Otimismo para 2004

Por Equipe - Santo André

22/01/2004 - Atualizado há 6 dias

         

Otimismo para 2004

É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.

Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.

A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo  com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.

No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).

Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.

A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.

Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.

De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.

Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.

 

Conselho Consultivo

 

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OS EFEITOS DA GREVE DO JUDICIÁRIO

Notícia publicada em 08/09/2004

Por Equipe

 

A greve do judiciário completa hoje setenta e um dias, causando transtornos àqueles que dependem da solução de aproximadamente doze milhões de processos paralisados no Estado de São Paulo.

 

Dentre eles os investidores lesados pela “Boi Gordo”, que pretendem ver andar o processo de falência, decretado pela Juíza da Primeira Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.

 

Decisões importantes aguardam o fim do movimento grevista para serem prolatadas.

Dentre elas , a decisão sobre a reclamação que visa destituir o síndico nomeado para a falência, requerida por uma certa empresa S.A., que pretende ser ela mesma nomeada síndica;  bem como a pretensão de destituir-se  o perito judicial nomeado pela Juíza, para que outro seja nomeado em seu lugar, pretensão esta suscitada por uma determinada associação ligada também a já mencionada empresa S.A.

Estas duas decisões são de extrema relevância estratégica, pois o Síndico assim como os peritos judiciais, contábil e avaliador, são órgãos fundamentais para o andamento seguro e confiável da falência.

 

A ALBG já manifestou-se de  forma inequívoca nos autos da falência, em seu site e até pela imprensa, que não vê motivo ou qualquer fundamentação consistente para a substituição destes elementos fundamentais para o  processo falimentar.

 

Todos eles são pessoas íntegras, tanto moral quanto intelectualmente, plenamente capacitadas para desempenharem o papel que lhes foi atribuído.

 

A longa paralisação não no impede de continuar trabalhando incessantemente na elaboração de uma planilha eletrônica que atualizará os créditos de todos os nossos associados, de forma plena como se a FRBGSA não tivesse falido; e acrescentando sobre isto  seis por cento de correção ao ano, mais correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Esta fórmula redentora, de consenso entre a ALBG e demais grupos significativos de credores, deve ser aceita pela Juíza da falência, atendendo sugestão do Ilustre Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, sustentado por parecer do digno Ministério Público.

Como resultado, os créditos de nossos associados, assim como daqueles que assim o fizerem, mais que duplicarão, colocando  nossa associação, a Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, como a maior credora do Brasil, com cerca de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) de créditos a recuperar.

 

Temos por estes dias, mais de dois mil associados, dentre os menos de seis mil que até aqui procuraram o judiciário para corrigir os seus créditos, e dos vinte e quatro mil que ainda nada fizeram.

 

Vamos sim recuperar estes recebíveis, pois o patrimônio Boi Gordo é muito grande e valoriza-se vertiginosamente.

 

Ainda é tempo de juntarem-se a nós, bastando para isto um e mail ou um telefonema para contatar nosso pessoal.

 

Fale conosco ainda hoje

 

11- 3231 4261           11- 44383939     e mail  albg@albg.com.br    www.albg.com.br

 

 

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NOTICIA DO ESTADÃO DE 31 DE MARÇO DE 2006- PROMOTOR DENUNCIA CRIMINALMENTE PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Notícia publicada em 31/03/2006

Por Equipe

Promotor denuncia dono da Boi Gordo

Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., que deu golpe de R$ 1,5 bilhão contra 33 mil investidores de 1998 a 2000, foi denunciado ontem criminalmente pelo promotor Alberto Camiña, que acusa Andrade por crimes de falsidade ideológica, fraudes falimentares e delitos contra a economia popular. A pena vai de 5 a 25 anos de prisão com acréscimo de um sexto a dois terços dado o caráter continuado dos crimes. A Boi Gordo teve a falência decretada a 2 de abril de 2004, mas não foram encontrados bens para agarantir o pagamento dos credores. (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO)

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DIRETOR PRESIDENTE DO MAPPIN CONDENADO A PRISÃO

Notícia publicada em 07/05/2003

Por Equipe

O Controlador do Mappin, Mansur, foi condenado a prisão, conforme noticia o Estadão de hoje:  

Ex-dono do Mappin é condenado à prisão em regime aberto

São Paulo - O empresário Ricardo Mansur foi condenado nesta terça-feira a três anos de prisão, em regime aberto, e proibido de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos sob acusação de falência fraudulenta do Mappin, do qual era acionista controlador. Mansur mostrou-se surpreso e qualificou de absurda a acusação de que preparou a falência do Mappin: "Quem prepara uma falência não deixa em caixa R$ 20 milhões".

O síndico da falência da loja de departamento, Alexandre Carmona calcula em mais de R$ 3 bilhões o rombo causado à praça pela quebra do Mappin. O montante exato talvez nunca seja apurado, pois os livros da empresa se extraviaram.

Segundo Mansur, a empresa tinha 15 mil funcionários e condições de estar até hoje funcionando. "Um pool de bancos estava disposto a financiar o capital de giro", disse. De acordo com ele, a falência frustrou o plano de reestruturação em andamento. "Quem ganhou com a falência do Mappin? Ninguém. Todos perderam: eu próprio, os credores, o Fisco, os funcionários, os fornecedores e a sociedade como um todo."

O ex-diretor da área contábil e financeira da loja de departamento, Leonel Pozzi, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e interdição por cinco anos para o comércio. Outros quatro ex-diretores foram absolvidos.

A sentença

A sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - o mesmo que, em junho de l999, decretou a falência do Mappin. Para o magistrado, a falência " foi arquitetada" e quando "a empresa já se encaminha para a bancarrota, o réu Mansur tentou se livrar do naufrágio que já se adivinhava", assinando numerosos contratos de confissão de dívida.

A advogada de Mansur, Sonia Rao, disse que não teve conhecimento oficial da sentença, mas garantiu que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

A quebra

A quebra do Mappin aconteceu em julho de 1999 quatro meses depois da liquidação do banco Crefisul, controlado por Mansur. Quando houve a falência, Mansur, que vivia na Europa, moveu uma ação contra o Bradesco. Ele acusou o banco, que também era acionista do Mappin, de ter contribuído para o fechamento da loja, deixando de liberar financiamentos prometidos e forçando o recebimento de créditos.

Em outubro de 2001, Mansur foi absolvido da acusação de ter distribuído informações falsas sobre o Bradesco, depois de ficar preso por 50 dias na Custódia da Polícia Federal de São Paulo.

Thelio Magalhães e Renato Cruz

 

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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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