ALBG PETICIONA EM JUIZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS

Por Equipe - Santo André

30/08/2005 - Atualizado há 3 semanas

         
ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de  seus domicílios espalhados pela quase  totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo  montante dos valores envolvidos;

 

 

2)                                           A Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  e Empresas Coligadas e Associadas” , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.

 

 

 

3)                                           Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.

 

 

4)                                 Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.

 

5)                                 Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

·       O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.

·       O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..

·       A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.

·       A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

 

S.Paulo 29 de agosto de 2005.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

        OAB-SP 54789

 

 

 

 

 

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ANÁLISE DO PROCESSO EM 2010

 

 

Terminado o ano de 2010, temos a relatar avanços significativos no processo

Assim consideramos como avanços:

1- O processo de retomada de posse das fazendas através de ações propostas pelo síndico, que tiveram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as decisões de primeira instância que determinaram a reintegração de posse das terras pela massa.

2- A venda em leilão do gado remanescente bem como de implementos e máquina agrícolas.

3- A realização com êxito do levantamento topográfico por georreferenciamento de todas as fazendas.

4- A reavaliação para maior da maioria das terras da massa.

5- A confisco de milhares de sacas de soja depositadas na Cargill Trading em nome da arrendatária da fazenda Realeza do Guaporé, para pagamento dos arrendamentos que não havia pago.

6- O depósito, já consolidado em conta judicial, de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor da massa, arrecadados de arrendamentos, vendas de imóveis menores e equipamentos.

7- A venda em leilão da fazenda em Chapada dos Guimarães, por mais de quatro milhões de reais.

8- O requerimento do Ministério Público, por nós endossado através de petição ao Juízo, para que este autorize a formatação e implantação de um Fundo Imobiliário Boi Gordo, para receber a transferência judicial do patrimônio da falida, pondo assim fim ao processo de falência, com o pagamento dos credores com cotas do fundo que seria por eles administrados.

Destacamos esta última iniciativa do Ministério Público que já foi utilizada com sucesso no caso do Banco Lavra, que teve extinguida sua falência, após os credores concordarem em receber como pagamento, cotas de um fundo imobiliário por eles mesmos formatado e dirigido.

A ALBG durante todos os dias deste ano que se encerra, atendeu seus associados em sua sede, ou pelo telefone e manteve-os constantemente informados através de seus site www.albg.com.br que ultrapassou a marca de um milhão de duzentos mil acessos durante o período.

Esperamos que em 2011 possamos começar de alguma forma a restituição dos créditos de nossos associados, nem que para isso o façamos através de cotas do Fundo Imobiliário Boi Gordo, que terá como patrimônio mais de um bilhão de reais em terras produtivas e arrendadas, em constante processo de valorização no mercado nacional e internacional.

 

SOMOS O ÚNICO GRUPO ORGANIZADO QUE AINDA PERMANECE ATIVO E ATUANTE

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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NOSSOS ASSOCIADOS PROTESTAM CONTRA OS SEM TERRA/INCRA

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Carlos Diaz [diazarce@uol.com.br]   prezados senhores   vamos parar com essas invasões que são feitas por aproveitadores sem escrúpulos que somente querem tirar proveito da situação , já eles manipulam pessoas que realmente precisam, e tem mais cabe ao governo ver terras para esses movimentos do tipo MST PROTESTO CONTRA A INVASAO DAS TERRAS!     Armando Fantini

Sr, Presidente, estou indignada com mais essa invasão ao nosso Patrimônio. Por favor tome as providências cabíveis, tendo em vista mais esse assalto.

 Erivan Fernandes de Sena Masera

erivan@fnde.gov.br

Venho manifestar meu protesto em relação ao descaso com que o governo trata o patrimônio de pessoas que necessitam tanto desta terra quanto o MST. Uma vez que esta terra já é nossa porque passar a outros ?

Cesar Perucci Gislaine [gisar@uol.com.br]   é um absurdo o que nós temos passado nesse país. Não temos mais garantias sobre nada. O pessoal do Incra está também envolvidos com tudo isso. BASTA DE CORRUPÇÃO!!! TEMOS DIREITO A NOSSA PROPRIEDADE

 Na qualidade de uma ex investidora nas Fazendas da Boi Gordo, solicito que o meu protesto contra a invasão da fazenda de Itapetiniga  pelo MST seja enviada ao INCRA

