O CASO BOI GORDO: UM PROGNÓSTICO

Por Equipe - Santo André

25/07/2007 - Atualizado há 6 dias

         

O CASO BOI GORDO: UM PROGNÓSTICO

 

Temos sido questionados diariamente por nossos associados sobre quais seriam os prognósticos para o desfecho do caso “Boi Gordo”.

Por este motivo, seríamos tentados a praticar um ato de  adivinhação para o caso, o que não faremos.

Desta forma, nossa responsabilidade para com mais de cinco mil associados, nos obriga a ter precisão,  bom senso e parcimônia ao informar.

Podemos, no entanto, dizer que um processo falimentar tem duas colunas mestras de sustentação.

Uma delas é o valor do passivo expresso pelo quadro geral de credores e a outra é o valor dos ativos, expresso pela somatória das avaliações dos bens que foram arrecadados para a massa.

Confrontados os valores de ativo e passivo, teremos a equação fundamental para sabermos quantificar qual será o nível do resgate dos créditos recebíveis, para cada um dos credores lesados.

Em face da magnitude do valor dos ativos, que englobam mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terra, que neste momento estão sendo avaliadas pelo perito judicial nomeado, já podemos antever que deverá surgir brevemente na praça, um sólido mercado secundário para aquisição dos seus certificados de investimento coletivo (CIC), diferente daquele em que estelionatários tentaram “tomá-los” a troco de pedras sem valor, ações fraudulentas de empresas fantasmas e outras modalidades de golpe.

Isto porque, em tese, o titular da totalidade dos CICS, seria o titular da totalidade dos mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

Resumindo, atrás de cada certificado de investimento coletivo – CIC, existem  milhares de hectares de terras férteis produzindo,  que os garantem.

Paralelamente a isto, estão prontos os projetos para realização do primeiro leilão de terras da “Boi Gordo”, que deverá envolver duas fazendas em São Paulo e Mato Grosso, que juntas totalizam mais de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões  de reais), suficientes para quitar todos os débitos, fiscais e trabalhistas da massa e ainda com sobra para  já promover o primeiro rateio entre os credores.

Assim, os prognósticos são os melhores possíveis dentro deste conturbado ambiente que nos impõe o poder judiciário paulista.

A ALBG, tem há seis anos, desde o início, mantido sua postura pró-ativa, diante das autoridades gestoras da falência, contribuindo ativamente para a agilização do feito, que promete já nos próximos meses, render seus primeiros frutos a todos os que acreditaram em nossa proposta para recuperação destes créditos.

O momento é de muita fé e confiança em que faremos do caso “Boi Gordo” um divisor de águas entre as falências que iludiam e lesavam ainda mais os credores  e  uma falência que fará ressurgir em seus bolsos, parte daquilo que lhes foi criminosamente subtraído.

Nosso lema é: Transparência e verdade gerando confiança.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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URGENTE VENCEMOS! - CORREGEDORIA OFICIA JUIZO PARA ESCLARECER FALTA DE ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO

Notícia publicada em 07/12/2005

Por Equipe

As coisas começam a andar.

Como resultado da enorme pressão que  fizemos sobre a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de centenas de e-mails que foram mandados para aquele órgão por nós, por você nosso associado  e pelos  não associados visitantes habituais de nosso site, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão encarregado de apurar as irregularidades que porventura ocorram no Judiciário Paulista, enviou ofício à Juíza, Dra. Maria Domitila, substituta do Juiz Titular, Dr. Samuel Mourão, para que esclarecesse as críticas e reclamações que fizemos através do link Ouvidoria Tribunal de Justiça tornado disponível em nosso site, que teve o seguinte conteúdo:

 

TEXTO ENVIADO POR NÓS À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO

 

Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.

A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso  N° 000021711313      

Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.

O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.

A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.

Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.

Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.

 

JL SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

Em resposta, a Juíza informa ao Tribunal que será necessário e conveniente que aquele órgão nomeie um Juiz especial para o caso , que deverá ser amparado por número suficiente de funcionários, condizente com o volume.

Lembramos que a ALBG há mais de três meses requereu o envio do processo de falência para uma das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, recém criadas e vazias de processo, embora totalmente equipadas para processar um feito desta envergadura. Veja a petição clicando aqui ALBG PETICIONA EM JUÍZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS.

 

Concluímos que o nosso método de pressão direta sobre os órgãos competentes está dando certo na medida em que através de e mails na internet, mostremos coesão e força para agir.

Saudamos finalmente o esforço que os grupos dos Drs. Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos e De Genari, fizeram diante do ex-presidente do Tribunal de Justiça na mesma direção que tomamos, qual seja,  a necessidade do envio deste processo para um Vara Especializada , nova, equipada e desobstruída. Parabéns colegas! Estamos caminhando na mesma direção.

 

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BOI GORDO - A PERDA E O RESGATE

Notícia publicada em 29/11/2010

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COMO UMA ENORME PERDA FINANCEIRA PODE TRANSFORMAR-SE

EM UM EXCEPCIONAL  SUCESSO DE RECUPERAÇÃO

 

O Brasil é pródigo em exemplos de golpes financeiros e quebras, que no correr dos tempos causaram prejuízos monstruosos a investidores, empregados e população em geral.

