MOMENTO DE ESPERA

Por Equipe - Santo André

20/05/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Este é mais um momento de espera em que aguardamos a decisão da Juíza da Falência sobre a confirmação do síndico nomeado.

 

A Globalbrasil, impugnou a indicação do síndico alegando ser ela a maior credora na praça e, portanto, com direito a indicação. Alega também que o síndico nomeado, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda, não poderia ser nomeado por já tê-lo sido a menos de um ano em outra falência, por ato da mesma juíza.

 

A ALBG, já expressou sua opinião em petição enviada à Juíza, e publicada em nosso site, esclarecendo que a Globalbrasil, não é titular, cessionária, representante de credores ou sequer possuidora dos CICs, dos quais diz ser proprietária, vez que não pagou por eles e não os permutou por suas ações como propunha.

 

Pelo contrário, ela os mantém em nome de seus legítimos e únicos donos, custodiados no Banco Itaú, de onde só poderiam sair mediante a troca por ações da Globalbrasil, que por sua vez desistiu da emissão de suas ações, em documento enviado a CVM.

 

Conclusão: não haverá ações  Globalbrasil e portanto não haverá permuta de CICs por ações, permanecendo os certificados em nome de seus legítimos titulares, ficando assim a Global obrigada a devolvê-los a eles, em função de  uma cláusula resolutiva constante no termo de subscrição.

 

Assim:

 

A GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA DA FALÊNCIA.

 

A ALBG APOIA A MANUTENÇÃO DO ATUAL SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

A ALBG JÁ PROTOCOLOU TODAS AS IMPUGNAÇÕES DE SEUS SÓCIOS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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RELAÇÃO DAS FAZENDAS QUE NOS PERTENCEM E QUE SERÃO VENDIDAS

Notícia publicada em 10/12/2008

Por Equipe

1)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA

Imóvel objeto: “Fazenda Santa Cruz” com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

2)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Aguapeí” com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Fazenda Alvorada do Aguapeí” com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; “Fazenda Santa Custódia” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; “Fazenda Flor da Serra” com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; “Fazenda Esperança” com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; “Sítio São Paulo” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; “Sítio Santa Clara” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; “Fazenda Bacuri” com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; “Fazenda Tulipa” com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; “Fazenda Santa Maria” com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; “Fazenda Kananga” com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; “Fazenda São João do Aguapeí” com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; “Fazenda Rancho Alegre e São José” com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; “Fazenda Rancho Alegre” com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; “Fazenda Recanto” com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; “Fazenda Bacuri II” com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; “Sítio Flor da Serra” com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; “Fazenda Planalto (Àurea)” com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; “Fazenda Alvorada do Aguapeí II” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; “Fazenda Alvorada do Aguapeí III” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; “Fazenda Alvorada do Aguapeí V” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; “Fazenda Alvorada do Aguapeí IV” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.

Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

3)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Chaparral” com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Sítio São Vicente” com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; “Sítio Sabiᔠcom 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; “Sítio Canto Verde” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; “Sítio Rosa” com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; “Sítio Cabaçal” com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; “Fazenda Santa Tereza” com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; “Fazenda Curral Velho” com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; “Fazenda Paloma” com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; “Fazenda Marisa” com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; “Fazenda Olho D’Agua” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; “Fazenda JR” com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; “Fazenda Guanabara” com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; “Estância do Curral” com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; “Fazenda Curral Velho” com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; “Fazenda Colorado” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.

Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

4)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER

Imóvel objeto: “Fazenda Buriti” com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT

Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.

Destinação: Exploração Agropecuária.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

5)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA

Imóvel objeto: “Fazenda Alteza I e II” com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

6)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: RENE BARBOUR

Imóvel objeto: “Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II” com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

7)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS

Imóvel objeto: “Fazenda Primavera” com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

8)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Eldorado” com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora

9)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Manacá I, II e III” com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

10)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II” com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; “Fazenda Guaporé de Baixo” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Fazenda Guaporé de Cima” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;

Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.

Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.

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Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado” com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o “Sítio Vitória” com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; “Fazenda Vitória” com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e “Fazenda Eldorado” com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.

Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.

Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.

Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.

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ALBG A FRENTE DA ARRECADAÇÃO - VEJA O TERMO

Notícia publicada em 01/02/2005

Por Equipe

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CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA ALBG

Notícia publicada em 08/11/2007

Por Equipe

CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS

DA ALBG

    O projeto ALBG desde a sua concepção, norteava-se pela visão estratégica de seus diretores, que entendiam que o desafio que teriam pela frente, seria muito maior do que aquele que um escritório de advocacia, ou um grupo de advogados está acostumado a enfrentar.

