PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NO PROCESSO -16/09/2008
Notícia publicada em 15/09/2008
Por Equipe
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- Face ao insucesso do leilão realizado em dezembro de 2007, que tinha por objeto imóveis rurais de propriedade da falida.
2- Tendo em vista a informação anterior desta peticionária, dando conta de irregularidades havidas no mencionado leilão.
3- Considerando o interesse dos credores, nossos associados, de ver conferido ao processo de alienação dos bens da massa, que em última instância em parte foram adquiridos com seus investimentos, a devida segurança e transparência, fundamentais em procedimentos deste vulto.
4- Atentos que somos ao que faculta o Dec-Lei 7.661 de 21 de junho de 1945 que prescreve:
Art. 118. Pode também o síndico preferir a venda por meio de propostas, desde que a anuncie no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, durante trinta dias, intervaladamente, chamando concorrentes.
1º As propostas, encerradas em envelopes lacrados, devem ser entregues ao escrivão, mediante recibo, e abertas pelo juiz, no dia e hora designados nos anúncios, perante o síndico e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência.
2º O síndico, em vinte e quatro horas, apresentará ao juiz a sua informação sobre as propostas, indicando qual a melhor. O juiz, ouvindo, em três dias, o falido e o representante do Ministério Público, decidirá, ordenando, se autorizar a venda, a expedição do respectivo alvará.
3º Os credores podem fazer as reclamações que entenderem, até o momento de subirem os autos à conclusão do juiz.
Desta forma, a peticionária entende e requer que para preservar a transparência e segurança do ato e o necessário e próximo acompanhamento da alienação pretendida, por este Juízo, que seja adotada a modalidade PROPOSTA, para alienação dos bens que compõe todo o ativo da massa
Requer ainda, com o peso que lhe confere o montante de créditos que detém contra a massa, cerca de 25% do passivo total corrigido, que da vultosa importância depositada judicialmente em conta corrente da massa, seja liberado, a requerimento do Síndico, importância adequada e suficiente para arcar com uma divulgação publicitária prevista em Lei, em âmbito nacional e internacional, para que seja assegurado o êxito desta modalidade de alienação em benefício de todos os credores.
Requer finalmente, seja juntado aos autos a listagem anexa, que relaciona os nomes e valores dos créditos dos filiados a peticionária, que outorgaram procurações individualizadas, já juntada aos autos, em favor do advogado que esta subscreve.
Termos em que P. e E. deferimento São Paulo, 15 de setembro de 2008. JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA
OAB-SP 54789