição de arrendatários entre outros).

·       Na hipótese de insucesso da venda em leilão destas terras, pleitearemos em Juízo, com a força de nossos mais de seis mil e quinhentos credores associados, que juntos detém mais de quinhentos e trinta milhões de reais em créditos, a adjudicação destes bens (transferência) para nós os credores, que passaremos a livremente ofertá-las para venda ao mercado nacional e internacional, sem a necessidade de leilões judiciais, mais restritivos.

·       Importantíssimo foi o relato, pelas autoridades, da existência da chamada falência II, onde foram bloqueados por determinação judicial, algo em torno de dois e meio bilhões de reais, de pessoas e empresas ligadas fraudulentamente a falência, bens estes que virão a integrar o patrimônio da falida Boi Gordo e futuramente partilhado entre nós, os credores quirografários.

2.      Concluindo, julgamos muito produtiva esta reunião que se repetirá no próximo dia 19 de agosto, para que possamos manter todos os nossos associados sempre bem informados sobre o passo a passo do processo.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

11 44383939   11 4438 7819  albg@albg.com.br  acesse nosso site click www.albg.com.br 

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EM 23 DE FEVEREIRO DESPACHO DE VULTO

Notícia publicada em 23/02/2010

Por Equipe

Neste 23 de fevereiro de 2010, a Juíza do processo fez publicar no Diário de Justiça um longo e detalhado despacho com 57 decisões relevantes notadamente as seguintes:   1- Determinou a venda de veículos da falida. 2- Determinou que o ex advogado da Boi Gordo que não recebeu honorários, aguarde análise de sua habilitação de crédito. 3- Deu ciência de inúmeros recursos do falido e de empresas coligadas que foram indeferidos pelo Tribunal e Justiça de S.Paulo. 4- Autorizou o síndico a ingressar com ações revocatórias ( anulação de sentenças) proferidas por outros juízes em prejuízo da massa. 5- Deu ciência que a Prefeitura de Itapetininga desistiu de desapropriar a fazenda Eldorado em Itapetininga, S. Paulo. 6- Convocou Julio Lourenço Golin para ser ouvido dia 16/03/2010 como sócio do falido. 7- Intimou o fiel depositário da Fazenda Eldorado em Itapetininga a depositar sob pena de prisão R$ 10.000,00 por haver desaparecido com uma balança da fazenda, bem como deu ciencia do processo criminal que contra ele corre. 8- Intima ex corretora da Boi Gordo, Lourenza Marianne Sanches Costa, a ser ouvida em juízo pelo desvio de bens da Colonizador Boi Gordo. 9- Negou prioridade no crédito detido por idosos, por entender que a Lei de Falências não o permite. 10- Indefere pedido do INCRA para aquisição da fazenda Realeza por falta de amparo legal. 11- Dá ciência que o recurso de Paulo Roberto de Andrade foi negado pelo Tribunal, que autoriza assim  que seus bens pessoais sejam arrecadaos para a massa. 12- Dá ciência que o recurso da Eldorado Agroindustrial Ltda., que pretendia contestar a rescisão do seu arrendamento foi negado. 13 - Alegando que a primeira fazenda já foi vendida e que as demais o serão em breve, declara que por ora não fará a assembléia geral de credores requerida pela ALBG, que em petição circustanciada citava como modelo a ser seguido,  reuniões com credores que anteriormente foram feitas pelo Juízo.   NOSSO COMENTÁRIO:   A Juíza em um único despacho proferiu 57 decisões sobre requerimentos e incidentes que há mais de ano estavam pendentes no processo aguardando decisão. Desta forma, sentimos que a Juíza está realmente demonstrando uma atitude de quem quer efetivamente resolver rapidamente este processo Isto nos anima e nos autoriza predizer que ainda este ano os pagamentos aos credores terão início.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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