Isto porque tratava-se de um caso “sui generis”, no cenário jurídico nacional.

De um lado uma miríade de mais de trinta mil credores desorientados, espalhados por todo o Brasil e pelo exterior,  sem saber qual o primeiro passo a dar para a recuperação dos valores que haviam aplicado no “boi de papel” da Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Estavam perplexos e desorientados sem saber como fazerem-se representar em uma concordata que havia sido requerida a setecentos quilômetros de Cuiabá-MT.

Os créditos não honrados sinalizavam aproximar-se de mais de um bilhão de reais.

De outro lado a concordatária dizendo ter a propriedade de cento e dezessete escrituras que juntas, compunham uma área de mais de duzentos e quarenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

A ALBG surgiu então como uma tábua de salvação para os náufragos da Boi Gordo.

Através de uma vigorosa campanha de esclarecimentos, usando seu site na internet, milhares de newsletters,  palestras proferidas por todo o Brasil, entrevistas em jornais e revistas, criação de três escritórios fixos e mais uma dezena de escritórios virtuais montados nas capitais brasileiras, conseguiu congregar em torno de sua proposta mais de cinco mil credores lesados.

Nossa associação não atuou, ou atua como um simples escritório de advogados, pois não é um escritório de advogados, sendo que estes são por nós contratados de forma terceirizada, e compõe uma parte importante, porém pequena  de nosso trabalho.

A característica plural, ágil e eficaz da ALBG deu-lhe uma vantagem estratégica na divulgação e reunião do maior grupo de credores da agora falida Boi Gordo, sendo o maior benefício deste feito, a congregação de tamanha massa crítica em créditos contra a falida, que tornará a ALBG soberana, nos termos da lei 11.101/2005, Nova Lei de Falências, que estipula que em Assembléia Geral de Credores cada real em créditos corresponderá a um voto para a tomada de decisão.

Sendo assim, com mais de quatrocentos e cinquenta milhões de votos, teremos poder para convocar uma Assembléia Geral de Credores e nela apresentar força imbatível para conduzir e  decidir o destino desta falência. As autoridades responsáveis pelo processo sabem disso e respeitam nossa posição.

 

NÃO SOMOS UM SIMPLES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

 

SOMOS O MAIOR GRUPO DE CREDORES ORGANIZADOS E LEGALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR

 

SEU APOIO MORAL E FINANCEIRO É INDISPENSÁVEL PARA MANTERMOS NOSSA HEGEMONIA.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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O QUE OUVIMOS EM REUNIÃO COM O SÍNDICO

Notícia publicada em 10/10/2006

Por Equipe

O QUE OUVIMOS EM REUNIÃO

COM O SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

 

No último dia 6 de outubro, estivemos reunidos com o Síndico da falência em seu escritório em São Paulo, para dele ouvirmos quais foram as providências e atos relevantes praticados no processo.

Assim, nos foi informado que:

 

1- O estelionatário que vinha lesando os credores da FRBGSA. , com propostas de liberação imediata de créditos, mediante o pagamento adiantado de valores, foi preso em flagrante pela polícia paulista. Seu nome é  Álvaro Roberto de Moraes, estelionatário contumaz.

2- O Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, mesmo tendo desistido de desapropriar nossa fazenda Realeza em Itapetininga, São  Paulo, insiste em desapropriar a  fazenda Eldorado, na mesma localidade, alegando entre outras inverdades, que a quebra da Boi Gordo deu-se porque ela havia abandonado a fazenda Eldorado com quase quinhentos hectares!! O síndico em peça de mais de trinta páginas contestou esta pretensão por ser inverídica. Entendemos tratar-se de uma ação política do INCRA em ano eleitoral, para ganhar votos dos SEM TERRA e SEM .......ideologia. Vamos continuar nossa luta para impedir que o façam, nem que para isto precisemos  fazer os protestos iguais àqueles que fizemos quando a propriedade ameaçada de desapropriação era a fazenda Eldorado. Aguardem instruções.

 

3- O Síndico está desempenhando uma luta diuturna para reaver bens do ativo, tendo recuperado para a massa, imóveis na cidade de Araraquara em S.Paulo e continua lutando para recuperar uma fazenda que foi envolvida nesta transação, pouco antes do pedido de concordata da BG.

