ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Por Equipe - Santo André

16/03/2009 - Atualizado há 7 meses

         

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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A OPINIÃO DE QUEM ENTENDE

Notícia publicada em 22/04/2003

Por Equipe

Trasladamos abaixo parte da opinião dada pelo sr. Amauri Zerillo a respeito dos motivos que levaram, na sua opinião, a Boi Gordo a quebra:

'Trabalhei na FRBG liderando uma equipe de excelentes profissionais num projeto de reorganização que objetivava evitar o que aconteceu.

Depois do projeto pronto e iniciado fomos surpreendidos por um “stop order” da CVM, que até então vinha autorizando emissão, ou seja, liberou enquanto não havia controles e interrompeu quando a empresa, por iniciativa própria, iniciava uma reorganização.

Essa equipe perdeu sua motivação em razão de como as dificuldades resultantes da “stop order” vinham sendo resolvidas, mas só se desligou em agosto após “arrancar” da CVM a aprovação (depois de 5 meses) de todas as solicitações a ela feitas.

Quase três meses depois a FRBG obteve a concordata.

 1 - CVM

Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor.

CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM.

Demonstrava assim um medo que na reorganização se levantasse sua inoperância e o medo dos burocras em perder sua aposentadoria.

Utilizaram como razão para o “stop order” um procedimento que tinham conhecimento desde a primeira emissão que era o uso do boletim de subscrição em mãos de todos os vendedores, justamente para que o controle do CIC fosse centralizado na sede.

Fizeram alarde na imprensa, porque?

Se quisessem proteger o investidor tentariam apoiar as iniciativas de reorganização.

O destino tem suas ironias, cinco meses depois (20/8/2001) do “stop order” a CVM aprovou o plano de reorganização, ou seja, aprovou a abertura da empresa para o mercado de ações, aprovou o lançamento de ações e uma nova emissão de CIC.

Não fossem os cinco meses de total inércia o projeto estaria aos poucos sendo colocado de pé.

Nenhuma empresa agüenta, principalmente uma que já esteja dependendo de rodar sua “bicicleta”.

É bom que se afirme que qualquer responsabilidade da CVM não altera nem diminui a responsabilidade da FRBG.

O que não é justo é que a CVM saia dessa como tendo feito sua parte.

Ela não fez nada quando devia e quando não devia, fez o errado.

Pior é querer processar quem trabalhou corretamente; os auditores.

O trabalho da Boucinhas foi muito responsável.

Seus relatórios e citações aos relatórios da administração estão claros quanto à posição financeira da empresa.

Devemos lembrar que os auditores certificam uma demonstração financeira se está ou não informando a real situação da empresa naquela data.

As demonstrações da FRBG mostravam que a operação perdia dinheiro, que o patrimônio estava negativo portanto a demonstração estava correta apesar de indesejável.

O papel do auditor não é informar como a empresa deveria operar e o quanto deveria estar ganhando e sim se os valores apresentados estão razoavelmente bem avaliados mesmo que ótimos ou ruins.

A CVM querer processar a Boucinhas é mais uma tentativa de se esquivar da total abdicação de suas responsabilidades, pois suas primeiras aprovações das emissões do CIC (inclusive a maior delas = 8 milhões de @), a Boucinhas nem tinha sido contratada ainda. '

 Como veêm, havia solução para a não quebra da Boi Gordo, em um projeto que levaria cerca de cinco anos e meio e dela tiraria o que Zerilllo chama de EFEITO BICICLETA ( captar de A para pagar B).

Agora como tudo na vida tem um lugar e um momento certo, esta oportunidade foi perdida, só nos restando corrigir os nossos créditos e aguardar a decisão do Judiciário sobre o destino da concordata.

Vamos apoiar um plano para manter íntegro a patrimônio da BG, para que este não se desvalorize ainda mais.

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TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

Notícia publicada em 02/08/2004

Por Equipe

EDITORIAL

 

Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.

Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes,  se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.

Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.

Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se  na hipótese de haver o perito  trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.

Dr Gustavo, o síndico disse que sim.

Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de  cadastro da Boi Gordo,  xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.

Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.

No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.

Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.

Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.

 E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.

Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.

Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).

Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.

Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para  depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.

Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.

A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico  nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial  aos detratores.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -

 

A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.

 

 

 

 

 

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RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

Notícia publicada em 12/03/2009

Por Equipe

RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

Visando renovar e fortalecer a participação de nossos associados nos destinos da ALBG, estamos convidando você, associado, a participar de nosso COE ELETRÔNICO – Conselho de Orientação Estratégica via internet, que nos últimos anos vem contribuindo enormemente para orientar-nos na busca dos caminhos críticos para a condução do processo falimentar. Criamos a WEBCRACIA, a democracia do século XXI, que dá voz e voto a 6200  associados no Brasil e em dezoito países no exterior.

Assim estamos convidando os associados interessados, a inscreverem-se através do e-mail conselho@albg.com.br, onde deverão manifestar este interesse em participar, acompanhado de um pequeno currículo de suas atividades profissionais, círculo de influências e disponibilidade de tempo para colaborar. (dados serão mantidos em rigoroso sigilo)

Temos especial interesse em contar com nossos associados que atuam nas seguintes áreas:

- Receita Federal

- Banco Central

- Poder Executivo Federal

- Poder Legislativo Federal e Estadual

- Polícia Federal

- Tribunais Superiores: Estadual e Federal

- Avaliações de terras no Mato Grosso

- Empresários do Agronegócio.

- Financistas

- Advogados falencistas e trabalhistas.

- Mídia eletrônica e impressa

- Marketing

 

 Sabemos que temos associados que atuam em todas estas áreas e fazemos a  eles um apelo para que colaborem.

Concluindo temos interesse na participação de todo o associado que tenha uma contribuição de conhecimento ou influência para colaborar com a solução dos complexos problemas que teremos pela frente.

A participação no Conselho se restringirá a procurar responder ou opinar, via e-mail, sobre questões de interesse estratégico para o grupo e participar de reuniões eletrônicas via MSN, para a tomada de decisões estratégicas.

Limitaremos o Conselho de Orientação Estratégica a cinqüenta membros, que poderão optar por divulgar ou não seus nomes em nosso site, bastando para tanto manifestar esta opção.

Unidos somos uma força invencível neste processo e as autoridades judiciárias sabem disto.

Contamos com sua participação.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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