A IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Por Equipe - Santo André

21/05/2015 - Atualizado há 7 meses

         

A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Os processos falimentares no Brasil, salvo honrosas exceções, são de longa duração e resultados incertos.

Poderíamos citar centenas de casos em que os lesados por falências não tiveram êxito na empreitada de recuperarem seus créditos perdidos em quebras de empresas.

A falência da Boi Gordo teria este mesmo destino, não fossem atitudes enérgicas de autoridades judiciárias competentes e empenhadas na obtenção de uma solução favorável aos credores, bem como na organização de credores, como no caso da ALBG, que nos momentos críticos posicionaram-se firmemente e de maneira pró ativa na busca de soluções para os conflitos que foram surgindo.

Assim, durante estes últimos quatorze anos atuamos diuturnamente no acompanhamento do processo e na oferta de soluções para abreviar o seu andamento.

Desde o envio de nossos próprios empregados para, no início, auxiliar o Juízo e o perito na separação e catalogação dos incidentes processuais, até a elaboração de planilhas eletrônicas para tabulação de dados para trinta e dois mil credores.

Desde sustentação, diante do Tribunal de Justiça, da manutenção do síndico substituído no cargo, até a divulgação diante da mídia dos atos relevantes praticados no processo, culminando com mais de dois milhões de acessos em nosso site www.albg.com.br.

Isto só está sendo possível, pelo suporte financeiro e moral de um grupo de associados, que durante esta longa caminhada participa ativamente do seu desenrolar, cumprindo com suas atribuições associativas.

Conclamamos todos os associados que entrem em contato conosco, para melhor informar-se sobre nossa atuação diante do processo e sobre as perspectivas para seu desenrolar.

 

JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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RODRIGO FRAZÃO - O DESALENTO DO JOVEM INVESTIDOR LESADO

Notícia publicada em 18/05/2003

Por Equipe

Rodrigo Frazão, 34 anos, é a demonstração contundente  que a Boi Gordo roubou mais que dinheiro de seus jovens investidores... roubou seus sonhos, seu projeto de vida e o resto de credibilidade que tinham nas instituições. Ele nos enviou este e-mail que  resolvemos publicar:     Prezado Sr. Garcia,   Como pode ver, sou dos 30.000 lesados pela FRBGSA. Tenho comigo que a CVM tem responsabilidade total sobre este episódio e não pode como autarquia federal, simplesmente "dizer que a culpa não foi dela" .   Hoje passo por necessidades, e todo o tipo de humilhação com amigos, que vivem dando risadas da minha "honestidade", que esta mais para ingenuidade do que por qq outra coisa. Fico com cara de otário, até minha noiva perdi com isso, e quem paga meus planos de vida, meu futuro?     Sabe-se agora, que o presidente da FRBGFSA, não era pessoa de antecedentes que lhe autorizassem a concessão do processamento de uma Concordata por ele requerida. Um cara com "antecedentes criminais fortíssimos", como poderiam deixar fazer o que fez, é muita incompetência aliada ao descaso total.   Acreditei na CVM, e só ela tem culpa neste episódio, pois se lhe é atribuição, conferir, fiscalizar, auditar, regulamentar as ações (CIC´S), como pôde ter emitido e ser condizente com a FRBGSA?   Bom este é o primeiro aspecto. O segundo é:   Sou um jovem de 34 anos, e hoje reflito: - Neste País não vale a pena ser honesto, digno e trabalhador honesto, tudo é feito ao vento, empresas quebram e como ficam seus credores? A Justiça está falida e isso estimula o criminoso, com este fato me sinto até "Incentivado" ao crime, a escola brasileira tem ajudado a formar excelentes fraudadores, corruptos, etc... E tudo fica por si mesmo, é tratado como passado, só que meu trabalho e minhas economias eram reais e foram muito penosas, e não podem ser fadadas ao esquecimento.   Só vemos diariamente nos jornais, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro "podre". Com certeza nunca mais cantarei meu hino nacional, mesmo em se recuperando minha dignidade "roubada", hoje é fato minha situação, e muita ilusão os acontecimentos.   Ví pelo site que tem uma proposta de trabalho, sou o próprio: Dinâmico, empreendedor, e com muita vontade de progredir. Só nunca mais cantarei o hino nacional...Mesmo em se recuperando minha Dignidade e meu crédito. Nossa vidas são fatos, e o meu atual não será esquacido...   Espero por sua ligação.   Rodrigo Frazão (Lesado FRBGSA)
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NOSSOS ASSOCIADOS PROTESTAM CONTRA OS SEM TERRA/INCRA

