UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DO DESFECHO

Por Equipe - Santo André

10/07/2017 - Atualizado há 5 meses

         

UM GRANDE PASSO A CAMINHO DE UM DESFECHO

 

Dia 26 de junho de 2017, na sede da LUT LEILÕES em São Paulo, foi dado um grande passo no sentido da solução do caso Boi Gordo.

Foram vendidas quinze glebas de um total de vinte e sete, da Fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso.

Foi apurado algo em torno de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) que se juntaram aos já existentes R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) existentes em caixa, para rateio entre nós, os credores chamados quirografários.

Em síntese já temos no momento o quadro geral de credores publicado e a disponibilidade de recursos em caixa.

O Juízo terá agora que determinar que o contador judicial elabore uma planilha de rateio, para que o dinheiro disponível em caixa seja divido entre nós os credores quirografários habilitados.

A seguir determinará o Juízo que se iniciem os pagamentos, que poderão ser feitos diretamente na conta corrente do credor, deduzidos os honorários dos advogados, ou depositados em conta judicial em nome do credor para que os advogados possam fazer o levantamento e pagar seus clientes.

Importante lembrar que nenhum credor poderá fazer o levantamento de seus créditos sem a intervenção de um advogado, pois somente eles, munidos de procuração, são admitidos a requerer o levantamento do dinheiro eventualmente depositado em conta judicial.

Estaremos nos reunindo com o Juiz da falência, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos próximos dias, para conhecer as determinações finais sobre qual será a forma de pagamento que adotará, bem como o detalhamento de qual será a documentação exigida para liberação destas verbas.

Continuaremos informando o detalhamento e as condições de pagamento nas próximas semanas.

A DIRETORIA

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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MARCADOS DATA E LOCAL PARA O PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO

Notícia publicada em 07/10/2007

Por Equipe

 Será realizado no próximo dia 6 de dezembro de 2007, às 10:30 horas, no Hotel Renaissance, na Al. Santos, 2233, São Paulo, Capital, o primeiro leilão de imóveis e móveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo SA.. Petição neste sentido foi enviada pelo Síndico da Massa ao MM. Juiz da falência.    

Serão levados a leilão, inicialmente, três fazendas cuja avaliação já foi homologada judicialmente, dentre elas o complexo de fazendas Realeza em Itapetininga, SP e Princesa em Poconé, MT, sendo que a terceira delas ainda será indicada em edital a ser publicado nos próximos dias, mas podemos informar que possivelmente será a Vale do Sol II, MT, que já tem sua avaliação nos autos, ainda não homologado.

Este leilão assim como os demais estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial,, que abrirá primeiramente via internet, os lances para estes bens que serão minuciosamente descritos em seu site (click e acesse)  www.freitasleiloeiro.com.br/, onde você poderá acompanhar on-line o desenrolar deste leilão até o final, em tempo real

Nós da ALBG estamos acompanhando de perto os preparativos e o desenrolar deste leilão que será o primeiro passo concreto para que você tenha de volta o dinheiro que lhe foi subtraído.

Acompanhe de perto este leilão e na dúvida fale conosco.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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ELES NÃO ACEITARAM O COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 27/10/2005

Por Equipe

Há alguns meses atrás a ALBG propôs a todos os credores e especialmente aos grupos organizados, associações  e escritórios de advocacia envolvidos neste processo, que criássemos um Comitê Nacional de Credores, apartidário, democrático e independente, sem prevalência de nenhum dos grupos.

Antecipávamos até o advento da nova Lei de Falências, que veio a criar a figura destes comitês de credores como um órgão do processo falimentar.

Fomos apoiados por dezenas de credores independentes e ligados a grupos, escritórios de advocacia e associações, que acharam uma excelente alternativa que propúnhamos  para agilização do processo.

No entanto, as lideranças das demais associações e escritórios de advocacia envolvidos neste processo: Calaram-se!!

Ou não concordaram, ou entenderam tratar-se de uma iniciativa que prestigiaria unicamente a ALBG, em detrimento das demais.

Não tivemos outra alternativa que não fosse, através de um  trabalho profissional e exaustivo, com escritórios que abrimos em diversas cidades,  contatar os credores em todo o Brasil, para sensibilizá-los sobre a importância de se fazerem representar no processo de falência da BG.

