CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA ALBG

Por Equipe - Santo André

08/11/2007 - Atualizado há 7 meses

         

CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS

DA ALBG

    O projeto ALBG desde a sua concepção, norteava-se pela visão estratégica de seus diretores, que entendiam que o desafio que teriam pela frente, seria muito maior do que aquele que um escritório de advocacia, ou um grupo de advogados está acostumado a enfrentar.

Isto porque tratava-se de um caso “sui generis”, no cenário jurídico nacional.

De um lado uma miríade de mais de trinta mil credores desorientados, espalhados por todo o Brasil e pelo exterior,  sem saber qual o primeiro passo a dar para a recuperação dos valores que haviam aplicado no “boi de papel” da Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Estavam perplexos e desorientados sem saber como fazerem-se representar em uma concordata que havia sido requerida a setecentos quilômetros de Cuiabá-MT.

Os créditos não honrados sinalizavam aproximar-se de mais de um bilhão de reais.

De outro lado a concordatária dizendo ter a propriedade de cento e dezessete escrituras que juntas, compunham uma área de mais de duzentos e quarenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

A ALBG surgiu então como uma tábua de salvação para os náufragos da Boi Gordo.

Através de uma vigorosa campanha de esclarecimentos, usando seu site na internet, milhares de newsletters,  palestras proferidas por todo o Brasil, entrevistas em jornais e revistas, criação de três escritórios fixos e mais uma dezena de escritórios virtuais montados nas capitais brasileiras, conseguiu congregar em torno de sua proposta mais de cinco mil credores lesados.

Nossa associação não atuou, ou atua como um simples escritório de advogados, pois não é um escritório de advogados, sendo que estes são por nós contratados de forma terceirizada, e compõe uma parte importante, porém pequena  de nosso trabalho.

A característica plural, ágil e eficaz da ALBG deu-lhe uma vantagem estratégica na divulgação e reunião do maior grupo de credores da agora falida Boi Gordo, sendo o maior benefício deste feito, a congregação de tamanha massa crítica em créditos contra a falida, que tornará a ALBG soberana, nos termos da lei 11.101/2005, Nova Lei de Falências, que estipula que em Assembléia Geral de Credores cada real em créditos corresponderá a um voto para a tomada de decisão.

Sendo assim, com mais de quatrocentos e cinquenta milhões de votos, teremos poder para convocar uma Assembléia Geral de Credores e nela apresentar força imbatível para conduzir e  decidir o destino desta falência. As autoridades responsáveis pelo processo sabem disso e respeitam nossa posição.

 

NÃO SOMOS UM SIMPLES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

 

SOMOS O MAIOR GRUPO DE CREDORES ORGANIZADOS E LEGALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR

 

SEU APOIO MORAL E FINANCEIRO É INDISPENSÁVEL PARA MANTERMOS NOSSA HEGEMONIA.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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UMA TRISTE VERDADE OU UMA ALEGRE MENTIRA?

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O QUE VOCÊ PREFERE?

UMA TRISTE VERDADE OU UMA ALEGRE MENTIRA

 

 

Nestes sessenta e  quatro meses após a concordata e falência da “ Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, temos diuturnamente atendido aos nossos associados, quer seja pessoalmente em três escritórios: Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, quer seja por telefone e e-mail, ou “on-line” pelo site.

Jamais deixamos de respondê-los, e se houve algum contratempo sempre estivemos e estaremos  de plantão para solucioná-lo.

Nossa política de comunicação, desde o primeiro momento, foi a da transparência e  fidelidade aos fatos, ao informar nossos associados, mais de cinco mil no Brasil e no exterior.

Temos sido fiéis a nossa missão, qual seja, agilizar e otimizar o recebimento por parte dos nossos associados, do dinheiro que lhes foi subtraído.

Contra o que e contra quem lutamos?

Lutamos, a princípio, contra a máquina do Judiciário que está muito longe de atender as mínimas demandas do público, que dela pretende dispor e para isto paga seus impostos.

Dentro desta tragédia judiciária, o processo foi distribuído em São Paulo para a mais antiga e atolada Vara do Fórum Central: a Primeira Vara Cível.

Não obstante o empenho de seus valentes funcionários que tropeçam em mais de dez mil processos, as dificuldades são imensas, e para muitos intransponíveis.

O que fez a ALBG diante deste caos?

Desenvolvemos um lobby poderoso diante da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de S.Paulo, através do envio de centenas de e-mails denunciando a paralisação do processo.

Como resposta, o Tribunal reconhecendo nossa demanda, nomeou de forma inusitada um Juiz para cuidar exclusivamente do processo.

Isto fez a diferença, pois o Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, numa atitude competente e ousada, digna de um Juiz que conhece o Direito e o Judiciário, em um único despacho saneou o feito e determinou medidas que abreviaram o processo em anos, dentre as quais estas que foram sugeridas pela ALBG em conjunto com outros grupos:

·         Uma planilha eletrônica de consenso para correção dos créditos

·         A estipulação de juros de 12% ao ano como correção para estes créditos.

·         A estipulação da data da falência e não da concordata como termo para os contratos, o que dobrou o valor dos créditos.

·         A desconsideração do desconto de 10% pedido pela falida a título de pagamento de taxa agro pastoril

·         A faculdade de oferecer todas estas planilhas em mídia eletrônica (CD), para facilitar e abreviar em anos o trabalho dos peritos contadores.

·         Encaminhamos funcionários da ALBG ao Fórum, para ajudar os funcionários do cartório a diante do Juiz, separarem e catalogarem mais de dez mil impugnações.

 

Como podem ver, não foi pouca coisa, diante da magnitude e complexidade do processo.

