QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO
Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.
Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.
Senão vejamos:
1. O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.
2. Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça, a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem; .
3. Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.
4. Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
27 de maio de 2015
QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O MEU DINHEIRO?
Esta tem sido a pergunta repetida centenas de vezes pelos credores nos últimos anos.
Importante frisar que a falência da Boi Gordo foi o desfecho de um golpe arquitetado e desenvolvido por longos treze anos, que visava tomar de milhares de brasileiros, sua sofrida poupança, usando para isto uma oferta de lucro muito acima da possibilidade real do mercado para engorda, cria e recria de gado no Brasil.
Enquanto planilhas oficiais, elaboradas por instituições abalizadas, apontavam lucratividade em torno de nove a dez por cento ao ano como rendimento líquido para a engorda de gado, a Boi Gordo oferecia algo em torno de 38% ao ano para esta remuneração.
Esta é a raiz de todo o problema e o diagnóstivo radiográfico do golpe, pois era impossível pagar o que se prometia.
O projeto sustentou-se por mais de uma década, as custas do efeito pirâmide que era utilizado, onde o investimento de João pagava Pedro, e o de Pedro pagava José, criando assim uma bicicleta, que só continuaria andando enquanto recebesse novos investimentos.
Quando a CVM, tardiamente por sinal, determinou um stop order, impedindo a emissão de novos certificados, a bicicleta da Boi Gordo que corria a milhão por hora, freou a roda da frente e capotou levando consigo num grande tombo, trinta e duas mil famílias que nela embarcaram.
Esse golpe já havia sido utilizado em outras latitudes e aqui mesmo no Brasil, como o caso da Galus, por exemplo, e continua a ser usado no mundo como o famoso caso Madof, que nos Estados Undidos, acabou de tomar mais de cinquenta bilhões de dólares de bem informados mas incautos e gananciosos investidores internacionais.
Uma vez consolidada a tragédia financeira do caso Boi Gordo, restou aos credores tentarem encontrar os destroços daquilo que antes era uma empresa aparentemente moderna e próspera.
Atônitos, alguns resolveram abandonar a busca de recuperação deste dinheiro, quase que confessando culpa por ter feito um mal investimento. Outros, por não sentirem-se culpados mas sim enganados, procuraram organizar-se para resgatar o que lhes foi tomado.
Fazemos parte deste segundo grupo e organizamos uma associação que congrega mais de seis mil credores, que diariamente cobram das autoridades da falência o andamento do processo, a rapidez e precisão na avaliação dos ativos, a prática de técnicas jurídicas que beneficiem os seus associados,como a descoupação das fazendas antes de sua venda, a publicação do quadro geral no que tange aos créditos fiscais e trabalhistas e assim por diante.
Tudo isto compõe uma tarefa jurídica sofisticada, intensa, contínua, implacável e longa, para que não sejamos mais uma vez enganados e subtraídos daquilo que é nossa única garantia de recebimento:
- A venda eficiente e a preço de mercado dos mais de duzentos e quarenta mil hectares de terra, que hoje nos pertencem.
Assim, mais importante do que o tempo que gastaremos para esta tarefa de resgate é o valor que apuraremos com a venda dos bens, que será determinante para saber quanto cada um de nós irá receber, para só depois sabermos quando iremos receber.
Tudo nos faz crer que será possível vender o maior parte destes ativos ainda este ano, para que no próximo os rateios possam iniciar-se.
Enquanto isto, atuamos diuturnamente para que nem as autoridades da falência, nem cada um dos credores se esqueça que a socidedade civil organizada é o único caminho para preencher este vazio de poder institucional, que permite os crimes de toda ordem que são continuamente praticados contra o cidadão brasileiro.
NÃO VAMOS DESISTIR NEM DEIXAR QUE ESQUEÇAM A TRAGÉDIA FINANCEIRA DA BOI GORDO ATÉ QUE RECEBAMOS O QUE NOS FOI SUBTRAÍDO.
Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem, a Juíza da falência.
Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.
O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo perito Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.
Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.
Conselho de Orientação Estratégica
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