COMUNICADO AO COLABORADORES E ASSOCIADOS

Por Equipe - Santo André

22/01/2009 - Atualizado há 2 meses

         

 

 

COMUNICADO AOS COLABORADORES

E ASSOCIADOS

 

 

 

 

A crise econômica mundial impõe a todos os dirigentes responsáveis que cortem seus custos, nem que para isto tenham que cortar da própria carne.

Ao não agir assim, seriam imprevidentes e as conseqüências futuras para as empresas e mesmo para as pessoas poderiam  tornar-se mais graves do que já estão.

A ALBG está inserida neste contexto econômico e não poderia agir de forma diferente.

Visando nos adequar a esta nova realidade e  conter os nossos custos, concentraremos a partir de 15 de fevereiro de 2009, nosso atendimento ao associado no escritório II de Santo André – SP, no endereço abaixo mencionado.

Nossos colaboradores, José Luiz Peres e Antonio Carlos Cavadas não serão desligados de nossa associação e estarão, nos agora seus próprios escritórios  Siqueira Campos em Santo André e Francisco Prestes Maia em S.B. do Campo, com os mesmos endereços e telefones que pertenciam a ALBG, dando atendimento aos associados.

O colaborador Alexandre Kulcsar Sobrinho igualmente não se desliga da ALBG, mas estará dando expediente na sede da associação em S.André-SP, no endereço abaixo, sendo que o escritório R.Marconi, 107, S.Paulo será desativado.

Estas medidas não implicarão na alteração de qualquer procedimento comercial ou jurídico da ALBG, que continua fiel ao seu propósito inicial de resgatar os créditos de seus associados junto a falência da Boi Gordo.

 

 

JL SILVA GARCIA

   Presidente

 

 

RUA XAVIER DE TOLEDO, 394, CONJ. 51, CENTRO, S.ANDRÉ, SP, CEP 09010-130

 

FONE:  11 4438-1143

 

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ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