Notícia publicada em 27/04/2007

Por Equipe

Carlos Diaz [diazarce@uol.com.br]   prezados senhores   vamos parar com essas invasões que são feitas por aproveitadores sem escrúpulos que somente querem tirar proveito da situação , já eles manipulam pessoas que realmente precisam, e tem mais cabe ao governo ver terras para esses movimentos do tipo MST PROTESTO CONTRA A INVASAO DAS TERRAS!     Armando Fantini

Sr, Presidente, estou indignada com mais essa invasão ao nosso Patrimônio. Por favor tome as providências cabíveis, tendo em vista mais esse assalto.

 Erivan Fernandes de Sena Masera

erivan@fnde.gov.br

Venho manifestar meu protesto em relação ao descaso com que o governo trata o patrimônio de pessoas que necessitam tanto desta terra quanto o MST. Uma vez que esta terra já é nossa porque passar a outros ?

Cesar Perucci Gislaine [gisar@uol.com.br]   é um absurdo o que nós temos passado nesse país. Não temos mais garantias sobre nada. O pessoal do Incra está também envolvidos com tudo isso. BASTA DE CORRUPÇÃO!!! TEMOS DIREITO A NOSSA PROPRIEDADE

 Na qualidade de uma ex investidora nas Fazendas da Boi Gordo, solicito que o meu protesto contra a invasão da fazenda de Itapetiniga  pelo MST seja enviada ao INCRA

