BOI GORDO X PARMALAT

Por Equipe - Santo André

11/02/2004 - Atualizado há 2 meses

         

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

786 assinaturas.

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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 02/03/2009

Por Equipe

ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL  PARA O PROJETO DE RESGATE DE CRÉDITOS CONTRA A FRBGSA

 

 

RISCO ESTRATÉGICO  PARA O CREDOR

 

 

OBJETIVO OPERACIONAL

 

OBSERVAÇÃO TÁTICA

 

 

RISCO DE TER BAIXO VALOR NA VENDA DAS FAZENDAS

 

 

REQUERER VENDA ATRAVÉS DE CARTA PROPOSTA COM AMPLA DIVULGAÇÃO NACIONAL  VIA JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMO DETERMINA A  LEI. AS PROPOSTAS DEVEM SER ABERTAS DIANTE DO JUIZ, PROMOTOR  E  CREDORE'. A ALBG TEM PREPARADO UM MAILING COM O NOME DAS 100 MAIORES EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DE AGRONEGÓCIOS DO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA QUEM IRÁ ENVIAR UM DOSSIE COMPLETO COM OS EDITAIS AVALIAÇÕES E FOTOS, DOS ATIVOS  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

 

A JUÍZA AINDA NÃO DECIDIU O MÉTODO DE VENDA DOS ATIVOSA ALBG REQUEREU SEJA UTILIZADO O MÉTODO DE CARTA PROPOSTA PARA HAVER MAIOR CONTROLE POR PARTE DOS CREDORES E ECONOMIZAR  PARA ELES PRÓPRIOS CERCA DE VINTE MILHÕES DE REAIS EM COMISSÕES QUE NÃO SERÃO PAGAS AO LEILOEIRO (3% SOBRE OS ATIVOS)

 

RISCO DA DEMORA EXCESSIVA DO ANDAMENTO DO PROCESSO

 

REQUERER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ EXCLUSIVO PARA O CASO COMO CONSEGUIMOS ANTERIORMENTE COM A NOMEAÇÃO DO  JUIZ DR. PAULO FURTADO

 

 

DEVEREMOS PRESSIONAR A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.PAULO ATRAVÉS DE E-MAILS DE CENTENAS DE ASSOCIADOS

 

RISCO DOS ARRENDATÁRIOS INADIMPLENTES DAS FAZENDAS, CAUSAREM DIFICULDADES  PARA QUEM DESEJE ARREMATÁ-LAS

 

REQUERER QUE SE MOVAM AÇÕES DE DESPEJO RURAL CONTRA TODOS OS ARRENDATÁRIOS QUE NÃO DESOCUPAREM  VOLUNTARIAMENTE AS TERRAS

 

 

JÁ EXISTEM AÇOES EM ITAPETININGA E COMODORO, REQUERENDO DESPEJO

 

RISCO DA DEMORA NA CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES E DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 

REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SÉRIE QUE A JUÍZA DETERMINE AO SÍNDICO CELERIDADE NA CONCLUSÀO DO QUADRO  GERAL DE CREDORES E AO PERITO AVALIADOR A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES

 

 

NÀO EXISTE MOTIVO OBJETIVO PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS, QUE PRECEDEM OS QUIROGRAFÁRIOS NÀO ESTEJAM TABULADOS E PRONTOS PARA PUBLIICAR

 

RISCO DE ESTELIONATÁRIOS TENTAREM COMPRAR SEUS CRÉDITOS, OFERECENDO AÇÕES, ESMERALDAS E ETC. BEM COMO DO FALIDO USAR LARANJAS PARA COMPRAR CRÉDITOS        

 

 

 

A ALBG VAI IMPLANTAR UM PROJETO PARA QUE O CREDOR POSSA DIRETAMENTE VENDER SEUS CRÉDITOS DE FORMA SEGURA E EFICAZ, BEM COMO TRANSPARENTE E ABERTA PELA INTERNET, COM NOSSA SUPERVISÃO.