Notícia publicada em 06/12/2007

Por Equipe

RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO     Todo o corpo de advogados e membros do Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, estiveram presentes hoje, a partir das 10:30 hs nas dependências do Hotel Renaissance, na capital de São Paulo, para participar do primeiro leilão de bens móveis e imóveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, composto por quatro lotes conforme foi amplamente noticiado. O auditório para cento e vinte pessoas estava parcialmente lotado, sendo que contamos com a presença dos Ilustres Síndico e representante do Ministério Público Estadual. Apregoado o primeiro lote composto pelo complexo de fazendas Realeza I,II,II,IV e V, Atlas e Vitória, toalizando 676,95 hectares, acrescidos dos bens móveis e utensílios que a guarnessem, obtivemos um único lance no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que foi rejeitado de plano por síndico e promotor de justiça de viva voz, sob alegação legal de que só seriam aceitos  lances iguais ou superiores a avaliação mínima  de R$ 12.672.266,40. Não havendo interessados no pagamento deste valor foi encerrado o leilão deste lote. A seguir foi apregoado o lote número dois, constituído pela Fazenda Primavera, em Poconé, Mato Grosso, com 822,12 hectares. Recebemos um único lance de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais) abaixo do mínimo representado pelo valor de avaliação, no valor de R$ 1.637.700,00 ( só concordaremos com  os valores mínimos de avaliação). Levado a apreciação de síndico e promotor, este lance foi aceito por representar mais de 70% do valor mínimo, sendo que o pagamento será  feito com 20% de entrada e 36 parcelas mensais com juros simples de 1% mais tabela de correção monetária. Não tivemos lances para os lotes 3 e 4, compostos pelas fazendas Vale do Sol II e Fazenda Módulo Apiacás.  Inovando o procedimento, o leiloeiro voltou a colocar o Lote número um em leilão, dando conta de que como ninguém havia abandonado o rescinto, poderia reiniciar o leilão da Fazenda Realeza em Itapetininga, que teria como  valor base o último lance de R$ 8.000.000,00 e não o lance igual ou maior que a avaliação. Inconformados com este ato irregular o presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, acompanhado dos Drs. J.A. de Almeida Paiva e Marcelo Thiollier, comunicaram as autoridades presentes e  retiraram-se do rescinto, por não concordarem com esta prática. A retirada de qualquer participante de um leilão já encerrado, que é reaberto indevidamente pelo leiloeiro, por sí só inabilita a realização de novo leilão. Contrariando este entendimento, o leilão prosseguiu e foi aceita uma proposta condicional no valor de R$ 10.250.000,00 ( dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento com 20% de entrada e restante em 36 meses com correção monetária e juros simples de 1% ao mes. A  ALBG NÃO CONCORDA COM ESTE VALOR DE ARREMATAÇÃO E JÁ DEIXOU ISTO CLARO PARA O LEILOEIRO E AUTORIDADES PRESENTES. Por tratar-se de PROPOSTA CONDICIONAL, ela ainda deverá ser apreciada pelo Juiz e autoridades da falência, não sem antes contar com nossa oposição formal, tendo em vista não terem sido atingidos sequer os valores mínimos exigidos, conforme entendimento dos próprios síndico e curador de falências presentes ao ato. Aceito que seja este lance insignificante, estaremos agravando o despacho que o homologue, para que seja anulado o presente leilão e que o bem seja adjudicado aos credores que manifestarem interesse pela propriedade desta fazenda.   AGINDO ASSIM ENTENDEMOS ESTAR AGINDO NO INTERESSE DE CADA UM DOS  CREDORES QUE COMO VOCÊ, NÃO PRETENDEM ENTREGAR A PREÇO VIL O PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO COM SUAS SOFRIDAS ECONOMIAS.   MANIFESTE SUA OPINIÃO E  APOIO A ESTA TESE ATRAVÉS DO E-MAIL  presidente@albg.com.br QUE OS RETRANSMITIREMOS AO SÍNDICO, AO JUÍZO, AO PROMOTOR  E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.   ESTAMOS ATENTOS E LUTANDO PELO RESGATE DO SEU DINHEIRO   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

Notícia publicada em 02/08/2004

Por Equipe

EDITORIAL

 

Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.

Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes,  se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.

Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.

Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se  na hipótese de haver o perito  trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.

Dr Gustavo, o síndico disse que sim.

Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de  cadastro da Boi Gordo,  xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.

Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.

No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.

Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.

Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.

 E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.

Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.

Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).

Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.

Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para  depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.

Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.

A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico  nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial  aos detratores.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -

 

A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.

 

 

 

 

 

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GLOBAL BRASIL CONCORDA COM A ALBG E DISCORDA DA UNAA

Notícia publicada em 29/03/2004

Por Equipe

TEXTO PUBLICADO NO SITE DA GLOBAL BRASIL CONFIRMANDO A EXCEPCIONAL VALORIZAÇÃO DAS TERRAS NACIONAIS E POR EXTENSÃO ÀS TERRAS DA BOI GORDO.

ESTE TEXTO POR SI SÓ DESMENTE A UNAA QUE DESVALORIZA NOSSAS TERRAS.

Corrida à soja infla preço da terra agrícola

A valorização crescente dos preços das terras agrícolas no Brasil pode levar à formação de uma "bolha" nos próximos anos.

O valor médio das terras brasileiras em novembro de 2001 era de R$ 1.673 por hectare. No primeiro bimestre deste ano, a cifra passou para R$ 2.296, um aumento de 27%. No oeste da Bahia, na região de Barreiras, essa elevação atingiu 400%.

Segundo José Antônio Pusch, da FNP Consultoria, que elaborou um estudo sobre o tema, a apreciação das terras está diretamente relacionada à expansão do cultivo da soja. "A demanda pelo consumo de soja na Ásia e pela produção biodiesel estão impulsionando a produção de grãos. Os produtores, que já estão capitalizados, investem na aquisição de terras e há uma pressão dos preços."