Atenciosamente

Vanda Bernacchi Se não bastasse termos sido roubados pelo senhor Paulo Roberto de Andrade, através dos títulos fajutos que nos vendeu, agora somos a bola da vez nos pés dos andarilhos mancomunados em busca de patrimônios alheios. Não acredito em reivindicação desordeira, como fazem os praticantes do MST. Há muito o propósito de reivindicação deixou de existir. Basta acompanhar a forma como esses apadrinhados do governo agem. Virgulino perto do Estedile foi santo. A propriedade invadida em Itapetininga, Fazenda Eldorado, que na época em que a FRBG parecia ser séria, servia para o plantio de forragem para o gado. Portanto, não pode ser considerada improdutiva, tendo em vista, inclusive,  fazer parte do patrimônio de uma massa falida pertencente a mais de trinta mil investidores lesados. Como falar de ocupação pacifica, quando os componentes dessas gangs se apresentam empunhando, facões, foices, estrovengas e todo tipo de ferramentas cortantes e, além do mais, com atitudes criminosas?  Se não houver uma tomada de posição, séria, a partir deste momento, corremos o risco de surpresas desagradáveis, quando já se anuncia o final próximo do processo falimentar.   Guilherme Desouza PR Assessoria [assessoria@prassessoria.com.br] estes bagunceiros merecem cadeia....Como têm intencão de lucrar invadindo terras produtivas....Quem são os cabeças deste movimentos de baderna Não podemos permitir que em pleno século 21,ocorra situações como essas em que grupos de sem terra tome posse de propriedades que são garantias de recebimento de creditos de aproximadamente 30.000 trabalhadores que investiram todas suas economias. Não podemos ser injustos em beneficiar esses selvagens e prejudicar trabalhadores.   Atenciosamente Carlos Agualuza Lutem  e expulsem esses agitadores;Já fomos roubados uma vez , não podemos sê-lo de novo                                Agostinho Pires Clarice de Freitas [claricedefreitas@gmail.com]   QUE pAÍS É ESTE E A QUE INTERESSES TUDO ISTO SE AFILIA, É O QUE ME PERGUNTO. eXISTE UM PRESIDENTE DO iNCRA. oNDE E O QUE FAZ ELE DIANTE DE INVASÕES A PROPRIEDADES QUE PERTENCEM A LESADOS E SERIAMENTE LESADOS. a QUEM TUDO ISTO INTERESSA E QUEM REALMENTE SE SOMARÁ AOS DONOS DA bOI gORDO PARA CONTINUAR LESANDO E DESTRUINDO CIDADÕES QUE TRABALHARAM PARA TER UMA POUPANÇA E AGORA MAIS ISTO. nÃO SE FAZ EFETIVAMENTE NADA. fINGE-SE QUE E DEPOIS ESTRATEGICAMENTE INVADE-SE DE NOVO. mAS HÁ UM dEUS QUE TUDO VÊ. E NELÇE ACREDITO PARA O TROCO QUE TODOS QUE SE OMITEM OU AGEM DE ~MÁ FÉ UM DIA PAGUEM Sr. Presidente É interesante notar que nenhum artigo da constituição permite invasão de proriedades públicas ou privadas - o MST invade,com o beneplácito das autoridades. Aconstituição também não permite, e a lei até pune, seqüestro de pessoas e funcionários públicos; o MST faz isso, impunemente. O que a lei prevê, com coerência, é a DESAPROPRIAÇÃO sempre que houver INTERESSE PÚBLICO pelo JUSTO PREÇO (obtido por arbitramento ou consenso) E EM DINHEIRO. Se o INCRA achar conveniente DESAPROPRIAR qualquer fazenda do grupo, que o faça pelo preço JUSTO E EM DINHEIRO -nada de títulos podres.Se o INCRA não tiver dinheiro, que fique no seu canto. Antonio Carlos Cunha Infelizmente isso acontece no Brasil, pois aqui não existe ordem e progresso, como nosso hino diz ! Isso prova que temos que resolver logo essa nossa situação de crededores da boi gordo falida, dividir e tomar posse logo do que é nosso. O Brasil deverá acabar logo com essa pouca vergonha desses vagabundos e destruidores de bens, que só querem ganhar tudo de graça, fazer arruassa, pois eles não reveindicam uma coisa justa, eles querem é quebrar tudo o que vê pela frente, como já aconteceu ! Fazenda desapropriada e improdutiva só pode acontecer isso e é dor de cabeça para nós !! André minchetti Ao Incra          E um absurdo o que estão fazendo conosco...Somos vitimas de uma verdadeiro golpe de estelionato praticado pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo... estamos há 5 anos tentando recuperar nossas economias e agora vem esse movimento de vagabundos e invadem nossas terras... o que é isso? que pais é esse? não vamos ficar de braços cruazados... vamos a luta contra esse bando de desordeiros e vandalos travestidos de Sem Terra.. queremos nossas terras de volta.. elas nos pertencem... pertecem a nós credores da Boi Gordo que há 5 anos tentamos recuperar nossas pequenas economias e agora esse bando vem e nos tira nosso suor, nos rouba na cara de pau nossa propriedade...Basta... chega de impunidade... queremos nossas terras de volta. Antonio - Credor da Boi gordo   Ao Mst.....     Eu Cira Ribeiro e minha família,gostariamos de saber o que devemos fazer para termos de volta,aquilo que nos foi tirado de maneira taõ covarde e desonesta juntarmos a vcs! Ou sair por ai me apoderando doque não nos pertence. Acho que está mais doque na hora de vcs do Mst,agirem e tomarem decisões certas,focarem seus objtiovos cobrarem seus direitos,e até mesmo contar com nosso apoio pois.Também seremos solidários com vcs,mais oque não podemos aceitar e ficarmos parados a mercê de pessoas que não respeitaõ as leis as decisões de nossas autoridades aonde vamos parar . Acho que devemos nos unirmos e irmos tomar posse de nossas terras nossas sim por direito e decisão do juiz e que nal qual deve sere respeitada. Oque não falta por este Brasil afora  sao terras improdutivas e fértil pronta por Deus para serem  usadas afinal vcs querem terras pra qual finalidade! Pois estas são para pagar estudos de nosssos filhos nossas moradias tocarmos nossas vidas pois nós também temos família,sonhos também somosvítimas como vcs sem terras sem dinheiro sem respeito por nossa causa tão importante quanto a de  vcs !                  Rio,23/04/2007                                Grata Cira RIbeiro Será que nós, os prejudicados pela Boi Gordo, vamos ter que suportar também os invasores do MST?   O que se pode esperar deste país?   É injustiça seguida de injustiça..... até quando   Queremos nosso direito de volta!!!!   Célia Aparecida Paulino, Lesada pela BOI GORDO.

