NOVA LEI DE FALENCIAS NO SENADO

Por Equipe - Santo André

11/02/2004 - Atualizado há 5 dias

         

Presidente da CNI aponta regras para a recuperação das empresas na nova Lei de Falências

A introdução de regras que favoreçam à recuperação das empresas é uma das principais inovações da nova Lei de Falências em debate no Senado, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto, em depoimento nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele chegou a advertir que uma legislação que não garanta adequadamente os direitos dos credores terá como conseqüência inibir a oferta de crédito, a participação dos investimentos de terceiros, o desenvolvimento de novas modalidades de financiamento e, acima de tudo, o próprio custo do crédito.

Apesar de considerar a Lei de Falência (PLC 71/03), já aprovada pela Câmara dos Deputados, como um instrumento destinado a criar o que chamou de ambiente institucional adequado para a expansão da atividade produtiva no país, Armando Monteiro Neto defendeu a inclusão de algumas medidas no projeto, a começar pela regulação da responsabilidade dos sucessores nos débitos trabalhistas que, observou, deverão ser liberados do encargo. Ele explicou que a percepção dos créditos trabalhistas ficará assegurada nos termos do plano de recuperação da empresa, a ser aprovado.

Uma sugestão apresentada por Armando Monteiro Neto aos membros da CAE é a efetiva participação da Fazenda Pública no processo de recuperação, com a sua inclusão assegurada em uma das classes da assembléia de credores. Somente dessa maneira, no entender do presidente da CNI, se impediria a liquidação e o possível desmembramento do ativo da empresa em função da ação isolada de um determinado credor.

Propostas

Outras medidas defendidas pelo presidente da CNI foram a eliminação efetiva do risco de restituição de bens ou valores na recuperação da empresa; o impedimento da utilização do pedido de falência como ação de cobrança; a definição adequada dos sujeitos passivos da falência e da recuperação; redefinição da exigibilidade das multas ambientais na recuperação judicial e proibição de alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ainda que não tenha sido ajuizada a execução fiscal.

Armando Monteiro Neto entende que o país necessita, com urgência, de uma lei cuja finalidade maior seja a manutenção das atividades empresariais, o saneamento e a preservação da empresa. Para ele, a solução da crise da empresa está na adoção de um plano econômico, e não de um plano jurídico. Por isso, condenou a concordata, dispositivo em vigor desde 1945, e que, atualmente, observou, “não serve mais nem como solução paliativa”.

O presidente da CNI também defendeu, na nova Lei de Falências, a criação de dois mecanismos. O primeiro destinado a assegurar fontes de crédito para a recuperação de empresas e o segundo a alocação de incentivos econômicos para socorrer os credores, com o objetivo de privilegiar a recuperação em detrimento da liquidação.

- Uma adequada legislação falimentar, além de buscar preservar os ativos produtivos, deve se orientar também, entre outros pontos, para a adoção de práticas transparentes, tratamento eqüitativo aos credores de uma mesma classe, regras claras e previsíveis para a recuperação dos créditos e regime eficiente e imparcial de solução de insolvência. Esse projeto em discussão no Congresso Nacional caminha nessa direção - previu o presidente da CNI, ao considerar como ponto positivo no projeto a inclusão de um regime especial para micro e pequenas empresas.

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Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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Otimismo para 2004

Notícia publicada em 22/01/2004

Por Equipe

Otimismo para 2004

É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.

Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.

A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo  com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.

No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).

Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.

A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.

Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.

De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.

Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.

 

Conselho Consultivo

 

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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

