O texto em preto foi extraído do site da UNAA , o texto em verde é nosso comentário.
Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo
Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.
Aqui as viúvas da Boi Gordo chamam o Dr. Paiva de ".... um dos baloartes da luta em prol dos credores Boi Gordo" ( o português correto seria baluartes e não baloartes) no entanto, há bem pouco tempo, através da falecida GLOBALBRASIL de quem são filhotes, acusavam em seu site, o Dr. Paiva de ter feito uma lambança, um imbroglio por ter trazido a concordata para São Paulo. ( temos memória e textos arquivados e nossa discordância registrada).
Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.
Aqui as viúvas, defendem como inexorável a decretação da falência da Boi Gordo, como sendo a melhor alternativa jurídica. Há bem pouco tempo as viúvas acusavam os advogados, inclusive o Dr. Paiva, de quererem a falência por pertencerem a indústria falimentar e só ter interesse por seus honorários.( do que sempre discordamos).
A ALBG é totalmente contrária a decretação de uma falência e disse isto na imprensa e para a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, quando requereu um intervenção branca na Boi Gordo que ainda não foi decidida. Vamos lutar até o fim para evitar a falência.
O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.
Aqui, as viúvas chamam de ilustre, e realmente o é, o advogado que há pouco acusavam de ter causado um imbróglio ao trazer para São Paulo a concordata da BG, que diga-se de passagem jamais deveria ter sido processada em outro lugar. O interesse deles é cooptar o Dr. Paiva para fazer parte de uma CONFEDERAÇÃO que até aqui é confederação do eu sózinho e assim ficarão, pois Paiva não é homem venal.
De cartolas, basta o futebol.
De viúvas que choram a morte da GLOBALBRASIL também
RESUMIDA SÍNTESE DA AUDIÊNCIA DE 19/11/2015 COM O JUIZ
No último dia 19 de novembro de 2015, no auditório do décimo sexto andar do Fórum João Mendes Jr, na cidade de São Paulo, realizou-se a audiência designada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Sacramone, com os credores da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e advogados constituídos.
Estiveram presentes cerca de cento e cinquenta credores e seus advogados, o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, representantes das consultorias auxiliares do Juízo, Expertise e AgroTools, bem como de peritos avaliadores.
Em resumida síntese foram tratados os seguintes assuntos:
1. Pela Expertise (consultoria contábil) foi feita uma apresentação minuciosa de quarenta minutos sobre o extenso levantamento contábil feito nos autos, que concluiu pela correção dos lançamentos feitos pelo síndico durante este quatorze anos de processamento do feito.
2. Ainda pela Expertise foi dito que existe em caixa cerca de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) a disposição do Juízo.
3. Acrescentou ainda, a consultoria aos ativos, o valor de fazendas e outros bens pertencentes a massa que totalizam cerca de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais) realizados assim que vendidos em leilão.
4. Pela AgroTools, foi feita uma minuciosa explanação sobre como será fracionada a área da Fazenda Realeza em Comodoro-MT, para otimizar sua venda em leilão a ser realizado no mês de abril de 2016, momento em que os empresários do agro negócio brasileiro estarão com o dinheiro da colheita e prontos para dar os melhores lances em leilão, segundo representante do CANAL DO BOI, presente a audiência e que fará a cobertura do futuro leilão
5. Pelo Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides foi destacada a excelente qualidade do levantamento contábil que durante um ano inteiro, a consultoria Expertise fez nos mais de duzentos volumes do autos.
6. Pelo Exmo. Juiz Dr. Marcelo Sacramone, foi dito que até o mês de julho de 2016 deverá pagar todos nós credores, sendo que para isso determinou:
1. A conclusão urgente do quadro geral de credores, que indicará quanto e a quem pagar os créditos contra a massa falida.
2. A retomada da fazenda de Comodoro de seus arrendatários, já assegurada para o mês de abril, após colheita da safra.
3. A realização de imediata concorrência para contratação de empresa de segurança especializada, para cuidar da fazenda até a realização de leilões, promovendo a imediata desocupação de invasores.
4. A escolha de um novo leiloeiro através de concorrência.
5. Ressaltou S.Exa. a existência da chamada "segunda parte da falência onde mais de dois bilhões de reais em bens foram bloqueados, para que após uma longa batalha judicial, possam ser integrados definitivamente ao patrimônio da massa falida.
7. Pelo síndico Dr. Gustavo Sauer, foi destacada a importância do trabalho técnico que está sendo efetuado no processo e a competência das partes que nele atuam.
8. Pela ALBG, através de seu presidente. Dr. José Luiz Silva Garcia, foi questionado o Juízo sobre a coincidência negativa da venda da fazenda de Comodoro com o grave momento econômico que atravessa o Brasil. O MM. Juiz, no entanto, discordou e reafirmou sua confiança na venda da fazenda, independentemente do que venha a ocorrer no cenário econômico brasileiro, nem que para para tanto possa, o Juízo, aceitar oferta de até 60% do valor de avaliação.