O levantamento da FNP mostra que, além de elevar os preços, essa procura por espaço para novas lavouras de soja tem mudado a geografia rural do Brasil. Áreas tradicionais de pastagem, corno o Centro-Oeste e algumas regiões de São Paulo, tem se convertido em áreas de plantio de soja.

O preço médio de terra agrícola de primeira no Estado de São Paulo subiu 28,58% entre novembro de 2001 e o mesmo mês de 2002. Com isso, o valor por hectare passou para R$ 6.094,86.

O aumento, superior aos índices de inflação do período 20,78% (IGP-M) e de 23,09% (IGP-DI), foi registrado pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola) de São Paulo em parceria com a Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), ambos ligados à Secretaria de Agricultura do Estado.

Na avaliação de Nelson Martin, diretor do IEA, o crescimento dos preços recebidos pelos agricultores no período 30,58% é o principal responsável pela elevação dos preços da terra.

O levantamento revela que as culturas mais tradicionais do Estado, como laranja, café e grãos como feijão e soja, foram as que mais contribuíram para a alta dos preços da terra.

"Os produtores paulistas estão mais capitalizados e, como em geral os agricultores tem um perfil mais conservador na hora de investir, eles preferem adquirir terras", diz Martin.

Segundo a pesquisa, os maiores percentuais de aumento nos preços da terra de primeira foram alcançados nas regiões de Presidente Prudente (87,75%, para R$ 2.802,32 o hectare) e de Franca (65,25%, para R$ 6.198,35). O maior preço nominal foi o da região de Campinas, que fechou em R$ 13.509,22 (+12,38%).

O preço médio estadual de terras de segunda que tem qualidade de solo inferior e maior grau de declividade também cresceu. O percentual chegou a 26,79%, o que elevou o preço do hectare a R$ 4.699,22.

O lado negativo da alta do valor da terra é que ela pode aumentar a escala das propriedades e levar os pequenos e médios produtores a abandonar as regiões agrícolas de São Paulo.

"Essa é uma tendência natural, mas ainda não observamos nenhum movimento muito forte, até porque a estrutura fundiária em São Paulo é bastante estável", afirma o diretor do IEA.

Industrial investe R$ 500 mil no plantio do grão

O cultivo de soja no oeste paulista tem atraído investimentos não só de agricultores, mas de profissionais de outros segmentos. Industrial bem sucedido com 30 anos de experiência e criador de gado de corte há cinco, Laudério Leonardo Botigalli também aderiu ao plantio de soja no Pontal do Paranapanema.

Dono de uma fábrica de massa alimentícia que produz 6 milhões de quilos por mês de biscoitos e macarrão comercializados em dez Estados, além de lojas de materiais de construção, transportadora e imobiliárias, ele vê na agricultura novas perspectivas de crescimento e desenvolvimento. Há três meses, arrendou propriedade de 300 alqueires em Sandovalina (624 km a oeste de SP), onde pretende investir neste ano mais de R$ 500 mil, na primeira safra, colher 30 mil sacas de soja (cem sacas por alqueire).

O período do arredamento, como da maioria, foi de cinco anos. Caso tenha sucesso no novo ramo, Botigelli pensa em adquirir uma área na região para ampliar a atividade. Ele diz que só não fez ainda pela valorização da terra e por estar "ainda realizando uma experiência". "O preço da terra por aqui, realmente, está muito alto."

As perspectivas positivas para o desenvolvimento da soja na região fizeram Botigelli dar prioridade à cultura, trazendo de Mato Grosso do Sul, onde cria o gado, quase todo o maquinário usado na manutenção de pastagens para a preparação do solo.

Jornal Folha de São Paulo

 GLOBAL BRASIL

 

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

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O que muda com a nova Lei de FaLências

Notícia publicada em 08/08/2003

Por Equipe

Com a votação e aprovação da Nova Lei de Falências pela Câmara Federal na semana que se inicia ( 04 a 11/ de agosto) a correlação de forças mudará substancialmente no processo de Concordata da Boi Gordo.