Atenciosamente

Vanda Bernacchi Se não bastasse termos sido roubados pelo senhor Paulo Roberto de Andrade, através dos títulos fajutos que nos vendeu, agora somos a bola da vez nos pés dos andarilhos mancomunados em busca de patrimônios alheios. Não acredito em reivindicação desordeira, como fazem os praticantes do MST. Há muito o propósito de reivindicação deixou de existir. Basta acompanhar a forma como esses apadrinhados do governo agem. Virgulino perto do Estedile foi santo. A propriedade invadida em Itapetininga, Fazenda Eldorado, que na época em que a FRBG parecia ser séria, servia para o plantio de forragem para o gado. Portanto, não pode ser considerada improdutiva, tendo em vista, inclusive,  fazer parte do patrimônio de uma massa falida pertencente a mais de trinta mil investidores lesados. Como falar de ocupação pacifica, quando os componentes dessas gangs se apresentam empunhando, facões, foices, estrovengas e todo tipo de ferramentas cortantes e, além do mais, com atitudes criminosas?  Se não houver uma tomada de posição, séria, a partir deste momento, corremos o risco de surpresas desagradáveis, quando já se anuncia o final próximo do processo falimentar.   Guilherme Desouza PR Assessoria [assessoria@prassessoria.com.br] estes bagunceiros merecem cadeia....Como têm intencão de lucrar invadindo terras produtivas....Quem são os cabeças deste movimentos de baderna Não podemos permitir que em pleno século 21,ocorra situações como essas em que grupos de sem terra tome posse de propriedades que são garantias de recebimento de creditos de aproximadamente 30.000 trabalhadores que investiram todas suas economias. Não podemos ser injustos em beneficiar esses selvagens e prejudicar trabalhadores.   Atenciosamente Carlos Agualuza Lutem  e expulsem esses agitadores;Já fomos roubados uma vez , não podemos sê-lo de novo                                Agostinho Pires Clarice de Freitas [claricedefreitas@gmail.com]   QUE pAÍS É ESTE E A QUE INTERESSES TUDO ISTO SE AFILIA, É O QUE ME PERGUNTO. eXISTE UM PRESIDENTE DO iNCRA. oNDE E O QUE FAZ ELE DIANTE DE INVASÕES A PROPRIEDADES QUE PERTENCEM A LESADOS E SERIAMENTE LESADOS. a QUEM TUDO ISTO INTERESSA E QUEM REALMENTE SE SOMARÁ AOS DONOS DA bOI gORDO PARA CONTINUAR LESANDO E DESTRUINDO CIDADÕES QUE TRABALHARAM PARA TER UMA POUPANÇA E AGORA MAIS ISTO. nÃO SE FAZ EFETIVAMENTE NADA. fINGE-SE QUE E DEPOIS ESTRATEGICAMENTE INVADE-SE DE NOVO. mAS HÁ UM dEUS QUE TUDO VÊ. E NELÇE ACREDITO PARA O TROCO QUE TODOS QUE SE OMITEM OU AGEM DE ~MÁ FÉ UM DIA PAGUEM Sr. Presidente É interesante notar que nenhum artigo da constituição permite invasão de proriedades públicas ou privadas - o MST invade,com o beneplácito das autoridades. Aconstituição também não permite, e a lei até pune, seqüestro de pessoas e funcionários públicos; o MST faz isso, impunemente. O que a lei prevê, com coerência, é a DESAPROPRIAÇÃO sempre que houver INTERESSE PÚBLICO pelo JUSTO PREÇO (obtido por arbitramento ou consenso) E EM DINHEIRO. Se o INCRA achar conveniente DESAPROPRIAR qualquer fazenda do grupo, que o faça pelo preço JUSTO E EM DINHEIRO -nada de títulos podres.Se o INCRA não tiver dinheiro, que fique no seu canto. Antonio Carlos Cunha Infelizmente isso acontece no Brasil, pois aqui não existe ordem e progresso, como nosso hino diz ! Isso prova que temos que resolver logo essa nossa situação de crededores da boi gordo falida, dividir e tomar posse logo do que é nosso. O Brasil deverá acabar logo com essa pouca vergonha desses vagabundos e destruidores de bens, que só querem ganhar tudo de graça, fazer arruassa, pois eles não reveindicam uma coisa justa, eles querem é quebrar tudo o que vê pela frente, como já aconteceu ! Fazenda desapropriada e improdutiva só pode acontecer isso e é dor de cabeça para nós !! André minchetti Ao Incra          E um absurdo o que estão fazendo conosco...Somos vitimas de uma verdadeiro golpe de estelionato praticado pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo... estamos há 5 anos tentando recuperar nossas economias e agora vem esse movimento de vagabundos e invadem nossas terras... o que é isso? que pais é esse? não vamos ficar de braços cruazados... vamos a luta contra esse bando de desordeiros e vandalos travestidos de Sem Terra.. queremos nossas terras de volta.. elas nos pertencem... pertecem a nós credores da Boi Gordo que há 5 anos tentamos recuperar nossas pequenas economias e agora esse bando vem e nos tira nosso suor, nos rouba na cara de pau nossa propriedade...Basta... chega de impunidade... queremos nossas terras de volta. Antonio - Credor da Boi gordo   Ao Mst.....     Eu Cira Ribeiro e minha família,gostariamos de saber o que devemos fazer para termos de volta,aquilo que nos foi tirado de maneira taõ covarde e desonesta juntarmos a vcs! Ou sair por ai me apoderando doque não nos pertence. Acho que está mais doque na hora de vcs do Mst,agirem e tomarem decisões certas,focarem seus objtiovos cobrarem seus direitos,e até mesmo contar com nosso apoio pois.Também seremos solidários com vcs,mais oque não podemos aceitar e ficarmos parados a mercê de pessoas que não respeitaõ as leis as decisões de nossas autoridades aonde vamos parar . Acho que devemos nos unirmos e irmos tomar posse de nossas terras nossas sim por direito e decisão do juiz e que nal qual deve sere respeitada. Oque não falta por este Brasil afora  sao terras improdutivas e fértil pronta por Deus para serem  usadas afinal vcs querem terras pra qual finalidade! Pois estas são para pagar estudos de nosssos filhos nossas moradias tocarmos nossas vidas pois nós também temos família,sonhos também somosvítimas como vcs sem terras sem dinheiro sem respeito por nossa causa tão importante quanto a de  vcs !                  Rio,23/04/2007                                Grata Cira RIbeiro Será que nós, os prejudicados pela Boi Gordo, vamos ter que suportar também os invasores do MST?   O que se pode esperar deste país?   É injustiça seguida de injustiça..... até quando   Queremos nosso direito de volta!!!!   Célia Aparecida Paulino, Lesada pela BOI GORDO.