9. Desde já a ALBG, através de seu CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA, esclarece que discorda deste entendimento do MM. Juiz, e mostrará, no momento oportuno esta discordância, requerendo sejam observados no mínimo os valores de avaliação para a venda das fazendas, que são nosso grande trunfo para recebimento condigno.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
24 de novembro de 2015.
NOSSO SITE: www.albg.com.br
nosso email: albg@albg.com.br
Circula no mercado o boato que a Boi Gordo foi integralmente vendida para o Grupo Sperafico do Paraná.Cumpre-nos informar que todos bens da FRBGSA foram tornados indisponíveis pelo Juiz de Comodoro no exato momento em que autorizou o processamento da concordata e assim continuam até hoje.Consta-nos que a Boi Gordo arrendou terras para o referido Grupo, sendo certo, no entanto, que qualquer alienação neste momento será infrutífera, pois será julgada nula de pleno direito assim que tais fatos, uma vez comprovados e documentados, sejam levados a juízo.
Recebemos este e mail de um associado, sobre este boato ainda não comprovado:
Dizem que o controlador da FRBGSA teria vendido todos os ativos ao Grupo Sperafico do Paraná, (50%) e também para pessoas ligadas à Global Brasil (25%) e Paulo R. Andrade (25%), e que por motivo de desentendimento entre Paulo R. Andrade e Grupo Speráfico, deixou o país com destino a Colômbia, sob ameaça.
Que o grupo envolvido na transação estaria articulando nos próximos dias uma estratégia para tirar CICs de circulação do mercado. No primeiro momento estariam oferecendo troca por garantias futuras, (contrato de soja, garantia de colheita, negociação com embrião de gado de raça, participação nas ações da Empresa futura...... etc.), seriam diversas frentes de negociações para tirarem os contratos de circulação no mercado (evitar crime de economia popular...), e que o negócio principal seria uma proposta da compra de CICs. em dinheiro algo em torno de 10 a 20% do valor de face, para pagamento à vista, e que este grupo estaria contactando associações (Dr. Paiva e Dr. Garcia), que representam um valor razoável no processo em Juízo, para uma negociação coletiva.
Conselho Consultivo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA. FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5574 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntada aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 438.537.835,40 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa., em atendimento ao r. despacho de fls., dizer e ao final requerer o que segue:
1- O leilão de bens da massa realizado em 6 de dezembro de 2007, na cidade de São Paulo pode ser qualificado como imprestável pelas razões que se seguem:
A- A divulgação do evento promovida pelo leiloeiro nomeado, Sérgio de Freitas, foi absolutamente inadequada para vulto do leilão que apregoava. Limitou-se a apresentar anúncios em jornais paulistas, quando a maioria das terras leiloadas encontra-se no Mato Grosso, bem como é patente o interesse de estrangeiros nestas terras, sem que se tenha dado atenção especial para a divulgação internacional. Foram oferecidas apenas seis horas, em um único dia, para que os interessados pudessem visitar, por exemplo, o complexo de fazendas em Itapetininga.
B- A divulgação seria satisfatória para divulgar o leilão de um sítio nas vizinhanças de São Paulo. Insuficiente, no entanto, para divulgar o leilão de terras em dois Estados, avaliadas em mais de cinqüenta e cinco milhões de reais, possivelmente, valor recorde para o leilão de terras no Brasil, nos últimos tempos. Como conseqüência somente dois interessados compareceram, sendo que um deles era o arrendatário inadimplente da Fazenda Realeza e outro, após fazer seu lance pela Fazenda Vale do Sol, veio a desistir formalmente.
C- Aos credores não foi dado o conhecimento prévio nem o direito de contribuir com a elaboração dos editais para a venda dos ativos em leilão, tendo imposto condições que contrariam o interesse deles, como por exemplo:
· O parcelamento em 36 meses para pagamento do preço.
· A inexistência de pré-qualificação para os ofertantes, o que possibilitou que devedores da massa comparecessem em leilão e tivessem acatadas suas ofertas para a aquisição de ativos;
D- A condução do leiloeiro, Sérgio de Freitas, foi dúbia, insegura e equivocada, tendo sido por ele equivocadamente anunciado, que no complexo de fazendas de Itapetininga, que estava sendo leiloado, havia incidência de brucelose no gado bovino, o que é uma inverdade, pois lá são engordadas em regime de confinamento, em condições sanitárias perfeitas, mais de duas mil cabeças de propriedade do arrendatário. Esta inverdade por si só desestimulou qualquer lance para quem desconhecia a realidade e nela acreditou; exceção feita ao único ofertante que era o arrendatário e sabia ser inverídica esta afirmação.
E- O arrendatário do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, Sr. Paulo Golin, compareceu através de preposto, como único ofertante no leilão deste conjunto de fazendas, sendo que este arrendatário é devedor da massa falida, não tendo pago o valor contratado para o arrendamento, e por este motivo esta sendo cobrado e despejado pela massa através de processo que corre na Comarca de Itapetininga.
