PROCESSO TEM NOVA JUIZA

Por Equipe - Santo André

10/11/2009 - Atualizado há 5 meses

         
Foi indicada para substituir a atual Juíza Dra. Cinthia Torres Cristófaro no processo de falência, a Juíza Dra.  Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Renata é especialista em Falências e Recuperação Judicial, tendo exercido um papel de destaque no deferimento da recuperação da Varilog, entre outras decisões relevantes. A ALBG vê com entusiasmo a nomeação desta juíza para o processo, em face de seu empenho e notória competência já demonstrados em processos falimentares de maior complexidade do que o nosso. Segundo o ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a chegada da Dra. Renata Maciel, poderá viabilizar o início da venda das fazendas já no início de 2010, vez que em reuniões preliminares com a nova Juíza, esta demonstrou vivo interesse em dar um ritmo ágil ao processo. A ALBG  congratula-se com a Juíza Dra. Renata Mota Maciel almejando que em 2010 ela tenha condições de iniciar os rateios para pagamento de nossos associados.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 18/05/2007

Por Equipe

A PRODUTIVA REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

A diretoria da ALBG esteve reunida ontem, dia 17 de maio, atendendo a convite do Síndico da Falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no auditório do vigésimo terceiro andar do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, com o que poderíamos chamar de Cúpula da Falência.

Presentes o MM. Juiz da falência, Dr. Rodrigo Colombini, o ilustre curador de massas falidas Dr. Alberto Caminha, o perito judicial contador Dr. José Vanderlei Masson, o já referido Síndico Dr. Gustavo H. Sauer de Arruda Pinto, e mais de uma dezena de advogados e representantes de associações de credores.

A ALBG, se fez representar por seu presidente Dr. José Luiz Silva Garcia, por seu tesoureiro e coordenador do escritório Santo André, Sr. José Luiz Peres; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório São Paulo, Capital, Sr. Alexandre Kulcsar Sobrinho; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório S.B. do Campo Sr. Antonio Carlos Cavadas.

Teve início a reunião com sucinta preleção do MM. Juiz Dr. Rodrigo Colombini sobre os motivos daquela reunião, qual seja, apresentar o esboço do Quadro Geral de Credores aos presentes, para auditagem e avaliação antes da sua publicação que ocorrerá nos próximos sessenta dias.

Pela ALBG, o Dr. JL Silva Garcia, dirigindo-se ao MM Juiz, informou qual tem sido a postura pró-ativa da ALBG, diante daquele Juízo, vez que chegou até a ceder três funcionários e um administrador de empresas da ALBG, para que durante doze dias estivessem a disposição do Juízo, nas dependências do cartório da Primeira Vara Cível, separando e catalogando os mais de dezesseis mil processos de impugnação e habilitação de créditos que foram enviados ao perito contador.

Relatou também que a ALBG teve participação ativa na elaboração da planilha eletrônica adotada como oficial, fornecendo ao Juízo dados específicos sobre o histórico do valor de arrobas em Mato Grosso a época da concordata, bem como suporte técnico especializado para sua elaboração, sendo que estes fatos foram comprovados e aceitos pelas autoridades presentes.

O Dr. JL Silva Garcia, entregou formalmente ao MM Juiz e Síndico diante dos presentes, um relatório pormenorizado sobre seus associados, que totalizam 5.574 ex-investidores que detém a significativa importância de R$ 451.002.372,04 (quatrocentos e cinqüenta a e um milhões dois mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), correspondentes aproximadamente a 1/3 da totalidade dos créditos impugnados e habilitados.

O presidente da ALBG, prosseguindo seu discurso, afirmou às autoridades presentes, que a ALBG discorda frontalmente do valor indicado como passivo total da falida, estimado pelo contador em 2,4 bilhões de reais, isto porque, estes valores não tem sustentação lógica e matemática, diante das estatísticas elaboradas pela ALBG, que dão conta que os créditos levados a Juízo para impugnação ou habilitação , tiveram um correção total média de 196%, e tem valor médio em torno de R$ 84,000,00 reais.

Diante disto, o Dr. JL Silva Garcia, requereu ao MM Juiz e foi-lhe deferido, a entrega de todos os dados e planilhas eletrônicas contábeis para que a ALBG através de seus técnicos possa auditar o quadro de credores apresentado, antes que seja ele publicado em sessenta dias. Esta decisão favorecerá também todos os demais credores interessados.

Temos confiança que deveremos reduzir o valor deste passivo em cerca de R$ 600 milhões de reais, ao corrigirmos erros de digitação, duplicidade de nomes, habilitações extorsivas, contratos já pagos e outros detalhes que por enquanto pretendemos não revelar.

