AS VIÚVAS ATACAM E PEDEM FALÊNCIA

Por Equipe - Santo André

06/04/2004 - Atualizado há 2 meses

         

 

O texto em preto foi extraído do site da UNAA , o texto em verde é nosso comentário.

Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo

Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.

Aqui as viúvas da Boi Gordo chamam o Dr. Paiva de ".... um dos baloartes da luta em prol dos credores Boi Gordo" ( o português correto  seria  baluartes e não baloartes) no entanto, há bem pouco tempo,  através da falecida GLOBALBRASIL de quem são filhotes, acusavam  em seu site, o Dr. Paiva de ter feito uma lambança, um imbroglio por ter trazido a concordata para São Paulo. ( temos memória e textos arquivados e nossa discordância registrada).

Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.

Aqui as viúvas, defendem como inexorável a decretação da falência da Boi Gordo, como sendo a melhor alternativa jurídica. Há bem pouco tempo as viúvas acusavam os advogados, inclusive o Dr. Paiva, de quererem a falência por pertencerem a indústria falimentar e só ter interesse por seus honorários.( do que sempre discordamos).

A ALBG é totalmente contrária a decretação de uma falência e disse isto na imprensa e para a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, quando requereu um intervenção branca na Boi Gordo que ainda não foi decidida. Vamos lutar até o fim para evitar a falência.

O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.

Aqui, as viúvas chamam de ilustre, e realmente o é, o advogado que há pouco acusavam de ter causado um imbróglio ao  trazer para São Paulo a concordata da BG, que diga-se de passagem jamais deveria ter sido processada em outro lugar. O interesse deles é cooptar o Dr. Paiva para fazer parte de uma CONFEDERAÇÃO que até aqui é confederação do eu sózinho e assim ficarão, pois Paiva não é homem venal.

De cartolas, basta o futebol.

De viúvas que choram a morte da GLOBALBRASIL também

 

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MOMENTO DE ESPERA

Notícia publicada em 20/05/2004

Por Equipe

Este é mais um momento de espera em que aguardamos a decisão da Juíza da Falência sobre a confirmação do síndico nomeado.

 

A Globalbrasil, impugnou a indicação do síndico alegando ser ela a maior credora na praça e, portanto, com direito a indicação. Alega também que o síndico nomeado, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda, não poderia ser nomeado por já tê-lo sido a menos de um ano em outra falência, por ato da mesma juíza.

 

A ALBG, já expressou sua opinião em petição enviada à Juíza, e publicada em nosso site, esclarecendo que a Globalbrasil, não é titular, cessionária, representante de credores ou sequer possuidora dos CICs, dos quais diz ser proprietária, vez que não pagou por eles e não os permutou por suas ações como propunha.

 

Pelo contrário, ela os mantém em nome de seus legítimos e únicos donos, custodiados no Banco Itaú, de onde só poderiam sair mediante a troca por ações da Globalbrasil, que por sua vez desistiu da emissão de suas ações, em documento enviado a CVM.

 

Conclusão: não haverá ações  Globalbrasil e portanto não haverá permuta de CICs por ações, permanecendo os certificados em nome de seus legítimos titulares, ficando assim a Global obrigada a devolvê-los a eles, em função de  uma cláusula resolutiva constante no termo de subscrição.

 

Assim:

 

A GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA DA FALÊNCIA.

 

A ALBG APOIA A MANUTENÇÃO DO ATUAL SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

A ALBG JÁ PROTOCOLOU TODAS AS IMPUGNAÇÕES DE SEUS SÓCIOS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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ÚLTIMOS LANCES NO PROCESSO

Notícia publicada em 11/06/2004

Por Equipe

 

Analisando os últimos lances no processo de falência, destacamos dentre eles os mais relevantes.

 

O primeiro deles, a ausência de Paulo Roberto de Andrade na audiência do dia 03/06/2004 era por todos esperada e previamente conhecida, pois ele não foi sequer encontrado para ser intimado. Dizem que estaria no Chile neste dia, mas por enquanto o seu depoimento não é relevante.

 

Assim, nossos advogados não perderam seu tempo no aguardo do comparecimento do PRA, este é seu apelido, na porta da sala de audiências da 1ª Cível no último dia 3.

 

O segundo foi o parecer do Promotor de Justiça de falências, já por nós comentado, que agora está sendo apreciado pelo síndico da falência, que tem o processo em mãos.

 

Entendemos que não haverá surpresas, pois basicamente a fórmula proposta pelo promotor para a correção dos créditos e que  deverá ser aceita pelo síndico, é exatamente a nossa fórmula, que se não fosse a integridade e competência técnica do douto promotor, poderíamos dizer que foi “ clonada” de nossas planilhas.

 

O terceiro foi a indignação da tal de Global, por termos publicado em nosso site que ela seria “intimada” a depor sobre suas ligações com o PRA. ( estranha e desproporcional reação)

 

O tempo será senhor da razão e não se enganará globalmente todos por todo o tempo.