F- A presença deste arrendatário inadimplente dentro das terras, por si só desestimula que múltiplos ofertantes interessados façam o seu lance em leilão, pois teriam que por seus próprios meios, promover a desocupação das terras. Impõe-se, pois, a retirada deste arrendatário da área, antes que este bem seja novamente levado a leilão.
G- Esta dificuldade só não existiu para o arrendatário inadimplente, que sozinho pôde fazer a única oferta para o complexo de fazendas Realeza, que ele próprio ocupa a custo zero há mais de cinco anos. Como se não bastasse sua oferta foi de R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinqüenta mil reais), abaixo do valor mínimo de avaliação das terras - R$ 12.270.000 (doze milhões duzentos e setenta mil reais) e muitíssimo abaixo do atual valor de mercado, face a antiguidade, e conseqüente desatualização da avaliação oferecida pelo perito avaliador, que não mais espelha a dinâmica valorização das terras leiloadas, bem como não retrata a natureza industrial de grande parte desta área, inserida no Distrito Industrial de Itapetininga, e sua conseqüente valorização.
2- As manifestações do Ilustre Curador e do douto Síndico da massa seguiram direções opostas. O primeiro, numa visão estritamente legalista e insensível para a realidade de mercado, acolhe o lance ofertado como bom para a massa, por tratar-se de falência como ele diz, que no seu entender não pode guiar-se por especulação ou humores do mercado. O segundo, mais afinado com a modernidade e reais interesses dos credores, indica a feitura de novo leilão, para que prevaleça a transparência e a realidade do mercado que deverá seguramente elevar o preço de arrematação. Ambos contestam as alegações do colega, o Ilustre Dr. Almeida Paiva em fls. 1261 e 1264, que contou com nosso apoio e endosso, pois mostrava toda a nossa indignação pela forma e conteúdo praticados no leilão de 6 de dezembro de 2007.
3- Em conclusão, a ALBG discorda da manifestação do Ilustre Curador, pois entende que o valor ofertado pelo complexo de fazendas de Itapetininga, embora não sendo vil é insuficiente, como ele próprio Dr. Camiña, havia admitido no início do leilão, quando não aceitou valor inferior ao da avaliação para a arrematação daquele bem, no que foi acompanhado pelo Ilustre Síndico.
4- Surpreendentemente, o Ilustre Curador, voltou atrás neste entendimento minutos depois, quando por iniciativa isolada e inexplicável do leiloeiro Sérgio de Freitas, o complexo de fazendas Realeza voltou a ser apregoado ao final do leilão de todos os lotes, tomando-se como base o lance não aceito a princípio por Curador e Síndico e inferior ao valor de avaliação. Em protesto este peticionário acompanhado por um grupo de outros advogados representantes de grupos organizados de credores, deixou o recinto por entender que as regras estavam mudando no meio de jogo.
Isto posto, requer:
1- A não aceitação do lance para o complexo de fazendas Realeza, em Itapetininga, São Paulo, ofertado em leilão promovido em 6 de dezembro de 2007.
2- A reavaliação de todos os bens a serem levados a leilão, a luz da nova realidade da valorização de terras no Brasil.
3- A retomada da posse do complexo de fazendas Realeza, das mãos do atual arrendatário inadimplente, (através de ação já em curso) bem como a vistoria e constatação dos bens móveis e semoventes lá existentes e arrecadados anteriormente, em face de informações que dão conta do seu desaparecimento, tudo isto antes de qualquer novo leilão para estas terras.
4- A substituição do Leiloeiro, Sérgio de Freitas, que deu mostras de não estar preparado para levar avante leilões desta envergadura e de conferir segurança aos credores e ofertantes, mesmo que para tal tenhamos que usar nossa prerrogativa de convocar uma Assembléia Geral de Credores.
5- A elaboração de um projeto para novos leilões que contemple a participação dos credores na elaboração dos editais e na formatação dos lotes a serem leiloados, visando a aquisição conjunta, em lotes, de bens do ativo com maior e menor potencialidade de forma conjunta e obrigatória.
6- A constituição de um Comitê de Credores Quirografários, já previsto no novo Estatuto Falimentar, para que se faça de maneira organizada e institucionalizada a participação dos credores nos destinos da falência.
7- Que seja facultado aos credores organizados a adjudicação de bens pertencentes ao ativo da massa, toda vez que em leilão estes bens não atingirem seus valores mínimos de avaliação, obviamente observada a proporcionalidade de seus créditos, a prioridade de pagamento e a homologação da adjudicação pela Assembléia Geral de Credores, especialmente convocada para este fim.
Termos em que
P. e E. deferimento.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2008.
JL SILVA GARCIA
OAB-SP 54.789
EDITORIAL
Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.
Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes, se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.
Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.
Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se na hipótese de haver o perito trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.
Dr Gustavo, o síndico disse que sim.
Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de cadastro da Boi Gordo, xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.
Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.
No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.
Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.
Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.
E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.
Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.
Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).
Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.
Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.
Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.
A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial aos detratores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -
A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.
Estamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.