Protesto veemente junto ao INCRA pela reintegração de posse da fazenda de Itapetininga pois o referido patrimônio pertence aos lesados pela falência da Boi Gordo.

 

Certo de suas providências.

 

Carlos Atílio Guerra de AzevedoRG 3.504.864 Sr .Presidente, Em face de estarmos sendo ultrajados em nosso direito de propriedade da fazenda situada em Itapetininga e  uma vez que já foi declarada pela justiça de São Paulo que faz parte da massa falida da Fazendas Reunidas Boi Gordo, fazendo parte do processo judicial para que seja ressarcida aos que foram  lesados por esta empresa e  que vem se arrastando desde o ano de 1999, venho mui respeitosamente solicitar a retirada dos invasores pois isto não é prática de governo democrático.Informo que sou credor desta ex. empresa e que nós  fomos lesados por um golpe, mas que a justiça maior que é a de Deus se fará prevalecer. Tudo que falo pode ser comprovado através de documentos. Sou um pequeno investidor , estou no momento desempregado e sei da vossa responsabilidade perante este caso. Atensiosamente, Mário Josué de C. T. Júnior- Eng.º Agronomo O Incra, orgao do tambem governo, deveria se inteirar de outros atos do proprio governo, antes de julgar que a fazenda Eldorado e improdutiva.   A mesma e improdutiva, por conta e ordem do proprio governo, em sua lerdeza com o Poder Judiciario.   Como podem, querer favorecer familias do MST em detrimento a 30.000 outras que aplicaram suas economias, as quais ajudaram a comprar tal fazenda?   Rui Barbosa estava mais que certo quando afirmou: .." de tanto ver as nulidades prosperarem, sinto vergonha de ser honesto"."   Abs, RGava Senhores,   A massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e por conseguinte suas terras, em qualquer região, constituem propriedade dos credores da mesma, isto é, daqueles que nela investiram. Sendo assim, não podemos acreditar que estejam considerando utilizá-las para Reforma Agrária, doando aos Sem Terra, cujas reinvidicações deixam de ser legítimas ao invadirem propriedades, bloquearem vias de acesso e promoverem a desordem e baderna. O movimento deve ser responzabilizado por atos criminosos e seus líderes punidos.   Enquanto protestam pacificamente, sem invasões, sem interferir nod ireito alheio, podemos respeitar, mas a partir  do momento em que ferem direitos dos demais não se pode admitir.   Portanto, as terras das Fazendas reunidas Boi Gordo pertencem a seus donos, isto é, aos credores.   Obrigado,   Roberto      

 

                
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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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DESPACHO QUE DECIDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (nossos comentários em cinza)

