Quem ganha se você cruzar os braços diante da concordata da Boi Gordo?
Ganham todos aqueles que procurarem exercer seu direito e corrigirem o valor de seus créditos que foram cinicamente amputados de toda a correção contratual e legal.
Isto porque, no momento de partilharem os valores que forem arrecadados com a venda dos ativos da Boi Gordo, ou com o fruto de um re-start em suas operações, quem não corrigiu seus créditos estará doando estes valores para os demais que obtiveram judicialmente a correção dos valores que lhes eram atribuídos.
Por isto não adianta revoltar-se com o ocorrido, que não foi desejado por nenhum de nós.
Não adianta ter uma atitude rebelde, até compreensível, dizendo que nada vai fazer, porque este é um país de estelionatários e o judiciário nunca resolve nada.
Os que procuraram seus direitos agradecem!
Pois você está doando ao grupo de cidadãos ativos, lesados como você, o valor da correção de seus créditos, vez que sua fatia do bolo será diminuída em favor deles que terão a fatia aumentada.
Não adianta dizer que você não vai colocar dinheiro bom (o do seu bolso) em cima de dinheiro ruim (o dos cics), pois não é verdade que você não acredita que não vai receber.
Se acreditasse mesmo que não vai receber, você queimaria todos os seus cics, ou praticaria um ato de benemerência doando-os para a Fundação Antonio Prudente, Hospital do Câncer de S.Paulo, como temos proposto aos que não acreditam.
Assim, neste momento em que a decisão é inevitável e iminente, seria bom que você fizesse um exame de consciência e entendesse que sua rebeldia não produz nenhum outro efeito que não seja uma perda patrimonial, que poderia ser útil para seus filhos e netos.
Seja um cidadão consciente, pois só assim você estará nos ajudando a mudar este país para nossos netos.
Tome um atitude, antes que seja tarde e você arrependa-se.
A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós investidores.
Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.
Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.
Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.
A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.
Porque não tivemos a mesma sorte?
Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.
A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,
honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.
A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.
Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.
Se isso tivesse ocorrido, todo este embroglio já teria sido resolvido.
Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.
Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.
Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.
Devemos mantê-los sempre em nosso poder.
Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.
Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.
Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.
Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que
oficiou imediatamente a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.
É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.
Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação
um pouco mais digna no final de suas vidas.
Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.
Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.
A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.
Se não pagam o que devem, porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?
Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.
Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?
É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.
O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?
Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.
A título de colaboração: Acesse www.fazendasdobrasil.com.br ou www.sitesnobrasil.com.
Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.
Consulte...
Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.
Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.
Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.
Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.
Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.
Odir Barcarrollo - Investidor
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6115 (seis mil cento e quinze) credores associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor atualizado de R$ 484.032.917,87 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), cuja relação nominal foi recentemente oferecida ao Ilustre Curador desta falência e que corresponde a cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- No último dia 29 de julho de 2010, assistimos pela segunda vez a tentativa de venda em leilão da fazenda Buriti, localizada em Chapada dos Guimarães-MT, que resultou mais uma vez infrutífera, tendo em vista o baixo valor do maior lance ofertado, que não por mera coincidência, foi oferecido pela segunda vez, pelo arrendatário daquela fazenda que tem a confortável posição de, estando na posse da propriedade e dela só podendo ser retirado dois anos após uma eventual arrematação, limita-se a repetir lances idênticos, de baixo valor, na expectativa de adquirí-la por valor irrisório em detrimento de todos os credores.