Pretendemos também impugnar os nomes dos 15.000 credores que não compareceram em Juízo, sequer para provar que existem, o que nos faz suspeitar que em grande número possam ser CREDORES FANTASMAS, plantados pela falida na listagem inicial da concordata. Pretendemos que o Juízo determine que estes credores só recebam como retardatários, após o recebimento de todos os que tomaram iniciativa judicial para provar a legitimidade de seus créditos e corrigi-los como determina a Lei. Vamos requerer também, que estes retardatários só recebam mediante apresentação de declaração de bens a Receita Federal, que demonstrem serem a época da concordata, proprietários destes créditos.

Concluindo, o objetivo tático da ALBG neste momento é atacar e reduzir o passivo da Boi Gordo para o seu justo valor, expurgando do quadro geral de credores, tudo o que for equivocado, ilegal, ilegítimo, suspeitoso, ilógico ou incoerente.

CONSELHO DE ORIETANÇÃO ESTRATÉGICA.

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O DESABAFO DE UM CREDOR

Notícia publicada em 29/10/2008

Por Equipe

  Escrito por um credor Odir Barcarrollo em 29/10/2008, com nosso total apoio.   Ainda esperamos o desfecho rápido da falência da Boi Gordo

 

A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós   investidores.

Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.

Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.

Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.

A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.

Porque não tivemos a mesma sorte?

Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.

A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,

honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.

A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.

Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.

Se isso tivesse ocorrido, todo este “embroglio” já teria sido resolvido.

Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.

Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.

 

Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.

Devemos mantê-los sempre em nosso poder.

Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.

Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.

Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.  

Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que

 oficiou imediatamente  a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.

É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.

Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação

um pouco mais digna no final de suas vidas.

Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.

Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.

A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.

Se não pagam o que devem,  porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?

Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.

Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?

É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.

O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?

Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.

A título de colaboração:  Acesse www.fazendasdobrasil.com.br  ou  www.sitesnobrasil.com.

Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.

Consulte...

Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.

Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.

 

Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.    

Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.

Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.

 

Odir Barcarrollo - Investidor 

 

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JUIZ PROLATA SENTENÇA REDENTORA

Notícia publicada em 02/07/2015

Por Equipe

UMA SENTENÇA COM MAIS DE CINQUENTA PÁGINAS

 

Em uma sentença prolatada em mais de cinquenta páginas, o ilustre Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, que preside o processo de falência da ”Fazendas Reunidas Boi Gordo SA”, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para submeter seu grupo controlador e terceiros, num total de onze pessoas jurídicas e sete pessoas físicas, que nos seu entender beneficiaram-se com o abuso na apropriação de bens na falida, a responsabilização pelos danos causados à massa.

Assim determinou que seja feito um levantamento contábil com início em janeiro de 2003, sobre todo o patrimônio utilizado ou desviado da massa, acrescido das perdas e danos decorrentes da sua não utilização, cujo montante deverá ser corrigido pela tabela do TJSP acrescidas de juros de 1% ao mês.

Manteve o bloqueio integral de todos os bens, de todos os envolvidos até apuração e resgate destas importâncias.

Estimamos que o montante da condenação ultrapasse um bilhão de reais que deverão ser somados às importâncias já existentes em caixa (cem milhões de reais) e às importâncias auferidas com a venda próxima das fazendas em Comodoro-MT, avaliadas inicialmente em quatrocentos milhões de reais.

Concluindo, são excelentes as perspectivas de resgate de nossos créditos já que os trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

O quadro geral de credores, que precede os nossos pagamentos, já está em fase final de conclusão e em breve será igualmente publicado o resultados de uma auditoria privada, determinada pelo Juízo, que indicará com clareza o valor dos ativos e do passivo da massa.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

Fale conosco:  abcalbg@uol.com.br

Acesse nosso site: www.albg.com.br

VEJA O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ACESSANDO:

http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/SENTENCAEXTENSAO290615.pdf

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TRASLADO PETIÇAO QUE ENCAMINHAMOS HOJE PARA ANÁLISE E DECISÃO DA JUÍZA

Notícia publicada em 16/10/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.

2- No início, em 2001,  fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.

3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.

  4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.

 

5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela  ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.

  6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que  sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.

7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria  redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e  contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.

8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.

  9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado,  que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro.   10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários.   11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista.   12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação 13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.

 

Dito isto, requeremos a V.Exa.

 

1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado  desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como  Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.

  2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.

3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a  venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.

 

Termos em que

  P. e E. deferimento   São Paulo, 15 de outubro de

       

 

       JOSE LUIZ SILVA GARCIA

                 OAB-SP 54789     traslado com configuração diversa da original

 

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A ALBG já pagou 6.902 créditos

Se você ainda não recebeu, aguarde que sua vez chegará

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

Obedecemos rigorosa ordem de cadastro, determinada pelo juízo

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