 

O PROJETO BOLSA BOI GORDO SERÁ IMPLANTADO EM ABRIL. E  ALI QUEM QUER VENDER OFERECE E QUEM QUER COMPRAR, COMPRA DIRETAMENTE. RECOMENDAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE NÃO VENDAM SEUS CRÉDITOS, MAS QUE COMPREM OS QUE SURGIREM BARATO NO MERCADO. TEMOS ABSOLUTA CERTEZA QUE IREMOS RECEBER NOSSOS CRÉDITOS RISCO DOS ARRENDAT’ÁRIOS NÃO PAGAREM OS ARRENDAMENTOS

 

EXIGIR VIA JUÏZO QUE O SÍNDICO EXECUTE TODOS ESTES CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

 

ALGUNS JÁ ESTÃO SENDO EXECUTADOS

 

  COMENTE ESTA ANÁLISE E PROCEDIMENTOS, CLICK  conselho@albg.com.br
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AUDIÊNCIA DO JUIZO COM CREDORES

Notícia publicada em 24/11/2015

Por Equipe

RESUMIDA SÍNTESE DA AUDIÊNCIA DE 19/11/2015 COM O JUIZ

No último dia 19 de novembro de 2015, no auditório do décimo sexto andar do Fórum João Mendes Jr, na cidade de São Paulo, realizou-se a audiência designada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Sacramone, com os credores da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e advogados constituídos.

Estiveram presentes cerca de cento e cinquenta credores e seus advogados, o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, representantes das consultorias auxiliares do Juízo, Expertise e AgroTools, bem como de peritos avaliadores.

Em resumida síntese foram tratados os seguintes assuntos:

1.      Pela Expertise (consultoria contábil) foi feita uma apresentação minuciosa de quarenta minutos sobre o extenso levantamento contábil feito nos autos, que concluiu pela correção dos lançamentos feitos pelo síndico durante este quatorze anos de processamento do feito.

2.      Ainda pela Expertise foi dito que existe em caixa cerca de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) a disposição do Juízo.

3.      Acrescentou ainda, a consultoria aos ativos, o valor de fazendas e outros bens pertencentes a massa que totalizam cerca de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais) realizados assim que vendidos em leilão.

4.      Pela AgroTools, foi feita uma minuciosa explanação sobre como será fracionada a área da Fazenda Realeza em Comodoro-MT, para otimizar sua venda em leilão a ser realizado no mês de abril de 2016, momento em que os empresários do agro negócio brasileiro estarão com o dinheiro da colheita e prontos para dar os melhores lances em leilão, segundo representante do CANAL DO BOI, presente a audiência e que fará a cobertura do futuro leilão

5.      Pelo Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides foi destacada a excelente qualidade do levantamento contábil que durante um ano inteiro, a consultoria Expertise fez nos mais de duzentos volumes do autos.

6.      Pelo Exmo. Juiz Dr. Marcelo Sacramone, foi dito que até o mês de julho de 2016 deverá pagar todos nós credores, sendo que para isso determinou:

1.               A conclusão urgente do quadro geral de credores, que indicará quanto e a quem pagar os créditos contra a massa falida.

2.               A retomada da fazenda de Comodoro de seus arrendatários, já assegurada para o mês de abril, após colheita da safra.

3.               A realização de imediata concorrência para contratação de empresa de segurança especializada, para cuidar da fazenda até a realização de leilões, promovendo a imediata desocupação de invasores.

4.               A escolha de um novo leiloeiro através de concorrência.

5.               Ressaltou S.Exa. a existência da chamada "segunda parte da falência” onde mais de dois bilhões de reais em bens foram bloqueados, para que após uma longa batalha judicial, possam ser integrados definitivamente ao patrimônio da massa falida.

7.   Pelo síndico Dr. Gustavo Sauer, foi destacada a importância do trabalho técnico que está sendo efetuado no processo e a competência das partes que nele atuam.

8.    Pela ALBG, através de seu presidente. Dr. José Luiz Silva Garcia, foi questionado o Juízo sobre a coincidência negativa da venda da fazenda de Comodoro com o grave momento econômico que atravessa o Brasil. O MM. Juiz, no entanto, discordou e reafirmou sua confiança na venda da fazenda, independentemente do que venha a ocorrer no cenário econômico brasileiro, nem que para para tanto possa, o Juízo, aceitar oferta de  até 60% do valor de avaliação.

9.    Desde já a ALBG, através de seu CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA, esclarece que discorda deste entendimento do MM. Juiz, e mostrará, no momento oportuno esta discordância, requerendo sejam observados no mínimo os valores de avaliação para a venda das fazendas, que são nosso grande trunfo para recebimento condigno.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

24 de novembro de 2015.

 

NOSSO SITE:   www.albg.com.br

nosso email:  albg@albg.com.br

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