RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

Por Equipe - Santo André

12/03/2009 - Atualizado há 5 dias

         

RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

Visando renovar e fortalecer a participação de nossos associados nos destinos da ALBG, estamos convidando você, associado, a participar de nosso COE ELETRÔNICO – Conselho de Orientação Estratégica via internet, que nos últimos anos vem contribuindo enormemente para orientar-nos na busca dos caminhos críticos para a condução do processo falimentar. Criamos a WEBCRACIA, a democracia do século XXI, que dá voz e voto a 6200  associados no Brasil e em dezoito países no exterior.

Assim estamos convidando os associados interessados, a inscreverem-se através do e-mail conselho@albg.com.br, onde deverão manifestar este interesse em participar, acompanhado de um pequeno currículo de suas atividades profissionais, círculo de influências e disponibilidade de tempo para colaborar. (dados serão mantidos em rigoroso sigilo)

Temos especial interesse em contar com nossos associados que atuam nas seguintes áreas:

- Receita Federal

- Banco Central

- Poder Executivo Federal

- Poder Legislativo Federal e Estadual

- Polícia Federal

- Tribunais Superiores: Estadual e Federal

- Avaliações de terras no Mato Grosso

- Empresários do Agronegócio.

- Financistas

- Advogados falencistas e trabalhistas.

- Mídia eletrônica e impressa

- Marketing

 

 Sabemos que temos associados que atuam em todas estas áreas e fazemos a  eles um apelo para que colaborem.

Concluindo temos interesse na participação de todo o associado que tenha uma contribuição de conhecimento ou influência para colaborar com a solução dos complexos problemas que teremos pela frente.

A participação no Conselho se restringirá a procurar responder ou opinar, via e-mail, sobre questões de interesse estratégico para o grupo e participar de reuniões eletrônicas via MSN, para a tomada de decisões estratégicas.

Limitaremos o Conselho de Orientação Estratégica a cinqüenta membros, que poderão optar por divulgar ou não seus nomes em nosso site, bastando para tanto manifestar esta opção.

Unidos somos uma força invencível neste processo e as autoridades judiciárias sabem disto.

Contamos com sua participação.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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REUNIÕES DE TRABALHO COM O SÍNDICO

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

Realizamos ontem, dia 26 de abril de 2004, a segunda reunião de trabalho com o Síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que gentilmente nos recebeu em seu escritório em São Paulo.

 

A primeira reunião já havia ocorrido dia 16 de abril último quando lhe apresentamos as credenciais da ALBG, através da listagem geral de nossos associados, com nome, endereço e valores investidos, que nos habilitam a ser o maior grupo organizado e  legalizado de credores em território nacional.

 

Nestas duas oportunidades reiteramos nossa intenção de colaborar ativamente no andamento do processo de Falência, nos comprometendo a estar semanalmente realizando uma reunião de trabalho com o Sr.  Síndico, na defesa dos interesses coletivo dos investidores em geral e de nossos associados em particular.

 

A pauta destas reuniões limitou-se a análise da conjuntura em que se insere o processo falimentar, bem como a orientação de natureza prática para o encaminhamento e distribuição das centenas de impugnações que protocolamos em diversas Comarcas do Estado.

 

A ALBG na pessoa de seu presidente registra aqui o seu sincero agradecimento pela maneira polida e estritamente profissional com que fomos recebidos pelo ilustre Síndico, que anotou todas as nossas ponderações de natureza prática, prometendo viabilizar as possíveis que entender úteis para o bom andamento e celeridade processuais.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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PAULO ROBERTO DE ANDRADE DEFENDE-SE

Notícia publicada em 11/08/2004

Por Equipe

Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.

Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).

Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.

O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.

Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:

 

1-    Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.

2-    Trará ao processo os novos  controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.

3-    A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.

 

Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:

 

1-       O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”.

2-       Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo  alcançando até seus bens pessoais.

 

 

 

A defesa de Paulo Roberto de Andrade  está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.

Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.

Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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Reunião com o Ministério Público

Notícia publicada em 08/09/2015

Por Equipe

REUNIÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM SÃO PAULO

 

 

No último dia 3 de setembro de 2015, no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, com a presença dos ilustres Promotor de Justiça. Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores e uma dezena de técnicos convidados para assessorar o ministério público que atua no processo, foi realizada uma reunião de esclarecimentos e debates que durou cerca de quatro horas.

A princípio tomou a palavra o Sr. Promotor de Justiça que fez um breve relato sobre os motivos da convocação da reunião, com a apresentação de uma força tarefa para viabilizar a conclusão do processo de falência, que resumidamente teve os seguintes tópicos:

·       Apresentação da auditoria promovida no processo pela consultoria Expertise, nomeada pelo Juízo para aferir toda a movimentação financeira até aqui feita no processo.

·       Apresentação pelo perito Mauro Schettini, dos métodos utilizados para melhorar a avaliação da fazenda Realeza do Guaporé em Comodoro e seu reenquadramento no IBAMA, para possibilitar maior valor de venda.

·       Apresentação pela empresa AgroTools, na figura de seu diretor Sr. Maurício Mendes, dos levantamentos de georreferenciamento realizados na fazenda Realeza do Guaporé, para possibilitar seu reenquadramento como Bioma Cerrado e não Bioma Amazônico, para viabilizar seu melhor aproveitamento e preço no momento da venda.

 

Estes tópicos foram melhor explicados pelo síndico que destacou a importância desta equipe de apoio, para dar o melhor encaminhamento a venda da fazenda em Comodoro.

Desta forma, pela perita contábil, titular da Expertise, indicada pelo Ministério Público e nomeada pelo Juiz, como auxiliar técnica, foi dito que não encontrou discrepâncias nas contas da falência, em uma análise dos últimos quatorze anos. Apontou ainda a existência em contas do Banco do Brasil, agora consolidadas em uma única conta que terá acompanhamento online, de cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a disposição do Juízo para partilha entre nós os credores quirografários.

Esta importância será acrescentada no resultado da futura venda da Fazenda Realeza, em Comodoro-MT, pelo valor mínimo de avaliação fixado em quatrocentos milhões de reais, cujo leilão deverá aguardar melhor momento do ambiente de negócios, estimado para abril de 2016, sendo que até lá deverá haver um reenquadramento das terras diante do IBAMA, para que possa ser considerada de Bioma do Cerrado( 80% de uso) e não do Bioma Amazônico (30% de uso), bem como com a retomada da posse dos atuais arrendatários e posterior proteção por empresa de segurança armada.

 

Será dada uma nova conformação para a partilha em lotes dos mais de cento e trinta mil hectares da fazenda, tendo em vista a viabilização diante do cartório de registro imobiliário local da reconfiguração das matrículas dos imóveis que compõe toda a gleba.

Estas medidas são fundamentais para viabilizar a venda em leilão destas terras, haja vista não ter havido êxito nos dois últimos leilões realizados.

Concluindo, sentimos um enorme empenho da força tarefa composta pelo Ministério Público, para otimizar o resultado da venda das terras em Comodoro, bem com para agilizar a finalização do processo.

Havendo dúvidas fale conosco:  albg@albg.com.br   11- 4438 3939 h.comercial

Acesse sempre nosso site: www.albg.com.br

 

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