Como não se lembrar das falências dos bancos Bamerindus, Coroa Brastel, BMD,bem como de empresas aparentemente infalíveis, como o Mappin, Mesbla, Vasp, Varig, Transbrasil.

Porém nenhuma destas quebras foi mais brutal e perniciosa do que a falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo SA.

Isto porque o investidor boi gordo, em sua maioria esmagadora, era o pequeno investidor, aquele que colocava, muitas vezes, a poupança de anos de trabalho em um investimento aparentemente  sólido, mesmo porque levava a chancela da toda poderosa Comissão de Valores Mobiliários- CVM, autarquia do Ministério da Fazenda, que teria como missão acompanhar as empresas nacionais de capital aberto e informar ao mercado as eventuais irregularidades existentes nestas empresas. No caso Boi Gordo, quando informou já era tarde.

Cerca de 70% dos investidores Boi Gordo tem até quinze mil reais em créditos contra a massa falida, o que mostra o perfil majoritariamente popular do investimento.

São mais de trinta mil famílias da classe C lesadas por aquela que talvez seja a maior das fraudes perpetradas contra a economia popular no Brasil.

Seus mentores permanecem impunes, vez que, o crime falimentar que praticaram, foi julgado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça, o que praticamente revela que o crime financeiro no Brasil, pode sim compensar.

No entanto, o maior inimigo dos credores lesados, não é a impunidade, não é o judiciário inoperante, não são as leis anacrônicas que poluem os tribunais.

O maior inimigo do credor lesado é ele mesmo.

Sim, é ele mesmo, quando ao invés de  organizar-se em grupos e partir para a luta, ao invés de procurar fazer valer, mesmo que precariamente seu direito, procurando defender-e em Juízo, prefere o caminho fácil da crítica inócua às autoridades do pais, prefere dizer a todos que não acredita no resgate da poupança que perdeu, prefere convencer aos que como ele nada fizeram, que continuem a nada fazer

Este sim é o maior mal da sociedade brasileira e da maioria dos credores da Boi Gordo:  A FALTA DE ATIDUDE diante do roubo que lhes foi perpetrado.

Esta postura derrotista tem enorme efeito negativo na totalidade do  caso.

Causa um desalento enorme entre os credores que acreditam, que tem atitude e agem na defesa de seus interesses, discutindo caminhos, participando dos leilões, contratando advogados para sua defesa ou associando-se a grupos organizados em defesa dos credores.

De nossa parte, estamos defendendo mais de seis mil associados, que são sistematicamente informados e consultados sobre as perspectivas do processo, e que para nossa felicidade tem ATITUDE diante do golpe que sofreram, estimulando-nos a continuar na luta por mais nove anos se for necessário, até a vitória final.

Juntos estaremos até o resgate efetivo de seus créditos

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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BOI GORDO X PARMALAT

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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Por qual produto deveremos trocar nossos CICS?

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

Desde o primeiro momento em que as listas de credores dos lesados pela Boi Gordo foi publicada no Diário Oficial de Cuiabá, dezenas de produtos passaram a ser ofertados aos credores em troca de seus CICS.

 

Ouro, esmeraldas, gado Limosin, minérios e mais recentemente ações de empresas recém criadas.

 

Se por um lado é motivo de satisfação saber-se que os CICS devem ter um enorme valor para estas pessoas que os procuram, por outro lado nos preocupa saber para quem eles tem tanto valor.

 

Eles têm um grande valor para o Sr. Paulo Roberto de Andrade e ou os novos controladores da BG, pois para eles os CICS valem o que estiver escrito em suas faces, devidamente corrigido pelo contrato e consectários legais.

 

Basta apresentá-los a Juíza da Concordata que receberão a quitação correspondente.

 

Daí a nossa dúvida:

 

Será que o sr Paulo Roberto de Andrade e ou controladores estão por trás destas tentativas de resgatar os CICS?

 

Não é preciso muita astúcia ou inteligência para saber que sim.

No primeiro momento desvalorizaram os CICS ao extremo com uma ladainha sem fundamento, digna de viúvas da BG, do tipo:

 

....Os CICS não valem nada, pois as falências no Brasil dão em nada e você não vai receber nada se for decretada........

 

...As terras da Boi Gordo não valem mais que 300 MI e o passivo é de 1,4 Bilhões, e a soja plantada nas terras não são grãos de ouro....

 

....Os cem mil bois e oitenta milhões em créditos a receber evaporaram e não podemos mais contar com isto......

 

Já que dizem que seus CICS não valem nada, porque você não os trocaria por pedras sem valor, ouro de tolo, Limosins superfaturados ou ações de S/As sem qualquer lastro?

 

Errar é humano, continuar errando é ignorância e você jamais deve trocar seus CICS por algo que não seja D I N H E I R O, pois foi dinheiro vivo que você investiu e quer receber de volta.

 

Agora se você acha que estamos errados, tudo bem, troque seus CICS por papéis sem valor e amanhã seus netos não o perdoarão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Notícia publicada em 28/05/2015

Por Equipe

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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