PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Por Equipe - Santo André

07/03/2004 - Atualizado há 6 meses

         

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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15 DE OUTUBRO- DIA NACIONAL DE PROTESTOS

Notícia publicada em 13/10/2008

Por Equipe

15 DE OUTUBRO DE 2008

UMA DATA A LAMENTAR

UM MOMENTO PARA PROTESTAR  

Prezados Associados.

Nestes últimos sete anos, que lamentaremos neste dia 15 de outubro, a ALBG marcará com ações coordenadas de protestos legais, requerimentos judiciais , envio de textos aos principais órgãos de imprensa do país e via e-mails em massa para todas a autoridades judiciárias, Ouvidorias dos Tribunais, que de alguma forma possam influir no andamento deste processo de falência que se arrasta pelo judiciário paulista.

Nestes documentos estaremos denunciando a situação de descaso com que a avaliação dos ativos está sendo tratada, o descaso com que a conclusão do quadro geral de credores vem sendo tratada, o descaso com que os arrendamentos das terras vem sendo tratados, o descaso com que o único leilão para alienação dos bens foi tratado.

Vamos denunciar também a insistência com que arrendatários, que nestes últimos anos não pagaram um centavo sequer pelos arrendamentos que contrataram, tentaram e tentarão “arrematar” estas fazendas a preço vil em trinta e seis parcelas, como propunha o edital do último leilão.

Vamos denunciar as contínuas tentativas do prefeito de Itapetininga-SP em desapropriar com dinheiro público, a fazenda Realeza naquela cidade, anteriormente para implantação de um lixão criminoso e nos últimos dias para implantar um distrito industrial no local.

Este senhor acaba de ser reeleito para mais um mandato naquela cidade, e esta atitude obsecada e nebulosa de tentar desapropriar aquela área esconde seguramente interesses escusos.

Exercitaremos um " lobby" diante do Governo do Estado e empresários locais para demonstrar que aquilo que ele pretende implantar com dinheiro público, pode e deve ser feito com a simples venda das terras para empresas de grande porte que já manifestaram interesse nesta aquisição.

Concluindo, estaremos dando os primeiros passos para a convocação de um Assembléia Geral de Credores, que exigirá prestação de contas do síndico, não só sobre o uso de verbas, mas sobre a gestão que tem dado a arrecadação e manutenção dos ativos, cobrança de contratos e respectivos créditos que deveriam beneficiar a massa, lembrando que em última instância esta assembléia é soberana para a tomada de decisão sobre os rumos a serem dados a esta falência, no interesse dos credores.

Convocamos, finalmente, todos os credores, nossos associados ou não, que diante da especialidade que detem ou cargo que ocupem, componham conosco este mega lobby de pressão que passaremos a exercer diariamente sobre os que teriam a obrigação de fazer o que não está sendo feito.

Para isso basta clicar no link abaixo e manifestar esta intenção identificando-se.

conselho@albg.com.br     CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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Palestra Boi Gordo - ALBG - EM CAMPINAS

Notícia publicada em 19/07/2003

Por Equipe

 

CIDADE DE CAMPINAS - SP

NOSSA PRÓXIMA PALESTRA BOI GORDO

Dando andamento ao Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG, estaremos realizando no próximo dia 16 de agosto, no Hotel Opala Avenida, situado na Av. Campos Salles161, Centro, Campinas, São Paulo, duas palestras em sequência:

 às 9:00 e 14:00 hs.

Os temas principais a serem abordados serão:

Objeto e pé  do processo e suas perspectivas.

O patrimônio Boi Gordo e sua excepcional valorização

Nossa proposta de trabalho  e nosso plano estratégico

Palestrante: Dr.José Luiz Silva Garcia  - presidente da ALBG

As adesões serão gratuitas e você deve confirmar presença pelo fone

  19- 3434.7511 com srs. Samuel Salotti ou Dirceu F. Giuliano

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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