DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Por Equipe - Santo André

21/04/2006 - Atualizado há 8 meses

         

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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A OPINIÃO DE QUEM ENTENDE

Notícia publicada em 22/04/2003

Por Equipe

Trasladamos abaixo parte da opinião dada pelo sr. Amauri Zerillo a respeito dos motivos que levaram, na sua opinião, a Boi Gordo a quebra:

'Trabalhei na FRBG liderando uma equipe de excelentes profissionais num projeto de reorganização que objetivava evitar o que aconteceu.

Depois do projeto pronto e iniciado fomos surpreendidos por um “stop order” da CVM, que até então vinha autorizando emissão, ou seja, liberou enquanto não havia controles e interrompeu quando a empresa, por iniciativa própria, iniciava uma reorganização.

Essa equipe perdeu sua motivação em razão de como as dificuldades resultantes da “stop order” vinham sendo resolvidas, mas só se desligou em agosto após “arrancar” da CVM a aprovação (depois de 5 meses) de todas as solicitações a ela feitas.

Quase três meses depois a FRBG obteve a concordata.

 1 - CVM

Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor.

CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM.

Demonstrava assim um medo que na reorganização se levantasse sua inoperância e o medo dos burocras em perder sua aposentadoria.

Utilizaram como razão para o “stop order” um procedimento que tinham conhecimento desde a primeira emissão que era o uso do boletim de subscrição em mãos de todos os vendedores, justamente para que o controle do CIC fosse centralizado na sede.

Fizeram alarde na imprensa, porque?

Se quisessem proteger o investidor tentariam apoiar as iniciativas de reorganização.

O destino tem suas ironias, cinco meses depois (20/8/2001) do “stop order” a CVM aprovou o plano de reorganização, ou seja, aprovou a abertura da empresa para o mercado de ações, aprovou o lançamento de ações e uma nova emissão de CIC.

Não fossem os cinco meses de total inércia o projeto estaria aos poucos sendo colocado de pé.

Nenhuma empresa agüenta, principalmente uma que já esteja dependendo de rodar sua “bicicleta”.

É bom que se afirme que qualquer responsabilidade da CVM não altera nem diminui a responsabilidade da FRBG.

O que não é justo é que a CVM saia dessa como tendo feito sua parte.

Ela não fez nada quando devia e quando não devia, fez o errado.

Pior é querer processar quem trabalhou corretamente; os auditores.

O trabalho da Boucinhas foi muito responsável.

Seus relatórios e citações aos relatórios da administração estão claros quanto à posição financeira da empresa.

Devemos lembrar que os auditores certificam uma demonstração financeira se está ou não informando a real situação da empresa naquela data.

As demonstrações da FRBG mostravam que a operação perdia dinheiro, que o patrimônio estava negativo portanto a demonstração estava correta apesar de indesejável.

O papel do auditor não é informar como a empresa deveria operar e o quanto deveria estar ganhando e sim se os valores apresentados estão razoavelmente bem avaliados mesmo que ótimos ou ruins.

A CVM querer processar a Boucinhas é mais uma tentativa de se esquivar da total abdicação de suas responsabilidades, pois suas primeiras aprovações das emissões do CIC (inclusive a maior delas = 8 milhões de @), a Boucinhas nem tinha sido contratada ainda. '

 Como veêm, havia solução para a não quebra da Boi Gordo, em um projeto que levaria cerca de cinco anos e meio e dela tiraria o que Zerilllo chama de EFEITO BICICLETA ( captar de A para pagar B).

Agora como tudo na vida tem um lugar e um momento certo, esta oportunidade foi perdida, só nos restando corrigir os nossos créditos e aguardar a decisão do Judiciário sobre o destino da concordata.

Vamos apoiar um plano para manter íntegro a patrimônio da BG, para que este não se desvalorize ainda mais.

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JORNAL VALOR ECONÔMICO - ENTREVISTA O PRESIDENTE DA ALBG

Notícia publicada em 20/02/2009

Por Equipe

 

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A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Notícia publicada em 02/09/2003

Por Equipe

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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O NOSSO MAIOR INIMIGO

Notícia publicada em 21/11/2008

Por Equipe

NOSSO MAIOR E IMPLACÁVEL INIMIGO

 

 

 

Nestes sete anos de processo falimentar da Boi Gordo, temos diariamente enfrentado um inimigo poderoso e implacável.

Como se não bastasse, a tática que usa é maquiavélica, silenciosa e portanto quase impossível de ser percebida e combatida.

