NOSSA ASSOCIAÇÃO É MAIS SEGURA

Por Equipe - Santo André

01/05/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Uma associação, sem fins lucrativos e legalmente constituída, tem caráter permanente, longa duração, sede fixa, diretoria eleita e não remunerada, participação democrática de todos os associados, dentre eles profissionais super qualificados de quase todas as áreas do conhecimento, não dependendo assim seu destino, da cabeça de um só homem, vez que seus associados opinam constantemente.

Por este motivo confere muito mais segurança a quem se associa, pois seus atos são controlados por milhares de sócios, sua existência não está ligada a um único profissional ou seu preposto, que a qualquer momento pode não mais ser encontrado, falecer ou desaparecer ao longo dos próximos dez anos, por exemplo.

A ALBG é assim. Tem escritórios ativos em Santo André, São Paulo e Piracicaba, estatutos e atos constitutivos registrados em Cartório, Cadastro na Receita Federal e hoje aproxima-se de dois mil sócios que em conjunto detém cerca de R$ 200 milhões de reais em créditos recebíveis da Boi Gordo S/A.

Os documentos que comprovam o que aqui afirmamos foram juntados ao processo de Falência na Primeira Vara Cível de São Paulo no dia 26/04/2004, o que os torna públicos e  nos qualifica oficialmente, como a maior e mais bem organizada associação de credores BG em todo o território nacional, tendo sido até mencionada na sentença que decretou a Falência em 12/04/2004.(click e veja)

E isto é o que faz e fará a  grande diferença!

Isto é o que confere a segurança e certeza que iremos até o fim acompanhando de muito perto,  a partir de nosso escritório em São Paulo, o dia a dia do processo, realizando reuniões  semanais já agendadas, com o ilustre Síndico, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto, e publicando em nosso site todos os atos praticados no processo.

Por tudo isto é que nos sentimos seguros e motivados para convidá-lo a integrar nossa associação, ou se já for nosso associado, trazer para o nosso convívio seus amigos e conhecidos que sejam igualmente investidores.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Notícia publicada em 18/11/2003

Por Equipe

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

O que pode o Ministério Público pode exigir de um Juiz, através da Curadoria de Massas Falidas,no processo de Concordata da Boi Gordo?

 

O Ministério Público através de seus promotores, da Curadoria de Massa Falidas, nada pode exigir de um Juiz vez que tem a mesma posição hierárquica dos Juízes. Sendo assim só pode opinar e requerer.

 

No caso da Concordata da Boi Gordo, pela segunda  vez requereram a Juíza a decretação da quebra da empresa. Isto não quer dizer que a Juíza acate o parecer dos promotores.

 

Na cota que o Ministério Público deu no processo, existe um conflito insanável. Os promotores dizem que a FRBGSA é uma instituição financeira, portanto não passível de Concordata e mais adiante opinam pela quebra da FRBGSA por não ter pago as parcelas prometidas na concordata para 2002 e 2003.

 

Entendemos ser imprestável este parecer, pela contradição insanável que contém.

 

Desta forma a Juíza, Dra. Márcia Cardoso, primeiro irá ouvir o Banco Central e a CVM, para saber se a FRBSA é ou não uma instituição financeira, para só depois decidir o que fará.

 

No entando, prudência e caldo de galinha nunca fez mal a ninguém e você que ainda não tomou uma atitude tome-a  agora, pois pode perder a oportunidade.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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ESTÓRIA PARA BOI DORMIR

Notícia publicada em 08/11/2011

Por Equipe

ESTÓRIA  PARA BOI DORMIR

 

Fala sério !!!

 

Dá para acreditar que o patrimônio da Boi Gordo se resume a míseros R$ 200 milhões de reais como pretendeu dizer a Rede Globo?

Dá para acreditar que os credores receberão somente algo em torno de 10% do valor investido como equivocada e maliciosamente disse um tal de Sr. Não Sei Quem na telinha, com a maior cara de pau?

A quem interessa essa repentina desvalorização patrimonial e incremento artificial do passivo da massa falida?

A nós credores que não é.

Pode interessar a quem pretenda adquirir por preço vil os créditos pertencentes aos descrentes e desinformados, ou a quem pretenda adquirir patrimônio por preço de banana.

No sentido contrário desta maliciosa desvalorização patrimonial, está o fato explícito do último leilão do dia 7 de novembro, em que o ágio obtido na alienação das fazendas ultrapassou os 70%  !!!!, mostrando entre outras coisas o grande interesse do mercado e o  grande equívoco das avaliações imprecisas e significativamente inferiores ao preço de mercado.

Obtivemos quase R$ 4 mil reais por hectare leiloado !!!!!!!

Como pode então a Rede Globo, mal informada por não sabemos lá quem, dizer que a fazenda Realeza do Guaporé,  em Comodoro- MT, segundo lá disseram, do tamanho da cidade de São Paulo, como 160.000 hectares valer em torno de R$ 100 milhões de reais ??????

