JUIZ PROLATA SENTENÇA REDENTORA

Por Equipe - Santo André

02/07/2015 - Atualizado há 3 semanas

         

UMA SENTENÇA COM MAIS DE CINQUENTA PÁGINAS

 

Em uma sentença prolatada em mais de cinquenta páginas, o ilustre Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, que preside o processo de falência da ”Fazendas Reunidas Boi Gordo SA”, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para submeter seu grupo controlador e terceiros, num total de onze pessoas jurídicas e sete pessoas físicas, que nos seu entender beneficiaram-se com o abuso na apropriação de bens na falida, a responsabilização pelos danos causados à massa.

Assim determinou que seja feito um levantamento contábil com início em janeiro de 2003, sobre todo o patrimônio utilizado ou desviado da massa, acrescido das perdas e danos decorrentes da sua não utilização, cujo montante deverá ser corrigido pela tabela do TJSP acrescidas de juros de 1% ao mês.

Manteve o bloqueio integral de todos os bens, de todos os envolvidos até apuração e resgate destas importâncias.

Estimamos que o montante da condenação ultrapasse um bilhão de reais que deverão ser somados às importâncias já existentes em caixa (cem milhões de reais) e às importâncias auferidas com a venda próxima das fazendas em Comodoro-MT, avaliadas inicialmente em quatrocentos milhões de reais.

Concluindo, são excelentes as perspectivas de resgate de nossos créditos já que os trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

O quadro geral de credores, que precede os nossos pagamentos, já está em fase final de conclusão e em breve será igualmente publicado o resultados de uma auditoria privada, determinada pelo Juízo, que indicará com clareza o valor dos ativos e do passivo da massa.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

Fale conosco:  abcalbg@uol.com.br

Acesse nosso site: www.albg.com.br

VEJA O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ACESSANDO:

http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/SENTENCAEXTENSAO290615.pdf

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PRÓXIMOS PASSOS NO PROCESSO

Notícia publicada em 02/10/2008

Por Equipe

OS PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

O sistema ALBG, de atendimento ao associado credor Boi Gordo, atua com quatro escritórios nas cidades de Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, com oito colaboradores agindo em tempo integral para acopanhar, registrar e informar nosso seis mil associados, no Brasil e no Exterior, sobre o andamento do processo nos últimos sete anos que se completarão no próximo dia 15 de outubro.

Este projeto só pode ser viabilizado com a sustentação financeira de grande parte de nossos associados, que voluntariamente contribuiem mensalmente para que esta estrutura permaneça aberta e atuante durante estes últimos sete anos.

A organização da sociedade civil, nos moldes da ALBG, é a única forma que os cidadão brasileiro dispõe para se contrapor ao caos instalado no judiciário brasileiro, que faz das falências verdadeiros buracos negros, sumidouros dos ativos que deveriam sevir para indenizar os credores lesados.

O processo de falência da Boi Gordo, no momento, já tem publicado o quadro parcial de credores, onde os quirografários ( como nós) puderam tomar conhecimento de quanto teremos que receber em valores devidamente corrigidos, nos termos da decisão judicial a respeito.

A Juíza do processo, tem dado mostras de estar atenta ao andamento do feito e tem sido rigorosa em suas decisões, afinada com o interesse dos credores.

Neste sentido, acabamos de peticionar requerendo à Juíza, que a alienação dos bens seja feita através de PROPOSTAS e não de LEILÕES, isto porque, a amostra que tivemos no último leilão em dezembro de 2007, mostrou que diante do vulto do patrimônio a ser alienado, a modalidade LEILÃO não confere a segurança jurídica necessaária a uma alienação de tal monta.

Prova disto é o fato de que o arrendatário da Fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, que está sendo despejado por não haver pago nos últimos cinco anos, sequer um real pelo arrendamento de 600 maravilhosos hectares, ter comparecido em leilão e ofertado valor inferior ao mínimo indicado pela avaliação judicial. Surpreendentemente o promotor, curador de massas falidas, concordou com esta oferta que só não prosperou porque a ALBG mobilizou-se e o síndico não concordou com a oferta, no que foi seguido pela Juíza do processo.

A modalidade PROPOSTA, fará com que os interessados ofereçam por escrito suas propostas, que serão abertas diante da juíza, promotor, síndico, ALBG e de qualquer outro credor interessado, em data e horário pré estabelecido.

Desta forma, entre outras vantagens, estaremos economizando 3% de comissões que deveriam ser pagas ao leiloeiro, e poderemos com estas verbas, milionárias por sinal ( em torno de quinze milhões de reais para todas as fazendas), investir na publicidade e divulgação da venda através de proposta.

Pretende a Juíza, receber as avaliações de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da falida, para só depois decidir qual será a forma de alienação destas propriedades.

No momento, só está faltando a avaliação da mega fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso, com mais de oitenta mil hectares, para que a Juíza tome sua decisão.

ESTES SERÃO NOSSOS PRÓXIMOS PASSOS:

1- Estamos requerendo que à Juíza cobre do perito avaliador, urgência no andamento das últimas avaliações, vez que há mais de um ano ele lentamente trabalha nestas avaliações, que se fossem requeridas a empresas de grande porte no setor,  há muito tempo atrás já estariam prontas.