No que diz respeito à arrecadação e guarda dos bens, sempre estivemos a postos e atuamos nas seguintes ações:

·         Estivemos presentes na retomada do complexo de fazendas em Itapetininga S.Paulo, acompanhando pessoalmente os oficiais de justiça e a polícia que foi necessária para o cumprimento daquele mandado judicial. (fotos no site)

·         Requeremos em Juízo a posse e guarda ( e não a propriedade) daquelas fazendas, no momento em que o MOVIVENTO DOS SEM TERRA – MST , lá estava acampado nos ameaçando de invasão. (pedido indeferido dois anos depois).

·         Apoiamos o Síndico em todas as suas ações para impedir esta invasão, valendo-se do Interdito Proibitório, que resultou em um mandado judicial determinando aos sem terra que não invadissem a propriedade, sob pena de altíssima multa diária.

·         Desenvolvemos um lobby de pressão diante do INCRA, em Brasília e S.Paulo, para evitar a desapropriação daquelas fazendas para fins de reforma agrária, sendo que diante disto o INCRA recuou da desapropriação da fazenda Realeza em Itapetininga (jóia da coroa), mas insiste em desapropriar a Eldorado na mesma cidade, ( vamos ter muita luta pela frente).

·         Estamos acompanhando de perto e passo a passo o perito contador na elaboração do Quadro Geral de Credores (relação de todos os credores da Boi Gordo, já com seus valores corrigidos).

·         Estamos acompanhando o perito avaliador nas avaliações das fazendas apoiando-o na sua reivindicação por suporte financeiro para trabalhar, bem como estudamos a contratação e nomeação de um perito assistente para acompanhar estas avaliações.

 

Concluindo, temos dito a todos os associados que nos procuram, esta triste verdade.

 

NÃO ESTAMOS DESENVOLVENDO O PROCESSO NO PRAZO QUE GOSTARÍAMOS, MAS NO PRAZO QUE NOS É POSSÍVEL, POIS NÃO SOMOS SENHORES DO TEMPO QUE

NO JUDICIÁRIO SE CONTA EM MESES E NÃO EM DIAS

 

 

 

No entanto, existem também as ALEGRES VERDADES:

 

·         O quadro geral de credores já está praticamente pronto e irá ser publicado.

·         As terras no Mato Grosso (basta ler o jornais) estão tendo enorme valorização em face da nova matriz energética brasileira.

·         O valor do passivo (dívidas) poderá ficar muito aquém do que se previa, pois poucos corrigiram os seus créditos

·         O síndico, assim que concluído o Quadro Geral de Credores, já poderá vender as fazendas em Itapetininga e algumas em Mato Grosso, para começar a pagar os credores, como a nova Lei de Falências faculta.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A MASSA FALIDA BOI GORDO

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A Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo (ALBG) segue atuando ativamente em defesa dos interesses de seus Associados, e apresentou recentemente manifestação formal ao Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.


Onde, na petição, é possível destacar os seguintes pontos relevantes:


• Nova Juíza e Nova Administração Judicial (Síndico): A ALBG deu boasvindas à nova Magistrada responsável pela 3ª Vara de Falências (designada para conduzir o pleito em 12/05) e à nova Administradora Judicial (Síndico Processo), a empresa Laspro Consultores, reiterando à estes o nosso compromisso de cooperação com o Juízo e com a Falência.

• Solicitação de juntada de comprovantes e ofícios de pagamento: Reforçamos, novamente, a necessidade de imediata juntada aos autos dos comprovantes e ofícios de pagamento, documentos indispensáveis para a

correta conferência dos valores recebidos pelos credores.

• Situação de 400 credores ainda não pagos: Informamos que cerca de 400 associados, embora incluídos em lotes já processados, ainda não tiveram liberados (por erros diversos) seus créditos desde 2021, e exigimos providências urgentes por parte da nova administração.

• Valores do acordo com o Grupo Golin (Fase II): A ALBG cobrou urgência na distribuição dos R$ 65 milhões já depositados judicialmente há mais de um ano, fruto do acordo com o Grupo Golin, e solicitou a manifestação do MinistérioPúblico sobre a aplicação de juros legais por mora no valor inadimplido.

• Transparência e dados atualizados: Requeremos também que seja informado nos autos o número estimado de credores quirografários que ainda não formalizaram sua habilitação no processo.

• Nossos requerimentos: 1) a expedição dos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil para imediata juntada aos autos, bem como, dos comprovantes de pagamento por este realizados (ambos desde lote 49); 2) a regularização dos pagamentos dos credores já habilitados em lotes processados, conforme planilha anexa; 3) a avaliação do repasse proporcional dos valores decorrentes do acordo com o Grupo Golin; 4) a intimação do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de imposição de juros moratórios sobre o valor inadimplido pelo Grupo Golin; 5) a informação do número estimado de credores quirografários ainda não habilitados.


SEGUIMOS ATENTOS A CADA MOVIMENTAÇÃO DA FALÊNCIA E COMPROMETIDOS COM A DEFESA DOS INTERESSES DOS MAIS DE 9 MIL ASSOCIADOS QUE REPRESENTAMOS.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais:

(11) 98470-9451 / 4438-1143 / 4438-3939 / 4438-7819

Junho/2025

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A ALBG representa mais de 9.108 credores, cerca de R$ 113.988.801,88 reais no processo, onde 6.998 clientes já receberam seus créditos

Já pagamos R$ 95.929.616,34 de reais, você poderá ser o próximo

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Obedecemos rigorosa ordem de cadastro, determinada pelo juízo

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

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EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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