BOATO SOBRE A VENDA DA BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

07/12/2003 - Atualizado há 3 semanas

         

Circula no mercado o boato que a Boi Gordo foi integralmente vendida para o Grupo Sperafico do Paraná.Cumpre-nos informar que todos bens  da FRBGSA foram tornados indisponíveis pelo Juiz de Comodoro no exato momento em que autorizou o processamento da concordata e assim continuam até hoje.Consta-nos que a Boi Gordo arrendou terras para o referido Grupo, sendo certo, no entanto, que qualquer alienação neste momento será infrutífera, pois será julgada nula de pleno direito assim que tais fatos, uma vez comprovados e documentados, sejam levados a juízo.

Recebemos este e mail de um associado, sobre este boato ainda não comprovado:

 

Dizem que o controlador  da FRBGSA teria vendido todos os ativos ao Grupo Sperafico do Paraná, (50%) e também  para  pessoas ligadas à  Global Brasil (25%) e Paulo R. Andrade (25%),  e que por motivo de desentendimento entre Paulo R. Andrade e Grupo Speráfico,    deixou o país com destino a Colômbia, sob ameaça.

Que o grupo envolvido na transação estaria articulando nos próximos dias  uma estratégia para  tirar CICs de circulação do mercado.  No primeiro momento estariam oferecendo troca por garantias futuras,  (contrato de soja, garantia de colheita,  negociação com embrião de gado de raça, participação nas ações da Empresa futura......  etc.), seriam  diversas frentes de negociações para tirarem os contratos de circulação no mercado (evitar crime de economia popular...),   e   que  o negócio principal   seria   uma proposta da compra de  CICs. em dinheiro  algo em torno de 10 a 20% do valor de face,   para  pagamento à vista,   e  que   este  grupo  estaria contactando   associações (Dr. Paiva e Dr. Garcia), que  representam um valor razoável no  processo em Juízo,  para  uma negociação coletiva.

 

 

Conselho Consultivo

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INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Notícia publicada em 28/05/2015

Por Equipe

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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UMA REUNIÃO MUITO PRODUTIVA COM O PROMOTOR

Notícia publicada em 09/08/2011

Por Equipe

UMA REUNIÃO MUITO PRODUTIVA

 

 

No início do mês de julho, tivemos uma reunião com o douto Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, curador do processo de Falência da Boi Gordo.

Dr. Eronides nos recebeu no décimo terceiro andar do Fórum João Mendes Jr, no centro da capital de São Paulo, atendendo a nossa solicitação anterior de audiência.

Durante uma hora e meia ouvimos daquela autoridade o relato dos avanços no processo e as perspectivas para o futuro andamento do feito.

A ALBG representada por seus diretores presidente e tesoureiro, apresentou ao promotor as suas credenciais que a autorizam a representar 6215 credores da falida, que representam cerca de quatrocentos e cinqüenta milhões de reais em créditos contra a massa. Apresentamos também certidão negativa Federal sobre nosso pagamento de impostos.

O promotor Dr. Eronides de maneira profissional, solicita e aberta fez um relato que aqui procuraremos sintetizar em linguagem compreensível para os leigos.

Assim nos informou aquela autoridade que:

Até o final de setembro será publicado um "balanço geral” do processo, que tornará transparente os valores até aqui apurados quanto aos ativos e passivos da massa, o que irá permitir que se saiba qual será a "moeda de troca” da falência. Isto só será possível em face da contratação, autorizada judicialmente, de uma auditoria independente (Kawamura), que já está trabalhando intensamente para levantar todos os dados solicitados pelo Juízo no processo.Será colocado no ar, nos próximos dias, um site oficial do processo que irá transcrever todos os atos praticados nos autos e as perspectivas de andamento do feito.Os leilões serão todos feitos ainda este ano, com transmissão ao vivo pelo Canal Rural, para que todos os credores possam acompanhar em todo o território nacional.As fazendas foram todas já avaliadas, com a execução do seu georreferenciamento e registro no INCRA, para facilitar a futura e eventual adjudicação a arrematantes ou aos credores.As fazendas que porventura não forem arrematadas, poderão passar a integrar o patrimônio de um fundo de investimento imobiliário a ser criado e gerido pelos credores. Isto entre outras vantagens irá tirar os atuais arrendatários da posição de conforto em que se encontram, mesmo estando sofrendo ações de reintegração de posse e execução de dívidas de arrendamento em aberto.Áreas de terra ainda não abertas, como o módulo Apiacás no Mato Grosso, poderão ser reservados pela massa para oferta em troca de quitação de eventual passivo ambiental que possa ser cobrado.