Este inimigo está sempre muito perto de nós todos e o que é pior, muitas vezes está dentro de nós mesmos.

Trata-se do descrédito, da falta de fé, da descrença de que algo possa ser mudado no Judiciário, nem que seja para nossos filhos ou netos.

Por pior que tenham sido até aqui nossos adversários, que não são poucos e se enfileiram aos milhares a nossa frente, como um judiciário falido, como peritos incompetentes, leiloeiros maliciosos, personalidades pardas que se esgueiram por detrás dos Tribunais, grileiros de plantão e prefeitos vendidos; nada disso é mais pernicioso que o descaso de uma maioria absoluta de credores da Boi Gordo, que se por um lado dizem não acreditar em nenhuma hipótese, que venham a receber algo, por outro lado não querem doar estes créditos para associação beneficentes oficiais, como a APAE, a FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE- HOSPITAL DO CÂNCER DE S.PAULO, ou aos MÉDICOS SEM FRONTEIRA, por exemplo, conforme já propusemos anteriormente e continuaremos a propor.

O credor descrente prejudica de forma fulminante o trabalho dos que acreditam.

Ao sair por aí dizendo que advogados e associações só querem ganhar mais dinheiro dos lesados pela Boi Gordo, e que não colocarão dinheiro bom em cima de dinheiro ruim, estão trabalhando fortemente para todos os que poderão se beneficiar com o abandono da causa, os abutres da falência.

E não são poucos estes abutres que vivem de carniça das falências há mais de cinqüenta anos.

Para estes urubus, quanto mais uma falência demora, melhor é , pois todos a esquecem e se conformam com a perda, abandonam o acompanhamento do processo, que durante vinte ou trinta anos apodrecem nos cartórios, para só então poderem se banquetear com aquilo que todos achavam podre, mas que hoje reluz no patrimônio milionário deles.

Repito, pior que estes é você que não acredita, não coopera e ainda divulga este teu equívoco para parentes e amigos.

 

A você descrente proponho duas coisas:

 

1-     Procure-nos para doar seus créditos a uma instituição civil ou religiosa de sua livre escolha, sem nenhum ônus para você basta clicar aqui conselho@albg.com.br , para receber instruções.

 

 

2-     Incinere seus certificados, esqueça que perdeu e nunca mais comente com ninguém este seu equívoco.

 

EXISTEM 16.000 CREDORES QUE NADA FIZERAM PARA RESGATAR SEUS CRÉDITOS QUE TOTALIZAM CERCA DE R$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS) ABANDONADOS NO PROCESSO.

 

 

JL SILVA GARCIA

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JUIZ PROLATA SENTENÇA REDENTORA

Notícia publicada em 02/07/2015

Por Equipe

UMA SENTENÇA COM MAIS DE CINQUENTA PÁGINAS

 

Em uma sentença prolatada em mais de cinquenta páginas, o ilustre Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, que preside o processo de falência da ”Fazendas Reunidas Boi Gordo SA”, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para submeter seu grupo controlador e terceiros, num total de onze pessoas jurídicas e sete pessoas físicas, que nos seu entender beneficiaram-se com o abuso na apropriação de bens na falida, a responsabilização pelos danos causados à massa.

Assim determinou que seja feito um levantamento contábil com início em janeiro de 2003, sobre todo o patrimônio utilizado ou desviado da massa, acrescido das perdas e danos decorrentes da sua não utilização, cujo montante deverá ser corrigido pela tabela do TJSP acrescidas de juros de 1% ao mês.

Manteve o bloqueio integral de todos os bens, de todos os envolvidos até apuração e resgate destas importâncias.

Estimamos que o montante da condenação ultrapasse um bilhão de reais que deverão ser somados às importâncias já existentes em caixa (cem milhões de reais) e às importâncias auferidas com a venda próxima das fazendas em Comodoro-MT, avaliadas inicialmente em quatrocentos milhões de reais.

Concluindo, são excelentes as perspectivas de resgate de nossos créditos já que os trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

O quadro geral de credores, que precede os nossos pagamentos, já está em fase final de conclusão e em breve será igualmente publicado o resultados de uma auditoria privada, determinada pelo Juízo, que indicará com clareza o valor dos ativos e do passivo da massa.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

Fale conosco:  abcalbg@uol.com.br

Acesse nosso site: www.albg.com.br

VEJA O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ACESSANDO:

http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/SENTENCAEXTENSAO290615.pdf

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