 

O quarto é a renúncia do advogado da BG, Dr. Marcelo Bernadez, que também já era esperada pois não tinha mais a quem se dirigir, pois PRA desapareceu e os paranaenses falam através de laranjas.

 

O quinto é uma auspiciosa constatação:

 

-         Até hoje, somente 50% dos credores lesados corrigiram seus créditos, isto causará uma redução dramática do passivo, que poderá não ultrapassar R$1,2 bilhões.

-         Em contrapartida o valor dos ativos disparam vertiginosamente com o milagre da soja no Mato Grosso, aproximando-se  cada dia  mais do passivo a descoberto.

-         O Síndico nos informou que assim que tenha o quadro geral de credores e as avaliações nas mãos, começará a vender as terras e ratear os valores obtidos  para os credores.

-         Vamos colaborar e trabalhar arduamente em apoio ao Síndico para que se tenham estes quesitos prontos para o segundo semestre de 2005.

 

Assim, estamos trabalhando arduamente, em silêncio, para que possamos dar a boa nova a todos os nossos associados:

 

          O INÍCIO DO PAGAMENTO DE SEUS     CRÉDITOS.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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QUEM GANHA SE VOCÊ CRUZAR OS BRAÇOS

Notícia publicada em 24/03/2004

Por Equipe

Quem ganha se você cruzar os braços diante da concordata da Boi Gordo?

 

Ganham todos aqueles que procurarem exercer seu direito e corrigirem o valor de seus créditos que foram cinicamente amputados de toda a correção contratual e legal.

 

Isto porque, no momento de partilharem os valores que forem arrecadados com a venda dos ativos da Boi Gordo, ou com o fruto de um re-start em suas operações, quem não corrigiu seus créditos estará doando estes valores para os demais que obtiveram judicialmente a correção dos valores que lhes eram atribuídos.

 

Por isto não adianta revoltar-se com o ocorrido, que não foi desejado por nenhum de nós.

 

Não adianta ter uma atitude rebelde, até compreensível, dizendo que nada vai fazer, porque este é um país de estelionatários e o judiciário nunca resolve nada.

 

Os que procuraram seus direitos agradecem!

 

Pois você está doando ao grupo de cidadãos ativos, lesados como você, o valor da correção de seus créditos, vez que sua fatia do bolo será diminuída em favor deles que terão a fatia aumentada.

 

Não adianta dizer que você não vai colocar dinheiro bom (o do seu bolso) em cima de dinheiro ruim (o dos cics), pois não é verdade que você não acredita que não vai receber.

 

Se acreditasse mesmo que não vai receber, você queimaria todos os seus cics, ou praticaria um ato de benemerência doando-os para a Fundação Antonio Prudente, Hospital do Câncer de S.Paulo, como temos proposto aos que não acreditam.

 

Assim, neste momento em que a decisão é inevitável e iminente, seria bom que você fizesse um exame de consciência e entendesse que sua rebeldia não produz nenhum outro efeito que não seja uma perda patrimonial, que poderia ser útil para seus filhos e netos.

 

Seja um cidadão consciente, pois só assim você estará nos ajudando a mudar este país para nossos netos.

 

Tome um atitude, antes que seja tarde e você arrependa-se.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Notícia publicada em 06/05/2006

Por Equipe

FALÊNCIA de * FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A. e outras. * - Processo n.º 000.02. 171131-8 - C.T.133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES

