JORNAL VALOR ECONÔMICO PUBLICA MATERIA SOBRE NOSSOS LEILÕES

Por Equipe - Santo André

05/07/2007 - Atualizado há 5 dias

         

JORNAL VALOR ECONÔMICO

- publicado em 05/07/2007 -

 

Mais de R$ 14 milhões em terras das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) deverão ser vendidas em, no máximo, três meses. O primeiro leilão das 14 fazendas do grupo deverá envolver pelo menos dois terrenos, um em Itapetininga, São Paulo, e outro em Poconé, no Mato Grosso. O dinheiro integrará a massa falida do grupo e servirá para pagar as dívidas trabalhistas, fiscais e com os investidores que adquiriram Contratos de Investimento Coletivo (CICs), nesta ordem. Segundo o síndico da falência, Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, apesar do leilão próximo, a distribuição do dinheiro para os investidores deverá ocorrer somente a partir do segundo semestre do próximo ano ou mesmo apenas em 2009. 

 

"Nenhum desses leilões significa dinheiro na mão dos cerca de 31 mil investidores em CICs da Boi Gordo", assinala Sauer. Antes de distribuir o dinheiro, é necessário fechar o quadro geral de credores. Sauer prevê encerrar essa tarefa até o fim do ano e dar início à distribuição dos recursos entre os credores. Estima-se em R$ 2,1 bilhões a dívida total do grupo. "Já temos em caixa R$ 6 milhões proveniente de arrendamento das terras." No entanto, só em dívidas fiscais, a soma já deverá superar uma dezena de milhões de reais. "Se tivermos sucesso nos leilões, depois de quitar as dívidas trabalhista e fiscal, há possibilidade concreta de já começarmos com os rateios para os investidores em 2008." 

 

 

Segundo Sauer, o leilão será possível porque já foram encerrados os laudos técnicos das fazendas Realeza, em Itapetininga, que valeria R$ 12,4 milhões, e da fazenda Primavera, no Mato Grosso, que valeria R$ 1,8 milhão, segundo a perícia. Esses imóveis, porém, poderão sofrer alteração de valor na venda por leilão conforme a demanda. Sauer diz que o laudo de uma terceira fazenda de 59 mil hectares em Nova Bandeirante (MT) deverá ser apresentado na próxima semana. Se isso ocorrer, talvez essa outra terra - estimada em R$ 39,4 milhões - poderá ir a leilão também no prazo de três meses. "Até meados do próximo ano, queremos colocar todas as terras do grupo à venda", diz ele.

 

O quarto laudo encerrado é o que envolve outra fazenda em Itapetininga, a Eldorado. No entanto, essa fazenda foi adquirida para promoção da reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra) e está ocupada. Na ocasião da falência das FRBG, em outubro de 2001, a terra foi avaliada em R$ 4,8 milhões. Sauer diz que aceitaria pagamento ligeiramente menor pelo governo para ceder as terras para reforma agrária. "Um pagamento próximo dessa avaliação em pouco tempo compensaria para a massa falida, porque quanto mais tarde demoramos para receber, mais gastamos em manutenção e impostos pela terra."

 

Para o primeiro leilão, a ocorrer em até 3 meses, está prevista uma superprodução. O síndico da falência das FRBG indicou para promover a venda dos ativos a Freitas Leiloeiro, de Sérgio Villa Nova de Freitas, com o compromisso de efetuar o evento em um hotel cinco estrelas de São Paulo, aceitar propostas antecipadas via internet e transmitir o evento online pela rede de computadores. A indicação do leiloeiro, porém, depende de homologação pela 1ª Vara Cível de São Paulo, que julga todo o processo.

 

Na terça-feira, a Justiça manteve Sauer como síndico do processo, negando um pedido de investidores pela sua substituição. 

 

Em nota aos filiados, a Associação dos Lesados pela boi Gordo (ALBG), entidade que reúne grande parte dos credores, diz-se "otimista com o resultado do leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor da arrematação (das terras) será muito superior ao valor inicial". 

 

 

Desde o início dos anos 90, investidores de todo o Brasil aplicaram nos CICs prevendo obter retorno de até 30% ao ano. Os CICs são títulos financeiros que significavam um empréstimo feito à empresa criadora do gado, que poderia trabalhar tanto na engorda do boi para abate como no crescimento do bezerro (aplicação de mais longo prazo, que oferecia rendimento maior).

Muitos conseguiram resgatar o investimento realizado, mas cerca de 31 mil dos aplicadores permaneciam na aposta em outubro de 2001 e viram sua aplicação em gado virar fumaça. O maior patrimônio das FRBG atualmente está na forma de cerca de 250 mil hectares de terras, que serão leiloadas para que o dinheiro adquirido seja distribuído entre os credores. Mas não há nenhuma garantia de que os leilões terão sucesso.  (Valor Econômico – 05.07.2007/Eu&Investimentos - Pg.D2)

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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REUNIÃO EM JUÍZO COM PRESENÇA DA ALBG

Notícia publicada em 15/06/2004

Por Equipe

No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores  de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado,  dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.

A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.

A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.

A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.

Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.

Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam  fazê-lo.

Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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DR PAULO D JUNQUEIRA PREVIU EM 97 O DESASTRE BOI GORDO

Notícia publicada em 19/07/2004

Por Equipe

Dr. Paulo D. Junqueira (o perito avaliador nomeado) previu o desastre.

 

Corria o ano de 1997 e os negócios da Boi Gordo andavam de vento em popa.

A captação de recursos através da venda de CICs havia crescido de forma exponencial.

Paulo Roberto de Andrade recebia contínuos títulos de empresário do ano, no ramo de agronegócios, patrocinados pelo jornal Gazeta Mercantil.