Protesto veemente junto ao INCRA pela reintegração de posse da fazenda de Itapetininga pois o referido patrimônio pertence aos lesados pela falência da Boi Gordo.

 

Certo de suas providências.

 

Carlos Atílio Guerra de AzevedoRG 3.504.864 Sr .Presidente, Em face de estarmos sendo ultrajados em nosso direito de propriedade da fazenda situada em Itapetininga e  uma vez que já foi declarada pela justiça de São Paulo que faz parte da massa falida da Fazendas Reunidas Boi Gordo, fazendo parte do processo judicial para que seja ressarcida aos que foram  lesados por esta empresa e  que vem se arrastando desde o ano de 1999, venho mui respeitosamente solicitar a retirada dos invasores pois isto não é prática de governo democrático.Informo que sou credor desta ex. empresa e que nós  fomos lesados por um golpe, mas que a justiça maior que é a de Deus se fará prevalecer. Tudo que falo pode ser comprovado através de documentos. Sou um pequeno investidor , estou no momento desempregado e sei da vossa responsabilidade perante este caso. Atensiosamente, Mário Josué de C. T. Júnior- Eng.º Agronomo O Incra, orgao do tambem governo, deveria se inteirar de outros atos do proprio governo, antes de julgar que a fazenda Eldorado e improdutiva.   A mesma e improdutiva, por conta e ordem do proprio governo, em sua lerdeza com o Poder Judiciario.   Como podem, querer favorecer familias do MST em detrimento a 30.000 outras que aplicaram suas economias, as quais ajudaram a comprar tal fazenda?   Rui Barbosa estava mais que certo quando afirmou: .." de tanto ver as nulidades prosperarem, sinto vergonha de ser honesto"."   Abs, RGava Senhores,   A massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e por conseguinte suas terras, em qualquer região, constituem propriedade dos credores da mesma, isto é, daqueles que nela investiram. Sendo assim, não podemos acreditar que estejam considerando utilizá-las para Reforma Agrária, doando aos Sem Terra, cujas reinvidicações deixam de ser legítimas ao invadirem propriedades, bloquearem vias de acesso e promoverem a desordem e baderna. O movimento deve ser responzabilizado por atos criminosos e seus líderes punidos.   Enquanto protestam pacificamente, sem invasões, sem interferir nod ireito alheio, podemos respeitar, mas a partir  do momento em que ferem direitos dos demais não se pode admitir.   Portanto, as terras das Fazendas reunidas Boi Gordo pertencem a seus donos, isto é, aos credores.   Obrigado,   Roberto      

 

                
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PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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