DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Por Equipe - Santo André

21/04/2006 - Atualizado há 7 meses

         

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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15 DE OUTUBRO- DIA NACIONAL DE PROTESTOS

Notícia publicada em 13/10/2008

Por Equipe

15 DE OUTUBRO DE 2008

UMA DATA A LAMENTAR

UM MOMENTO PARA PROTESTAR  

Prezados Associados.

Nestes últimos sete anos, que lamentaremos neste dia 15 de outubro, a ALBG marcará com ações coordenadas de protestos legais, requerimentos judiciais , envio de textos aos principais órgãos de imprensa do país e via e-mails em massa para todas a autoridades judiciárias, Ouvidorias dos Tribunais, que de alguma forma possam influir no andamento deste processo de falência que se arrasta pelo judiciário paulista.

Nestes documentos estaremos denunciando a situação de descaso com que a avaliação dos ativos está sendo tratada, o descaso com que a conclusão do quadro geral de credores vem sendo tratada, o descaso com que os arrendamentos das terras vem sendo tratados, o descaso com que o único leilão para alienação dos bens foi tratado.

Vamos denunciar também a insistência com que arrendatários, que nestes últimos anos não pagaram um centavo sequer pelos arrendamentos que contrataram, tentaram e tentarão “arrematar” estas fazendas a preço vil em trinta e seis parcelas, como propunha o edital do último leilão.

Vamos denunciar as contínuas tentativas do prefeito de Itapetininga-SP em desapropriar com dinheiro público, a fazenda Realeza naquela cidade, anteriormente para implantação de um lixão criminoso e nos últimos dias para implantar um distrito industrial no local.

Este senhor acaba de ser reeleito para mais um mandato naquela cidade, e esta atitude obsecada e nebulosa de tentar desapropriar aquela área esconde seguramente interesses escusos.

Exercitaremos um " lobby" diante do Governo do Estado e empresários locais para demonstrar que aquilo que ele pretende implantar com dinheiro público, pode e deve ser feito com a simples venda das terras para empresas de grande porte que já manifestaram interesse nesta aquisição.

Concluindo, estaremos dando os primeiros passos para a convocação de um Assembléia Geral de Credores, que exigirá prestação de contas do síndico, não só sobre o uso de verbas, mas sobre a gestão que tem dado a arrecadação e manutenção dos ativos, cobrança de contratos e respectivos créditos que deveriam beneficiar a massa, lembrando que em última instância esta assembléia é soberana para a tomada de decisão sobre os rumos a serem dados a esta falência, no interesse dos credores.

Convocamos, finalmente, todos os credores, nossos associados ou não, que diante da especialidade que detem ou cargo que ocupem, componham conosco este mega lobby de pressão que passaremos a exercer diariamente sobre os que teriam a obrigação de fazer o que não está sendo feito.

Para isso basta clicar no link abaixo e manifestar esta intenção identificando-se.

conselho@albg.com.br     CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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DESESPERAR JAMAIS

Notícia publicada em 13/11/2006

Por Equipe

Desesperar jamais !! Aprendemos muito nestes anos. Afinal de contas, não tem cabimento. Entregar o jogo no primeiro tempo.      Sabedoria popular expressa em canção conhecida, retrata a verdade última de todo o brasileiro. No caso Boi Gordo, não é diferente. A angústia por nós compartilhada de ver recuperados os créditos que nos foram subtraídos por uma quadrilha de estelionatários nos aflige e nos tira o sono. Para nos proteger preferimos esquecer, fazer de conta que não aconteceu, considerar que nosso dinheiro está totalmente perdido e tributar este fato ao azar, aos políticos ou a qualquer outra desculpa que nos livre do fiasco de ter feito uma má aplicação de um dinheiro que só nós sabemos o que custou para ganhar. Esta forma de agir e pensar, embora humana, é adubo para fazer brotar no país a corrupção, o engodo e o estelionato coletivos. Pensando assim estamos doando nosso suor, nosso esforço pessoal e nosso trabalho para o bandido, para o estelionatário, para os políticos corruptos, entre outros. A solução? A solução é a sociedade civil organizar-se, como estamos fazendo na ALBG, para agir em defesa de seus interesses coletivos e passar a pressionar, a intervir e mesmo a exigir das autoridades constituídas aquilo que nos é direito inalienável. Não existe outra saída! No entanto, para isso temos que nos desfazer de nosso egoísmo e de nossos preconceitos, que nos impedem de nos unir em torno de uma causa única. A ALBG pressionou coletivamente a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu a nomeação de um Juiz para tratar especificamente da falência Boi Gordo. Para tanto foram enviados centenas de e-mails de associados ao Tribunal de Justiça. A ALBG pressionou coletivamente o INCRA e impediu que nossa fazenda Realeza, em Itapetininga fosse desapropriada. Para isso foram enviados milhares de e-mails de associados ao INCRA. A ALBG, apoiou e conseguiu, coletivamente, implantar uma planilha de correção em consenso com os diversos grupos organizados e escritórios de advocacia, para isso elaborou e encaminhou ao Juízo diversas propostas técnicas para elaboração de planilhas de correção. A ALBG, mantém contatos permanentes com o síndico da falência, noticiando tudo aquilo que de importante acontece no processo. Somos pois, um exemplo acabado da ação da sociedade civil organizada, diante de um processo de complexidade ímpar e de tamanho descomunal. É nossa missão fundamental, trabalhar incansavelmente para agilizar e otimizar o recebimento por nossos associados das importâncias que lhes foram subtraídas. Precisamos, no entanto, da solidariedade, compreensão e colaboração da comunidade de associados para fazer frente ao monumental desafio de fazer retornar ao patrimônio de cada um, aquilo que já havia sido dado por perdido. E as notícias são excelentes, vez que em breve deverá ser publicado o quadro geral de credores, peça fundamental na solução do processo, pois ele deverá estabelecer o quanto pagar e a quem pagar os créditos. Na outra ponta corre célere a avaliação de nossas terras, que voltam a valorizar-se enormemente diante da nova conjuntura nacional, voltada para uma nova equação de nossa matriz energética, com o bio diesel e o H-bio, que demandam oleaginosas para o seu processamento e portanto de terras. Assim, o que podemos é oferecer caminhos e exigir caminhadas, pois no mais não somos donos do tempo, que no Judiciário Brasileiro, não é sincronizado com as demandas da sociedade.