Concluindo, ouvimos do ilustre promotor Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, que como Curador de Massas Falidas, atua também em processos renomados como o do Banco Santos,(que já começa a pagar seus credores), que as perspectivas para o nosso processo são as melhores, em face da existência de ativos que poderão lastrear o pagamento de grande parte dos créditos que detemos.

A ALBG  segue confiante na busca do resgate de nosso créditos e solicita a você que ainda não colabora, que entre em contato conosco pelo fone 11 4438-3939 para hipotecar sua indispensável solidariedade e apoio financeiro sem o qual, não teríamos mais condições de estar lhe enviando este email.

 

Desde já somos gratos

 

Até a vitória final !!!

 

 CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Notícia publicada em 02/09/2003

Por Equipe

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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PETIÇÃO REQUERENDO ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

Notícia publicada em 05/08/2010

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6115 (seis mil cento e quinze) credores associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor atualizado de R$ 484.032.917,87 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), cuja relação nominal foi recentemente oferecida ao Ilustre Curador desta falência e que corresponde a  cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- No último dia 29 de julho de 2010, assistimos pela segunda vez a tentativa de venda em leilão da fazenda Buriti, localizada em Chapada dos Guimarães-MT, que resultou mais uma vez infrutífera, tendo em vista o baixo valor do maior lance ofertado, que não por mera coincidência, foi oferecido pela segunda vez, pelo arrendatário daquela fazenda que tem a confortável posição de, estando na posse da propriedade e dela só podendo ser retirado dois anos após uma eventual arrematação, limita-se a repetir lances idênticos, de baixo valor, na expectativa de adquirí-la por valor irrisório em detrimento de todos os credores.

  2- Urge, portanto, que este Juízo tome medidas enérgicas para mudar este estado de coisas que tem causado um desgaste desnecessário para todos os envolvidos, notadamente para os credores da massa, que como já tivemos oportunidade de informar este Juízo, são em sua maioria absoluta pessoas de baixo poder aquisitivo, sendo que setenta por cento de todos eles detém importâncias inferiores a quinze mil reais em créditos contra a massa.    Isto posto requeremos:      1- A agilização do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, para que os credores quirografários, detentores da maioria absoluta do passivo da massa, possam exercer seu direito de adjudicar os bens arrecadados que, como o mencionado, não despertarem interesse do mercado para serem adquiridos pelo valor de suas avaliações.  2- Na impossibilidade da antecipação do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, que seja reservada da quantia já existente em caixa, valor suficiente para fazer frente a estes pagamentos, e liberados os credores quirografários para exercerem o seu direito legal de adjudicar bens para os quais, em última instância, foram os fornecedores de recursos para aquisição.

3- A convocação, uma vez ouvidos Síndico e Ministério Público, de uma Assembléia Geral de Credores, promovida com recursos já disponíveis em caixa pela massa, para conhecer o detalhamento desta proposta e aprovar ou não o que aqui fica requerido, adiantando desde já, que esta associação irá endossar a aprovação destas propostas em assembléia geral, com a força de quem detém 25% dos votos válidos que lá serão computáveis, assegurados nas procurações que já tem juntadas aos autos.

  4- A autorização, endossada pela Assembléia Geral de Credores, para que seja constituído, uma vez atendidas todas as exigências legais, um fundo imobiliário gerido pelos credores, para receber a adjudicação de bens, administrá-los e posteriormente vendê-los;  fundo este que contará com a livre adesão e participação dos credores que optarem por dele fazerem parte, usando para tanto a exata proporção de seus créditos expressos no quadro geral de credores,  permanecendo os não optantes na situação de credores quirografários, com seus créditos lastreados pelos bens remanescentes.  Assim decidindo, estará V.Exa. dando aos milhares de lesados por esta falência, uma resposta rápida e concreta a este caso que se arrasta por quase nove anos e que se constitui em um dos maiores golpes já perpetrados contra a poupança popular em nosso território.  Termos em que   P. e E. deferimento  São Paulo, 5 de agosto de 2010.         JL SILVA GARCIA             Oab-sp 54789

 

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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