2- Urge, portanto, que este Juízo tome medidas enérgicas para mudar este estado de coisas que tem causado um desgaste desnecessário para todos os envolvidos, notadamente para os credores da massa, que como já tivemos oportunidade de informar este Juízo, são em sua maioria absoluta pessoas de baixo poder aquisitivo, sendo que setenta por cento de todos eles detém importâncias inferiores a quinze mil reais em créditos contra a massa. Isto posto requeremos: 1- A agilização do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, para que os credores quirografários, detentores da maioria absoluta do passivo da massa, possam exercer seu direito de adjudicar os bens arrecadados que, como o mencionado, não despertarem interesse do mercado para serem adquiridos pelo valor de suas avaliações. 2- Na impossibilidade da antecipação do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, que seja reservada da quantia já existente em caixa, valor suficiente para fazer frente a estes pagamentos, e liberados os credores quirografários para exercerem o seu direito legal de adjudicar bens para os quais, em última instância, foram os fornecedores de recursos para aquisição.3- A convocação, uma vez ouvidos Síndico e Ministério Público, de uma Assembléia Geral de Credores, promovida com recursos já disponíveis em caixa pela massa, para conhecer o detalhamento desta proposta e aprovar ou não o que aqui fica requerido, adiantando desde já, que esta associação irá endossar a aprovação destas propostas em assembléia geral, com a força de quem detém 25% dos votos válidos que lá serão computáveis, assegurados nas procurações que já tem juntadas aos autos.
4- A autorização, endossada pela Assembléia Geral de Credores, para que seja constituído, uma vez atendidas todas as exigências legais, um fundo imobiliário gerido pelos credores, para receber a adjudicação de bens, administrá-los e posteriormente vendê-los; fundo este que contará com a livre adesão e participação dos credores que optarem por dele fazerem parte, usando para tanto a exata proporção de seus créditos expressos no quadro geral de credores, permanecendo os não optantes na situação de credores quirografários, com seus créditos lastreados pelos bens remanescentes. Assim decidindo, estará V.Exa. dando aos milhares de lesados por esta falência, uma resposta rápida e concreta a este caso que se arrasta por quase nove anos e que se constitui em um dos maiores golpes já perpetrados contra a poupança popular em nosso território. Termos em que P. e E. deferimento São Paulo, 5 de agosto de 2010. JL SILVA GARCIA Oab-sp 54789
Adiado
As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.
Surpreendente atribuir-nos a autoria de um acordo sem forma, sem conteúdo e sem interlocutores.
A unaa, herdeira da globalbrasil, que é herdeira da globalparticipações, que por sua vez é herdeira da globalsul, que é sucessora da global negócios agropecuários s.a. que por sua vez foi criada dentro da Boi Gordo, sob o patrocínio do gênio do mal Paulo Roberto de Andrade, diz em seu site que a ALBG, está propondo um acordo em que os credores ficariam com as terras da BG, que no entender deles nada valem, mesmo plantadas em soja.
Puro delírio das viúvas da Boi Gordo!
Não poderíamos, infelizmente, propor acordo algum sem que o verdadeiro dono da Boi Gordo, que hoje o mercado não sabe quem é, se apresente.
Não poderíamos propor acordo sem realizarmos uma assembléia geral e nacional de credores, que ainda andam espalhados pelos quatro cantos do mundo, a maior parte sem qualquer informação a respeito do caso.
Não poderíamos propor acordo, infelizmente, sem uma competente avaliação dos ativos, que no entender da consultoria FNP, de São Paulo, tiveram valorização excepcional nos últimos dois anos, em função da explosão da soja no Mato Grosso.
(veja matéria em nosso site).www.albg.com.br
Assim, estes senhores ao invés de gastarem energia, para futricas e fuxicos de cozinheira, deveriam usá-la para convencer o sr.Paulo Roberto de Andrade, pessoa de suas íntimas relações, a ter vergonha na cara e aparecer para negociar antes que seja preso.
Ficam tentando intrigar e confundir os já combalidos investidores, tentando desmoralizar a única associação legítima, organizada, regular e legal existente no Brasil que é a nossa ALBG.
Decidimos em nosso Conselho de Orientação Estratégica que não vamos mais considerá-los ou respondê-los, pois temos coisa mais importante a fazer do que dar atenção as VIÚVAS DA BOI GORDO.
Conselho de Orientação Estratégica
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