Precisamos do seu apoio ! Retribuiremos com ação e sucesso.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

Comente este texto: presidente@albg.com.br e nos autorize a publicá-lo

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DESPACHO JUDICIAL ESTRATÉGICO

Notícia publicada em 04/07/2011

Por Equipe

2. TJ-SP

Disponibilização:  segunda-feira, 4 de julho de 2011.

Arquivo: 2242 Publicação: 23

NOSSOS COMENTÁRIOS ABAIXO DE CADA DECISÃO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Aqui a Juíza acusa o recebimento de informações do Ministério Público sobre o processo, especialmente sobre as avaliações já realizadas, bem como sobre a necessidade de ser feita uma auditoria no processo para elaboração do quadro geral de credores, bem como a veiculação de um site oficial para divulgar o andamento do processo para todos os credores.

 Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial.

O Promotor de Justiça, curador da massa falida, refere-e aqui ao fato dos leilões terem sido infrutíferos para a venda de nossas fazendas.

 Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida;

A Juiza dá ao síndico cinco dias para que junte ao processo relatório detalhado sobre as avaliações que já foram  feitas.

 b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida;

Determina que o síndico esclareça em que pé estão os recursos que os arrendatários interpuseram para manterem-se na posse dos imóveis arrendados, cujos arrendamentos foram todos rescindidos por determinação judicial. A totalidade destes recursos vem sendo indeferidos pelo Tribunal de Justiça.

 c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas;

O Juízo quer que o cartório informe quais habilitações de crédito ainda não foram julgadas para que  ele possa julgá-las. Importante lembrar que foram feitas mil e dezoito impugnações aos créditos que foram publicado no Diário de Justiça, que estão sendo julgados um a um.

 d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas.

Os créditos fiscais e trabalhistas são os primeiros a serem pagos,  sendo assim, sem o pagamento deles,  não poderemos receber o nosso. Será pois necessário conhecer-se o valor de cada um destes créditos, determinados por sentenças de juízes trabalhistas em ações próprias.

 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP.

Aqui o Juízo determina providências para que o síndico tome conhecimento de créditos trabalhistas que ainda não forma habilitados, sobre a penhora de veículos pertencentes a massa (o que é ilegal).

 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima.

Aqui a Juíza toma conhecimento de petição que a ALBG protocolou em agosto de 2010, requerendo inúmeras providências ao Juízo, em síntese as mesmas requeridas pelo promotor de justiça, notadamente a convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que o Juízo reconhece como necessária, porém para o momento que julgar oportuno.

 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos.

Aqui o  Juízo informa ao advogado que as respostas que procura estão nos autos que são públicos, bem como informa que será disponibilizado um site oficial sobre o andamento do processo.

10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida.

Aqui o  Juízo determina providências para atos interlocutórios normais no processo

12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo.

O Juízo determina a contratação de uma consultoria privada para levantar nos autos dados sobre o ativo e passivo, imprescindíveis para a formatação do quadro geral de credores que deverá informar com precisão o quanto pagar e a quem pagar os créditos.

13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos.

Aqui o Juízo dá conhecimento ao síndico de petições o falido requerendo providências meramente burocráticas no processo, bem como autoriza o síndico a contratar empresa para elaboração do site oficial para colocar na internet informações sobre o processo.

15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos.

Aqui o Juízo determina providências burocráticas no processo

 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial.

Aqui o Juízo autoriza o síndico a fazer os leilões judiciais através de televisão ( Canal Rural) , determinando que seja dada ampla divulgação ao fato

 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.

Aqui o Juízo reitera as determinações anteriores

 

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PAULO ROBERTO DE ANDRADE DEFENDE-SE

Notícia publicada em 11/08/2004

Por Equipe

Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.

Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).

Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.

O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.

Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:

 

1-    Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.

2-    Trará ao processo os novos  controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.

3-    A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.

 

Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:

 

1-       O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”.

2-       Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo  alcançando até seus bens pessoais.

 

 

 

A defesa de Paulo Roberto de Andrade  está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.

Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.

Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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