4- Está em curso a desapropriação de um pequena faixa na fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, para a passagem de um rede de energia elétrica, o que não provocará desvalorização no imóvel, sendo que no entanto a prefeitura de Itapetininga vai ter seu pedido indeferido, pois pretendia implantar um aterro sanitário em parte da Fazenda Realeza, naquela cidade. Somos atacados por todos os lados, mas o trabalho do Síndico tem protegido nosso patrimônio.

 

5- Disse-nos o Síndico que a previsão é de que até fevereiro tenhamos avaliadas as propriedades de Poconé (Fazenda Primavera), Chapada (Buriti, Eldorado e Manacá) e do Módulo Apiacás (mata virgem) no município de Nova Bandeirantes, sendo que acredita que não seja possível encerrar todos os trabalhos antes de meados de 2007, conforme cronograma apresentado pelo Sr. Perito Avaliador no processo de falência.  Estimando que possa iniciar os pagamentos no ano de 2008, já com o quadro geral de credores fechado.  

Finalizando, o Síndico Dr. Gustavo Sauer de Arruda Pinto, nos pede que qualquer de nossos associados que saiba de bens pertencentes à FRBGSA, em mãos de terceiros em todo o Brasil,  nos sejam informados para averiguação e tomada de providências legais cabíveis.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.   Comente esta matéria clicando aqui:   albg@albg.com.br

 

 

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EDITORIAL

Notícia publicada em 07/12/2003

Por Equipe

Estamos nas  vésperas da aprovação pelo Senado Federal, de uma legislação redentora para os lesados pela Boi Gordo: a Nova Lei de Falências. Esta Lei  viabilizará a Recuperação Judicial da FRBGSA por seus próprios credores. Ela instituirá a  figura fundamental da Assembléia Geral de Credores, órgão soberano, que por critério de  maioria de votos dos ex investidores lesados, proporá, discutirá, modificará e aprovará um plano que recupere a empresa exclusivamente para seus legítimos donos: Os credores lesados pelas Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A. Existe uma certa e justificável angustia no ar, uma grande apreensão pelo que irá ocorrer nos próximos dias. Por outro lado, alegrem-se ! Mais um verdadeiro milagre do Boi , acontece a luz do dia, diante dos trinta mil olhares incrédulos dos investidores lesados. As terras no Mato Grosso, pressionadas pelo espetacular desempenho das culturas de grãos do Centro Oeste, em 2002/2003, tiveram nos últimos 18 meses valorização excepcional, acima dos duzentos pontos percentuais. Os nossos duzentos e setenta mil hectares de terras, férteis, planas muito bem localizadas em 117 fazendas, são uma "garantia hipotecária" poderosa para o recebimento de nossos CICS. Só para argumentar, no momento em que tiverem as terras uma avaliação média em torno de R$ 4.500,00 o hectare, nossos CICS já estarão integralmente pagos, sem contar com aquilo que poderemos procurar, localizar e arrecadar, por ter sido "esquecido". A chegada de empresas S/A  interessadas na permuta de  CICS por ações, é bem vinda neste momento. Somente porque demonstram claramente que os CICS tem grande valor de garantia, e despertam o interesse não só delas, mas de grupos empresariais  de agronegócios no centro oeste, com quem temos conversado,que mostram vivo interesse na aquisição coletiva de alguns milhões de reais em CICS. Como é evidente, os Certificados de Investimento Coletivo, que foram até aqui tão desvalorizados pelos próprios donos, que os chamam de DINHEIRO RUIM, passam a ser procurados para troca e até para aquisição por grandes grupos empresariais. Temos sempre que pensar no melhor negócio para nossos associados, não somos legalistas ortodoxos, a ponto de pensar que a solução para a Boi Gordo está  unicamente dentro do Fórum. A solução está no cofre de grandes bancos interessados,  de grandes empresas de agribusiness nacionais e internacionais interessadas. E é isto que faremos para nossos associados, não somos um singelo escritório de advocacia adepto do legalismo formal, o jurídico é uma pequena  e não a mais importante parte de nossa atuação.Somos a Associação de Credores mais atuante e bem organizada do Brasil. SOMOS UMA ONG no sentido mais amplo de um contexto internacional. Temos motivação ,sinergia , meios econômicos e humanos para duplicar os nossos créditos, agregando associações congêneres de todo o Brasil. Atuamos na mídia, em palestras pelo Brasil, na Internet e no contato corpo a corpo com o investidor lesado.

 

Conselho Consultivo.

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