Notícia publicada em 11/05/2006

Por Equipe

1.   
D O E - Edição de 11/05/2006
 
Arquivo: 812        Publicação: 2

     
Varas Cíveis Centrais 1ª Vara Cível
     
583.00.2002.171131-8/00000 –Fal. de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A e outras – Fls.19.680/19692 - 1.Por embargos de declaração de fls. 19.582/19.590, alegam determinados credores e associações de credores que alguns pontos da decisão de fls. 19.481/19.531 devem ser esclarecidas, relacionados à falta de publicação da relação de credores, ao início da contagem do prazo de habilitação e impugnação e aos documentos que devem ser apresentados para prova do crédito habilitado. Respeitado o entendimento manifestado pelos embargantes, tenho para mim que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Nota ALBG: As associações a que o Juiz se refere no texto acima são a UNAA e empresa GLOBAL BRASIL, os credores são os representados por seus advogados, os ilustres , Drs: Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos, De Genari, Arruda Sampaio entre outros.
A ALBG concordou com a decisão judicial, por achá-la favorável a todos os credores e não  apresentou, nem apresentará recursos.
Em primeiro lugar, ficou claro o critério de apuração dos créditos: a) quem apresentar impugnação ou habilitação, terá o valor de seu crédito apurado mediante o acréscimo da remuneração prometida ao valor investido, até a data do vencimento; a partir daí, juros e correção monetária incidirão até a data da falência; b) quem não atender à convocação, isto é, deixar de apresentar habilitação ou impugnação, terá o valor de seu crédito indicado na lista de credores da concordata atualizado e acrescido de juros desde então. Em segundo lugar, constou da decisão embargada que: a) o prazo para habilitação ou impugnação dos Investidores é de 20 dias; b) o início do prazo é a data da publicação do edital de convocação com a lista de credores apresentada na concordata (fls. 19.509).
Nota da ALBG: Estes critérios determinados pelo Juiz, são aqueles com os quais concordamos e já vínhamos adotando em nossas planilhas. Planilhas estas ,mais de quatro mil, que já protocolamos  em cartório e oferecemos cópia eletrônica (CD) ao perito , por determinação judicial, para facilitar a auditagem.
Por um lapso, o edital de convocação já foi publicado sem a lista de credores (fls. 19.579), mas tal omissão será suprida e a convocação refeita. Quem já impugnou ou habilitou seu crédito nada mais precisa fazer porque suas habilitações ou impugnações foram ou serão enviadas ao contador indicado pelo Síndico para elaborar a relação de credores e os respectivos créditos.
Nota ALBG:  A listagem está sendo publicada e a partir desta data de publicação correrá o prazo de vinte dias corridos para que os credores interessados em aumentar o seu quinhão procurem impugnar o valor de seus créditos, como estamos fazendo para nossos associados.
Claro, porém, que os grupos organizados de credores que já apresentaram habilitação ou impugnação podem enviar ao contador o cálculo de seus créditos, segundo o critério mencionado na decisão embargada. Tal auxílio certamente imprimirá maior celeridade ao procedimento de verificação de créditos.
Nota ALBG: Já enviamos em meio eletrônico (CD) todas as planilhas de nossos associados para o perito contador
 Vale acrescentar que a lei determina que a verificação de créditos seja feita da seguinte maneira: a) as habilitações devem ser instruídas com documentos comprobatórios do crédito; b) ao Síndico competirá elaborar a relação de credores, incluindo os créditos que entender provados. É extrajudicial esta fase inicial de verificação de créditos e ao Síndico caberá examinar preliminarmente os documentos exibidos e solicitar outros que entender necessários.
Nota ALBG: Todos os documentos de nossos associados e planilhas já estão no escritório do perito judicial para auditoria.
Assim, poderá o Síndico exigir, se entender necessário, cheques emitidos em favor da Uruguaiana ou os CIC´S que serviram de base para a reaplicação, de modo a evitar que possam ocorrer fraudes na habilitação de crédito, temor manifestado pelos credores a fls. 19.589. Logo, não há omissão a ser suprida na fixação dos documentos que deverão ser apresentados desde logo, ficando registrado porém que o Síndico deverá atentar para o fato noticiado pelos credores e cientes aqueles que pretenderem implementar a fraude que habilitar crédito inexistente é crime e quem receber indevidamente qualquer importância poderá ser condenado à devolução em dobro. Importante registrar ainda que as habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas agora dispensam cálculos de atualização do valor do crédito. E isso porque o critério de atualização dos créditos dos Investidores já foi fixado judicialmente e o contador indicado pelo Síndico já dispõe do valor da cotação da arroba nos dias do vencimento dos contratos.
Nota ALBG:  Aqui S.Exa. determina que em caso de dúvida o Síndico pode e deve requisitar do credor, prova inequívoca de que adquiriu o direito aos créditos que possui contra a falida, especialmente no caso Uruguaiana.