A nova Lei implanta o regime de Recuperação Extra Judicial e Recuperação Judicial para as empresas em dificuldades ou concordatárias como a Boi Gordo.

Na última sexta feira, 1º de agosto, o relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi, com quem tivemos oportunidade de nos entrevistar em S.Paulo, por ocasião do Seminário sobre falências e concordatas, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, promoveu uma série de alterações na última versão do projeto que já tramita há mais de dez anos.

Nesta última alteração, constante inclusive na página inicial de nosso site, o relator retira o artigo 231 do projeto, que previa a possiblidade de empresas já concordatárias e falidas, valerem-se do benefício da nova Lei.

Mantida esta posição, a Boi Gordo,em tese, não poderia beneficiar-se da Nova Lei.

Digo, em tese, porquanto não se pode afirmar que a Boi Gordo seja hoje uma empresa concordatária, vez que o despacho que determinou o processamento da concordata em Comodoro, sob nossa ótica, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por doze votos a zero, julgou o Juízo de Comodoro absolutamente incompetente para julgar a concordata.

Ora, se o despacho é nulo, a concordata não existe, e a Boi Gordo poderá, ela mesma e somente ela, requerer seu enquadramento nos termos da nova Lei de Recuperação Judicial, com uma série de benefícios para ela e para nós.

Dentre os benefícios para a empresa enumeramos:

1- Deverá  a empresa , num prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados da publicação da nova Lei, apresentar e aprovar um plano de recuperação.

2- Este plano deverá ser aprovado por maioria dos credores, em assembléia especialmente convocada para tal fim, considerando a equação de R$ 1,00 = 1 voto,  tomando como base o valor corrigido dos CICS.

3- Ela poderá estabelecer critérios para recebimento e a ordem de pagamento, sempre preservando os créditos trabalhistas como primeiros e prioritários.

4- Serão criados os comites de recuperação,a saber: Trabalhista, Especial e Quirografário, tendo cada um deles autonomia e representante próprio, para discussão de seus interesses, sendo  que se subordinarão ao administrador judicial (antigo síndico), nomeado pelo Juiz , escolhido dentre os credores mais significativos.

 

Vantagens para os credores:

1- Não será decretada a falência da empresa, se aprovarem o plano de recuperação por ela apresentado e por eles (credores) modificado e  aceito por maioria de votos

2- Se estiverem organizados em grupos de porte, poderão intervir no plano de recuperação apresentado pela empresa, modificando-o , alterando-o e só o aprovando quando atender aos interesses dos credores.

3- Uma vez estabelecido o critério de R$1,00 = 1 voto, terá mais força os credores que estiverem organizados em associações regularmente constituídas e registradas com um montante de crédito singificativo. (como os nossos)

4- No plano de recuperação, poderão estabelecer que o patrimônio, ora existente, deverá ser acrescido de bens que foram sonegados pela empresa e que deverão ser arrecadados.

5- Os ativos passarão a ser efetivamente preservados, sob a supervisão dos comites de recuperação e sua destinação deverá ser aquela que o maior número de votos dos credores indicar.

Concluindo, falará mais alto o grupo de credores organizados que tiver mais votos. ( nós temos hoje 160 milhões)

Não será necessário a intervenção de qualquer empresa, que na condição de terceiro, promova a recuperação dos ativos existentes, vez que a administração destes bens será executada por um administrador judicial, sob a tutela do Judiciário e comando dos comites de credores.

Desta forma, na hipótese da Boi Gordo obter seu enquadramento na Nova Lei, e entendemos ser isto possível, todos nós ganharemos, e em especial a ALBG que desde a sua fundação procurou organizar os credores em torno de uma estratégia comum,formal e legalmente aceita, sempre dentro do mesmo enfoque, que visa o resgate integral e mais rápido possível dos créditos de seus associados.

Conselho Consultivo

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