INTERVENÇÃO BRANCA NA BOI GORDO
Por Equipe - Santo André
04/03/2004 - Atualizado há 2 meses
Em face da eminente decretação de Falência para a Fazendas Reunidas Boi gordo S/A, acatando o Juízo o parecer prolatado pela douta Curadoria de Massas Falidas, a ALBG ouvido o seu corpo jurídico o Conselho de Orientação Estratégica resolveu peticionar à Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de S. Paulo, Dra. Márcia Cardoso requerendo a:
INTERVENÇÃO IMEDIATA NA DIRETORIA DA FRBGSA
Requerendo:
1. A destituição de todos os diretores oficialmente habilitados e atualmente em exercício.
2. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que estiveram na diretoria da empresa nos últimos cinco anos.
3. O bloqueio de bens de todas as empresas pertencentes a estes diretores, das empresas associadas e coligadas.
4. A quebra da personalidade jurídica da empresa para que todos estes diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos danos causados aos credores.
5. O impedimento para que estes diretores deixem o país sem autorização judicial.
6. A quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos estes diretores.
7. A nomeação de uma nova diretoria em substituição a atual, de preferência escolhida dentre os credores de maior expressão econômica, competência e disponibilidade para gerir a empresa.
8. A imediata reintegração de posse de todas as fazendas e imóveis da FRBGSA que estejam na posse de terceiros.
MOTIVOS:
1. A existência de inumeráveis fraudes, omissões, supressões e manipulação de dados contábeis, para instruir o processo de Concordata.
2. Em especial a manipulação fraudulenta dos valores do passivo, não corrigido, para viabilizar o deferimento de uma concordata.
3. A natureza popular dos investimentos de trinta mil investidores, sendo que 65% deles tem créditos de até R$ 15.000,00, fruto de poupança de uma vida.
4. A necessidade de evitar-se uma decretação de Falência, que inviabilizaria definitivamente a recuperação da empresa.
5. A possibilidade real e concreta de dar-se um aproveitamento rentável para 117 fazendas que compõe área de 270.000 hectares super valorizados e com mais de 35,000 hectares plantados em soja.
6. O precedente do caso PARMALAT, decidido em primeira instância e confirmado em segunda instância, que culminou com determinação de intervenção, nos moldes em que ora requeremos.
NÃO HOUVE ALTERNATIVA:
· Os novos controladores mantém-se omissos e plantando soja em nossas terras.
· A decretação da falência é iminente e não desejada por nós que somos o maior grupo nacional de credores.
· O precedente da PARMALAT é uma oportunidade única.