 Quando vier a ser publicada futuramente a nova relação de credores – com os valores dos créditos atualizados até a data da sentença de falência -, poderão os credores apresentar impugnação, se entenderem que o cálculo de seu crédito está incorreto, e este direito de impugnar não estará condicionado à afirmação, na atual fase de habilitação ou impugnação, do valor de seu crédito na data da falência. Em síntese, estão dispensados de habilitação ou impugnação quem já as apresentou, e aos Investidores que ainda não o fizeram basta o pedido de habilitação ou impugnação instruído com documento comprobatório do crédito, sem necessidade de promover a atualização, que será feita segundo o critério judicialmente fixado.
Nota da ALBG: Assim que aceitos e homologados os créditos habilitados ou impuganados, será publicada uma nova listagem para conferência de todos os credores, que poderão aceitá-la ou não, podendo impugnar se não concordar com os valores.
 2. Há pedido de reconsideração de alguns credores (fls. 19.594/19.598), buscando o cálculo de seus créditos com a dedução da taxa de administração de 10%, prevista nos contratos que assinaram. A fixação de um critério único para apuração dos créditos exigia a decisão judicial em um ou outro sentido e este magistrado não estava convencido, pelas razões já expostas na decisão de 19.481/19.531, de que a proposta de excluir a taxa de 10%, e aceita por grande parte dos grupos de credores, era a mais justa. Por isso, resta indeferido o pedido de reconsideração, nada impedindo porém que tais grupos manifestem nos autos a intenção de que seus créditos sejam calculados com a dedução de 10% referente à taxa de administração.
Nota da ALBG:  Aqui o Juiz indefere o pedido do mencionado grupo de advogados, da UNAA e da GLOBALBRASIL, que requeriam se retirassem do cálculo de correção de valores, os 10%  de taxa agropastoril pela engorda dos bois. O juiz não concordou com isto e manda que o valor dos investimentos, para efeito de cálculo, tenham como base o número de arrobas brutas sem qualquer desconta.
Oferece, no entanto, a estes grupos a possibilidade que individualmente requeirão sejam seus clientes ou associados descontados destes 10%, cujo acréscimo entendem indevido.
Nós da ALBG entendemos , em apoio a decisão do Juiz, que devemos procurar aumentar o QUINHÃO DE CADA UM DOS CREDORES, da nossa e das demais associações e escritórios de advocacia
 3. Por embargos de declaração de fls.19.658/19.671, Paulo Roberto de Andrade sustenta que não deve prestar as declarações do art. 34 do Decreto-lei 7661/45 porque não era mais sócio nem administrador da falida no momento em que proferida a sentença de quebra. Também afirma que a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para estender a falência a outras pessoas jurídicas e a ele como pessoa física, não pode levar à decretação da falência dessas sociedades e dele próprio. Quanto ao primeiro tema dos embargos, entendo que a interpretação restritiva que Paulo Roberto de Andrade pretende dar ao disposto no art. 34 do Decreto-lei 7661/45 não pode prosperar. Segundo ele, devem prestar declarações apenas os representantes legais da falida no momento em que proferida a sentença de falência, e ele, como se desligou da sociedade antes, está livre dos esclarecimentos. Porém, Paulo Roberto de Andrade não era um diretor qualquer da falida, mas sim o acionista controlador da falida e também das demais sociedades em relação às quais estendeu-se a falência, como foi exposto na decisão embargada. Foi sob seu controle que a falida impetrou concordata em 15 de outubro de 2001 e foi durante o processamento dela que ele vendeu o controle, saindo de cena em 6 de novembro de 2003, quando aceita sua renúncia ao cargo de diretor presidente, ocasião em que já deveria ter pago a segunda parcela da concordata. A falência foi decretada apenas em 02 de abril de 2004, quando formalmente Paulo Roberto de Andrade não era mais diretor presidente, mas está claro que no dia em que ele deixou formalmente a falida, ela, em concordata, já deveria ter sido declarada falida por descumprimento das obrigações assumidas na concordata. A atividade operacional que a falida sustenta que desenvolvia não era dirigida pelos atuais controladores e não consta dos autos que sob a direção deles tenham sido emitido certificados de investimento coletivos. A maior parte do passivo da falida decorre do calote dado aos investidores e já estava praticamente definido no momento da impetração da concordata, quando Paulo Roberto de Andrade estava à frente da falida. Se as emissões dos contratos de investimento coletivo e demais títulos de captação de dinheiro junto ao público foram feitas à época da gestão de Paulo Roberto de Andrade, compete a ele explicações sobre a aplicação desses recursos, causas da falência, venda do controle, etc. Diante de tal quadro, é facilmente perceptível que Paulo Roberto de Andrade, na qualidade de ex-controlador até cinco meses antes da sentença de quebra, é quem pode esclarecer, mais do que ninguém, a maior parte dos fatos referidos nos incisos do art. 34 do Decreto-lei 7661/45. Portanto, será