 O Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara Cível Central desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que, por sentença de 02.04.2004 foi decretada a falência da empresa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A., CNPJ/MF. nº 02.490.462/0001-60, com estabelecimento, na Rua General Jardim, 703, 4º andar, Bairro de Higienópolis, São Paulo-SP. e com estabelecimento na Fazenda Realeza Guaporé II, Rodovia BR 174, Km 417, Comodoro, MT. e, por sentença de 20/04/2006, foi extendido os efeitos da falência às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 58.450.701/0001-02, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, 8695, 8º andar, sala 4, Cuiabá-MT; URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., CNPJ/MF Nº 26.591.529/0001-10, estabelecida à Rodovia Chapada/Nova Brasilândia , Km 21, lado esquerdo-Chapada dos Guimarães –MT.; COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., CNPJ/MF nº 03.333.385/0001-05, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural, Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (atual denominação de Casa Grande Empreendimentos e Participações Ltda.), CNPJ/MF Nº 03.313.417/0001-00, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural , Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA., CNPJ/MF Nº 03.601.968/0001-61, estabelecida à Av. Miguel Sutil, 8.695, 8º andar, sala “5”, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. e PAULO ROBERTO DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, RG.nº 943.664 SSP/SP., CPF/MF nº 170.765.019-53, residente e domiciliado à Rua Bela Cintra, nº 1786, apto.91, São Paulo - Capital, fixado o termo legal da quebra no sexagésimo (60º) dias anteriores à data da impetração da concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. (dia 15.10.2001). Nomeado para o cargo de síndico dativo, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, OAB/SP. nº 102.907, com escritório à Praça da Liberdade, 130 – 8º andar. Cjs.84/86, nesta Capital e marcado o prazo de 20 dias para: (i) os credores titulares de contratos de investimento coletivo, contratos de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares (doravante denominados “Investidores”) impugnarem a lista apresentada na concordata, que é publicada a seguir, ou habilitarem seus créditos, como facultado pela r. sentença de fls. 5.376/5.377; (ii) os demais credores, de qualquer natureza (trabalhistas, com garantia real, etc.), habilitarem seus créditos. As habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas por associações de investidores ou advogados que representem mais de dez investidores ou credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, para elaboração do quadro geral de credores. Ficam cientes os Investidores que já apresentaram impugnação, habilitação ou pedido de restituição que não há necessidade de qualquer requerimento adicional para apreciação de seus pedidos pois todas as impugnações e habilitações, mesmo as juntadas aos autos ou não autuadas, serão encaminhadas ao Síndico para a verificação dos créditos. Ficam cientes todos os Investidores, incluindo aqueles relacionados na concordata que não formularem impugnação nem se habilitarem no prazo de 20 dias fixado neste edital, que terão seus créditos classificados como quirografários e atualizados de acordo com os seguintes critérios: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; b) a partir daí, ou seja, da data do vencimento dos contratos, os créditos serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004); c) para aqueles contratos não vencidos na data da quebra (02.04.2004) será observada a mesma sistemática, fazendo-se, porém, o cálculo “pro rata”, considerando o prazo de duração do contrato e o tempo decorrido desde o início de sua vigência até a data do decreto de falência;d) os créditos dos Investidores que não apresentaram impugnação à lista de credores no Estado do Mato Grosso, nem habilitação de crédito ou pedido de restituição, e também não atenderem à convocação do Juízo para fazê-lo, demonstrando, com isso, a sua concordância com o valor do crédito informado pela falida, não se sujeitarão à sistemática acima, sendo simplesmente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004). Justifica-se este critério em face da impossibilidade de se aplicarem os critérios acima mencionados sem o exame do contrato de investimento, necessário para a verificação das condições contratuais, tais como o prazo, o número de arrobas (@) contratadas, o tipo do contrato, etc. Ficam cientes os Investidores que a verificação do valor do crédito de cada um, segundo o critério acima mencionado, será realizado pelo Síndico com auxílio do contador por ele indicado, no prazo de 120 dias, e oportunamente será publicado a relação com o nome, o valor e a classificação de cada credor, para eventual impugnação judicial.E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de abril de 2006.   ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA NOS DIAS 25 E 28 DE ABRIL E POR PROBLEMAS TÉCNICOS SERÁ REPUBLICADO JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DE CREDORES.
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ELES NÃO ACEITARAM O COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 27/10/2005

Por Equipe

Há alguns meses atrás a ALBG propôs a todos os credores e especialmente aos grupos organizados, associações  e escritórios de advocacia envolvidos neste processo, que criássemos um Comitê Nacional de Credores, apartidário, democrático e independente, sem prevalência de nenhum dos grupos.

Antecipávamos até o advento da nova Lei de Falências, que veio a criar a figura destes comitês de credores como um órgão do processo falimentar.

Fomos apoiados por dezenas de credores independentes e ligados a grupos, escritórios de advocacia e associações, que acharam uma excelente alternativa que propúnhamos  para agilização do processo.

No entanto, as lideranças das demais associações e escritórios de advocacia envolvidos neste processo: Calaram-se!!

Ou não concordaram, ou entenderam tratar-se de uma iniciativa que prestigiaria unicamente a ALBG, em detrimento das demais.

Não tivemos outra alternativa que não fosse, através de um  trabalho profissional e exaustivo, com escritórios que abrimos em diversas cidades,  contatar os credores em todo o Brasil, para sensibilizá-los sobre a importância de se fazerem representar no processo de falência da BG.

Conseguimos arregimentar quase quatro mil associados que hoje compõe em valores corrigidos, mais de trezentos milhões de reais em créditos contra a BG.

Para nossa surpresa,  agora começamos a receber críticas destes mesmos grupos que havíamos convidado para compor um Comitê Nacional e declinaram do convite, sobre nossa atuação enquanto associação legalmente constituída.

Acusam-nos de captadores de causas jurídicas, de marketeiros de plantão e outras barbaridades que só a cabeça daqueles que não fazem e não gostam de quem faz podem imaginar.

A eles nossa resposta será sempre  o trabalho honesto e transparente, o profissionalismo e a proposta correta e corajosa, que hoje atrai para nossos quadros  associativos, mais de uma centena de advogados qualificados, juízes, promotores, militares de alta patente, altos executivos de áreas estratégicas, e uma pleiade de profissionais experientes que optaram pela ALBG, por avaliarem nosso trabalho e nossa propostas como positivas.

Ao atacarem hoje a ALBG, não podem  jamais esquecerem-se dos quase quatro mil associados que confiaram o destino  de seus créditos aos nossos cuidados.

Nenhum deles arrempedeu-se! Veja a lista de associados constante neste site, pois seguramente lá encontrará alguém que você também conhece, e que  confia em nosso trabalho.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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