ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Por Equipe - Santo André

13/11/2008 - Atualizado há 8 meses

         

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 02/03/2009

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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL  PARA O PROJETO DE RESGATE DE CRÉDITOS CONTRA A FRBGSA

 

 

RISCO ESTRATÉGICO  PARA O CREDOR

 

 

OBJETIVO OPERACIONAL

 

OBSERVAÇÃO TÁTICA

 

 

RISCO DE TER BAIXO VALOR NA VENDA DAS FAZENDAS

 

 

REQUERER VENDA ATRAVÉS DE CARTA PROPOSTA COM AMPLA DIVULGAÇÃO NACIONAL  VIA JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMO DETERMINA A  LEI. AS PROPOSTAS DEVEM SER ABERTAS DIANTE DO JUIZ, PROMOTOR  E  CREDORE'. A ALBG TEM PREPARADO UM MAILING COM O NOME DAS 100 MAIORES EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DE AGRONEGÓCIOS DO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA QUEM IRÁ ENVIAR UM DOSSIE COMPLETO COM OS EDITAIS AVALIAÇÕES E FOTOS, DOS ATIVOS  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

 

A JUÍZA AINDA NÃO DECIDIU O MÉTODO DE VENDA DOS ATIVOSA ALBG REQUEREU SEJA UTILIZADO O MÉTODO DE CARTA PROPOSTA PARA HAVER MAIOR CONTROLE POR PARTE DOS CREDORES E ECONOMIZAR  PARA ELES PRÓPRIOS CERCA DE VINTE MILHÕES DE REAIS EM COMISSÕES QUE NÃO SERÃO PAGAS AO LEILOEIRO (3% SOBRE OS ATIVOS)

 

RISCO DA DEMORA EXCESSIVA DO ANDAMENTO DO PROCESSO

 

REQUERER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ EXCLUSIVO PARA O CASO COMO CONSEGUIMOS ANTERIORMENTE COM A NOMEAÇÃO DO  JUIZ DR. PAULO FURTADO

 

 

DEVEREMOS PRESSIONAR A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.PAULO ATRAVÉS DE E-MAILS DE CENTENAS DE ASSOCIADOS

 

RISCO DOS ARRENDATÁRIOS INADIMPLENTES DAS FAZENDAS, CAUSAREM DIFICULDADES  PARA QUEM DESEJE ARREMATÁ-LAS

 

REQUERER QUE SE MOVAM AÇÕES DE DESPEJO RURAL CONTRA TODOS OS ARRENDATÁRIOS QUE NÃO DESOCUPAREM  VOLUNTARIAMENTE AS TERRAS

 

 

JÁ EXISTEM AÇOES EM ITAPETININGA E COMODORO, REQUERENDO DESPEJO

 

RISCO DA DEMORA NA CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES E DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 

REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SÉRIE QUE A JUÍZA DETERMINE AO SÍNDICO CELERIDADE NA CONCLUSÀO DO QUADRO  GERAL DE CREDORES E AO PERITO AVALIADOR A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES

 

 

NÀO EXISTE MOTIVO OBJETIVO PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS, QUE PRECEDEM OS QUIROGRAFÁRIOS NÀO ESTEJAM TABULADOS E PRONTOS PARA PUBLIICAR

 

RISCO DE ESTELIONATÁRIOS TENTAREM COMPRAR SEUS CRÉDITOS, OFERECENDO AÇÕES, ESMERALDAS E ETC. BEM COMO DO FALIDO USAR LARANJAS PARA COMPRAR CRÉDITOS        

 

 

 

A ALBG VAI IMPLANTAR UM PROJETO PARA QUE O CREDOR POSSA DIRETAMENTE VENDER SEUS CRÉDITOS DE FORMA SEGURA E EFICAZ, BEM COMO TRANSPARENTE E ABERTA PELA INTERNET, COM NOSSA SUPERVISÃO.

 

O PROJETO BOLSA BOI GORDO SERÁ IMPLANTADO EM ABRIL. E  ALI QUEM QUER VENDER OFERECE E QUEM QUER COMPRAR, COMPRA DIRETAMENTE. RECOMENDAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE NÃO VENDAM SEUS CRÉDITOS, MAS QUE COMPREM OS QUE SURGIREM BARATO NO MERCADO. TEMOS ABSOLUTA CERTEZA QUE IREMOS RECEBER NOSSOS CRÉDITOS RISCO DOS ARRENDAT’ÁRIOS NÃO PAGAREM OS ARRENDAMENTOS

 

EXIGIR VIA JUÏZO QUE O SÍNDICO EXECUTE TODOS ESTES CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

 

ALGUNS JÁ ESTÃO SENDO EXECUTADOS

 

  COMENTE ESTA ANÁLISE E PROCEDIMENTOS, CLICK  conselho@albg.com.br
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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NO PROCESSO -16/09/2008

Notícia publicada em 15/09/2008

Por Equipe

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Face ao insucesso do leilão realizado em dezembro de 2007, que tinha por objeto imóveis rurais de propriedade da falida.

2- Tendo em vista a informação anterior desta peticionária, dando conta de irregularidades havidas no mencionado leilão.

3- Considerando o interesse dos credores, nossos associados, de ver conferido ao processo de alienação dos bens da massa, que em última instância em parte foram adquiridos com seus investimentos, a devida segurança e transparência, fundamentais em procedimentos deste vulto.

4- Atentos que somos ao que faculta o Dec-Lei 7.661 de 21 de junho de 1945 que prescreve:

    Art. 118. Pode também o síndico preferir a venda por meio de propostas, desde que a anuncie no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, durante trinta dias, intervaladamente, chamando concorrentes.

                               

 

 

                                 1º As propostas, encerradas em envelopes lacrados, devem ser entregues ao escrivão, mediante recibo, e abertas pelo juiz, no dia e hora designados nos anúncios, perante o síndico e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência.

                                 2º O síndico, em vinte e quatro horas, apresentará ao juiz a sua informação sobre as propostas, indicando qual a melhor. O juiz, ouvindo, em três dias, o falido e o representante do Ministério Público, decidirá, ordenando, se autorizar a venda, a expedição do respectivo alvará.

                                  3º Os credores podem fazer as reclamações que entenderem, até o momento de subirem os autos à conclusão do juiz.

 

Desta forma, a peticionária entende e requer que para preservar a transparência e segurança do ato e o necessário e próximo acompanhamento da alienação pretendida,  por este Juízo,  que seja adotada a modalidade PROPOSTA, para alienação dos bens  que compõe todo o ativo da massa

Requer ainda, com o peso que lhe confere o montante de créditos que detém contra a massa, cerca de 25% do passivo total corrigido, que da vultosa importância depositada judicialmente em conta corrente da massa, seja liberado, a requerimento do Síndico, importância adequada e suficiente para arcar com uma divulgação publicitária prevista em Lei, em âmbito nacional e internacional, para que seja assegurado o êxito desta modalidade de alienação em benefício de todos os credores.

Requer finalmente, seja juntado aos autos a listagem anexa, que relaciona os nomes e valores dos créditos dos filiados a peticionária, que outorgaram procurações individualizadas, já juntada aos autos, em favor do advogado que esta subscreve.

  Termos em que  P. e E. deferimento  São Paulo, 15 de setembro de 2008.  JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

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