Era aparentemente um negócio vitorioso e de reconhecido sucesso.

Só havia uma voz discordante!

Paulo Daetwyler Junqueira, agrônomo pós-graduado, administrador de empresas e renomado perito avaliador, com um currículo de fazer inveja a seus pares, em artigo publicado no Suplemento Agrícola do Jornal “ O Estado de São Paulo”, discorda do método e forma pelo qual este sucesso estava sendo sustentado.

Em uma análise acurada, refletida e essencialmente técnica, o Dr. Paulo D. Junqueira, adverte os investidores para os riscos do investimento na engorda de bois, através da aquisição de CICs.

Apresenta planilhas minuciosas, demonstrando que a taxa nacional de retorno nesta atividade era muitíssimo inferior as oferecidas pelas empresas que, como a Boi Gordo, propunham a  venda de certificados de investimento coletivo para a engorda de bois.

Ele próprio havia estado na FRBGSA, a convite, e analisado seus contratos com olhos de quem quer ver e de quem conhece profundamente a matéria.

Este artigo, que estaremos reproduzindo oportunamente, valeu-lhe a ira de Paulo Roberto de Andrade, pois estava atrapalhando enormemente o grande golpe, que quatro anos mais tarde pretendia aplicar.

Andrade foi aos jornais em matéria paga, para desmoralizar o Dr. Paulo D.Junqueira, dizendo que ele, Junqueira, queria vingar-se da Boi Gordo, por ter sido demitido como funcionário incompetente, fato este jamais comprovado por eles, mesmo no momento em que foram intimados para tal.

Dr. Junqueira volta a cena, em 1999, no mesmo jornal “ O Estado de São Paulo”, onde é articulista, e novamente alerta os investidores para os riscos e para as evidências de que não havia nos pastos, aquilo que a BG dizia haver em cabeças de gado. A quebra era iminente.

Neste momento, se todos nós, os lesados pela Boi Gordo, tivéssemos tido acesso a este artigo, e a ele déssemos crédito, com certeza o prejuízo global causado pela Boi Gordo, teria sido dramaticamente reduzido.

Agora, passados cinco anos, o laureado perito avaliador, Dr. Paulo D.Junqueira, nomeado pela Juíza como perito avaliador na falência da Boi Gordo, vê-se novamente atacado por pessoas muito próximas a falida, que esgrimem uma cópia xerográfica de uma ficha cadastral, de solicitação de emprego, que nunca se consumou, com os dados do digno perito, alegando ser ele suspeito para assumir o cargo, por haver trabalhado para a Boi Gordo.

Ora, caros leitores, estão abusando da nossa capacidade de compreensão porque:

1-        Quem alega a suspeição do Dr. Junqueira, o sr. Marcelo Thiollier , presidente da UNAA, indicou na mesma audiência  do dia 12 de julho o professor Cláudio Maluf Haddad, conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o perito Dr. Paulo D Junqueira que impugnava. Ora, Cláudio Maluf Haddad, foi um dos membros da equipe liderada por Amauri Zerillo, contratados por Paulo Roberto de Andrade para tentar salvar a Boigordo, que já se encontrava falida de fato, por gestão temerária, fraudes e todo o tipo de descaminhos. Não conseguiram

2-        A advogada que apresentou nesta mesma audiência a xerox de ficha, Dra. Maria Sílvia Godoy, trabalhou nos últimos sete anos, até o mês de junho passado, para Paulo Roberto de Andrade e Boi Gordo, no escritório que pertencia, dentre outros, a Robert de Andrade, filho de Paulo Roberto de Andrade.

3-        É flagrante a articulação entre o Marcelo Thiollier e a Dra. Maria Silvia Godoy, para desqualificar o digno perito diante dos presentes na audiência informal de 12 de julho, para poder destituí-lo e indicar o professor Cláudio Maluf Haddad.

4-        O pior é que advogados experientes, com anos de militância, caíram neste  golpe e condenaram o Dr. Paulo Junqueira, sem que lhe fosse dado o soberano  e inarredável direito de defesa.

 

Não se pode acusar de suspeito um profissional respeitável e competente que foi o único no Brasil a prever, em 1997,  com a publicação de  argumentos técnicos  consistentes, o DESASTRE FUTURO QUE SERIA A BOI GORDO. Pelo contrário, isto lhe dá méritos e isenção próprios  daqueles que em função da honradez e saber, pairam acima das difamações, das calúnias  e falsidades.

 

Não se pode acusar de suspeito, um profissional perito avaliador, que denunciou a máfia do " Boi de Papel", com todas as letras, valendo-se corajosamente,  de jornal de circulação nacional como “ O ESTADO DE SÃO PAULO”.

 

Não se pode considerar suspeito o agrônomo que valendo-se do profundo conhecimento em agro negócios, conseguiu ver o que todos nós , investidores lesados, não conseguíamos ver ou acreditar, pois se víssemos e acreditássemos não estaríamos lamentando hoje tamanha perda.

 

Suspeitos são os que dizem o contrário; suspeitos são os que indicam peritos ligados a Paulo Roberto de Andrade; suspeitos são os que querem indicar amigos pessoaisdo Mato Grosso; suspeitos são os que não entendem que Paulo D Junqueira não se venderá ao poder econômico de Paulo Roberto de Andrade, que está muito vivo e atuante do alto de seu trono nos Jardins, comandando as marionetes bem pagas, que trabalham para livrá-lo das duras penas que a Lei reserva-lhe.

 

A Justiça há de prevalecer!

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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JORNAL VALOR ECONÔMICO - ENTREVISTA O PRESIDENTE DA ALBG

Notícia publicada em 20/02/2009

Por Equipe

 

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