2- Estamos requerendo à Juíza que nos editais de convocação para propostas, seja exigida a pré qualificação dos ofertantes, para evitar que devedores da massa, que não são poucos, bem como laranjas do falido, possam estar ofertando, sem quitar o enorme débito que tem para com a massa.

3- Estamos preparando a futura convocação de uma AGC – ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para reorganizar o andamento deste processo, que carece de estrutura administrativa de porte, para controle, organização e implantação de métodos gerenciais para acompanhamento de falência de tamanho vulto, muito embora disponha em caixa de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para custeio de uma mega estrutura de controle e ação.

DIGA NÃO AO CAOS IMPLANTADO NO JUDICIÁRIO, JUNTANDO-SE A NÓS

Conselho de Orientação Estratégica

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 02/02/2011

Por Equipe

 

UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO:

PROPOSTA DO SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

 

O Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, síndico da massa falida das “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, informou-nos que requereu à Juíza do processo, que o autorizasse a colocar no ar um site oficial da falência, onde todos os dados do processo bem como informações pertinentes seriam periodicamente inseridas.

Este requerimento aguarda deferimento do Juízo, assim como outros de maior relevância como o que fizemos em 8 de agosto de 2010, requerendo fundamentalmente:

1.      O pagamento dos créditos fiscais ou trabalhistas, ou sua reserva, sendo que já tínhamos em caixa estas importâncias.

2.      A constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO para receber todos os bens da falida e por fim ao processo da falência, sendo que estes ativos passariam a ser administrados diretamente pelos credores.

3.      A convocação de uma assembléia geral de credores para conhecer, discutir e aprovar, ou não, o projeto do FUNDO IMOBILIÁRIO.

Vemos com bons olhos a criação de um site oficial, mesmo porque, atualmente o site www.albg.com.brtem sido o único que sobreviveu para oferecer aos mais de trinta mil credores, informações atualizadas sobre o processo.

No início, há nove anos, eram mais de dez os sites informativos, que aos poucos, por motivos diversos, foram desaparecendo ou deixando de ser atualizados, provocando com isto a necessidade de que seus seguidores passassem a utilizar o site da ALBG, como único meio de informação sobre o processo.

Seguimos confiantes, como há nove anos , na busca do resgate dos créditos para nossos associados.

 

2 de fevereiro de 2011.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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EM 23 DE FEVEREIRO DESPACHO DE VULTO

Notícia publicada em 23/02/2010

Por Equipe

Neste 23 de fevereiro de 2010, a Juíza do processo fez publicar no Diário de Justiça um longo e detalhado despacho com 57 decisões relevantes notadamente as seguintes:   1- Determinou a venda de veículos da falida. 2- Determinou que o ex advogado da Boi Gordo que não recebeu honorários, aguarde análise de sua habilitação de crédito. 3- Deu ciência de inúmeros recursos do falido e de empresas coligadas que foram indeferidos pelo Tribunal e Justiça de S.Paulo. 4- Autorizou o síndico a ingressar com ações revocatórias ( anulação de sentenças) proferidas por outros juízes em prejuízo da massa. 5- Deu ciência que a Prefeitura de Itapetininga desistiu de desapropriar a fazenda Eldorado em Itapetininga, S. Paulo. 6- Convocou Julio Lourenço Golin para ser ouvido dia 16/03/2010 como sócio do falido. 7- Intimou o fiel depositário da Fazenda Eldorado em Itapetininga a depositar sob pena de prisão R$ 10.000,00 por haver desaparecido com uma balança da fazenda, bem como deu ciencia do processo criminal que contra ele corre. 8- Intima ex corretora da Boi Gordo, Lourenza Marianne Sanches Costa, a ser ouvida em juízo pelo desvio de bens da Colonizador Boi Gordo. 9- Negou prioridade no crédito detido por idosos, por entender que a Lei de Falências não o permite. 10- Indefere pedido do INCRA para aquisição da fazenda Realeza por falta de amparo legal. 11- Dá ciência que o recurso de Paulo Roberto de Andrade foi negado pelo Tribunal, que autoriza assim  que seus bens pessoais sejam arrecadaos para a massa. 12- Dá ciência que o recurso da Eldorado Agroindustrial Ltda., que pretendia contestar a rescisão do seu arrendamento foi negado. 13 - Alegando que a primeira fazenda já foi vendida e que as demais o serão em breve, declara que por ora não fará a assembléia geral de credores requerida pela ALBG, que em petição circustanciada citava como modelo a ser seguido,  reuniões com credores que anteriormente foram feitas pelo Juízo.   NOSSO COMENTÁRIO:   A Juíza em um único despacho proferiu 57 decisões sobre requerimentos e incidentes que há mais de ano estavam pendentes no processo aguardando decisão. Desta forma, sentimos que a Juíza está realmente demonstrando uma atitude de quem quer efetivamente resolver rapidamente este processo Isto nos anima e nos autoriza predizer que ainda este ano os pagamentos aos credores terão início.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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