Notícia publicada em 24/06/2008

Por Equipe

RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em resposta ao despacho judicial que determinava ao ilustre Síndico da Massa Falida, que apresentasse em vinte dias um relatório pormenorizado sobre o andamento do feito, o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, juntou aos autos o documentos requerido.   Aqui, estaremos procurando fazer um resumo do que foi relatado, vez que o conteúdo integral seria no mínimo cansativo para ser lido e analisado.      Para facilitar estaremos capitulando o relatório nos moldes apresentados pelo Ilustre Síndico.     I - DA FALÊNCIA   Neste capítulo se dá conta do histórico do feito desde a propositura da concordata em 2001 até a decretação da falência em 04 de abril de 2004.   II- DOS BENS ARRECADADOS   Aqui foram relacionados todos os bens móveis arrecadados sendo:     A) BENS E IMÓVEIS RURAIS   16 FAZENDAS QUE TOTALIZAM 250.757 HECTARES   11 DESTAS FAZENDAS COM ÁREA TOTAL DE 70.157 HECTARES FORAM  AVALIADAS EM R$ 97.481.074,00   5 FAZENDAS RESTAM PARA SEREM AVALIADAS E TOTALIZAM 180.600 HECTARES       B) BENS E IMÓVEIS URBANOS (ainda não avaliados)   CONJUNTOS COMERCIAIS EM CUIABÁ IMÓVEL COMERCIAL EM MIRASSOL DO OESTE TERRENOS SEM BENFEITORIA EM COMODORO LOTES URBANOS EM ITAPETININGA   C) BENS MÓVEIS E SEMOVENTES   VEÍCULOS , TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARCIALMENTE AVALIADOS  EM R$ 681.661,00 GADO BOVINO NAS FAZENDAS DE ITAPETININGA E POCONÉ AVALIADO EM R$ 1.034.156,00     III- DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO   11 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM ANDAMENTO CONFORME DESCRITOS ABAIXO:     A- FAZENDA REALEZA E ELDORADO - ITAPETININGA SP   Foi ajuizado naquela Comarca, Ação de Despejo Rural contra a arrendatária ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA.  por evidência de fraude e simulação.     B- FAZENDA PRIMAVERA - POCONÉ MT   Nao há interesse do arrendatário na continuidade do arrendamento.     C- FAZENDA VALE DO SOL I E II  SALTO DO CÉU MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     D- FAZENDA ALTEZA - CÁCERES - MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     E- FAZENDA SANTA CRUZ - SALTO DO CÉU - MT   Suspeita de fraude nos subarrendamentos estão sendo legalmente  contestados pelo síndico.     F- FAZENDA ELDORADO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT   Irregularidades no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     G- FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     H- FAZENDA BURITI - CHAPADA DOS GUIMARAES -MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     I- FAZENDA CHAPARRAL - LAMBARI D OESTE - MT   Contrato em andamento com pagamento e proposta para desocupação amigável, com incidente sobre  valor de benfeitorias que pretende o arrendatário sejam decontadas.     J- FAZENDA AGUAPEÍ - PORTO ESPERIDIÃO - MT   Contrato em andamento com pagamento porém com incidentes envolvendo valores descontados pelo arrendatário a título de benfeitorias.     K- FAZENDA REALEZA DO GUAPORÉ - COMODORO MT   Arrendatário SPERAFICO AGROINDUSTRIAL não está pagando o arrendamento, fato que está sendo discutido e cobrado judicialmente.     IV- DO CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA   Propriedade em Mirassol do Oeste MT em andamento e pago regularmente   V- AÇÕES EM CURSO DE INTERESSE DA MASSA FALIDA   Aqui, o ilustre Síndico arrola 32 ações no âmbito federal e estadual, propostas ou sofridas pela Massa, que estão em curso e ainda sem julgamento.     VI- DEMONSTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA   O síndico dá conta de que ainda será apresentado pelo perito contador o demonstrativo das contas, em função do atraso da NOSSA CAIXA SA  Ag. Clóvis Bevilacqua, ao enviar extratos e documentos necessários.   No entanto informa que o saldo existente nas contas judiciais em 24/01/2007 era de R$ 5.303.896,79 sendo que estima que atualmente deve estar em torno de R$ 7.00.000,00 (sete milhões de reais).   VII- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS NOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS   RECEITAS:   Estimadas para os próximos 90 dias em R$ 809.522,00 em face da previsão de recebimentos de arrendamentos e alugueres   DESPESAS:   Estimados em aproximadamente R$ 43.348,00       ALBG ESTARÁ DISPONIBILIZANDO NO SEU SITE NOS PRÓXIMOS DIAS O INTEIRO TEOR DESTE RELATÓRIO DATADO DE 16 DE JUNHO DE 2008        
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INFELIZMENTE AINDA NÃO PROPUSEMOS QUALQUER ACORDO

Notícia publicada em 18/03/2004

Por Equipe

Surpreendente atribuir-nos a autoria de um acordo sem forma, sem conteúdo e sem interlocutores.

A unaa, herdeira da globalbrasil, que é herdeira da globalparticipações, que por sua vez é herdeira da globalsul, que é sucessora da global negócios agropecuários s.a. que por sua vez  foi criada dentro da Boi Gordo, sob o patrocínio do gênio do mal Paulo Roberto de Andrade, diz em seu site que a ALBG, está propondo um acordo em que os credores ficariam com as terras da BG, que no entender deles nada valem, mesmo plantadas em soja.

Puro delírio das viúvas da Boi Gordo!

Não poderíamos, infelizmente,  propor acordo algum sem que o verdadeiro dono da Boi Gordo, que hoje o mercado não sabe quem é, se apresente.

Não poderíamos propor acordo sem realizarmos uma assembléia geral e nacional de credores, que ainda andam espalhados pelos quatro cantos do mundo, a maior parte sem qualquer informação a respeito do caso.

Não poderíamos propor acordo, infelizmente,  sem uma competente avaliação dos ativos, que no entender da consultoria FNP, de São Paulo, tiveram valorização excepcional nos últimos dois anos, em função da explosão da soja no Mato Grosso.

(veja matéria em nosso site).www.albg.com.br

Assim, estes senhores ao invés de gastarem energia, para futricas e fuxicos de cozinheira, deveriam usá-la para convencer o sr.Paulo Roberto de Andrade, pessoa de suas íntimas relações, a ter vergonha na cara e aparecer para negociar antes que seja preso.

Ficam tentando intrigar e confundir os já combalidos investidores, tentando desmoralizar a única associação legítima, organizada, regular e legal existente no Brasil que é a nossa ALBG.

Decidimos em nosso Conselho de Orientação Estratégica que não vamos mais considerá-los ou respondê-los, pois temos coisa mais importante a fazer do que dar atenção as VIÚVAS DA BOI GORDO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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