JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA
Notícia publicada em 16/02/2005
Por Equipe
Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem, a Juíza da falência.
Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.
O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo perito Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.
Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.
Conselho de Orientação Estratégica
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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO
Notícia publicada em 03/05/2004
Por Equipe
Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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Decisão Judicial Final
Notícia publicada em 15/11/2024
Por Equipe
.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.
Textos extraídos do processo de falência
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Análise de riscos judiciários
Notícia publicada em 28/03/2004
Por Equipe
Quais os riscos que os investidores lesados pela Boi Gordo correm neste momento?
Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.
Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.
Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos 20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese da decretação de uma falência.
Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.
Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista, além dos valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.
Posto isto perguntamos:
Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?
Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?
Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:
A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.
Conselho de Orientação Estratégica
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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.
Notícia publicada em 28/05/2003
Por Equipe
Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, com as funestas consequências que todos amargamos Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA. Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order". Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo: "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os burocras que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor." E disse mais: "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de burocra que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um stop order divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM." Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras. Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM: "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar." Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM. Onde está a coerência? De nossa parte estamos ultimando os estudos para propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros a erro. Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo. Conselho Consultivo
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