Conseguimos arregimentar quase quatro mil associados que hoje compõe em valores corrigidos, mais de trezentos milhões de reais em créditos contra a BG.

Para nossa surpresa,  agora começamos a receber críticas destes mesmos grupos que havíamos convidado para compor um Comitê Nacional e declinaram do convite, sobre nossa atuação enquanto associação legalmente constituída.

Acusam-nos de captadores de causas jurídicas, de marketeiros de plantão e outras barbaridades que só a cabeça daqueles que não fazem e não gostam de quem faz podem imaginar.

A eles nossa resposta será sempre  o trabalho honesto e transparente, o profissionalismo e a proposta correta e corajosa, que hoje atrai para nossos quadros  associativos, mais de uma centena de advogados qualificados, juízes, promotores, militares de alta patente, altos executivos de áreas estratégicas, e uma pleiade de profissionais experientes que optaram pela ALBG, por avaliarem nosso trabalho e nossa propostas como positivas.

Ao atacarem hoje a ALBG, não podem  jamais esquecerem-se dos quase quatro mil associados que confiaram o destino  de seus créditos aos nossos cuidados.

Nenhum deles arrempedeu-se! Veja a lista de associados constante neste site, pois seguramente lá encontrará alguém que você também conhece, e que  confia em nosso trabalho.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO

Notícia publicada em 29/06/2007

Por Equipe

ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO   Acabamos de receber do ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a informação de que chegaram às suas mãos, certidões de cartórios de registro de imóveis anteriormente oficiados, dando conta da existência de diversas propriedades em nome da Boi Gordo. Assim foram especificadas terras de propriedade da falida na Comarca de Paranapanema, mais especificamente as fazendas Figueira I e Figueira II, tendo a primeira 207 hectares e a segunda147 hectares, que agora serão arrecadadas pela massa para posterior avaliação e venda. Informa ainda a existência de 22 lotes residenciais urbanos na cidade de Itapetininga-SP, que pertenciam à falida, que igualmente serão arrecadados para a massa, assim como o foi um conjunto comercial de excelente tamanho e nível na cidade de Cuiabá. Como podem ver, o trabalho do síndico tem sido diuturno e eficaz, dando-nos a cada dia a certeza de que receberemos, ao menos, parte de nosso investimento, a princípio perdido, de volta.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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DESPACHO JUDICIAL ESTRATÉGICO

Notícia publicada em 04/07/2011

Por Equipe

2. TJ-SP

Disponibilização:  segunda-feira, 4 de julho de 2011.

Arquivo: 2242 Publicação: 23

NOSSOS COMENTÁRIOS ABAIXO DE CADA DECISÃO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Aqui a Juíza acusa o recebimento de informações do Ministério Público sobre o processo, especialmente sobre as avaliações já realizadas, bem como sobre a necessidade de ser feita uma auditoria no processo para elaboração do quadro geral de credores, bem como a veiculação de um site oficial para divulgar o andamento do processo para todos os credores.

 Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial.

O Promotor de Justiça, curador da massa falida, refere-e aqui ao fato dos leilões terem sido infrutíferos para a venda de nossas fazendas.

 Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida;

A Juiza dá ao síndico cinco dias para que junte ao processo relatório detalhado sobre as avaliações que já foram  feitas.

 b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida;

Determina que o síndico esclareça em que pé estão os recursos que os arrendatários interpuseram para manterem-se na posse dos imóveis arrendados, cujos arrendamentos foram todos rescindidos por determinação judicial. A totalidade destes recursos vem sendo indeferidos pelo Tribunal de Justiça.

 c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas;

O Juízo quer que o cartório informe quais habilitações de crédito ainda não foram julgadas para que  ele possa julgá-las. Importante lembrar que foram feitas mil e dezoito impugnações aos créditos que foram publicado no Diário de Justiça, que estão sendo julgados um a um.

 d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas.

Os créditos fiscais e trabalhistas são os primeiros a serem pagos,  sendo assim, sem o pagamento deles,  não poderemos receber o nosso. Será pois necessário conhecer-se o valor de cada um destes créditos, determinados por sentenças de juízes trabalhistas em ações próprias.

 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP.