A ignorância matemática foi infantil ou a malícia foi gigantesca.

Façam as contas conosco :  se um hectare pode chegar a R$ 3,8 mil reais, 160.000 hectares podem valer quanto?

                                                       

R$ 608.000.000,00 (seiscentos e oito milhões de reais) meus senhores !!!

 

A fazenda Realeza do Guaporé, é sim a jóia da coroa, que o falido até hoje deve chorar por ter perdido.

Tem pista de pouso para jatos de grande porte, tem topografia plana como uma mesa,  Ph da terra magnífico, índice pluviométrico ideal, mini hidrelétrica própria e dezenas de quilômetros de estrada vicinais ligando os retiros, fartamente equipada até com silos para um milhão de sacas.

Esta arrendada há sete anos para o Grupo Sperafico, por 100.000 sacas de soja ano, que ainda estão sendo cobradas em Juízo pela massa, o que pode render quase trinta milhões de reais, importância que sozinha seria suficiente para pagar os débitos trabalhistas até aqui fixados em R$ 24 milhões de reais.

Mas a fazenda Realeza do Guaporé não é tudo, visto que no total temos 245.000 hectares de terra.

Então como a Globo, informada por não sabemos quem, pode dizer que pouco restará para nós credores?

Estivemos, estamos e estaremos atentos, para o desenrolar deste processo e contamos com o último recurso de convocar uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES soberana, para dizer claramente ao Juízo como e por quanto pretendemos vender os bens que foram adquiridos, EXCLUSIVAMENTE, com o nosso dinheiro.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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NOVA LEI DE FALENCIAS NO SENADO

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

Presidente da CNI aponta regras para a recuperação das empresas na nova Lei de Falências

A introdução de regras que favoreçam à recuperação das empresas é uma das principais inovações da nova Lei de Falências em debate no Senado, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto, em depoimento nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele chegou a advertir que uma legislação que não garanta adequadamente os direitos dos credores terá como conseqüência inibir a oferta de crédito, a participação dos investimentos de terceiros, o desenvolvimento de novas modalidades de financiamento e, acima de tudo, o próprio custo do crédito.

Apesar de considerar a Lei de Falência (PLC 71/03), já aprovada pela Câmara dos Deputados, como um instrumento destinado a criar o que chamou de ambiente institucional adequado para a expansão da atividade produtiva no país, Armando Monteiro Neto defendeu a inclusão de algumas medidas no projeto, a começar pela regulação da responsabilidade dos sucessores nos débitos trabalhistas que, observou, deverão ser liberados do encargo. Ele explicou que a percepção dos créditos trabalhistas ficará assegurada nos termos do plano de recuperação da empresa, a ser aprovado.

Uma sugestão apresentada por Armando Monteiro Neto aos membros da CAE é a efetiva participação da Fazenda Pública no processo de recuperação, com a sua inclusão assegurada em uma das classes da assembléia de credores. Somente dessa maneira, no entender do presidente da CNI, se impediria a liquidação e o possível desmembramento do ativo da empresa em função da ação isolada de um determinado credor.

Propostas

Outras medidas defendidas pelo presidente da CNI foram a eliminação efetiva do risco de restituição de bens ou valores na recuperação da empresa; o impedimento da utilização do pedido de falência como ação de cobrança; a definição adequada dos sujeitos passivos da falência e da recuperação; redefinição da exigibilidade das multas ambientais na recuperação judicial e proibição de alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ainda que não tenha sido ajuizada a execução fiscal.

Armando Monteiro Neto entende que o país necessita, com urgência, de uma lei cuja finalidade maior seja a manutenção das atividades empresariais, o saneamento e a preservação da empresa. Para ele, a solução da crise da empresa está na adoção de um plano econômico, e não de um plano jurídico. Por isso, condenou a concordata, dispositivo em vigor desde 1945, e que, atualmente, observou, “não serve mais nem como solução paliativa”.

O presidente da CNI também defendeu, na nova Lei de Falências, a criação de dois mecanismos. O primeiro destinado a assegurar fontes de crédito para a recuperação de empresas e o segundo a alocação de incentivos econômicos para socorrer os credores, com o objetivo de privilegiar a recuperação em detrimento da liquidação.

- Uma adequada legislação falimentar, além de buscar preservar os ativos produtivos, deve se orientar também, entre outros pontos, para a adoção de práticas transparentes, tratamento eqüitativo aos credores de uma mesma classe, regras claras e previsíveis para a recuperação dos créditos e regime eficiente e imparcial de solução de insolvência. Esse projeto em discussão no Congresso Nacional caminha nessa direção - previu o presidente da CNI, ao considerar como ponto positivo no projeto a inclusão de um regime especial para micro e pequenas empresas.

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