ouvido em primeiro lugar o ex-controlador; depois dos seus esclarecimentos, serão ouvidos os atuais diretores da controladoras. Com relação ao segundo argumento dos embargos, está alicerçado na distinção que Paulo Roberto de Andrade faz da extensão dos efeitos da falência e da decretação da falência. A desconsideração da personalidade jurídica da falida, para atingir as demais empresas do grupo Boi Gordo, baseou-se na confusão dos patrimônios destas sociedades apenas formalmente separadas, mas geridas sob comando único de Paulo Roberto de Andrade. Não há como se responsabilizar as demais sociedades do grupo Boi Gordo pelas dívidas da falida, apenas estendendo a responsabilidade patrimonial, sem considerá-las igualmente falidas. Todas estas sociedades geridas por Paulo Roberto de Andrade formam uma única massa patrimonial e, por terem sido igualmente utilizados no desenvolvimento da atividade econômica inicialmente atribuída à falida e encontrarem-se em clara situação de insolvência, são sociedades empresárias falidas. Quanto a Paulo Roberto de Andrade, porém, entendo que deve ser feita a distinção preconizada nos embargos de declaração. Ele, como pessoa física, não exerceu a atividade empresarial. Embora tenha praticado atos que comprovam o abuso e a confusão patrimonial, já expostos na decisão embargada, os efeitos desta conduta são a sua responsabilização patrimonial, e não a decretação de sua falência, pois falta-lhe o pressuposto de ser empresário como pessoa física. Como quer que seja, e sob o aspecto patrimonial, a extensão dos efeitos da falência a Paulo Roberto de Andrade implica justamente na possibilidade de seu patrimônio, tal como o das falidas, ser integralmente arrecadado. Em síntese, é como se estivesse falido, e, conseqüentemente, todos os seus bens serão arrecadados e servirão ao pagamento dos credores da massa. Ante o exposto, e para os fins acima mencionados, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração de Paulo Roberto de Andrade, afastando a decretação de sua falência, porém mantendo a extensão dos seus efeitos a ele, com as conseqüências já expostas, e a sua oitiva nos termos do art. 34 do Decreto-lei 7661/45. 4. Por fim, não prosperam os embargos de declaração de fls. 19.677/19.679 porque documento original comprobatório do crédito deve ser apresentado, para segurança do procedimento de verificação de crédito, independentemente da relação jurídica estar sujeita ou não às normas do Código de Defesa do Consumidor. Só estão dispensados de apresentar documento original os credores que já constaram da relação de credores da concordata, uma vez que já foram considerados credores pela então concordatária, presumindo-se a titularidade do crédito, o que, no entanto, poderá ser objeto de posterior exame pelo Síndico, na fase inicial de verificação de crédito. Por isso, rejeito os embargos de fls. 19677/19679
Nota da ALBG:  Aqui o Juiz indefere a pretensão do sr. Paulo Roberto de Andrade, para que seu nome fosse retirado do processo, vez que alega haver transferido o controle acionário da BG, para terceiros antes de decretada a falênvis, sendo que portanto não teria responsabilidade alguma  por sua quebra.
O Juiz foi competente e brilhante ao tomar estas decisões , especialmente ao indeferir a pretensão do Sr. Paulo Roberto de Andrade, que sequer fez a OPA - Oferta Pública de Ações para transferir o comando acionário da FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A para terceiros.
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TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

Notícia publicada em 02/08/2004

Por Equipe

EDITORIAL

 

Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.

Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes,  se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.

Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.

Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se  na hipótese de haver o perito  trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.

Dr Gustavo, o síndico disse que sim.

Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de  cadastro da Boi Gordo,  xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.

Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.

No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.

Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.

Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.

 E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.

Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.

Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).

Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.

Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para  depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.

Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.

A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico  nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial  aos detratores.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -

 

A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.

 

 

 

 

 

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