Aqui o Juízo determina providências para que o síndico tome conhecimento de créditos trabalhistas que ainda não forma habilitados, sobre a penhora de veículos pertencentes a massa (o que é ilegal).

 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima.

Aqui a Juíza toma conhecimento de petição que a ALBG protocolou em agosto de 2010, requerendo inúmeras providências ao Juízo, em síntese as mesmas requeridas pelo promotor de justiça, notadamente a convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que o Juízo reconhece como necessária, porém para o momento que julgar oportuno.

 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos.

Aqui o  Juízo informa ao advogado que as respostas que procura estão nos autos que são públicos, bem como informa que será disponibilizado um site oficial sobre o andamento do processo.

10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida.

Aqui o  Juízo determina providências para atos interlocutórios normais no processo

12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo.

O Juízo determina a contratação de uma consultoria privada para levantar nos autos dados sobre o ativo e passivo, imprescindíveis para a formatação do quadro geral de credores que deverá informar com precisão o quanto pagar e a quem pagar os créditos.

13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos.

Aqui o Juízo dá conhecimento ao síndico de petições o falido requerendo providências meramente burocráticas no processo, bem como autoriza o síndico a contratar empresa para elaboração do site oficial para colocar na internet informações sobre o processo.

15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos.

Aqui o Juízo determina providências burocráticas no processo

 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial.

Aqui o Juízo autoriza o síndico a fazer os leilões judiciais através de televisão ( Canal Rural) , determinando que seja dada ampla divulgação ao fato

 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.

Aqui o Juízo reitera as determinações anteriores

 

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INTERVENÇÃO BRANCA NA BOI GORDO

Notícia publicada em 04/03/2004

Por Equipe

Em face da eminente decretação de Falência para a Fazendas Reunidas Boi gordo S/A, acatando o Juízo o  parecer prolatado pela douta Curadoria de Massas Falidas, a ALBG  ouvido o seu corpo jurídico o  Conselho de Orientação Estratégica resolveu peticionar à Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de S. Paulo, Dra. Márcia Cardoso requerendo a:

 

INTERVENÇÃO IMEDIATA  NA DIRETORIA DA FRBGSA

 

Requerendo:

 

 

1.    A destituição de todos os diretores oficialmente habilitados e atualmente em exercício.

2.    O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que estiveram na diretoria da empresa nos últimos cinco anos.

3.    O bloqueio de bens de todas as empresas pertencentes a estes diretores, das empresas associadas e coligadas.

4.    A quebra da personalidade jurídica da empresa para que todos estes diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos danos causados aos credores.

5.    O impedimento para que estes diretores deixem o país sem autorização judicial.

6.    A quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos estes diretores.

7.    A nomeação de uma nova diretoria em substituição a atual, de preferência escolhida dentre os credores de maior expressão econômica, competência e disponibilidade para gerir a empresa.

8.    A imediata reintegração de posse de todas as fazendas e imóveis da FRBGSA que estejam na posse de terceiros.

 

 

MOTIVOS:

 

1.    A existência de inumeráveis fraudes, omissões, supressões e manipulação de dados contábeis, para instruir o processo de Concordata.

2.    Em especial a manipulação fraudulenta dos valores do passivo, não corrigido, para viabilizar o deferimento de uma concordata.

3.    A natureza popular dos investimentos de trinta mil investidores, sendo que 65% deles tem créditos de até R$ 15.000,00, fruto de poupança de uma vida.

4.    A necessidade de evitar-se uma decretação de Falência, que inviabilizaria definitivamente a recuperação da empresa.

5.    A possibilidade real e concreta de dar-se um aproveitamento rentável para 117 fazendas que compõe área de 270.000 hectares  super valorizados e com mais de 35,000 hectares plantados em soja.

6.    O precedente do caso PARMALAT, decidido em primeira instância e confirmado em segunda instância, que culminou com determinação de intervenção, nos moldes em que ora requeremos.

 

NÃO HOUVE ALTERNATIVA: 

 

·        Os novos controladores mantém-se omissos e plantando soja em nossas terras.

·        A decretação da falência é iminente e não desejada por nós que somos o maior grupo nacional de credores.

·        O precedente da PARMALAT é uma oportunidade única.

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